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Acre

Hospital Santa Juliana e Estado devem pagar R$ 150 mil para mãe que esperou 14 horas para dar a luz

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Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública assinala que paciente esperou 14h para realização do parto; criança nasceu com paralisia cerebral, e veio a óbito com apenas seis anos de idade.

O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco acolheu em parte os pedidos formulados no Processo n° 0017907-40.2007.8.01.0001, para condenar solidariamente os réus Estado do Acre e Hospital Santa Juliana a indenizar a mãe S.S.M. a título de dano moral, no valor de R$ 50 mil, e por danos materiais, no valor de R$ 2.364,90.

A paciente esperou 14h para realização do parto e a criança nasceu com paralisia cerebral, vindo a óbito aos seis anos de idade. Ao filho falecido G.J.S.M., foi arbitrada a reparação pelos danos morais em R$ 100 mil e pensionamento mensal pelo seu tempo de vida, no valor de um salário mínimo, que deve ser executado pela mãe.

A decisão, publicada na edição n° 5.884 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 42 e 43) desta segunda-feira (22), foi assinada pelo juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, que avaliou a violência obstétrica. “Claro está o dano causado ao particular, provocado pela omissão quanto ao atendimento adequado durante o trabalho de parto, estando presentes os requisitos da responsabilidade civil”.

Entenda o caso

Segundo a inicial, a parturiente esperou por muitas horas a fim de que fosse viabilizado um “parto normal”. De acordo com os autos, tal demora somada à renitência na realização do parto cesariano culminou no nascimento de uma criança com graves lesões cerebrais.

O réu Hospital Santa Juliana alegou que “o tempo recomendado para o nascimento do bebê após iniciar-se o processo de expulsão deve ser o menor possível, a fim de que não tenha a mãe tanto sofrimento e que não traga ao bebê o mesmo. No entanto, esse tempo, compreendido entre o início da expulsão até o completo nascimento do bebê, irá depender em sua totalidade das atitudes da mãe. Se a mãe colaborar, fizer força e os movimentos recomendados por quem lhe assiste no parto, o bebê nascerá rapidamente, no entanto, se a mãe não colaborar, deixar de fazer força e as manobras recomendadas, seu parto sem dúvida poderá complicar-se, trazendo sequelas principalmente ao bebê”.

Decisão

Inicialmente, o juiz de Direito assinalou que a responsabilidade civil objetiva em face do Estado, conforme estabelece o art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, é aplicada quando os procedimentos foram feitos em hospital público, sob o sistema público de saúde, respondendo o Ente estadual, independente de culpa, pelos danos, comprovados, que seus agentes tenham causado.

A criança apresentou paralisia cerebral grave e sequela de encefalopatia isquêmica com crises convulsivas de difícil controle. “Os exames pré-natais apontavam para um feto perfeito em sem qualquer tipo de problemas. Os exames acostados pela parte autora demonstravam perfeitas condições da gravidez e do feto. Portanto, a autora, enquanto carregava no ventre seu filho, possuía a esperança de uma vida feliz e saudável com a criança”.

Conforme prontuário médico, a autora teve rompimento da bolsa uterina às 5h e às 7h20 foi admitida na unidade, sendo que o parto ocorreu após 14 horas de espera, sem intervenção médica de qualquer natureza. As referidas sequelas acompanharam a criança de seu nascimento até o óbito que ocorreu em 2013, quando estava prestes a completar sete anos de idade.

No entendimento do titular da unidade judiciária, a alegação apresentada pela unidade hospitalar é desrespeitosa. “A equipe médica deveria adotar os procedimentos necessários ao nascimento saudável da criança. (…) A tese da mãe não colaborativa não encontra respaldo nas provas dos autos. Parece claro que, no caso em questão, os autores foram vítimas da chamada violência obstétrica”.

