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Cotidiano

Juiz de 1ª instância condena Renan Calheiros a perder o mandato e direitos políticos

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Renan Calheiros é condenado a perder o mandato

Caso levou Renan a renunciar à presidência do Senado em 2007

Eduardo Militão - Colaboração para o UOL, em Brasília

Juiz em Brasília também suspende direitos políticos do peemedebista por oito anos, em caso que envolve pagamento de pensão a uma filha com Mônica Veloso. Senador pode recorrer da decisão sem ter que deixar o cargo.

A Justiça do Distrito Federal condenou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) por improbidade administrativa, atribuindo como pena a perda do mandato e a suspensão de seus direitos políticos por oito anos. O parlamentar, no entanto, pode recorrer da decisão sem ter que deixar o cargo.

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A sentença foi assinada pelo juiz Waldemar Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, na quinta-feira passada (16/11), mas foi revelada pela imprensa brasileira somente neste sábado.

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O peemedebista, segundo o documento, foi condenado por enriquecimento ilícito e recebimento de vantagem patrimonial indevida. O processo, sob segredo de Justiça, estaria relacionado à pensão supostamente paga com valores ilícitos a uma filha de Renan com a jornalista Mônica Veloso.

Em nota, o senador declarou que vai recorrer com “serenidade” da decisão e se disse “surpreso” com o fato de a sentença ter vindo de um juiz de primeira instância. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, Renan ainda lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou o caso e decidiu não levá-lo adiante por falta de provas.

O senador se referia a uma ação, de caráter criminal, enviada ao Supremo que o acusa de uso de documento falso, falsidade ideológica e peculato, em referência ao mesmo episódio. No ano passado, a Corte decidiu não aceitar a matéria por falta de provas, mas o processo ainda tramita na Justiça.

Em 2015, uma outra ação judicial, de caráter civil, havia sido aberta pelo Ministério Público por improbidade administrativa. Foi esse processo que resultou na atual condenação.

Em 2007, Renan, então presidente do Senado, foi acusado de ter usado sua influência no governo para favorecer a construtora Mendes Júnior, que, em troca, pagava pensão à filha que o senador teve com Veloso, num caso extraconjugal.

O senador sempre negou as acusações e chegou a apresentar notas referentes à venda de gado para comprovar que tinha renda para as despesas com a criança, mas a Polícia Federal encontrou indícios de que elas eram falsas.

Na ocasião, Renan quase teve o mandato cassado em razão do escândalo, mas foi absolvido em votação no plenário. Meses mais tarde, a pressão acabou levando o peemedebista a renunciar ao cargo de presidente do Senado, como estratégia para evitar a cassação do mandato.

O juiz Waldemar Carvalho ainda condenou Renan e a empreiteira Mendes Júnior, bem como o lobista da empresa, Cláudio Gontijo, a pagarem juntos uma multa civil de quase 247 mil reais. Segundo a sentença, esse foi o valor que teria sido repassado pela construtora ao senador.

Além desse caso, Renan ainda é investigado em ao menos oito inquéritos no âmbito da Operação Lava Jato, e responde a outros três casos perante o Supremo Tribunal Federal.

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Homem é preso por tráfico e confessa faturamento de R$ 8 mil por dia

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Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas

Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas. Foto: captada

Uma ação do Policiais Militares do 1° Batalhão resultou na prisão de Denilson Ávila Evangelista, de 18 anos, na manhã desta quinta-feira, 30, pelo crime de tráfico de drogas. A prisão aconteceu em um residencial localizado na Travessa São Jorge, na bairro Ayrton Senna, em Rio Branco.

A guarnição policial realizava patrulhamento de rotina na região quando notou uma grande movimentação de pessoas suspeitas de estarem consumindo entorpecentes em um residencial.

Ao se aproximarem, um homem saiu apressadamente do local, mudando de direção de forma suspeita e na porta do apartamento de número 01, uma mulher entrou rapidamente e tentou esconder algo, o que chamou a atenção dos policiais.

Dentro do imóvel, a equipe encontrou um homem usando tornozeleira eletrônica, que já responde por tráfico de drogas e havia sido preso recentemente, no dia 8 de janeiro de 2025.

No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00. Foto: captada 

Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas.

Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas.

Questionado sobre a origem das drogas, o suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00.

Diante dos fatos foi dada voz de prisão e Denílson foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (DEFLA) para os devidos procedimentos.

O suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. Foto: captada

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Advogada é encontrada morta em Sena Madureira

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A advogada Danielle Lima da Silva, de 31 anos, foi encontrada morta nesta quinta-feira, 30, no município de Sena Madureira, interior do Acre.

Segundo informações repassadas a reportagem, as circunstâncias da morte não foram divulgadas. O corpo foi encaminhado para os procedimentos legais.

O vereador Éber Machado (MDB) emitiu uma nota de pesar lamentando a perda da advogada. “É com grande pesar que lamentamos a partida precoce da nossa tão querida Dra. Danielle Lima. Desejamos que Deus, em Sua infinita bondade, acalme os corações de familiares e amigos.”

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Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o prêmio

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Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.

Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o dinheiro do prêmio (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

Dois ganhadores da Mega da Virada 2024 ainda não foram buscar as premiações, de acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal na manhã desta quinta-feira (30). Sorteada no dia 31 de dezembro, a loteria teve prêmio de R$ 635.486.165,38, o maior da sua história. Foram oito apostas ganhadoras, entre jogos individuais e bolões.

Todos os vencedores das apostas individuais contempladas com o prêmio principal (seis acertos) registradas nas cidades de Curitiba (PR), Nova Lima (MG) e Tupã (SP) se apresentaram para o recebimento do prêmio. Cada uma levou para casa R$ 79.435.770,67.

Em relação aos bolões contemplados com o prêmio principal da Mega da Virada 2024, dois ganhadores de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, ainda não resgataram o prêmio de R$ 1.418.495,90.

Regras e prazos

Os ganhadores da Mega da Virada têm diferentes formas para receber os prêmios, dependendo do valor conquistado. Valores abaixo de R$ 2.259,20 podem ser retirados em casas lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal com a apresentação de documento de identidade original com CPF e recibo de aposta original e premiado.

Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos em até dois dias úteis após a apresentação em agências do banco federal.

“O bilhete é ao portador e o ganhador pode escrever, no verso do recibo da aposta premiada, seu nome completo e CPF. Dessa forma, o bilhete torna-se nominal. Em caso de bolão, cada participante pode fazer o mesmo no verso de seu recibo individual de cota”, lembra a Caixa.

Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.

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