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Acre

Justiça do Acre determina que Gol Linhas aéreas transporte passageiros

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Decisão da Justiça do Acre determina que a empresa GOL / VRG Linhas aéreas S/A realize o transporte de passageiros nos trechos de Rio Branco (AC) a Teresina (PI), neste sábado (20), e de Teresina (PI ) a Rio Branco (AC), no dia 22 de janeiro de 2015, sob pena de multa diária no importe de R$ 1 mil reais, pelo período de 30 dias, sem prejuízo de eventual ressarcimento do valor das passagens.

A determinação judicial é assinada pela juíza Olívia Ribeiro, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.

Entenda o caso

Marcos Rangel e mais outras três pessoas ingressaram com a ação contra a companhia aérea porque, no dia 16 de agosto deste ano, efetuaram a compra de quatro passagens aéreas, no valor de R$ 7.094,98, referentes aos trechos de ida e volta entre as localidades citadas.

Eles relatam que no dia 8 deste mês de dezembro, a empresa aérea enviou e-mail para a autora Fabíola Aguiar Rangel informando alterações no vôo de ida e a reacomodação dos passageiros para outro horário, no mesmo dia.

Ao entrar imediatamente em contato com a GOL, a mesma teria informado para a autora que o Aeroporto estaria fechado nesse dia (20 de dezembro).

As partes autoras tentaram solucionar a questão de forma administrativa, recebendo inúmeras informações divergentes, dentre elas a de que a empresa teria cancelado todos os vôos no Estado do Acre entre os dias 20 e 24 de dezembro.

Em contato telefônico com a Infraero, no entanto, eles receberam a informação de que a empresa ré estaria funcionando normalmente durante todo o mês de dezembro deste ano, inclusive naquele dia. Assim, temendo a ocorrência de overbooking e de demais prejuízos, buscaram solução no Judiciário Acreano.

A decisão

 De acordo com a decisão assinada pela juíza Olívia Ribeiro, “a prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado encontra-se demonstrada pelos documentos acostados aos autos”. Segundo eles, os autores “sofreram reacomodação no vôo para este sábado (20) e que “tentaram solucionar a questão administrativamente, enviando requerimento para a empresa ré”.

A GOL por sua vez “deu silêncio por resposta, não esclarecendo se houve cancelamento ou alteração nos trechos comprados pelos demandantes, nem se houve preterição de passageiro”, diz a decisão.

A magistrada salienta que desse modo infringiram-se as regras da Agência Nacional de Aviação (ANAC) que, nos termos da Portaria nº 141/2010.

Em caso de cancelamento de voo ou interrupção do serviço, o transportador deverá oferecer alternativas ao passageiro.

A juíza também cita trecho da mesma portaria, segundo a qual “deixar de transportar passageiro com bilhete marcado ou reserva confirmada configura preterição de embarque”.

Já em caso de preterição de embarque, o transportador deverá oferecer as seguintes alternativas ao passageiro:

I – a reacomodação em vôo próprio ou de terceiro que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade ou em vôo a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro;

II – o reembolso integral, assegurado o retorno ao aeroporto de origem em caso de interrupção; do trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro;

III – a realização do serviço por outra modalidade de transporte.

Nenhuma delas, contudo, foi apresentada aos autores da ação.

Por fim, Olívia Ribeiro assinala que caso o cumprimento do contrato de transporte aéreo não seja concretizado, os danos patrimoniais experimentados pelos autores serão inúmeros, dentre eles, as despesas previamente efetivadas com passagens e reservas hoteleiras.

AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM

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Acre

Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

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A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.

A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.

O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.

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Acre

Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior

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Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicaram, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial, o Edital nº 045 SEAD/DETRAN, que traz o resultado e a classificação preliminar do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível superior. O certame é regido pelo Edital de Abertura nº 001/2024, lançado em 8 de abril do ano passado.

O documento apresenta a relação preliminar de candidatos aprovados, organizada por cargo, número de vagas, nome, inscrição, nota final e classificação geral. A lista completa está disponível no edital.

Conforme o cronograma, os candidatos poderão apresentar recursos contra o resultado preliminar entre 00h do dia 8 de dezembro de 2025 e 23h59 do dia 9 de dezembro de 2025, no horário de Brasília. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário próprio, disponível no site www.institutoaocp.org.br.

O boletim de desempenho individual também poderá ser consultado no mesmo endereço eletrônico, pelo prazo de até 30 dias após a publicação do edital.

A organização do certame reforça que todas as etapas seguem as regras previstas no Edital nº 001 SEAD/DETRAN, de 8 de abril de 2024. Em caso de dúvidas, os candidatos podem contatar o Instituto AOCP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou acessar o site citado no documento.

O edital é assinado por Keuly Tavares Queiroz Costa, secretária de Estado de Administração em exercício, e Taynara Martins Barbosa, presidente do Detran-AC.

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Acre

PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

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Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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