Acre
Justiça determina que Estado adote medidas para melhoria de hospital público
O juiz de Direito Clóvis Lodi, no exercício da titularidade da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (Ação Civil Pública nº 0001915-57.2012.8.01.0003) e determinou ao Estado do Acre que realize uma série de medidas para garantir a eficiência do atendimento prestado no Hospital das Clínicas Raimundo Chaar – que atende às populações dos municípios de Brasiléia e Epitaciolândia.
De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.102 (fls. 92 e 93), dessa segunda-feira (17), o Estado do Acre deverá adotar todas as medidas necessárias para garantir a manutenção do local de forma salubre; manter todos os setores da unidade de saúde em pleno funcionamento; providenciar a construção de um novo prédio e garantir o efetivo fornecimento de medicamentos e materiais de uso hospitalar.
Entenda o caso
Ao propor a Ação Civil Pública, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) alegou que atualmente a unidade de saúde “beira o caos, tendo em vista falta de ambulâncias, de profissionais médicos, equipamentos e remédios, bem como a péssima gestão administrativa e precariedade do prédio, que se agravou após a alagação do ano de 2012”.
Em síntese, no entendimento do MPAC, o Estado fornece à população da região do Alto Acre “um hospital de baixa resolutividade”, onde faltam profissionais da área médica, equipamentos, estrutura, remédios e até mesmo condições dignas de trabalho e atendimento.
Também foi requerida a concessão de liminar que obrigue o Estado do Acre a promover uma série de medidas em caráter de urgência, as quais possam assegurar a prestação de um serviço efetivo no atendimento em saúde disponibilizado no hospital público, dentre elas, o conserto de todos os equipamentos quebrados; a aquisição de novos equipamentos; o abastecimento de remédios e materiais de uso hospitalar; além da compra de novas ambulâncias e da contratação de mais médicos, – principalmente nas áreas de anestesiologia, obstetrícia, pediatria, ortopedia, cardiologia e psiquiatria.
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Acre
Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.


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