Desta forma, o Juízo enumerou que a violência obstétrica está em imputar culpa à mãe sobre as sequelas e mazelas que atingiram o infante. “Acusar a própria mãe de ser a culpada pelas graves lesões ocasionadas ao filho durante o trabalho de parto não deixa de ser uma dessas graves formas de violência. Fica cristalino que a aplicação da termologia ‘violência obstétrica’ pode facilmente designar a longa espera em trabalho de parto, com prolongamento do sofrimento e da dor, culminando ainda com o apontamento da culpa à mãe pelas doenças decorrentes da falta de oxigenação do feto durante o parto”.

Os exames neonatais comprovam que o feto era completamente saudável. “A síndrome de West nada mais é do que um conjunto de fatores adversos que incluem espasmos infantis, arritmia e retardo mental, tem como causas mais comuns a esclerose tuberosa e a anóxia neonatal. Isso quer dizer que a síndrome de West, claramente não era preexistente, porém foi adquirida pela criança durante o péssimo trabalho de parto dispensado à mãe”.

A decisão explicou, por fim, que a autora provou haver desembolsado a quantia de R$ 2.364,90 com consultas e tratamentos, o que foi determinado como reembolso na decisão.​

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Sebrae e Funtac promovem 3º Encontro da Rede de Sementes do Acre

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Evento acontece nos dias 8 e 9 de dezembro, no Sesc Cruzeiro do Sul

Nos dias 8 e 9 de dezembro, o Sebrae e a Funtac realizam o 3º Encontro da Rede de Sementes do Acre, em Cruzeiro do Sul. O evento objetiva a promoção do conhecimento, inovações, tecnologias e mercado, voltados para a bioeconomia de sementes florestais no Acre.

O evento acontecerá no Hotel Sesc de Cruzeiro do Sul e a programação inclui palestras e minicursos, com temas como: Restauração florestal no Acre; Coleta e comercialização de sementes nativas; e Armazenamento de sementes florestais da Amazônia.

“Este encontro é um espaço estratégico para fortalecer a bioeconomia no Acre, promover a troca de conhecimentos e ampliar as oportunidades de mercado para o público que atua neste segmento”, destacou o gestor de bioeconomia do Sebrae, Francinei Santos, ministrará a palestra “Estratégias de mercado na Rede de Sementes”, no dia 8.

Criada em 2023, a Rede de Sementes do Acre atua na estruturação da cadeia produtiva de sementes florestais nativas, com foco na restauração de ecossistemas, na conservação de espécies ameaçadas e no fortalecimento da comercialização sustentável, em parceria com instituições públicas, privadas e a sociedade civil.

A edição do Encontro em Rio Branco acontecerá nos dias 11 e 12 de dezembro. O evento conta com apoio do Ministério do Meio Ambiente, por meio do projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia, Banco Mundial, GEF, Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO), Conservação Internacional Brasil, FGV Europe e Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

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Justiça determina que governo do Acre nomeie 20 policiais penais em Sena Madureira

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De acordo com o MPAC, há insuficiência grave de policiais penais na UPEM, o que impede o cumprimento mínimo da Lei de Execução Penal (LEP)

Para o MP, há direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro das vagas, conforme entendimento do STF (Tema 784). Foto: captada 

Saimo Martins 

A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou que o Governo do Acre convoque e nomeie, em até 30 dias, pelo menos 20 aprovados no concurso da Polícia Penal (Edital 001/2023 – SEAD/IAPEN) para atuarem na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (UPEM). A decisão, assinada pelo juiz Caique Cirano de Paula, atende a pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em Ação Civil Pública.

A medida foi tomada após uma série de inspeções do Ministério Público, através do promotor Júlio César Medeiros, da Defensoria Pública e do próprio Judiciário apontarem um cenário crítico na unidade prisional, marcado por déficit de servidores, violações de direitos básicos e risco iminente à segurança.

