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Governo publica pacote de leis que garantem proteção e direitos para autistas

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Com objetivo de garantir que pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) tenham seus direitos respeitados e gozem de mais proteção em relação a saúde, educação, segurança, bem-estar social e cultural, foram publicadas três leis direcionadas a esse público no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) desta sexta-feira, 28. As leis surgiram a partir de projetos de lei propostos pelo deputado estadual Pablo Bregense.

Para promoção de saúde, bem-estar social e cultural, a Lei nº 4.563 de 24 de março de 2025, altera dispositivos da Lei nº 2.976, de 22 de julho de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e estabelece que fica autorizado o ingresso e a permanência dessas pessoas em estabelecimentos como teatros, cinemas, bares, restaurantes e qualquer local público ou privado, portando utensílios de uso pessoal e alimentos para consumo próprio, ficando a prerrogativa condicionada à apresentação de laudo médico, carteira de identificação que ateste a condição de pessoa com TEA ou o colar de girassol, conforme estabelece a Lei nº 3.799, de 28 de outubro de 2021.

Leis foram sancionadas para garantir que pessoas com TEA tenham direitos respeitados e gozem de mais proteção em relação a saúde, educação, segurança, bem-estar social e cultural. Foto: Odair Leal/Sesacre

Para promover mais segurança, a Lei nº 4.568, de 24 de março de 2025, torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento sem captação de áudio em clínicas e hospitais públicos e privados onde são realizadas sessões de terapias multidisciplinares para pessoas neurodivergentes. As imagens das câmeras de monitoramento poderão ser solicitadas por familiares e autoridades competentes.

Para tratar sobre a educação, a Lei nº 4.560, de 24 de março de 2025, dispõe sobre Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para os alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo o TEA, nas instituições de ensino do estado. Esses alunos matriculados no ensino fundamental I, fundamental II, médio, superior, técnico, tecnológico e profissionalizante têm direito ao acesso às medidas da política de PIA. O objetivo é diminuir as barreiras às pessoas com transtornos globais do desenvolvimento na educação, e para isso as instituições de ensino deverão simplificar ou fragmentar as atividades para facilitar a compreensão e bom desempenho dos alunos e adaptar as avaliações para permitir que os alunos apresentem seus conhecimentos por intermédio de exercícios práticos ou trabalhos escritos e orais.

Os alunos deverão indicar as condições especiais em seu requerimento, detalhando as providências pedagógicas especiais de que necessitem. A instituição educacional tomará as providências pedagógicas especiais para esses alunos, de modo a manter sua constante adaptação às circunstâncias que se verificarem durante a implementação dessa norma em sua vida estudantil.

De acordo com a lei, o direito ao PIA deverá ser concedido ao aluno por meio de um requerimento com indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntado a laudo elaborado por profissional habilitado, ou cópia do Registro Geral (RG) com indicação da deficiência e CID ou Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

Consideram-se pessoas com transtornos globais do desenvolvimento as que apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e da comunicação, ou repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo, incluindo-se nesse grupo pessoas com TEA.

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Prefeitura de Brasileia anuncia revogação de edital da Educação e reafirma compromisso com a responsabilidade fiscal e a educação inclusiva

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A Prefeitura Municipal de Brasileia, em respeito aos seus cidadãos e aos princípios da administração pública, comunica a revogação do edital de contratação temporária de professores e pessoal de apoio pedagógico para a rede de educação do município.

A medida, embora difícil, é necessária e visa adequar os processos municipais a novas legislações e garantir a sustentabilidade fiscal e administrativa da cidade.

A decisão atende, primordialmente, à necessidade de conformidade com o Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva. Publicado próximo ao final do ano letivo, o decreto estabelece diretrizes que não estavam contempladas no edital em vigor, gerando um impasse jurídico para a municipalidade.

Agravando a situação, o Decreto Federal nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 9 de dezembro, introduziu alterações significativas ao Decreto anterior, elevando consideravelmente as exigências de formação para os profissionais de educação especial.

Especificamente, o novo decreto estabelece que os professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE) devem possuir formação continuada em educação especial inclusiva com carga horária mínima de 360 horas (antes eram 80 horas), e que os profissionais de apoio escolar devem ter formação inicial de nível médio e formação continuada com carga horária mínima de 180 horas.

Estas exigências reforçam a impossibilidade jurídica de manutenção do edital anterior.
Em obediência ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório — que exige o cumprimento integral de um edital ou sua anulação — e com amparo na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite à administração pública rever seus próprios atos, a revogação tornou-se a única via legalmente segura.

A Prefeitura de Brasileia compreende e lamenta profundamente o impacto que esta decisão causa nos profissionais afetados. A gestão se solidariza com todos os atingidos e suas famílias, reconhecendo a importância de cada profissional para a nossa comunidade. É fundamental destacar, contudo, que as vagas em questão referem-se a cargos provisórios, não efetivos.

Um novo edital, totalmente alinhado às novas diretrizes federais e à realidade orçamentária do município, será elaborado e publicado em breve, oferecendo uma nova oportunidade de contratação para muitos desses profissionais.

