Acre
Justiça do Acre impronuncia marido de Nayara Vilela e o afasta de julgamento por homicídio

Juiz entendeu que Tarcísio Araújo da Mota não pode ser responsabilizado pela morte da cantora, ocorrida em 2023; Ministério Público vai recorrer
O empresário Tarcísio Araújo da Mota foi impronunciado pela Justiça do Acre no processo que apura a morte da esposa, a cantora Nayara Vilela, que tirou a própria vida em março de 2023. A decisão foi proferida na noite desta sexta-feira (30) pelo juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco.
Tarcísio havia sido denunciado pelo Ministério Público do Acre (MPAC) por homicídio com dolo eventual, sob a acusação de omissão. Segundo a promotoria, mesmo ciente dos transtornos mentais da esposa e de tentativas anteriores de suicídio, o empresário teria deixado uma arma de fogo municiada em local acessível, o que poderia ter contribuído para o desfecho trágico.
A defesa, representada pelo advogado Wellington Silva, pediu a absolvição sumária ou a impronúncia do réu, alegando que não havia elementos suficientes para levá-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri. A audiência de instrução e julgamento foi realizada nos dias 8 e 9 de maio.
Na sentença, o juiz entendeu que a conduta de Tarcísio não configura omissão penalmente relevante e que não é possível atribuir a ele responsabilidade pelo resultado da morte da cantora. Segundo o magistrado, não basta que o agente preveja a possibilidade do resultado trágico — é necessário comprovar que ele assumiu o risco conscientemente, o que não ficou demonstrado.
Além disso, o juiz desclassificou a acusação de homicídio com as qualificadoras de feminicídio, violência doméstica e discriminação à condição de mulher, afastando a possibilidade de julgamento por crime contra a vida.
O promotor de justiça Efrain Mendonza, responsável pelo caso, informou que vai recorrer da decisão junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre. Ele havia pedido a pronúncia do réu, o que o levaria a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Nayara Vilela morreu na noite de 24 de março de 2023, na residência do casal, localizada na Estrada das Placas, em Rio Branco. O caso teve ampla repercussão na imprensa e nas redes sociais.
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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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