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Justiça condena réu por descumprimento de medidas protetivas de urgência

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Em uma das ocasiões, denunciado teria arremessado um copo de vidro contra a ex-companheira, causando-lhe lesão corporal na região da cabeça; além da pena restritiva de liberdade, representado deverá indenizar vítima por danos morais

O Juízo da Vara de Proteção à Mulher e de Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou um homem denunciado pela prática dos crimes de lesão corporal em contexto de violência doméstica e descumprimento de medida protetiva de urgência a 1 ano, 9 meses e 8 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.

De acordo com a decisão da juíza de Direito Caroline Bragança, publicada na edição nº 7.590 do Diário da Justiça eletrônico (DJe) no dia 31 de julho, tanto a materialidade quanto a autoria dos delitos foram devidamente comprovadas durante o devido processo legal, impondo-se, assim, a responsabilização penal do réu.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o réu, de forma livre e consciente, teria descumprido, por duas vezes, decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-esposa, vítima de violência doméstica e familiar.

Ainda conforme a representação criminal, em uma das ocasiões, o denunciado, em um ataque de fúria, teria arremessado um copo de vidro contra a ex-companheira, causando-lhe lesão corporal na região da cabeça, fato que se deu na presença da filha menor da vítima.

Decisão

Ao analisar o caso, a juíza de Direito sentenciante destacou que o réu estava ciente de que, diante das medidas protetivas de urgência concedidas à vítima, sabendo que não podia manter contato, nem frequentar a residência da ex-esposa, sob pena de descumprimento da decisão e consequente responsabilização criminal.

A magistrada também registrou, na decisão, que os requisitos processuais penais (materialidade e autoria dos delitos) para condenação do denunciado foram devidamente demonstrados nos autos do processo, inclusive com a confissão espontânea do réu.

Foi ressaltado ainda o fato de que a vítima, por sua vez, fora obrigada, por duas vezes no mesmo dia, a aceitar a entrada do representado em sua residência “mediante ameaças”, sendo que, em ambas as ocasiões, houve discussão verbal e, em uma delas, a lesão corporal, violando, dessa forma, as medidas protetivas que lhe proibiam o contato com a vítima.

“Válido ressaltar que, independentemente do motivo pelo qual o acusado não cumpriu o afastamento do lar, bem como manteve o contato com a vítima, trata-se de crime formal, que não depende de resultado naturalístico para a consumação, bastando o descumprimento da medida para se impor a condenação”, anotou a juíza de Direito sentenciante.

Na sentença, a magistrada Carolina Bragança também estabeleceu que o réu, que ainda pode apelar em liberdade, deverá ainda pagar indenização, no valor de R$ 3 mil, à vítima, a título de indenização por danos morais.

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Rio Acre ultrapassa cota de transbordo e mantém Rio Branco em alerta máximo

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Defesa Civil registra 15,36 metros no nível do rio; aumento contínuo preocupa autoridades e moradores ribeirinhos

O Rio Acre segue em uma subida constante e preocupante em Rio Branco. Segundo medição da Defesa Civil Municipal realizada às 9h desta segunda-feira (29), o rio atingiu 15,36 metros, ultrapassando a cota de transbordo, que é de 14 metros, por mais de um metro e meio.

Nas últimas horas, o nível apresentou aumento de quatro centímetros em relação à medição anterior, realizada às 5h21, quando marcava 15,32 metros.

Apesar da ausência de chuvas na capital nas últimas 24 horas, o rio continua subindo devido ao grande volume de água acumulado nas cabeceiras, mantendo o alerta máximo para autoridades e população ribeirinha.

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Rio Tarauacá ultrapassa cota de transbordamento e mantém município em alerta

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Nível do rio atinge 10,05 metros e Defesa Civil intensifica monitoramento, apesar de não haver desabrigados

A cheia do Rio Tarauacá já ultrapassou a cota de transbordamento e mantém as autoridades em estado de atenção no município de Tarauacá, no interior do Acre. De acordo com o Informativo Hídrico divulgado pela Defesa Civil Municipal na manhã desta segunda-feira (29), o nível do rio atingiu 10,05 metros às 9h, registrando elevação em relação à medição das 6h, quando marcava 10,03 metros.

Os dados confirmam que o manancial permanece acima da cota de transbordamento, fixada em 9,50 metros, e bem acima da cota de alerta, estabelecida em 8,50 metros. Em apenas três horas, o aumento foi de dois centímetros, o que reforça a preocupação das equipes de monitoramento quanto à possibilidade de novos alagamentos em áreas ribeirinhas da cidade.

Apesar da elevação do nível do rio, a Defesa Civil Municipal informou que, até o momento, não há registro de pessoas desabrigadas em Tarauacá. As equipes seguem acompanhando a situação de forma contínua, realizando vistorias preventivas nas áreas mais vulneráveis, especialmente diante do histórico de grandes cheias no município.

O nível máximo já registrado no Rio Tarauacá foi de 11,15 metros, em 19 de fevereiro de 2021, referência que mantém as autoridades em vigilância permanente durante o atual período chuvoso.

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Homem é preso suspeito de matar a esposa e tentar simular suicídio em Porto Velho

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Pesquisas no celular e laudo do IML reforçam investigação por feminicídio ocorrido durante o Natal

Magno dos Santos Batista foi preso em Porto Velho suspeito de matar a esposa, Luciana, e tentar simular um suicídio durante o período de Natal. Segundo a Polícia Civil, além das contradições apresentadas em depoimento, análises realizadas no celular do investigado apontaram pesquisas na internet consideradas suspeitas, que reforçam a hipótese de feminicídio.

O crime ocorreu no dia 18 de dezembro, e a prisão preventiva foi cumprida no dia de Natal. Com autorização do próprio suspeito, os policiais acessaram o aparelho celular, onde encontraram buscas como “Como proceder após suicídio da esposa?”, “Se mexer no cadáver ele pode fazer barulho?” e “Quando a pessoa morre se vira o olho?”. Uma das pesquisas, realizada no dia anterior à morte, fazia referência ao que a Bíblia diz sobre pessoas que cometem suicídio.

Em depoimento, Magno afirmou que teve uma discussão com a esposa, que teria ficado “alterada”, e que foi dormir. Ao acordar, segundo ele, encontrou a companheira morta. No entanto, a investigação aponta que mensagens foram enviadas a partir do celular do suspeito no mesmo período em que ele alegou estar dormindo, o que levantou suspeitas sobre sua versão dos fatos.

Magno chegou a ser detido no dia do ocorrido, mas foi liberado inicialmente por falta de provas técnicas. A Polícia Civil, então, instaurou inquérito para apurar se a morte havia sido causada por suicídio ou homicídio.

Dias depois, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) concluiu que Luciana não morreu por enforcamento, mas por asfixia decorrente de estrangulamento. O exame também identificou outras lesões no corpo da vítima, reforçando a suspeita de violência.

Com base nas conclusões do laudo pericial, o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) solicitou a prisão preventiva do suspeito, pedido que foi acatado pela Justiça. Após a decisão judicial, a Polícia Civil localizou Magno dos Santos Batista e cumpriu o mandado de prisão.

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