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Governo publica pacote de leis que garantem proteção e direitos para autistas
Com objetivo de garantir que pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) tenham seus direitos respeitados e gozem de mais proteção em relação a saúde, educação, segurança, bem-estar social e cultural, foram publicadas três leis direcionadas a esse público no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) desta sexta-feira, 28. As leis surgiram a partir de projetos de lei propostos pelo deputado estadual Pablo Bregense.
Para promoção de saúde, bem-estar social e cultural, a Lei nº 4.563 de 24 de março de 2025, altera dispositivos da Lei nº 2.976, de 22 de julho de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e estabelece que fica autorizado o ingresso e a permanência dessas pessoas em estabelecimentos como teatros, cinemas, bares, restaurantes e qualquer local público ou privado, portando utensílios de uso pessoal e alimentos para consumo próprio, ficando a prerrogativa condicionada à apresentação de laudo médico, carteira de identificação que ateste a condição de pessoa com TEA ou o colar de girassol, conforme estabelece a Lei nº 3.799, de 28 de outubro de 2021.

Leis foram sancionadas para garantir que pessoas com TEA tenham direitos respeitados e gozem de mais proteção em relação a saúde, educação, segurança, bem-estar social e cultural. Foto: Odair Leal/Sesacre
Para promover mais segurança, a Lei nº 4.568, de 24 de março de 2025, torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento sem captação de áudio em clínicas e hospitais públicos e privados onde são realizadas sessões de terapias multidisciplinares para pessoas neurodivergentes. As imagens das câmeras de monitoramento poderão ser solicitadas por familiares e autoridades competentes.
Para tratar sobre a educação, a Lei nº 4.560, de 24 de março de 2025, dispõe sobre Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para os alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo o TEA, nas instituições de ensino do estado. Esses alunos matriculados no ensino fundamental I, fundamental II, médio, superior, técnico, tecnológico e profissionalizante têm direito ao acesso às medidas da política de PIA. O objetivo é diminuir as barreiras às pessoas com transtornos globais do desenvolvimento na educação, e para isso as instituições de ensino deverão simplificar ou fragmentar as atividades para facilitar a compreensão e bom desempenho dos alunos e adaptar as avaliações para permitir que os alunos apresentem seus conhecimentos por intermédio de exercícios práticos ou trabalhos escritos e orais.
Os alunos deverão indicar as condições especiais em seu requerimento, detalhando as providências pedagógicas especiais de que necessitem. A instituição educacional tomará as providências pedagógicas especiais para esses alunos, de modo a manter sua constante adaptação às circunstâncias que se verificarem durante a implementação dessa norma em sua vida estudantil.
De acordo com a lei, o direito ao PIA deverá ser concedido ao aluno por meio de um requerimento com indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntado a laudo elaborado por profissional habilitado, ou cópia do Registro Geral (RG) com indicação da deficiência e CID ou Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
Consideram-se pessoas com transtornos globais do desenvolvimento as que apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e da comunicação, ou repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo, incluindo-se nesse grupo pessoas com TEA.
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Garrafadas, socos e pontapés: Briga generalizada é registrada no centro de Brasiléia
Confusão envolveu homens e mulheres na noite de domingo; caso reacende queixas sobre perturbação do sossego na região central
Uma briga generalizada foi registrada na noite deste domingo (15), no centro de Brasiléia, no interior do Acre. Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento em que homens e mulheres entram em confronto físico em via pública.
As imagens, gravadas na Rua Geny Assis, mostram várias pessoas trocando socos e chutes. Em meio à confusão, alguns presentes ainda tentam separar dois homens que protagonizavam o confronto.
Na sequência, mulheres também entram na briga e, durante o tumulto, uma garrafa chega a ser quebrada contra um dos envolvidos. Apesar da violência da cena, a confusão foi contida após alguns instantes e, aparentemente, não houve registro de feridos no local.
Até o momento, não há informações oficiais da Polícia Militar sobre a ocorrência, nem confirmação de atendimentos relacionados ao caso no hospital da cidade.
O episódio reacende reclamações frequentes de moradores sobre perturbação do sossego na região, principalmente durante a noite e madrugada. De acordo com a legislação brasileira, a chamada “Lei do Silêncio” reúne normas que proíbem ruídos excessivos capazes de incomodar a população, podendo resultar em multas, apreensão de equipamentos e outras sanções.
