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Acre

Hospital Santa Juliana e Estado devem pagar R$ 150 mil para mãe que esperou 14 horas para dar a luz

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Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública assinala que paciente esperou 14h para realização do parto; criança nasceu com paralisia cerebral, e veio a óbito com apenas seis anos de idade.

O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco acolheu em parte os pedidos formulados no Processo n° 0017907-40.2007.8.01.0001, para condenar solidariamente os réus Estado do Acre e Hospital Santa Juliana a indenizar a mãe S.S.M. a título de dano moral, no valor de R$ 50 mil, e por danos materiais, no valor de R$ 2.364,90.

A paciente esperou 14h para realização do parto e a criança nasceu com paralisia cerebral, vindo a óbito aos seis anos de idade. Ao filho falecido G.J.S.M., foi arbitrada a reparação pelos danos morais em R$ 100 mil e pensionamento mensal pelo seu tempo de vida, no valor de um salário mínimo, que deve ser executado pela mãe.

A decisão, publicada na edição n° 5.884 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 42 e 43) desta segunda-feira (22), foi assinada pelo juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, que avaliou a violência obstétrica. “Claro está o dano causado ao particular, provocado pela omissão quanto ao atendimento adequado durante o trabalho de parto, estando presentes os requisitos da responsabilidade civil”.

Entenda o caso

Segundo a inicial, a parturiente esperou por muitas horas a fim de que fosse viabilizado um “parto normal”. De acordo com os autos, tal demora somada à renitência na realização do parto cesariano culminou no nascimento de uma criança com graves lesões cerebrais.

O réu Hospital Santa Juliana alegou que “o tempo recomendado para o nascimento do bebê após iniciar-se o processo de expulsão deve ser o menor possível, a fim de que não tenha a mãe tanto sofrimento e que não traga ao bebê o mesmo. No entanto, esse tempo, compreendido entre o início da expulsão até o completo nascimento do bebê, irá depender em sua totalidade das atitudes da mãe. Se a mãe colaborar, fizer força e os movimentos recomendados por quem lhe assiste no parto, o bebê nascerá rapidamente, no entanto, se a mãe não colaborar, deixar de fazer força e as manobras recomendadas, seu parto sem dúvida poderá complicar-se, trazendo sequelas principalmente ao bebê”.

Decisão

Inicialmente, o juiz de Direito assinalou que a responsabilidade civil objetiva em face do Estado, conforme estabelece o art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, é aplicada quando os procedimentos foram feitos em hospital público, sob o sistema público de saúde, respondendo o Ente estadual, independente de culpa, pelos danos, comprovados, que seus agentes tenham causado.

A criança apresentou paralisia cerebral grave e sequela de encefalopatia isquêmica com crises convulsivas de difícil controle. “Os exames pré-natais apontavam para um feto perfeito em sem qualquer tipo de problemas. Os exames acostados pela parte autora demonstravam perfeitas condições da gravidez e do feto. Portanto, a autora, enquanto carregava no ventre seu filho, possuía a esperança de uma vida feliz e saudável com a criança”.

Conforme prontuário médico, a autora teve rompimento da bolsa uterina às 5h e às 7h20 foi admitida na unidade, sendo que o parto ocorreu após 14 horas de espera, sem intervenção médica de qualquer natureza. As referidas sequelas acompanharam a criança de seu nascimento até o óbito que ocorreu em 2013, quando estava prestes a completar sete anos de idade.

No entendimento do titular da unidade judiciária, a alegação apresentada pela unidade hospitalar é desrespeitosa. “A equipe médica deveria adotar os procedimentos necessários ao nascimento saudável da criança. (…) A tese da mãe não colaborativa não encontra respaldo nas provas dos autos. Parece claro que, no caso em questão, os autores foram vítimas da chamada violência obstétrica”.

Desta forma, o Juízo enumerou que a violência obstétrica está em imputar culpa à mãe sobre as sequelas e mazelas que atingiram o infante. “Acusar a própria mãe de ser a culpada pelas graves lesões ocasionadas ao filho durante o trabalho de parto não deixa de ser uma dessas graves formas de violência. Fica cristalino que a aplicação da termologia ‘violência obstétrica’ pode facilmente designar a longa espera em trabalho de parto, com prolongamento do sofrimento e da dor, culminando ainda com o apontamento da culpa à mãe pelas doenças decorrentes da falta de oxigenação do feto durante o parto”.

Os exames neonatais comprovam que o feto era completamente saudável. “A síndrome de West nada mais é do que um conjunto de fatores adversos que incluem espasmos infantis, arritmia e retardo mental, tem como causas mais comuns a esclerose tuberosa e a anóxia neonatal. Isso quer dizer que a síndrome de West, claramente não era preexistente, porém foi adquirida pela criança durante o péssimo trabalho de parto dispensado à mãe”.

