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Acre

Hospital Santa Juliana e Estado devem pagar R$ 150 mil para mãe que esperou 14 horas para dar a luz

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Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública assinala que paciente esperou 14h para realização do parto; criança nasceu com paralisia cerebral, e veio a óbito com apenas seis anos de idade.

O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco acolheu em parte os pedidos formulados no Processo n° 0017907-40.2007.8.01.0001, para condenar solidariamente os réus Estado do Acre e Hospital Santa Juliana a indenizar a mãe S.S.M. a título de dano moral, no valor de R$ 50 mil, e por danos materiais, no valor de R$ 2.364,90.

A paciente esperou 14h para realização do parto e a criança nasceu com paralisia cerebral, vindo a óbito aos seis anos de idade. Ao filho falecido G.J.S.M., foi arbitrada a reparação pelos danos morais em R$ 100 mil e pensionamento mensal pelo seu tempo de vida, no valor de um salário mínimo, que deve ser executado pela mãe.

A decisão, publicada na edição n° 5.884 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 42 e 43) desta segunda-feira (22), foi assinada pelo juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, que avaliou a violência obstétrica. “Claro está o dano causado ao particular, provocado pela omissão quanto ao atendimento adequado durante o trabalho de parto, estando presentes os requisitos da responsabilidade civil”.

Entenda o caso

Segundo a inicial, a parturiente esperou por muitas horas a fim de que fosse viabilizado um “parto normal”. De acordo com os autos, tal demora somada à renitência na realização do parto cesariano culminou no nascimento de uma criança com graves lesões cerebrais.

O réu Hospital Santa Juliana alegou que “o tempo recomendado para o nascimento do bebê após iniciar-se o processo de expulsão deve ser o menor possível, a fim de que não tenha a mãe tanto sofrimento e que não traga ao bebê o mesmo. No entanto, esse tempo, compreendido entre o início da expulsão até o completo nascimento do bebê, irá depender em sua totalidade das atitudes da mãe. Se a mãe colaborar, fizer força e os movimentos recomendados por quem lhe assiste no parto, o bebê nascerá rapidamente, no entanto, se a mãe não colaborar, deixar de fazer força e as manobras recomendadas, seu parto sem dúvida poderá complicar-se, trazendo sequelas principalmente ao bebê”.

Decisão

Inicialmente, o juiz de Direito assinalou que a responsabilidade civil objetiva em face do Estado, conforme estabelece o art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, é aplicada quando os procedimentos foram feitos em hospital público, sob o sistema público de saúde, respondendo o Ente estadual, independente de culpa, pelos danos, comprovados, que seus agentes tenham causado.

A criança apresentou paralisia cerebral grave e sequela de encefalopatia isquêmica com crises convulsivas de difícil controle. “Os exames pré-natais apontavam para um feto perfeito em sem qualquer tipo de problemas. Os exames acostados pela parte autora demonstravam perfeitas condições da gravidez e do feto. Portanto, a autora, enquanto carregava no ventre seu filho, possuía a esperança de uma vida feliz e saudável com a criança”.

Conforme prontuário médico, a autora teve rompimento da bolsa uterina às 5h e às 7h20 foi admitida na unidade, sendo que o parto ocorreu após 14 horas de espera, sem intervenção médica de qualquer natureza. As referidas sequelas acompanharam a criança de seu nascimento até o óbito que ocorreu em 2013, quando estava prestes a completar sete anos de idade.

No entendimento do titular da unidade judiciária, a alegação apresentada pela unidade hospitalar é desrespeitosa. “A equipe médica deveria adotar os procedimentos necessários ao nascimento saudável da criança. (…) A tese da mãe não colaborativa não encontra respaldo nas provas dos autos. Parece claro que, no caso em questão, os autores foram vítimas da chamada violência obstétrica”.

Desta forma, o Juízo enumerou que a violência obstétrica está em imputar culpa à mãe sobre as sequelas e mazelas que atingiram o infante. “Acusar a própria mãe de ser a culpada pelas graves lesões ocasionadas ao filho durante o trabalho de parto não deixa de ser uma dessas graves formas de violência. Fica cristalino que a aplicação da termologia ‘violência obstétrica’ pode facilmente designar a longa espera em trabalho de parto, com prolongamento do sofrimento e da dor, culminando ainda com o apontamento da culpa à mãe pelas doenças decorrentes da falta de oxigenação do feto durante o parto”.

Os exames neonatais comprovam que o feto era completamente saudável. “A síndrome de West nada mais é do que um conjunto de fatores adversos que incluem espasmos infantis, arritmia e retardo mental, tem como causas mais comuns a esclerose tuberosa e a anóxia neonatal. Isso quer dizer que a síndrome de West, claramente não era preexistente, porém foi adquirida pela criança durante o péssimo trabalho de parto dispensado à mãe”.

