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Justiça divulga sentença de ex-prefeitos e demais envolvidos em casos de corrupção ativa

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Ex-prefeito de Brasiléia, Everaldo Gomes, foi sentenciado a 10 anos, mas poderá recorrer em liberdade até transitado de julgado – Foto: Alexandre Lima/Arquivo

A justiça do Acre, através do Juiz de Direito da Comarca de Brasiléia, Doutor Clovis de Souza Lodi, divulgou neste sábado, dia 3 de outubro, a sentença final do processo nº  0500257-62.2017.8.01.0003, onde tem arrolados, os ex-prefeitos do município de Brasiléia, Everaldo Gomes e Aldemir Lopes da Silva e de Plácido de Castro, Roney de Oliveira Firmino, além de outros 14.

Ex-prefeito Aldemir Lopes foi condenado a 6 anos e 2 meses, e também irá recorrer em liberdade – Foto/Arquivo

Nesse Processo, por parte do Ministério Público do Acre ao dar seu parecer anteriormente a decisão, pede a absolvição apenas do advogado Junior Revollo, sendo que os demais envolvidos, a promotoria do caso pediu a pena máxima para o demais.

Com o passar dos meses, após análise minuciosa sobre o Processo, o Juiz Clovis Lodi resolveu que alguns dos citados, deveriam ser inocentados, como os vereadores Mário Jorge Fiesca e Marcos Tiburcio dos Santos e do ex-vereador Marivaldo da Silva Oliveira, além de José Luis Revollo, Nely Braga Correia, Ivanaldo da Costa Rufino e Benedito Lima Rocha.

Seguindo a decisão de 198 páginas, o juiz continua sobre os demais envolvidos; José Araújo da Silva, Francisco de Souza Alves, Jamison Nascimento de Lima, Everaldo Gomes Pereira da Silva, Aldemir Lopes Da Silva, Roney de Oliveira Firmino, Josué Willian de Andrade, Jacks Aroldo Batista, Joelson dos Santos Pontes, são condenados por corrupção ativa, previsto no Artigo nº 333 do Código Penal.

Ex-prefeito de Plácido de Castro, Roney Firmino, foi condenado a 4 anos e 2 meses – Foto: Divulgação

As penas variam de 2 a 7 anos de reclusão, mas, poderão responder em liberdade até o trânsito e julgado da decisão. No Processo, todos que tiveram bens apreendidos durante as Operações realizadas na época, poderão os ter de volta.

Caso fossem cumprir suas devidas penas, alguns dos citados nesse Processo seguiriam as seguintes condenações:

No regime aberto; Francisco de Souza Alves.

No semiaberto; Aldemir Lopes da Silva, Roney de Oliveira Firmino, Jacks Aroldo Batista Pessoa, Josué Willian de Andrade, Joelson dos Santos Pontes e José Araújo da Silva.

No regime fechado; o ex-prefeito Everaldo Gomes da Silva, que foi condenado a cumprir 10 anos e 2 meses de detenção.

Fechando o Processo, todos deverão indenizar o município de Brasiléia, o valor de R$ 1.203.384,64 (um milhão, duzentos e três mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Foi concedido aos réus, o direito de apelarem em liberdade, porquanto não há elemento para decretação de sua prisão preventiva.

Ministério Público do Acre poderá recorrer da decisão.

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Homem morre após ser atropelado na BR-317, próximo a Epitaciolândia

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Um homem identificado como Raimundo Moura da Silva, de 51 anos, foi encontrado morto na noite desta quinta-feira (4) no km 5 da BR-317, no trecho entre Epitaciolândia e Xapuri. O corpo estava caído à margem da rodovia, ao lado de seu cachorro, por volta das 20h30.

As circunstâncias do acidente ainda são incertas. Segundo relato de um motorista que passava pelo local, ele trafegava pela rodovia quando avistou o homem caído e decidiu retornar para verificar o que havia acontecido. Nesse momento, três motocicletas seguiam no sentido da zona rural; duas desviaram do corpo, enquanto outra acabou passando por cima da vítima, derrubando o motociclista.

Mesmo após a queda, o condutor da moto — que aparentava estar alcoolizado — conseguiu subir novamente no veículo e deixou o local. O motorista então acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou a morte de Raimundo.

A Polícia Militar foi chamada e isolou a área até a chegada da equipe de perícia. No entanto, conforme informado, a região de fronteira estaria sem peritos criminais de plantão, o que pode atrasar a coleta de informações e a elaboração do boletim de ocorrência.

Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre o acionamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para acompanhar o caso.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

CONCORRÊNCIA – N.º 02/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, de difundir ideias, princípios, iniciativas, projetos, campanhas e correlatos, com o fito de alcançar o público-alvo e público em geral, focados na divulgação dos atos e ações do SEBRAE/AC, incluindo os seus Escritórios Regionais. 

  1. RETORNO DA LICITAÇÃO. 

Retorno: 10 de dezembro de 2025 às 15 horas (Horário Local). 

Local da realização: Presencialmente no SEBRAE/AC – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco- Acre, na Sala de Reunião Rio Juruá ou Sala de Reunião do CDE. 

Rio Branco/AC, 04 de dezembro de 2025. 


 

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO 

Pregão Eletrônico nº 24/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de pessoa jurídica para confecção de medalhas comemorativas personalizadas “medalha de honra ao mérito DR. LUIZ SARAIVA CORREIA”, acompanhadas de fita e estojo, conforme especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos. 

  1. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS. 

Local da realização: www.redeempresas.com.br; 

Término do prazo para envio de propostas: 15 de dezembro de 2025 às 10h45min; 

Início da sessão de disputa de preço: 15 de dezembro de 2025 às 11:00h. 

Será sempre considerado o horário de Brasília. 

  1. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS. 

Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 

Rio Branco-AC, 04 de dezembro de 2025. 

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Prefeitura Municipal de Assis Brasil – AVISO DE LICITAÇÃO

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Estado do Acre

Prefeitura Municipal de Assis Brasil

Comissão Permanente de Licitação – CPL

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 006/2025

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TEREZINHA BATISTA DOS SANTOS, LOCALIZADA DO BAIRRO CASCATA NO MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL/AC.”

Origem: Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA

Data da Abertura: 06 de janeiro de 2026 as 09:00h (horário de Local)

Retirada do Edital: 04/12/2025 à 05/01/2026

Horário: de Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 horas às 13:00

Local De Retirada: Site da Prefeitura municipal de Assis Brasil https://www.assisbrasil.ac.gov.br/licitacoes  no site do TCE: Https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/  e no E-mail: [email protected]

 

Cleiton Araújo Wolstein

Comissão Permanente de Licitação – CPL

Dec.329/2025/GAPRE

 


 

Estado do Acre

Prefeitura Municipal de Assis Brasil

Comissão Permanente de Licitação – CPL

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 007/2025

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA CONTRUÇÃO DE CRECHE TIPO 2 LOCALIZADA DO BAIRRO BELA VISTA NO MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL/AC.”

Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC

Data da Abertura: 09 de janeiro de 2026 as 09:00h (horário de Local)

Retirada do Edital: 04/12/2025 à 08/01/2026

Horário: de Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 horas às 13:00

Local De Retirada: Site da Prefeitura municipal de Assis Brasil https://www.assisbrasil.ac.gov.br/licitacoes  no site do TCE: Https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/  e no E-mail: [email protected]

 

Assis Brasil -AC, 04 de dezembro de 2025.

Cleiton Araújo Wolstein

Comissão Permanente de Licitação – CPL

Dec.329/2025/GAPRE

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