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Justiça condena réu por descumprimento de medidas protetivas de urgência
Em uma das ocasiões, denunciado teria arremessado um copo de vidro contra a ex-companheira, causando-lhe lesão corporal na região da cabeça; além da pena restritiva de liberdade, representado deverá indenizar vítima por danos morais
O Juízo da Vara de Proteção à Mulher e de Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou um homem denunciado pela prática dos crimes de lesão corporal em contexto de violência doméstica e descumprimento de medida protetiva de urgência a 1 ano, 9 meses e 8 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
De acordo com a decisão da juíza de Direito Caroline Bragança, publicada na edição nº 7.590 do Diário da Justiça eletrônico (DJe) no dia 31 de julho, tanto a materialidade quanto a autoria dos delitos foram devidamente comprovadas durante o devido processo legal, impondo-se, assim, a responsabilização penal do réu.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o réu, de forma livre e consciente, teria descumprido, por duas vezes, decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-esposa, vítima de violência doméstica e familiar.
Ainda conforme a representação criminal, em uma das ocasiões, o denunciado, em um ataque de fúria, teria arremessado um copo de vidro contra a ex-companheira, causando-lhe lesão corporal na região da cabeça, fato que se deu na presença da filha menor da vítima.
Decisão
Ao analisar o caso, a juíza de Direito sentenciante destacou que o réu estava ciente de que, diante das medidas protetivas de urgência concedidas à vítima, sabendo que não podia manter contato, nem frequentar a residência da ex-esposa, sob pena de descumprimento da decisão e consequente responsabilização criminal.
A magistrada também registrou, na decisão, que os requisitos processuais penais (materialidade e autoria dos delitos) para condenação do denunciado foram devidamente demonstrados nos autos do processo, inclusive com a confissão espontânea do réu.
Foi ressaltado ainda o fato de que a vítima, por sua vez, fora obrigada, por duas vezes no mesmo dia, a aceitar a entrada do representado em sua residência “mediante ameaças”, sendo que, em ambas as ocasiões, houve discussão verbal e, em uma delas, a lesão corporal, violando, dessa forma, as medidas protetivas que lhe proibiam o contato com a vítima.
“Válido ressaltar que, independentemente do motivo pelo qual o acusado não cumpriu o afastamento do lar, bem como manteve o contato com a vítima, trata-se de crime formal, que não depende de resultado naturalístico para a consumação, bastando o descumprimento da medida para se impor a condenação”, anotou a juíza de Direito sentenciante.
Na sentença, a magistrada Carolina Bragança também estabeleceu que o réu, que ainda pode apelar em liberdade, deverá ainda pagar indenização, no valor de R$ 3 mil, à vítima, a título de indenização por danos morais.
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Taxista é vítima de tentativa de homicídio em Plácido de Castro
O taxista Antônio Edimar Alves Araújo, de 55 anos, sofreu uma tentativa de homicídio na noite desta quarta-feira (29), no bairro Taumaturgo, em Plácido de Castro, interior do Acre.
Segundo relato da própria vítima, ele foi chamado para uma corrida no bairro Taumaturgo, onde um casal já o aguardava com destino a Rio Branco. Ao chegar ao local, o taxista notou que o homem se aproximava da janela do passageiro. De repente, o suspeito sacou uma arma e ordenou que Antônio abaixasse o vidro.
Em seguida, disparou um tiro, mas o taxista conseguiu colocar a mão na frente, evitando que fosse atingido na cabeça. O agressor efetuou um segundo disparo, que atingiu a porta do veículo.
Temendo ser morto, Antônio saiu rapidamente do carro e entrou em luta corporal com o criminoso. Conseguiu se desvencilhar e correr, enquanto um terceiro tiro foi disparado em sua direção, sem atingi-lo.
Ferido, o taxista buscou ajuda no bairro onde mora. Ele foi levado ao Hospital Marinho Monte, em Plácido de Castro, e depois transferido para o pronto-socorro de Rio Branco, onde recebeu atendimento e passou por exames. Apesar do susto, sofreu apenas lesões leves na mão esquerda.