A decisão explicou, por fim, que a autora provou haver desembolsado a quantia de R$ 2.364,90 com consultas e tratamentos, o que foi determinado como reembolso na decisão.​

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Acre e prefeitura de Brasileia firmam termo de cooperação para cessão de servidores

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O Governo do Acre e a Prefeitura de Brasileia firmaram o Termo de Cooperação Técnica nº 023/2025/SECC, que autoriza a cessão de servidores entre os dois entes, com ônus para o órgão de origem. O acordo publicado nesta segunda-feira, 22, no Diário Oficial do Estado (DOE) tem como objetivo fortalecer a gestão pública e promover o intercâmbio de servidores, sistemas de informação, capacitação e suporte técnico nas áreas de pessoal e administração.

De acordo com o documento, a cessão de servidores deverá respeitar, em cada caso, a análise de conveniência e oportunidade por parte das administrações envolvidas, observando o interesse público. A cooperação está amparada no artigo 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993.

O termo foi assinado no dia 3 de dezembro de 2025 pelo governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, e pelo prefeito de Brasiléia, Carlinhos do Pelado (Progressistas).

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Aprovados do concurso da Educação são convocados para posse em janeiro de 2026

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Foto: Mardilson Gomes/SEE

O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), publicou nesta segunda-feira, 22, o Edital nº 058 SEAD/SEE, que convoca candidatos aprovados no concurso público da Educação para a posse nos cargos ofertados pela rede estadual de ensino.

De acordo com o edital, a posse dos convocados ocorrerá no dia 5 de janeiro de 2026, às 16h, conforme previsto no Edital nº 055 SEAD/SEE, de 5 de dezembro de 2025. Os candidatos que atenderem às exigências estabelecidas deverão comparecer presencialmente aos locais indicados em seus respectivos municípios.

Em Rio Branco, a cerimônia de posse será realizada no auditório do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), localizado na Estrada Dias Martins, no bairro Jardim Primavera. No interior do estado, os atos ocorrerão em núcleos da Secretaria de Educação, escolas estaduais, auditórios e polos da Universidade Aberta do Brasil (UAB), abrangendo municípios como Cruzeiro do Sul, Brasiléia, Sena Madureira, Tarauacá, Xapuri, Feijó, Senador Guiomard, Assis Brasil, Acrelândia, Capixaba, Porto Acre, Porto Walter, Rodrigues Alves, Jordão, Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Epitaciolândia e Bujari, entre outros.

Segundo a Sead e a SEE, os candidatos devem ficar atentos às orientações do edital, especialmente quanto à documentação exigida para a posse. Informações adicionais sobre o concurso podem ser obtidas diretamente nos núcleos da Secretaria de Estado de Educação e Cultura ou junto à Secretaria de Estado de Administração, no horário das 8h às 14h, além do contato pelo e-mail [email protected].

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Sefaz aprova valores do IPVA 2026 no Acre e define calendário de pagamento

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Foto: reprodução/internet

A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) publicou a Portaria nº 751, de 17 de dezembro de 2025, que aprova os valores da base de cálculo e estabelece as regras e prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. O ato foi republicado por incorreção nesta segunda-feira, 22, e passa a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

De acordo com a portaria, a base de cálculo do imposto será definida conforme o tipo, marca e modelo do veículo, detalhados em anexo único. Sobre esse valor, será aplicada a alíquota prevista no artigo 25 da Lei Complementar nº 483, de 17 de dezembro de 2024.

Os proprietários poderão optar pelo pagamento em cota única ou pelo parcelamento em até cinco vezes, conforme o algarismo final da placa do veículo. Para placas com finais 1 e 2, o vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorre em 30 de janeiro de 2026. Já os veículos com finais 9 e 0 terão o primeiro vencimento em 29 de maio de 2026. O calendário segue de forma escalonada até setembro do próximo ano.

Quem optar pelo pagamento em cota única até o vencimento terá desconto de 10% no valor do imposto. No caso de parcelamento, as cotas serão distribuídas de forma proporcional, podendo variar de duas a cinco parcelas, respeitando o valor mínimo de R$ 50 por parcela, conforme definido pelo Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).

A portaria também estabelece que o atraso no pagamento de qualquer parcela impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos. Em situações de transferência de propriedade do veículo durante o exercício, o IPVA deverá ser quitado em cota única antes da efetivação da transferência, com vencimento imediato das parcelas pendentes.

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deverá ser emitido exclusivamente pelo site do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), no endereço eletrônico www.detran.ac.gov.br. O envio do documento ao contribuinte, quando ocorrer, terá caráter apenas auxiliar, não isentando o proprietário da obrigação de realizar o pagamento dentro do prazo.

Caso o imposto não seja quitado espontaneamente, o IPVA será lançado de ofício pela Administração Tributária, com acréscimo de encargos legais previstos na legislação vigente.

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