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Acre

Hospital Santa Juliana e Estado devem pagar R$ 150 mil para mãe que esperou 14 horas para dar a luz

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Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública assinala que paciente esperou 14h para realização do parto; criança nasceu com paralisia cerebral, e veio a óbito com apenas seis anos de idade.

O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco acolheu em parte os pedidos formulados no Processo n° 0017907-40.2007.8.01.0001, para condenar solidariamente os réus Estado do Acre e Hospital Santa Juliana a indenizar a mãe S.S.M. a título de dano moral, no valor de R$ 50 mil, e por danos materiais, no valor de R$ 2.364,90.

A paciente esperou 14h para realização do parto e a criança nasceu com paralisia cerebral, vindo a óbito aos seis anos de idade. Ao filho falecido G.J.S.M., foi arbitrada a reparação pelos danos morais em R$ 100 mil e pensionamento mensal pelo seu tempo de vida, no valor de um salário mínimo, que deve ser executado pela mãe.

A decisão, publicada na edição n° 5.884 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 42 e 43) desta segunda-feira (22), foi assinada pelo juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, que avaliou a violência obstétrica. “Claro está o dano causado ao particular, provocado pela omissão quanto ao atendimento adequado durante o trabalho de parto, estando presentes os requisitos da responsabilidade civil”.

Entenda o caso

Segundo a inicial, a parturiente esperou por muitas horas a fim de que fosse viabilizado um “parto normal”. De acordo com os autos, tal demora somada à renitência na realização do parto cesariano culminou no nascimento de uma criança com graves lesões cerebrais.

O réu Hospital Santa Juliana alegou que “o tempo recomendado para o nascimento do bebê após iniciar-se o processo de expulsão deve ser o menor possível, a fim de que não tenha a mãe tanto sofrimento e que não traga ao bebê o mesmo. No entanto, esse tempo, compreendido entre o início da expulsão até o completo nascimento do bebê, irá depender em sua totalidade das atitudes da mãe. Se a mãe colaborar, fizer força e os movimentos recomendados por quem lhe assiste no parto, o bebê nascerá rapidamente, no entanto, se a mãe não colaborar, deixar de fazer força e as manobras recomendadas, seu parto sem dúvida poderá complicar-se, trazendo sequelas principalmente ao bebê”.

Decisão

Inicialmente, o juiz de Direito assinalou que a responsabilidade civil objetiva em face do Estado, conforme estabelece o art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, é aplicada quando os procedimentos foram feitos em hospital público, sob o sistema público de saúde, respondendo o Ente estadual, independente de culpa, pelos danos, comprovados, que seus agentes tenham causado.

A criança apresentou paralisia cerebral grave e sequela de encefalopatia isquêmica com crises convulsivas de difícil controle. “Os exames pré-natais apontavam para um feto perfeito em sem qualquer tipo de problemas. Os exames acostados pela parte autora demonstravam perfeitas condições da gravidez e do feto. Portanto, a autora, enquanto carregava no ventre seu filho, possuía a esperança de uma vida feliz e saudável com a criança”.

Conforme prontuário médico, a autora teve rompimento da bolsa uterina às 5h e às 7h20 foi admitida na unidade, sendo que o parto ocorreu após 14 horas de espera, sem intervenção médica de qualquer natureza. As referidas sequelas acompanharam a criança de seu nascimento até o óbito que ocorreu em 2013, quando estava prestes a completar sete anos de idade.

No entendimento do titular da unidade judiciária, a alegação apresentada pela unidade hospitalar é desrespeitosa. “A equipe médica deveria adotar os procedimentos necessários ao nascimento saudável da criança. (…) A tese da mãe não colaborativa não encontra respaldo nas provas dos autos. Parece claro que, no caso em questão, os autores foram vítimas da chamada violência obstétrica”.

Desta forma, o Juízo enumerou que a violência obstétrica está em imputar culpa à mãe sobre as sequelas e mazelas que atingiram o infante. “Acusar a própria mãe de ser a culpada pelas graves lesões ocasionadas ao filho durante o trabalho de parto não deixa de ser uma dessas graves formas de violência. Fica cristalino que a aplicação da termologia ‘violência obstétrica’ pode facilmente designar a longa espera em trabalho de parto, com prolongamento do sofrimento e da dor, culminando ainda com o apontamento da culpa à mãe pelas doenças decorrentes da falta de oxigenação do feto durante o parto”.

Os exames neonatais comprovam que o feto era completamente saudável. “A síndrome de West nada mais é do que um conjunto de fatores adversos que incluem espasmos infantis, arritmia e retardo mental, tem como causas mais comuns a esclerose tuberosa e a anóxia neonatal. Isso quer dizer que a síndrome de West, claramente não era preexistente, porém foi adquirida pela criança durante o péssimo trabalho de parto dispensado à mãe”.

