Acre
Justiça condena pai acusado de estuprar a própria filha
Com informações do TJ/AC
A Vara Criminal da Comarca de Epitaciolândia julgou e condenou o réu Cristiano Souza dos Santos a uma pena de 17 anos e 3 meses de reclusão em regime inicialmente fechado pelas práticas de ato libidinoso e estupro de vulnerável.
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.252 (fl. 57), de 1º de outubro de 2014, também nega ao acusado o direito de apelar em liberdade para assegurar a garantia da ordem pública e do cumprimento da lei penal.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que teve como base o Inquérito Policial nº 026/2014 da Delegacia de Polícia Civil de Epitaciolândia, no dia 16 de março deste ano, o acusado, sob a influência de bebida alcoólica, manteve conjunção carnal e realizou ato libidinoso com a própria filha, de 10 anos de idade.
A polícia foi acionada após a denúncia de um vizinho, que relatou ter ouvido gritos da garota. Os agentes que atenderam à ocorrência ouviram da menor o relato de que havia sido estuprada pelo próprio genitor e que a prática já havia acontecido outras vezes. O acusado foi encontrado nas proximidades do local, enquanto caminhava pela rua, tendo sido preso ainda em flagrante delito.
Sentença
Em sua sentença, o juiz de Direito Clóvis Lodi, considerou que tanto a autoria quanto a materialidade dos crimes restaram devidamente comprovadas.
O magistrado destacou que o próprio acusado admitiu que “embriagava-se e, então, procurava sua filha, de apenas dez anos de idade, para manter relações sexuais”, o que denota uma “personalidade deturpada”, bem como a incidência da chamada ‘embriaguez preordenada’ (quando o agente deliberadamente se embriaga com a finalidade específica de cometer um delito).
“Revela ser uma pessoa que não possui qualquer amor e interesse pela filha (vítima), tampouco sentido de família, (…) eis que praticou o delito no seio familiar, dentro da própria residência”, assinalou.
Clóvis Lodi também considerou que as consequências do crime são “gravosas, diante do dano moral, psicológico e físico na vítima, muitas vezes irreversíveis”.
Por fim, considerando presentes a agravante de embriaguez preordenada e o fato de se tratar de crime hediondo cometido por um ascendente (genitor), bem como a atenuante de confissão espontânea, o magistrado julgou procedente o pedido formulado pelo MPAC e condenou o réu a uma pena total de 17 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O acusado também teve negado o direito de apelar em liberdade para garantia da ordem pública e do cumprimento da lei penal, bem como para “assegurar a integridade física da vítima e de seus familiares”.
O réu ainda pode recorrer da decisão.
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TJAC implanta extensão de Libras e descrição de imagens no site para ampliar acessibilidade comunicacional
Aplicativo funciona com acesso pelo computador ou celular e fornece auxílio para pessoas surdas, cegas, com baixa visão, dislexia e outras necessidades
O uso da tecnologia para garantir direitos e promover inclusão é o objetivo do novo sistema adotado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que amplia a acessibilidade no site da instituição. O aplicativo facilita a navegação de pessoas surdas, cegas, com baixa visão, dislexia, transtorno do déficit de atenção e outras necessidades.
A ferramenta, chamada Rybená, pode ser utilizada tanto no computador quanto no celular. Com a extensão, textos em português são traduzidos para Libras. O sistema também conta com recurso de voz, que sintetiza o conteúdo selecionado, além de funcionalidades voltadas a pessoas com deficiência visual, como descrição de imagens, ajuste de contraste e saturação, e personalização de cores em textos, fundos e títulos.
Ao empregar tecnologia, o TJAC busca ampliar a inclusão e o acesso à informação, além de atender às orientações e normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa também contribui para uma comunicação mais clara, com linguagem simples, promovendo a inclusão de forma mais ampla.
Com a modernização, o Judiciário acreano atende a um dos principais princípios do modelo de excelência em gestão, implantado pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, que é a priorização das pessoas que necessitam dos serviços da Justiça.


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