A perturbação do sossego, conforme previsto na Lei de Contravenções Penais, pode ser caracterizada em qualquer horário, independentemente do período do dia, quando há abuso de som, gritaria ou outras formas de barulho excessivo.
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Supostas irregularidades em pregão da Prefeitura de Epitaciolândia serão investigadas
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) converteu em Inquérito Civil o Procedimento Preparatório que apura possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 002/2025, promovido pela Prefeitura de Epitaciolândia. A decisão foi assinada no dia 14 de março de 2026 pelo promotor de Justiça Rafael Maciel da Silva.
A investigação tem como foco principal as exigências de qualificação técnica previstas no item 8.5 do edital, além do julgamento de recurso administrativo apresentado por uma das empresas participantes do certame.
Questionamentos sobre exigências técnicas
A denúncia aponta que o item 8.5 do edital teria estabelecido exigências consideradas excessivas e desproporcionais para a habilitação técnica das empresas, com potencial restrição à competitividade.
Também foi questionada a decisão da Comissão Municipal de Contratação que deixou de conhecer o recurso administrativo interposto pela empresa Império Engenharia, sob o argumento de ausência de interesse recursal.
Durante a apuração, o MP requisitou à Prefeitura justificativa técnica para os quantitativos exigidos no edital, cópia integral do procedimento licitatório — inclusive da fase interna — e análise adequada do recurso administrativo, com enfrentamento do mérito.
O Núcleo de Apoio Técnico do MPAC (NAT/MPAC) elaborou relatório apontando que os quantitativos de experiência prévia exigidos não seguem o padrão usual em licitações semelhantes de manutenção predial. Segundo o documento, as exigências foram fragmentadas em múltiplos itens e serviços específicos, em vez de se concentrarem nas parcelas de maior relevância do objeto.
O relatório concluiu ainda que os critérios não observaram os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade previstos no artigo 67 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e que não
O sistema de Licitações e Contratos do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) também registrou alerta indicando possível incompatibilidade entre os serviços exigidos e o objeto do certame, voltado à manutenção predial. Apesar de o alerta constar como “arquivado” no sistema, não foram localizados nos autos documentos que comprovem eventual regularização ou justificativa formal por parte do Município.
O NAT/MPAC também avaliou como inadequado o fundamento utilizado para não conhecer o recurso da empresa participante. Segundo a análise técnica, eventual correção das exigências poderia permitir a participação da recorrente e ampliar a competitividade do processo licitatório, em benefício da Administração Pública.
Diante da necessidade de aprofundar as investigações e considerando que o procedimento tramita há mais de 180 dias sem conclusão, o MPAC decidiu converter o caso em Inquérito Civil, com base nas resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público e do Colégio de Procuradores de Justiça do MPAC.
Entre as providências determinadas estão a publicação do despacho no Diário Oficial do MPAC e a renovação do ofício à Prefeitura de Epitaciolândia para que apresente justificativa técnica detalhada sobre as exigências do edital, além de esclarecimentos quanto às providências adotadas após o alerta do TCE-AC.
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Detran realiza ação educativa sobre trânsito seguro em escola de Epitaciolândia
Atividade na Escola Municipal Bela Flor orientou crianças sobre comportamento no trânsito e uso de equipamentos de segurança
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre realizou uma ação educativa na Escola Municipal Bela Flor, localizada na cidade de Epitaciolândia, já na BR 317, parte alta da cidade, com o objetivo de conscientizar crianças sobre a importância de um trânsito mais seguro e responsável.
Durante a atividade, educadores de trânsito apresentaram orientações sobre boas práticas, como o respeito à sinalização, atenção ao atravessar ruas e o uso correto de equipamentos de segurança. As ações foram desenvolvidas de forma didática e interativa, facilitando o entendimento dos alunos.
De acordo com a coordenação, a iniciativa deve ser ampliada ao longo do ano, alcançando outras escolas das redes municipal e estadual.
A proposta é que as crianças se tornem multiplicadoras das informações, levando os ensinamentos para dentro de casa e contribuindo para a formação de uma cultura de mais respeito e responsabilidade no trânsito.
A ação reforça o compromisso do Detran com a educação como ferramenta essencial para a prevenção de acidentes e preservação de vidas.








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