A decisão explicou, por fim, que a autora provou haver desembolsado a quantia de R$ 2.364,90 com consultas e tratamentos, o que foi determinado como reembolso na decisão.​

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Acre

Procissão da Sexta-feira Santa tem novo percurso em 2026; confira o trajeto

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Caminhada sai da Catedral Nossa Senhora de Nazaré às 17h e termina na Gameleira.

A tradicional Procissão do Cristo Morto, que integra a programação religiosa da Sexta-feira Santa, em Rio Branco, acontece no dia 4 de abril, a partir das 17h, e irá contar com um novo percurso.

Em 2026, a caminhada que antes era encerrada em frente ao Palácio Rio Branco, vai terminar na Gameleira, no Segundo Distrito da capital.

Com a mudança, a saída dos fiéis será feita da Catedral Nossa Senhora de Nazaré e passará pelas ruas Floriano Peixoto, Rui Barbosa e Marechal Thaumaurgo. Em sequência, os religiosos devem atravessar a ponte Sebastião Dantas e seguir pelas ruas Pereira Passos, Seis de Agosto, 24 de janeiro e Eduardo Asnar, até a Gameleira.

Confira a programação completa de sexta-feira

  • 7h às 13h – Vigília Eucarística
  • 15h – Celebração da Paixão de Cristo
  • 17h – Procissão Cristo Morto
  • Encerramento – Apresentação do grupo teatral Totus Tuus

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Homem é baleado ao buscar filhos em assentamento no interior do Acre

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Suspeito seria atual companheiro da ex-mulher da vítima; caso é investigado pela Polícia Civil

Um homem identificado como Sirço dos Santos, de 53 anos, foi ferido com um disparo de arma de fogo na tarde desta sexta-feira, em uma residência localizada no Ramal Bujari, acesso ao Assentamento Walter Arce, no município de Bujari.

De acordo com informações da polícia, a vítima foi até o local de motocicleta para buscar os filhos, com quem divide a guarda após a separação. Enquanto conversava com as crianças debaixo de uma árvore, o atual companheiro da ex-mulher, identificado como Ronilson, se aproximou armado com uma espingarda e efetuou um disparo que atingiu a coxa direita de Sirço.

Após o ataque, o suspeito teria retornado à residência para buscar mais munição.

Mesmo ferido, Sirço conseguiu subir na motocicleta e se deslocar até a delegacia do município, onde pediu ajuda.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte básico para prestar os primeiros socorros. A vítima foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco, com estado de saúde considerado estável.

Um boletim de ocorrência foi registrado, e o caso será investigado pela Polícia Civil.

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Acre

Cobertura vacinal contra dengue no Acre fica abaixo do esperado; maioria dos municípios não atinge meta da segunda dose

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Dados da Sesacre mostram redução drástica de casos da doença em 2026, mas imunização completa preocupa; Acrelândia lidera aplicação da primeira dose com 65%

Os números podem até apresentar uma redução drástica nos casos de dengue, com diminuição de mais de 78% em 2026, mas a cobertura vacinal contra a dengue no Acre está abaixo do esperado. Dados do boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) apontam que a maioria dos municípios acreanos não alcançou as metas estabelecidas, sobretudo quando se fala no esquema completo de imunização.

Primeira dose

Na aplicação da primeira dose, alguns municípios se destacam com melhores índices:

  • Acrelândia: 65,23%

  • Jordão: 64,49%

  • Santa Rosa do Purus: 53,46%

Em contrapartida, cidades como Porto Acre (16,32%), Tarauacá (21,07%) e Bujari (22,75%)registram coberturas significativamente mais baixas.

Os dados apontam que, embora haja início de adesão à vacina, ainda há um desafio importante em garantir que a população retorne para completar o ciclo de imunização. Foto: captada 

Segunda dose – o grande desafio

O cenário se agrava quando se observa a segunda dose da vacina, essencial para garantir maior proteção. Mesmo nos municípios com melhor desempenho, os índices são consideravelmente menores:

Município Primeira dose Segunda dose
Acrelândia 65,23% 37,19%
Jordão 64,49% 34,72%
Manoel Urbano 31,13%

Na maioria das localidades, a cobertura da segunda dose não ultrapassa 25%. Em alguns casos, os números são ainda mais críticos:

  • Tarauacá: 6,53%

  • Porto Acre: 7,71%

  • Cruzeiro do Sul: 8,04%

Esses percentuais evidenciam a dificuldade na adesão ao esquema vacinal completo.

O cenário se agrava quando se observa a segunda dose da vacina, essencial para garantir maior proteção. Foto; captada 

Desafio da imunização

Os dados apontam que, embora haja início de adesão à vacina, ainda há um desafio importante em garantir que a população retorne para completar o ciclo de imunização.

A vacinação contra a dengue é direcionada principalmente a crianças e adolescentes, considerados mais vulneráveis às formas graves da doença. A baixa cobertura da segunda dose preocupa as autoridades de saúde, já que o esquema completo é fundamental para garantir proteção duradoura e eficaz contra a enfermidade.

 

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