Acre
Homem é condenado a 5 meses de detenção por bater na esposa com cabo de vassoura no interior do AC
Decisão é da Vara de Proteção à Mulher do município de Cruzeiro do Sul. Sentença foi publicada no dia 6 de outubro no Diário da Justiça.

Um homem foi condenado a cinco meses de detenção, em regime aberto, por agredir a esposa na frente dos quatro filhos, em Cruzeiro do Sul, interior do Acre. O crime ocorreu em janeiro de 2020 e o acusado chegou a ser preso em flagrante na época.
A decisão é da Vara de Proteção à Mulher, em Cruzeiro do Sul. A sentença foi publicada no dia 6 de outubro no Diário da Justiça.
Conforme informações da justiça, as agressões ocorreram porque o homem queria assistir televisão, mas a esposa estava ouvindo música. Ele então, pediu que ela baixasse o volume e os dois iniciaram uma discussão. Foi quando ele atingiu a vítima com pelo menos quatro golpes até que a vassoura se quebrasse. A mulher teve lesões na mão e na perna.
“A materialidade delitiva do crime de lesões corporais leves está devidamente comprovada nos autos pela juntada do termo de declaração da vítima, do laudo de exame de corpo de delito, e demais provas coligidas aos autos, em especial o depoimento da vítima em juízo confirmando os fatos”, diz parte da decisão.
A agressão ocorreu na presença dos quatro filhos do casal, crianças de diferentes idades. Ainda conforme a justiça, no interrogatório, o homem admitiu a agressão, embora tenha justificado que estava cansado quando chegou em casa do trabalho e só desejava descansar, o que não foi possível pelo comportamento da vítima e que se descontrolou e a agrediu.
Embora a defesa tenha alegado que a vítima causou a situação, a justiça disse que a vítima não foi responsável pelas agressões e que não houve situação de legítima defesa, mas apenas de discussão entre o casal, que teve como resposta a agressão unilateral do réu e tentativa de defesa da vítima.
A sentença descreve que o motivo da agressão, além de fútil, foi desproporcional à reação dele, devido ter ocorrido por causa de uma discordância entre ele a vítima e merecem maior repreensão por ter sido praticada na presença de quatro crianças.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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