O novo processo seletivo contemplará as exigências de formação continuada agora obrigatórias, garantindo que os profissionais contratados possuam as qualificações necessárias para oferecer educação de qualidade às crianças com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades.

Esta medida também se insere em um contexto de grande responsabilidade fiscal. Atualmente, o município de Brasileia enfrenta sérias dificuldades financeiras, com o índice de despesa com pessoal ultrapassando o teto estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta situação exige ações firmes para a redução de custos, conforme orientação dos órgãos de controle.

Agrava o quadro o fato de que a educação especial, especialmente no que tange aos mediadores, não possui custeio do Governo Federal, sendo uma despesa integralmente absorvida pelos cofres municipais. A crescente demanda por estes profissionais, muitas vezes impulsionada por uma distribuição de laudos que carecem de estudos aprofundados, tem elevado significativamente o índice de gastos.

Neste aspecto, o novo Decreto Federal nº 12.773 oferece um avanço importante: estabelece que a oferta do profissional de apoio escolar será avaliada pelo estudo de caso e independerá de resultado de diagnóstico, laudo ou qualquer documento emitido por profissional de saúde, criando um critério mais objetivo e pedagógico para a identificação de necessidades.

Por fim, Brasileia expõe que trabalha para seus aproximadamente 27 mil habitantes, e seguirá tomando medidas de responsabilidade fiscal para com a municipalidade. A administração municipal seguirá trabalhando para superar os desafios atuais, certa de que as medidas adotadas, embora austeras, são indispensáveis para assegurar um futuro sustentável e justo para todos os cidadãos de Brasileia.

O novo edital será uma oportunidade para estruturar adequadamente a educação especial no município, em conformidade com as legislações federais e com a capacidade orçamentária municipal.

Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Brasileia

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Avião de pequeno porte cai no distrito de Extrema com vereador e deputado a bordo, em Porto Velho

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Deputado Maurício Carvalho e vereador Márcio Parcele estavam a bordo; ambos foram socorridos e passam bem

Um avião de pequeno porte caiu no início da tarde deste sábado (20) no distrito de Extrema, localizado na zona rural de Porto Velho, em Rondônia. O acidente mobilizou equipes de resgate e chamou a atenção de moradores da região.

De acordo com informações preliminares, entre os ocupantes da aeronave estavam o deputado Maurício Carvalho e o vereador Márcio Parcele. Apesar do impacto e do susto, os dois foram socorridos e não sofreram ferimentos graves. Ambos receberam atendimento médico e tiveram o estado de saúde considerado estável.

Até o momento, as causas da queda da aeronave não foram oficialmente divulgadas. As autoridades competentes deverão realizar perícia no local para apurar as circunstâncias do acidente e esclarecer o que provocou a ocorrência.

Novas informações sobre o caso devem ser divulgadas nas próximas horas pelas equipes responsáveis pela investigação.

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Homem é agredido e baleado durante ataque criminoso no bairro Leonardo Barbosa, em Brasiléia

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Vítima foi atingida por três disparos, sofreu perfuração no pulmão e foi transferida para o Pronto-Socorro de Rio Branco

Osvaldo Soleto Dilovani, de 34 anos, foi vítima de agressão física e de disparos de arma de fogo na noite desta quinta-feira (19), durante um ataque ocorrido em via pública no bairro Leonardo Barbosa, no município de Brasiléia, interior do Acre. A ação é atribuída a integrantes de uma organização criminosa.

De acordo com informações da polícia, Osvaldo caminhava pela rua carregando uma centrífuga quando foi surpreendido por três homens que teriam invadido o bairro. A vítima foi inicialmente agredida com socos e chutes e, em seguida, atacada com uma ripa. Logo após as agressões físicas, os criminosos efetuaram três disparos de arma de fogo contra o homem.

Osvaldo foi atingido no quadril, nas nádegas e por um projétil que entrou pelas costas e perfurou o pulmão, provocando um pneumotórax. Após o ataque, os suspeitos fugiram do local e tomaram rumo desconhecido.

Moradores da região, ao ouvirem os tiros, encontraram a vítima caída e ensanguentada na via pública e acionaram a Polícia Militar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Uma ambulância de suporte avançado foi enviada ao local, prestou os primeiros atendimentos e encaminhou Osvaldo ao Hospital Raimundo Chaar, em Brasiléia. Na unidade, ele foi estabilizado, passou por drenagem no pulmão e, posteriormente, regulado para transferência à capital.

Na tarde desta sexta-feira (20), a vítima deu entrada no setor de trauma do Pronto-Socorro de Rio Branco, transportada por uma Unidade de Transporte Avançado (UTA). O estado de saúde é considerado estável, porém Osvaldo deverá passar por exames complementares, avaliações médicas e possivelmente por procedimentos cirúrgicos para a retirada dos projéteis alojados no corpo.

Policiais militares do 5º Batalhão realizaram diligências na região, colheram informações e características dos suspeitos, mas ninguém foi preso até o momento. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil de Brasiléia como tentativa de homicídio e seguirá sob investigação.

 

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