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Acre

Justiça condena pai acusado de estuprar a própria filha

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Com informações do TJ/AC

A Vara Criminal da Comarca de Epitaciolândia julgou e condenou o réu Cristiano Souza dos Santos a uma pena de 17 anos e 3 meses de reclusão em regime inicialmente fechado pelas práticas de ato libidinoso e estupro de vulnerável.

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.252 (fl. 57), de 1º de outubro de 2014, também nega ao acusado o direito de apelar em liberdade para assegurar a garantia da ordem pública e do cumprimento da lei penal.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que teve como base o Inquérito Policial nº 026/2014 da Delegacia de Polícia Civil de Epitaciolândia, no dia 16 de março deste ano, o acusado, sob a influência de bebida alcoólica, manteve conjunção carnal e realizou ato libidinoso com a própria filha, de 10 anos de idade.

A polícia foi acionada após a denúncia de um vizinho, que relatou ter ouvido gritos da garota. Os agentes que atenderam à ocorrência ouviram da menor o relato de que havia sido estuprada pelo próprio genitor e que a prática já havia acontecido outras vezes. O acusado foi encontrado nas proximidades do local, enquanto caminhava pela rua, tendo sido preso ainda em flagrante delito.

Sentença

Em sua sentença, o juiz de Direito Clóvis Lodi, considerou que tanto a autoria quanto a materialidade dos crimes restaram devidamente comprovadas.

O magistrado destacou que o próprio acusado admitiu que “embriagava-se e, então, procurava sua filha, de apenas dez anos de idade, para manter relações sexuais”, o que denota uma “personalidade deturpada”, bem como a incidência da chamada ‘embriaguez preordenada’ (quando o agente deliberadamente se embriaga com a finalidade específica de cometer um delito).

“Revela ser uma pessoa que não possui qualquer amor e interesse pela filha (vítima), tampouco sentido de família, (…) eis que praticou o delito no seio familiar, dentro da própria residência”, assinalou.

Clóvis Lodi também considerou que as consequências do crime são “gravosas, diante do dano moral, psicológico e físico na vítima, muitas vezes irreversíveis”.

Por fim, considerando presentes a agravante de embriaguez preordenada e o fato de se tratar de crime hediondo cometido por um ascendente (genitor), bem como a atenuante de confissão espontânea, o magistrado julgou procedente o pedido formulado pelo MPAC e condenou o réu a uma pena total de 17 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O acusado também teve negado o direito de apelar em liberdade para garantia da ordem pública e do cumprimento da lei penal, bem como para “assegurar a integridade física da vítima e de seus familiares”.

O réu ainda pode recorrer da decisão.

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Acre

Criminosos arrombam supermercado e furtam mercadorias em Tarauacá

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Estabelecimento foi invadido durante a madrugada; prejuízo ainda está sendo calculado pelo proprietário

Criminosos invadiram e furtaram mercadorias do Supermercado Maria Clara, localizado nas proximidades do Mercado Público de Tarauacá, na madrugada desta segunda-feira (23).

De acordo com as informações, indivíduos encapuzados arrombaram o estabelecimento e levaram bebidas e outros produtos. O crime ocorreu com o local fechado, o que facilitou a ação dos suspeitos.

O proprietário do supermercado, identificado como Cleumar, ainda realiza o levantamento dos prejuízos. Até o momento, não há estimativa do valor das perdas.

A Polícia foi acionada e iniciou as investigações para identificar os autores. Imagens de câmeras de segurança da região devem auxiliar no trabalho das autoridades.

O Supermercado Maria Clara já havia sido alvo de arrombamento anteriormente, o que aumenta a preocupação de comerciantes da área central com a recorrência desse tipo de crime.

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Acre

Maioria dos acreanos desaprova governo Lula, aponta pesquisa

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Levantamento indica 73,06% de rejeição à gestão presidencial no estado; aprovação é de 22,17%

O Instituto Delta Agência de Pesquisa, contratado pela TV Gazeta, divulgou nesta segunda-feira (23) os números sobre a avaliação dos acreanos em relação à administração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o levantamento, 73,06% dos entrevistados desaprovam a gestão do petista. Outros 22,17% afirmaram aprovar o governo, enquanto 4,77% disseram não saber ou preferiram não responder.

A pesquisa ouviu 1.006 eleitores em 18 municípios do Acre, entre os dias 16 e 21 de março. A margem de erro é de 3,1 pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.

O levantamento está registrado no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) sob o número AC-08354/2026.

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Acre

TJAC implanta extensão de Libras e descrição de imagens no site para ampliar acessibilidade comunicacional

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Aplicativo funciona com acesso pelo computador ou celular e fornece auxílio para pessoas surdas, cegas, com baixa visão, dislexia e outras necessidades

O uso da tecnologia para garantir direitos e promover inclusão é o objetivo do novo sistema adotado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que amplia a acessibilidade no site da instituição. O aplicativo facilita a navegação de pessoas surdas, cegas, com baixa visão, dislexia, transtorno do déficit de atenção e outras necessidades.

A ferramenta, chamada Rybená, pode ser utilizada tanto no computador quanto no celular. Com a extensão, textos em português são traduzidos para Libras. O sistema também conta com recurso de voz, que sintetiza o conteúdo selecionado, além de funcionalidades voltadas a pessoas com deficiência visual, como descrição de imagens, ajuste de contraste e saturação, e personalização de cores em textos, fundos e títulos.

Ao empregar tecnologia, o TJAC busca ampliar a inclusão e o acesso à informação, além de atender às orientações e normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa também contribui para uma comunicação mais clara, com linguagem simples, promovendo a inclusão de forma mais ampla.

Com a modernização, o Judiciário acreano atende a um dos principais princípios do modelo de excelência em gestão, implantado pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, que é a priorização das pessoas que necessitam dos serviços da Justiça.

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