A decisão explicou, por fim, que a autora provou haver desembolsado a quantia de R$ 2.364,90 com consultas e tratamentos, o que foi determinado como reembolso na decisão.​

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Acre

Deracre faz limpeza e pintura na Ponte Metálica Juscelino Kubitschek em Rio Branco

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O governo do Acre, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), realizou a limpeza da Ponte Metálica Juscelino Kubitschek, no centro de Rio Branco. A ação foi executada após o registro de pichações na estrutura metálica. A presidente do Deracre, Sula Ximenes, afirmou que o objetivo do serviço incide em recuperar a aparência da ponte e evitar a degradação da estrutura.

Deracre tem trabalhado na revitalização da estrutura. Foto: Ascom/Deracre

“A ponte estava pichada. Fizemos a limpeza para retirar a tinta e evitar que o material continue danificando o metal”, explicou.

Durante o serviço, as equipes removeram as pichações, fizeram a lavagem da estrutura metálica e a limpeza das laterais e acessos da ponte. Sula Ximenes destacou que a ponte é estrutura histórica e segue sendo utilizada diariamente pela população.

Manutenção é realizada na estrutura de metal da ponte. Foto: Ascom/Deracre

“É uma ponte antiga, usada todos os dias. A limpeza ajuda a conservar a estrutura e manter o espaço em condições adequadas”, completou.

O Deracre mantém ações de limpeza e conservação em estruturas públicas, conforme a necessidade identificada em cada local.

 

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Novo sorteio do Nota Premiada Acreana será realizado na próxima quinta

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Contribuintes que pediram o CPF na nota fiscal em janeiro e estão cadastrados no programa Nota Premiada Acreana participam, na próxima quinta-feira, 12, de mais um sorteio que vai distribuir prêmios em dinheiro de R$ 5 mil, R$ 10 mil e até R$ 20 mil.

O sorteio é realizado pelo governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), e contempla notas emitidas no primeiro mês do ano.

A transmissão do sorteio ocorre pelas redes sociais da Sefaz, com apoio do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran).

Sorteio está marcado para a próxima quinta-feira, 12, com prêmios de até R$ 20 mil. Foto: Ascom/Sefaz

Cidadãos e entidades de todo o estado participam da iniciativa, que conta com 15 sorteios mensais, sendo três por regional: Alto Acre, Baixo Acre, Purus, Tarauacá-Envira e Juruá.

Como participar

Para concorrer, basta realizar um cadastro único no site notapremiadaacreana.ac.gov.br. A partir de então, cada compra com o CPF incluído na nota fiscal gera bilhetes automaticamente. O cidadão também deve indicar uma entidade social, que será contemplada em caso de premiação.

O programa ainda realiza, anualmente, um sorteio especial de R$ 70 mil, ampliando as chances de premiação. Criado pelo governo do Acre, o Nota Premiada Acreana busca incentivar a regularização das empresas e fortalecer a cultura da cidadania fiscal no estado.

O Nota Premiada Acreana tem como objetivo fomentar a cidadania fiscal, além de estimular a regularização cadastral das empresas e apoiar as atividades desenvolvidas por entidades sociais em todo o estado.

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Acre

Ufac anula edital da 1ª chamada e lista de espera do processo seletivo 2026

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Decisão foi tomada após identificação de inconsistências no sistema e cumprimento de determinação judicial; nova lista será divulgada em caráter preliminar

A Universidade Federal do Acre (Ufac) anulou o edital de convocação da 1ª chamada e a lista de espera do processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação em 2026. A decisão foi oficializada por meio do Comunicado nº 03/2026, publicado nesta segunda-feira (09) pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), e atinge candidatos aos cursos de bacharelado e à área básica de ingresso.

De acordo com a Prograd, a medida foi adotada após a identificação de inconsistências durante a conferência dos dados do sistema. Entre os problemas constatados está a ausência de alguns candidatos na lista inicialmente divulgada, ocasionada por erros no preenchimento do ano de conclusão do ensino médio — informação considerada essencial para o correto reconhecimento dos registros no processo seletivo.

O comunicado também informa que a universidade precisou cumprir uma decisão liminar que determinou a alteração do campus de inscrição de um curso específico, em processo que tramita sob condição sub judice. A situação exigiu uma nova parametrização do sistema utilizado pela instituição.

Segundo a Ufac, a anulação do edital de convocação e da lista de espera tem como objetivo garantir que nenhum candidato seja prejudicado, assegurando a lisura e a equidade do processo seletivo. Ainda conforme a Prograd, uma lista retificada de candidatos classificados será publicada em caráter preliminar no dia 9 de fevereiro, com prazo de 48 horas para interposição de recursos, além da divulgação de um novo cronograma de ações.

No comunicado, a Pró-Reitoria de Graduação agradeceu a compreensão dos candidatos e reafirmou o compromisso da universidade com a transparência, a equidade e a segurança no processo de ingresso nos cursos de graduação da instituição.

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