A Polícia Militar foi acionada e encontrou o veículo da vítima ainda aberto, sem sinais de roubo. O carro foi recolhido para a Delegacia de Plácido de Castro. Buscas foram realizadas na região, mas o casal suspeito ainda não foi localizado.
O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.
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Justiça condena réus a mais de 190 anos de prisão por crime brutal em Sena Madureira
A motivação do crime estaria ligada a disputas internas envolvendo facções criminosas, uma realidade que tem preocupado autoridades e moradores da região
Com Yaco News
A Justiça do Acre proferiu a sentença contra os responsáveis pelo assassinato brutal de dois jovens em Sena Madureira, um crime que chocou a população em janeiro de 2020. O julgamento confirmou a gravidade dos atos praticados pelos réus, resultando em penas severas que, somadas, ultrapassam 190 anos de prisão.
De acordo com a decisão, os acusados foram condenados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, com penas individuais de 66 anos, 10 meses e 15 dias, 63 anos, 9 meses e 10 dias e 60 anos e 5 meses de reclusão, totalizando 190 anos, 11 meses e 25 dias. A sentença detalha a premeditação do crime, a extrema violência empregada e a tentativa de esconder os corpos das vítimas, características que reforçaram a aplicação das penas máximas previstas na legislação.
O caso ganhou notoriedade pela crueldade com que foi executado. As investigações apontaram que os jovens foram levados para uma área isolada, onde sofreram tortura antes de serem mortos. A motivação do crime estaria ligada a disputas internas envolvendo facções criminosas, uma realidade que tem preocupado autoridades e moradores da região.
O delegado responsável pela investigação classificou o crime como “uma das execuções mais perversas da história de Sena Madureira”, destacando o impacto que o caso teve na segurança pública do município.
Com a condenação, as famílias das vítimas expressaram alívio, embora a dor da perda permaneça. “A justiça foi feita, mas nada trará nossos filhos de volta”, declarou um dos familiares.
A defesa dos réus ainda pode recorrer da decisão, mas a sentença reforça o compromisso do Judiciário em combater a violência extrema e garantir que crimes desse tipo não fiquem impunes.
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PCAC prende mulher envolvida em assalto a lotérica em Tarauacá
A Polícia Civil e a Polícia Militar realizaram buscas ininterruptas até localizá-la e efetuar sua prisão. A mulher está detida na delegacia e permanece à disposição da Justiça da Comarca de Tarauacá.
Com assessoria
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia Geral de Tarauacá, prendeu nesta quinta-feira, 30, uma mulher identificada pelas iniciais D.C.A., suspeita de envolvimento no assalto a uma lotérica no centro da cidade. O crime ocorreu em 24 de janeiro, quando dois criminosos subtraíram mais de R$ 16 mil do estabelecimento.
“As investigações apontaram que a mulher prestou apoio aos assaltantes, chegando a esconder um deles em sua residência, além de ficar com parte do dinheiro roubado. “Daiana” chegou a ser conduzida à delegacia no dia do crime, mas foi liberada após prestar depoimento”, informou o delegado José Ronério.
Após a audiência de custódia do primeiro preso pelo assalto, a Justiça decretou a prisão preventiva de D.C.A., que passou a ser considerada foragida. Desde então, a Polícia Civil e a Polícia Militar realizaram buscas ininterruptas até localizá-la e efetuar sua prisão. A mulher está detida na delegacia e permanece à disposição da Justiça da Comarca de Tarauacá.
A quantia subtraída não foi recuperada, uma vez que se tratava de dinheiro em espécie, o que pode ter contribuído para o financiamento do tráfico de drogas na periferia da cidade, onde residiam os autores do crime.
A Polícia Civil reforça seu compromisso com a segurança pública e disponibiliza o Disque-Denúncia pelo número (68) 99242-7952. As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa.
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