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Justiça condena réu por descumprimento de medidas protetivas de urgência

Em uma das ocasiões, denunciado teria arremessado um copo de vidro contra a ex-companheira, causando-lhe lesão corporal na região da cabeça; além da pena restritiva de liberdade, representado deverá indenizar vítima por danos morais
O Juízo da Vara de Proteção à Mulher e de Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou um homem denunciado pela prática dos crimes de lesão corporal em contexto de violência doméstica e descumprimento de medida protetiva de urgência a 1 ano, 9 meses e 8 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
De acordo com a decisão da juíza de Direito Caroline Bragança, publicada na edição nº 7.590 do Diário da Justiça eletrônico (DJe) no dia 31 de julho, tanto a materialidade quanto a autoria dos delitos foram devidamente comprovadas durante o devido processo legal, impondo-se, assim, a responsabilização penal do réu.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o réu, de forma livre e consciente, teria descumprido, por duas vezes, decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-esposa, vítima de violência doméstica e familiar.
Ainda conforme a representação criminal, em uma das ocasiões, o denunciado, em um ataque de fúria, teria arremessado um copo de vidro contra a ex-companheira, causando-lhe lesão corporal na região da cabeça, fato que se deu na presença da filha menor da vítima.
Decisão
Ao analisar o caso, a juíza de Direito sentenciante destacou que o réu estava ciente de que, diante das medidas protetivas de urgência concedidas à vítima, sabendo que não podia manter contato, nem frequentar a residência da ex-esposa, sob pena de descumprimento da decisão e consequente responsabilização criminal.
A magistrada também registrou, na decisão, que os requisitos processuais penais (materialidade e autoria dos delitos) para condenação do denunciado foram devidamente demonstrados nos autos do processo, inclusive com a confissão espontânea do réu.
Foi ressaltado ainda o fato de que a vítima, por sua vez, fora obrigada, por duas vezes no mesmo dia, a aceitar a entrada do representado em sua residência “mediante ameaças”, sendo que, em ambas as ocasiões, houve discussão verbal e, em uma delas, a lesão corporal, violando, dessa forma, as medidas protetivas que lhe proibiam o contato com a vítima.
“Válido ressaltar que, independentemente do motivo pelo qual o acusado não cumpriu o afastamento do lar, bem como manteve o contato com a vítima, trata-se de crime formal, que não depende de resultado naturalístico para a consumação, bastando o descumprimento da medida para se impor a condenação”, anotou a juíza de Direito sentenciante.
Na sentença, a magistrada Carolina Bragança também estabeleceu que o réu, que ainda pode apelar em liberdade, deverá ainda pagar indenização, no valor de R$ 3 mil, à vítima, a título de indenização por danos morais.
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Polícia Militar apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira em 2025, aumento de 407%
Ações do 8º BPM retiraram cocaína e maconha de circulação; corporação atribui resultado a patrulhamento, inteligência e denúncias da população

De acordo com dados oficiais da corporação, aproximadamente 137 quilos de entorpecentes foram apreendidos em diferentes ocorrências, envolvendo principalmente cocaína e maconha. Foto: captada
O 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre (8º BPM), com atuação em Sena Madureira, apreendeu aproximadamente 137 quilos de drogas ao longo de 2025, o que representa um aumento de 407% em relação ao ano anterior. O volume inclui principalmente cocaína e maconha retiradas de circulação em diferentes operações realizadas na região.
As apreensões foram resultado de abordagens, patrulhamento ostensivo, ações de inteligência e denúncias da comunidade. A PM destaca que o crescimento expressivo reflete o fortalecimento das estratégias de combate ao tráfico e ao crime organizado no município e em áreas sob sua responsabilidade.

O volume de drogas retirado de circulação representa um aumento de 407% em relação ao ano de 2024, evidenciando a intensificação das ações policiais e o fortalecimento das estratégias de enfrentamento ao crime organizado na região. Foto: captada
A corporação reforçou que continuará intensificando o trabalho preventivo e repressivo ao longo do ano, com o objetivo de coibir o tráfico de entorpecentes, reduzir a criminalidade e aumentar a sensação de segurança na região.
O efetivo do 8º BPM atua em Sena Madureira e municípios vizinhos
A PM destaca ainda que o trabalho preventivo e repressivo continuará sendo intensificado ao longo do ano de 2026, com o objetivo de coibir o tráfico de drogas na região, reduzir a criminalidade e promover a sensação de segurança para a comunidade local.

