Conecte-se conosco

Acre

Justiça condena pai acusado de estuprar a própria filha

Publicado

em

Com informações do TJ/AC

A Vara Criminal da Comarca de Epitaciolândia julgou e condenou o réu Cristiano Souza dos Santos a uma pena de 17 anos e 3 meses de reclusão em regime inicialmente fechado pelas práticas de ato libidinoso e estupro de vulnerável.

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.252 (fl. 57), de 1º de outubro de 2014, também nega ao acusado o direito de apelar em liberdade para assegurar a garantia da ordem pública e do cumprimento da lei penal.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que teve como base o Inquérito Policial nº 026/2014 da Delegacia de Polícia Civil de Epitaciolândia, no dia 16 de março deste ano, o acusado, sob a influência de bebida alcoólica, manteve conjunção carnal e realizou ato libidinoso com a própria filha, de 10 anos de idade.

A polícia foi acionada após a denúncia de um vizinho, que relatou ter ouvido gritos da garota. Os agentes que atenderam à ocorrência ouviram da menor o relato de que havia sido estuprada pelo próprio genitor e que a prática já havia acontecido outras vezes. O acusado foi encontrado nas proximidades do local, enquanto caminhava pela rua, tendo sido preso ainda em flagrante delito.

Sentença

Em sua sentença, o juiz de Direito Clóvis Lodi, considerou que tanto a autoria quanto a materialidade dos crimes restaram devidamente comprovadas.

O magistrado destacou que o próprio acusado admitiu que “embriagava-se e, então, procurava sua filha, de apenas dez anos de idade, para manter relações sexuais”, o que denota uma “personalidade deturpada”, bem como a incidência da chamada ‘embriaguez preordenada’ (quando o agente deliberadamente se embriaga com a finalidade específica de cometer um delito).

“Revela ser uma pessoa que não possui qualquer amor e interesse pela filha (vítima), tampouco sentido de família, (…) eis que praticou o delito no seio familiar, dentro da própria residência”, assinalou.

Clóvis Lodi também considerou que as consequências do crime são “gravosas, diante do dano moral, psicológico e físico na vítima, muitas vezes irreversíveis”.

Por fim, considerando presentes a agravante de embriaguez preordenada e o fato de se tratar de crime hediondo cometido por um ascendente (genitor), bem como a atenuante de confissão espontânea, o magistrado julgou procedente o pedido formulado pelo MPAC e condenou o réu a uma pena total de 17 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O acusado também teve negado o direito de apelar em liberdade para garantia da ordem pública e do cumprimento da lei penal, bem como para “assegurar a integridade física da vítima e de seus familiares”.

O réu ainda pode recorrer da decisão.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Acre

Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

Publicado

em

A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.

A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.

O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.

Comentários

Continue lendo

Acre

Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior

Publicado

em

Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicaram, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial, o Edital nº 045 SEAD/DETRAN, que traz o resultado e a classificação preliminar do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível superior. O certame é regido pelo Edital de Abertura nº 001/2024, lançado em 8 de abril do ano passado.

O documento apresenta a relação preliminar de candidatos aprovados, organizada por cargo, número de vagas, nome, inscrição, nota final e classificação geral. A lista completa está disponível no edital.

Conforme o cronograma, os candidatos poderão apresentar recursos contra o resultado preliminar entre 00h do dia 8 de dezembro de 2025 e 23h59 do dia 9 de dezembro de 2025, no horário de Brasília. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário próprio, disponível no site www.institutoaocp.org.br.

O boletim de desempenho individual também poderá ser consultado no mesmo endereço eletrônico, pelo prazo de até 30 dias após a publicação do edital.

A organização do certame reforça que todas as etapas seguem as regras previstas no Edital nº 001 SEAD/DETRAN, de 8 de abril de 2024. Em caso de dúvidas, os candidatos podem contatar o Instituto AOCP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou acessar o site citado no documento.

O edital é assinado por Keuly Tavares Queiroz Costa, secretária de Estado de Administração em exercício, e Taynara Martins Barbosa, presidente do Detran-AC.

Comentários

Continue lendo

Acre

PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Publicado

em

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

Comentários

Continue lendo