Policiais militares do Batalhão de Fronteiras estão no local para buscar informações detalhadas da chacina. Foram assassinados quatro homens e duas mulheres.
Acre
Justiça condena vereador acreano que enviou ‘nudes’ pelo WhatsApp a adolescente
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou um vereador ao pagamento de indenização no valor de 50 salários-mínimos, bem como à prestação de serviços comunitários, pelo envio de ‘nudes’ a uma adolescente de 12 anos de idade.
Assinada pelo juiz de Direito Fábio Farias, titular da Vara Criminal de Sena Madureira, a decisão, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considera que restaram configuradas as práticas tanto do crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente quanto do delito de ameaça, impondo-se, dessa maneira, a responsabilização penal do réu.
Entenda o caso
Conforme a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o vereador teria enviado ‘nudes’ à adolescente por meio do WhatsApp e pedido à menor que retribuísse as imagens de teor explícito.
Ainda segundo o MPAC, o denunciado também teria causado mal injusto e grave à vítima, ao dizer à genitora da menor que lhe tiraria “aquilo que (…) mais gosta”, caso prosseguissem com as alegações.
Em sua defesa, o réu negou as acusações, alegando que jamais ameaçou, enviou qualquer fotografia, nem tampouco manteve contato telefônico com a vítima, que, na tese apresentada, estaria buscando prejudicá-lo na carreira política.
Sentença
A sentença considera que os fatos narrados na denúncia foram satisfatoriamente comprovados, por meio dos depoimentos da vítima e das testemunhas, bem como das provas documentais, como o Relatório Psicossocial e, em especial, o Laudo Técnico Pericial realizado no celular da adolescente.
O decreto condenatório também assinala que, apesar da negativa do réu, a autoria dos crimes é certa, podendo ser atestada pelo farto conteúdo probatório reunidos aos autos por ocasião da instrução processual.
O juiz sentenciante destaca ainda a importância da palavra da vítima em casos de crimes sexuais, uma vez que delitos dessa natureza são quase sempre cometidos na clandestinidade, de forma a não se produzir provas do delito, mantendo-se aquilo que o direito chama de invisibilidade social.
Outra evidência considerada na sentença foi a inserção de créditos, por parte do acusado, no aparelho celular pré-pago da vítima, de forma que esta pudesse visualizar as imagens de conteúdo sexual enviadas e, por conseguinte, interagir na conversa por WhatsApp.
A pena do réu foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de indenização pecuniária (em dinheiro) à vítima, no valor de 50 salários-mínimos vigentes. A sanção privativa de liberdade, no entanto, foi convertida na prestação de serviços comunitários, em atenção ao que prevê o Código Penal, por se tratar de delitos de menor potencial ofensivo. O prazo e local de cumprimento da medida deverão ser estabelecidos por ocasião da execução da sentença.
Na sentença, o magistrado titular da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira ressalta ainda que a perda do mandado do acusado não foi decretada, por se tratar de pena inferior a quatro anos, observada, assim, a legislação penal em vigor.
O réu ainda pode recorrer da condenação.
Fonte: Ascom TJ
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Acre
Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim
E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows
A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.
Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.
Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.
E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.
A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!
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PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho
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Acre
Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento
O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.
Região Norte
– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;
– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;
– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.
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