Acre
Justiça do Acre determina que Gol Linhas aéreas transporte passageiros
A determinação judicial é assinada pela juíza Olívia Ribeiro, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
Entenda o caso
Marcos Rangel e mais outras três pessoas ingressaram com a ação contra a companhia aérea porque, no dia 16 de agosto deste ano, efetuaram a compra de quatro passagens aéreas, no valor de R$ 7.094,98, referentes aos trechos de ida e volta entre as localidades citadas.
Eles relatam que no dia 8 deste mês de dezembro, a empresa aérea enviou e-mail para a autora Fabíola Aguiar Rangel informando alterações no vôo de ida e a reacomodação dos passageiros para outro horário, no mesmo dia.
Ao entrar imediatamente em contato com a GOL, a mesma teria informado para a autora que o Aeroporto estaria fechado nesse dia (20 de dezembro).
As partes autoras tentaram solucionar a questão de forma administrativa, recebendo inúmeras informações divergentes, dentre elas a de que a empresa teria cancelado todos os vôos no Estado do Acre entre os dias 20 e 24 de dezembro.
Em contato telefônico com a Infraero, no entanto, eles receberam a informação de que a empresa ré estaria funcionando normalmente durante todo o mês de dezembro deste ano, inclusive naquele dia. Assim, temendo a ocorrência de overbooking e de demais prejuízos, buscaram solução no Judiciário Acreano.
A decisão
De acordo com a decisão assinada pela juíza Olívia Ribeiro, “a prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado encontra-se demonstrada pelos documentos acostados aos autos”. Segundo eles, os autores “sofreram reacomodação no vôo para este sábado (20) e que “tentaram solucionar a questão administrativamente, enviando requerimento para a empresa ré”.
A GOL por sua vez “deu silêncio por resposta, não esclarecendo se houve cancelamento ou alteração nos trechos comprados pelos demandantes, nem se houve preterição de passageiro”, diz a decisão.
A magistrada salienta que desse modo infringiram-se as regras da Agência Nacional de Aviação (ANAC) que, nos termos da Portaria nº 141/2010.
Em caso de cancelamento de voo ou interrupção do serviço, o transportador deverá oferecer alternativas ao passageiro.
A juíza também cita trecho da mesma portaria, segundo a qual “deixar de transportar passageiro com bilhete marcado ou reserva confirmada configura preterição de embarque”.
Já em caso de preterição de embarque, o transportador deverá oferecer as seguintes alternativas ao passageiro:
I – a reacomodação em vôo próprio ou de terceiro que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade ou em vôo a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro;
II – o reembolso integral, assegurado o retorno ao aeroporto de origem em caso de interrupção; do trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro;
III – a realização do serviço por outra modalidade de transporte.
Nenhuma delas, contudo, foi apresentada aos autores da ação.
Por fim, Olívia Ribeiro assinala que caso o cumprimento do contrato de transporte aéreo não seja concretizado, os danos patrimoniais experimentados pelos autores serão inúmeros, dentre eles, as despesas previamente efetivadas com passagens e reservas hoteleiras.
AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM
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Acre
Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.
A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.
O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.
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Acre
Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior
Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.




























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