Déficit de servidores e violações de direitos básicos

De acordo com o MPAC, há insuficiência grave de policiais penais na UPEM, o que impede o cumprimento mínimo da Lei de Execução Penal (LEP). Entre as violações identificadas estão a irregularidade no banho de sol — que chega a ocorrer apenas uma vez por mês — precariedade no fornecimento de água, problemas na qualidade da alimentação, ausência de equipe de saúde adequada e inexistência de Grupo de Intervenção, único caso no Estado.

Relatórios da Defensoria Pública e do Juízo da Execução Penal reforçaram a grave situação, caracterizada pelo Ministério Público como expressão local do Estado de Coisas Inconstitucional reconhecido pelo STF no sistema prisional brasileiro.

Concurso com vagas abertas e aprovados sem nomeação

O concurso da Polícia Penal previa 261 vagas, e 308 candidatos concluíram o curso de formação. No entanto, apenas 170 foram convocados até agora. Para o MP, há direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro das vagas, conforme entendimento do STF (Tema 784).

O diretor da unidade informou que seriam necessários, no mínimo, 30 novos servidores, sendo 16 para formação do Grupo de Intervenção e 12 para reforçar a equipe educacional.

Decisão determina ações imediatas

Na decisão, o juiz afirma que não há violação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que o Judiciário apenas determina o cumprimento de obrigações legais já previstas. O magistrado destacou a urgência diante do risco à integridade física de internos e servidores, além das violações massivas de direitos fundamentais.

Segundo ele, o Ofício nº 7.499/SMCRI00, expedido pelo Juízo da Execução Penal e que estabeleceu prazos curtos para regularização do banho de sol, atendimento em saúde e fornecimento de água potável, evidencia a gravidade da situação. O juiz ressaltou que a normalização dessas atividades depende diretamente de efetivo de segurança suficiente para garantir a movimentação dos presos e a ordem interna. Ele apontou que a privação crônica de banho de sol, a ausência de assistência à saúde e as falhas no fornecimento de água elevam o risco de instabilidade interna a níveis perigosos. A falta de um Grupo de Intervenção, conforme observou o Ministério Público, transforma a UPEM em uma “bomba-relógio”, ameaçando a segurança de servidores, internos e da população. O magistrado concluiu que, diante do histórico de violência, rebeliões e evasões no sistema prisional acreano, o Poder Judiciário, provocado pelo Ministério Público e apoiado em recente atuação da Defensoria Pública, não pode se omitir frente à evidente falha do Poder Executivo na implementação das políticas penitenciárias necessárias.

O Estado deverá adotar uma série de medidas no prazo de 30 dias, conforme determinação judicial. Entre elas está a nomeação de pelo menos 20 policiais penais aprovados e formados no concurso, para atuação imediata na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (UPEM). Também deverá ser criado e capacitado um Grupo de Intervenção, composto por no mínimo 16 policiais penais.

A decisão determina ainda que as vagas de estudo oferecidas aos internos sejam ampliadas de 40 para 80, além da obrigatoriedade de garantir banho de sol diário com duração mínima de duas horas, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP). Outro ponto imposto é a regularização do fornecimento de água potável, que deverá ocorrer pelo menos três vezes ao dia, com horários fixos divulgados em todos os blocos da unidade.

O magistrado ainda determinou que o Estado realize a manutenção preventiva do sistema de bombeamento de água, assegurando uma reserva técnica para situações emergenciais. Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias.

“Realize a manutenção preventiva do sistema de bombeamento de água, a fim de garantir o fornecimento de água potável, no mínimo, três vezes ao dia aos internos, em horários fixos, com fixação do cronograma de liberação de água sendo afixado em todos os blocos, com manutenção de reserva técnica de água para situações emergenciais. Fixo, a título de astreintes, multa diária no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a 30 (trinta) dias”, diz a decisão.

