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Haddad quer enviar projeto da dívida dos estados após voltar dos EUA
A proposta final de repactuação da dívida dos estados irá ao Congresso no fim do mês, após a reunião de primavera do Fundo Monetário Internacional (FMI), disse nesta segunda-feira (8) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele reuniu-se no início desta tarde com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para discutir a pauta econômica no Congresso.

“Me comprometi que, na minha volta, espero receber a devolutiva dos estados para, com base na reação [dos entes], endereçar esse tema para que não precisemos esgotar o prazo”, afirmou o ministro ao lado de Pacheco. A reunião do FMI e do Banco Mundial ocorrerá entre 15 e 20 de abril em Washington. Também haverá um encontro entre os ministros de Finanças do G20, grupo das 20 maiores economias do planeta, mais União Europeia e União Africana.
O encontro foi o primeiro após o presidente do Senado manter a desoneração da Previdência Social dos municípios. Pacheco deixou caducar o trecho da Medida Provisória 1.202, editada no fim do ano passado, que revogava a redução de 20% para 8% a contribuição de pequenas prefeituras ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Haddad disse ter sido surpreendido com a decisão e pediu um pacto entre os Poderes.
Nesta segunda, Haddad minimizou as divergências com Pacheco e disse que a pauta econômica está “bem alinhada” com o Legislativo. Segundo Pacheco, existe “absoluta convergência” e o que está ocorrendo são debates de ponto de vista. “É um encontro muito saudável do governo com o Legislativo para buscarmos pontos em comum”, afirmou o presidente do Senado.
Negociações
O projeto de renegociação da dívida dos estados beneficia principalmente o Sul e o Sudeste. As negociações têm sido capitaneadas por Pacheco, que pretende federalizar os ativos dos estados, como venda à União de ações de estatais como Companhia Energética Minas Gerais (Cemig), Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) e Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).
“Queremos reduzir os juros [das dívidas dos estados] de acordo com ativos e recebíveis que são apresentados”, disse Pacheco. A Fazenda estuda a amortização de 10% a 20% do total das dívidas estaduais em troca de ativos. Em março, os governadores do Sul e do Sudeste propuseram a mudança do indexador das dívidas estaduais para Inflação de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 3% ao ano, em vez dos atuais IPCA mais 4% ou Taxa Selic (o que for menor).
Haddad disse estar aberto a soluções para a dívida dos estados, desde que a renegociação não prejudique as contas da União. “A solução do endividamento dos estados não pode passar por um desequilíbrio das finanças da União”, declarou o ministro.
Desoneração dos municípios
Pacheco anunciou que nesta semana haverá reuniões com as federações dos municípios para encontrar uma solução para a desoneração a pequenas prefeituras. O governo enviou, no fim de março, um projeto de lei para restringir a ajuda concedida pela medida provisória e socorrer apenas os municípios mais necessitados, mas o presidente do Senado manteve a desoneração.
De acordo com Pacheco, o Ministério da Fazenda comprometeu-se a buscar um novo modelo de desoneração com os municípios. O presidente do Senado reiterou que o projeto aprovado em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional, que prorrogou por quatro anos a desoneração da folha de pagamento a 17 setores da economia e desonerou o INSS das prefeituras de pequeno porte, continua valendo.
Pacheco disse que o Congresso compactua com a preocupação de não criar gastos sem lastro nas receitas. Haddad reiterou que qualquer medida que aumente despesas ou diminua receitas exige medidas compensatórias. “Resgatamos esse princípio que foi esquecido por algum tempo que é a Lei de Responsabilidade Fiscal. Precisamos enfatizar que é a responsabilidade que vai nos levar a taxas de crescimento melhores”, destacou o ministro.
Fonte: EBC Economia
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












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