8º BPM apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira e registra aumento expressivo em 2025. Foto: art/assessoria
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Acusado de incendiar casa da ex por recusar fim de relação é condenado no AC

Foto: Reprodução
A Câmara Criminal deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público, acolhendo o pedido de reparação pelos danos decorrentes de um incêndio criminoso ocorrido no município de Feijó, que atingiu a residência de uma vítima de violência doméstica. A decisão foi publicada na edição nº 7.954 do Diário da Justiça (p. 13), desta segunda-feira, 9.
O réu não aceitava o fim do relacionamento que durou sete meses. O crime foi confessado e comprovado por laudos periciais e imagens de câmeras, as quais atestaram a ação direta e intencional.
A vítima relatou um histórico de perseguição após o término, destacando a insistência e ameaças em ir na escola onde ela estudava. Na madrugada do ocorrido, a intenção era tentar falar com a jovem, então bateu na janela do quarto, que ficava na varanda. Como ela não abriu, foi provocado o incêndio. As chamas foram contidas pelo Corpo de Bombeiros.
O desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, enfatizou que o incêndio expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio da vítima. Portanto, foi fixada a reparação em R$ 2 mil.
O réu foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais o pagamento de 13 dias-multa. Com a decisão unânime do Colegiado, ele deverá pagar ainda uma reparação de R$ 2 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.
Com informações do TJAC
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Rio Branco será cidade-sede do Exame Nacional dos Cartórios 2026
Prova do ENAC 2026.1 será aplicada em 14 de junho e é requisito obrigatório para candidatos a concursos de cartórios em todo o país
A capital acreana, Rio Branco, será uma das cidades-sede do 3º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2026.1). A confirmação consta no edital publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Diário Oficial da União desta segunda-feira (09). A prova está prevista para o dia 14 de junho de 2026, com aplicação no período da tarde.
O exame é obrigatório para candidatos que pretendem concorrer a concursos públicos de provimento ou remoção para a titularidade de cartórios em todo o Brasil. Em Rio Branco, o local de aplicação das provas será informado posteriormente no cartão de confirmação de inscrição, que será disponibilizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do certame.
Conforme o edital, a prova terá duração de cinco horas, com início às 14h, no horário de Brasília. Os portões serão abertos às 12h30 e fechados pontualmente às 13h30, sem tolerância para atrasos.
As inscrições para o ENAC 2026.1 estarão abertas entre os dias 19 de fevereiro e 23 de março de 2026, exclusivamente pela internet, no site da FGV. A taxa de inscrição é de R$ 150, com possibilidade de isenção para candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), doadores de medula óssea e pessoas com renda dentro do limite de isenção do Imposto de Renda.
Podem participar do exame bacharéis em Direito, formados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), ou pessoas que tenham exercido, por pelo menos dez anos, funções em serviços notariais ou de registro. A comprovação da formação acadêmica ou da experiência profissional poderá ser feita até o dia 30 de junho de 2026.
O Exame Nacional dos Cartórios tem caráter eliminatório, não classificatório, e não gera preenchimento direto de vagas. A avaliação será composta por 100 questões de múltipla escolha, com conteúdos predominantemente de Direito Notarial e Registral, além de disciplinas como Direito Constitucional, Civil, Administrativo, Tributário e Empresarial.
Para ser considerado habilitado, o candidato deverá alcançar, no mínimo, 60% de acertos. Para pessoas autodeclaradas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência, o percentual mínimo exigido é de 50%.
Os candidatos aprovados receberão certificado de habilitação com validade de seis anos, documento exigido para a inscrição em concursos de cartórios promovidos pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal.
O CNJ informa que todas as atualizações oficiais, incluindo locais de prova em Rio Branco, resultados e comunicados, serão divulgadas nos sites da Fundação Getulio Vargas e do Conselho Nacional de Justiça.

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