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Acre tem 152 obras federais paradas, com R$ 1,2 bilhão paralisados durante governo Lula, aponta TCU

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Dados atualizados até abril de 2025 mostram que saúde e educação concentram maior número de obras interrompidas; causas das paralisações não são detalhadas no painel do tribunal

O Ministério das Cidades reúne 31 obras suspensas, impactando projetos de habitação e urbanização. O DNIT contabiliza 12 interrupções em frentes relacionadas à malha viária e logística estadual. Foto: captada 

O Acre convive com 152 obras federais paralisadas, que somam cerca de R$ 1,2 bilhão em investimentos represados, segundo dados do Tribunal de Contas da União (TCU) atualizados até abril de 2025. As áreas de saúde e educação são as mais afetadas, com 50 e 32 obras interrompidas, respectivamente.

O levantamento, foi consultado na última quarta-feira (3), não detalha os motivos das paralisações, mas revela um cenário crítico para a infraestrutura e os serviços públicos no estado. No Ministério da Saúde, as obras paradas incluem unidades básicas, estruturas intermediárias e equipamentos que, se concluídos, ajudariam a desafogar o sistema hospitalar e ampliar o acesso à população.

Já o Ministério da Educação tem paralisadas 32 obras, como escolas, creches e outros equipamentos essenciais para regiões com carência de vagas e infraestrutura limitada.

Outros órgãos também aparecem com números expressivos: o Ministério das Cidades tem 31 obras suspensas (habitação e urbanização), e o DNIT contabiliza 12 paralisias que afetam a malha viária e a logística estadual. Completam a lista o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (11 obras), Ministério do Esporte (9), Funasa (3), Ministério da Agricultura e Pecuária (2), além do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e o Ministério do Turismo, com 1 obra cada.

A falta de detalhamento sobre as causas — que podem incluir entraves administrativos, questões jurídicas, falhas de execução ou falta de repasse de recursos — dificulta a análise e a busca por soluções para retomar investimentos essenciais ao desenvolvimento do estado.

A leitura das informações revela que os setores de saúde e educação, pilares essenciais do atendimento direto à população, concentram o maior número de obras interrompidas no estado. Foto: captada 

O Ministério da Educação, com 32 obras que incluem escolas, creches e outros equipamentos educacionais. A interrupção desses projetos impacta diretamente a expansão da oferta de ensino e o atendimento a crianças e jovens em regiões onde a carência por infraestrutura permanece elevada.

O levantamento do TCU também aponta paralisações em outras pastas relevantes. O Ministério das Cidades acumula 31 obras interrompidas, incluindo projetos de urbanização e habitação. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) aparece com 12 obras, afetando frentes ligadas à malha viária e logística do estado.

Distribuição por pasta ministerial
  • Saúde: 50 obras paralisadas (unidades básicas, estruturas intermediárias)
  • Educação: 32 obras (escolas, creches, equipamentos de suporte)
  • Cidades: 31 obras (habitação e urbanização)
  • DNIT: 12 obras (malha viária e logística)
  • Integração Regional: 11 obras
  • Esporte: 9 obras
Impactos diretos
  • Saúde: Sistema hospitalar não é desafogado
  • Educação: Déficit de vagas e infraestrutura permanece
  • Logística: Transporte de insumos e atendimento a municípios isolados comprometido
Falta de transparência
  • Causas: Painel não detalha motivos das paralisações
  • Entraves: Dificuldade em identificar problemas administrativos, jurídicos ou financeiros

Apesar do impacto econômico e social gerado pela interrupção dos investimentos, o painel do TCU não detalha os motivos que levaram cada projeto à condição de paralisação, deixando abertas questões sobre problemas contratuais, falhas de execução, falta de repasses ou entraves administrativos.

As paralisações refletem um problema crônico na execução de obras públicas no Acre, estado historicamente dependente de investimentos federais. A falta de explicações oficiais sobre as causas das interrupções dificulta a busca por soluções e prolonga o sofrimento da população que aguarda por serviços essenciais.

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