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Governo publica pacote de leis que garantem proteção e direitos para autistas
Com objetivo de garantir que pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) tenham seus direitos respeitados e gozem de mais proteção em relação a saúde, educação, segurança, bem-estar social e cultural, foram publicadas três leis direcionadas a esse público no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) desta sexta-feira, 28. As leis surgiram a partir de projetos de lei propostos pelo deputado estadual Pablo Bregense.
Para promoção de saúde, bem-estar social e cultural, a Lei nº 4.563 de 24 de março de 2025, altera dispositivos da Lei nº 2.976, de 22 de julho de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e estabelece que fica autorizado o ingresso e a permanência dessas pessoas em estabelecimentos como teatros, cinemas, bares, restaurantes e qualquer local público ou privado, portando utensílios de uso pessoal e alimentos para consumo próprio, ficando a prerrogativa condicionada à apresentação de laudo médico, carteira de identificação que ateste a condição de pessoa com TEA ou o colar de girassol, conforme estabelece a Lei nº 3.799, de 28 de outubro de 2021.

Leis foram sancionadas para garantir que pessoas com TEA tenham direitos respeitados e gozem de mais proteção em relação a saúde, educação, segurança, bem-estar social e cultural. Foto: Odair Leal/Sesacre
Para promover mais segurança, a Lei nº 4.568, de 24 de março de 2025, torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento sem captação de áudio em clínicas e hospitais públicos e privados onde são realizadas sessões de terapias multidisciplinares para pessoas neurodivergentes. As imagens das câmeras de monitoramento poderão ser solicitadas por familiares e autoridades competentes.
Para tratar sobre a educação, a Lei nº 4.560, de 24 de março de 2025, dispõe sobre Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para os alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo o TEA, nas instituições de ensino do estado. Esses alunos matriculados no ensino fundamental I, fundamental II, médio, superior, técnico, tecnológico e profissionalizante têm direito ao acesso às medidas da política de PIA. O objetivo é diminuir as barreiras às pessoas com transtornos globais do desenvolvimento na educação, e para isso as instituições de ensino deverão simplificar ou fragmentar as atividades para facilitar a compreensão e bom desempenho dos alunos e adaptar as avaliações para permitir que os alunos apresentem seus conhecimentos por intermédio de exercícios práticos ou trabalhos escritos e orais.
Os alunos deverão indicar as condições especiais em seu requerimento, detalhando as providências pedagógicas especiais de que necessitem. A instituição educacional tomará as providências pedagógicas especiais para esses alunos, de modo a manter sua constante adaptação às circunstâncias que se verificarem durante a implementação dessa norma em sua vida estudantil.
De acordo com a lei, o direito ao PIA deverá ser concedido ao aluno por meio de um requerimento com indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntado a laudo elaborado por profissional habilitado, ou cópia do Registro Geral (RG) com indicação da deficiência e CID ou Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
Consideram-se pessoas com transtornos globais do desenvolvimento as que apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e da comunicação, ou repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo, incluindo-se nesse grupo pessoas com TEA.
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Colisão entre dois carros é registrada em rotatória da AC-405, em Cruzeiro do Sul
Acidente causou apenas danos materiais e deixou o trânsito parcialmente lento na manhã desta quarta-feira
Um acidente de trânsito foi registrado na manhã desta quarta-feira (18) em uma rotatória da rodovia AC-405, no município de Cruzeiro do Sul.
Segundo as informações apuradas no local, a colisão envolveu dois carros que trafegavam pela via no momento do ocorrido. As circunstâncias que provocaram o acidente ainda não foram esclarecidas e deverão ser definidas após os levantamentos realizados pelas autoridades.
Apesar do impacto, não houve registro de feridos em estado grave. Os prejuízos foram apenas materiais, atingindo os veículos envolvidos.
O Policiamento de Trânsito foi acionado, controlou o fluxo de veículos e adotou os procedimentos de praxe. Durante o atendimento da ocorrência, o tráfego ficou parcialmente lento, mas foi normalizado após a retirada dos automóveis da pista.
As autoridades reforçam a necessidade de atenção redobrada ao trafegar por rotatórias e trechos de maior movimento, especialmente em horários de pico, para evitar novos acidentes.
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Prefeito Jerry cumpre agenda nas comunidades Recife e Vila Progresso nesta quarta-feira
•Melhoria no ramal de acesso;
•Reconstrução da escola da comunidade;
•Melhorias no transporte escolar.
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Colisão entre carro e caminhonete mobiliza moradores em Boca do Acre
Batida ocorreu na Avenida Coronel Assunção Neto; ocupantes do veículo sofreram apenas ferimentos leves
Um acidente de trânsito registrado na manhã desta quarta-feira (18) movimentou a Avenida Coronel Assunção Neto, no bairro Platô do Piquiá, em Boca do Acre.
Segundo informações preliminares, um Fiat Mobi, que trafegava pela via e supostamente em alta velocidade, colidiu contra uma caminhonete Mitsubishi L200 branca que estava estacionada.
O impacto chamou a atenção de moradores da região, que se aproximaram para acompanhar a situação. Apesar dos danos materiais, não houve registro de vítimas fatais. Os ocupantes do Mobi tiveram apenas ferimentos leves e receberam atendimento após a colisão.
As circunstâncias do acidente ainda deverão ser apuradas pelas autoridades, que vão investigar as causas da batida.



















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