Conecte-se conosco

Brasil

Governo publica MP sobre desoneração da folha e ‘atropela’ Congresso

Publicado

em

Por Revista Oeste

Governo do presidente Lula ignorou decisão do Poder Legislativo e editou medida sobre a questão da desoneração da folha de pagamento | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

governo Lula publicou a Medida Provisória 1.202, que trata do conjunto de medidas anunciadas nesta quinta-feira, 28, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para manter o Orçamento de 2024 equilibrado, ou seja, em linha com a meta de déficit primário zero.

São três propostas que estão sendo encaminhadas ao Congresso Nacional que, segundo o ministro, não criam receita adicional, mas repõem recursos em renúncia que não estavam inicialmente previstos no projeto de lei orçamentária enviado pelo governo em 31 de agosto. Tal questão já foi, a saber, aprovada pelo Legislativo.

A MP trata da volta gradual da oneração da folha de pagamentos, que foi prorrogada pelo Congresso para 17 setores até 2027. Com a medida, entretanto, o governo petista ignorou a decisão da maioria dos deputados federais e senadores. “Atropelou” o Poder Legislativo.

A medida do governo também prevê a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais. A MP trata ainda da retomada da tributação sobre o setor de eventos, beneficiado no início da pandemia com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

Com relação à desoneração da folha, a MP prevê um retorno gradual da tributação, com alíquotas diferenciadas setor a setor. A regra prorrogada pelos parlamentares permite às empresas o pagamento de alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta de 1% a 4,5%, conforme o serviço prestado, em vez de 20% sobre a folha salarial.

A proposta do governo com a medida editada nesta sexta-feira, 29, é a volta da oneração parcial, não mais diferenciada por setores, mas por atividade econômica. A MP traz dois anexos com a divisão dos grupos e a forma como será retomada a tributação.

Os grupos da MP do governo sobre desoneração da folha

greve metrô sp vandalismo | Atos de vandalismo são encontrados em estação da Linha 9-Esmeralda | Foto: Divulgação/Governo do Estado de São Paulo
Atos de vandalismo são encontrados em estação da Linha 9-Esmeralda | Foto: Divulgação/Governo do Estado de São Paulo

O primeiro grupo inclui as empresas de 17 atividades:

  1. transporte ferroviário de carga;
  2. transporte metroferroviário de passageiros;
  3. transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana;
  4. transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional;
  5. transporte rodoviário de táxi;
  6. transporte escolar;
  7. transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente;
  8. transporte rodoviário de carga;
  9. transporte dutoviário;
  10. atividades de rádio;
  11. atividades de televisão aberta;
  12. programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura;
  13. desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
  14. desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
  15. desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
  16. consultoria em tecnologia da informação; e
  17. suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.

Para esse grupo, a regra prevê que a alíquota da contribuição previdenciária será retomada da seguinte forma: será de 10% em 2024; 12,5% 2025; 15% em 2026; e 17,5% em 2027.

Segundo grupo

pedágios
Data: 24/03/2018 | Foto: Governo do Estado de São Paulo

O segundo grupo engloba, a saber, as seguintes atividades:

  1. curtimento e outras preparações de couro;
  2. fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material;
  3. fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente;
  4. fabricação de calçados de couro;
  5. fabricação de tênis de qualquer material;
  6. fabricação de calçados de material sintético;
  7. fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente;
  8. fabricação de partes para calçados, de qualquer material;
  9. construção de rodovias e ferrovias;
  10. construção de obras de arte especiais;
  11. obras de urbanização — ruas, praças e calçadas;
  12. obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações;
  13. construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas;
  14. construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto;
  15. obras portuárias, marítimas e fluviais;
  16. montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas;
  17. obras de engenharia civil não especificadas anteriormente;
  18. edição de livros;
  19. edição de jornais;
  20. edição de revistas;
  21. edição integrada à impressão de livros;
  22. edição integrada à impressão de jornais;
  23. edição integrada à impressão de revistas;
  24. edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos; e
  25. atividades de consultoria em gestão empresarial.

Para essas atividades, a retomada das alíquotas será feita de acordo com esse cronograma: 15% em 2024; 16,25% em 2025; 16,5% em 2026; e 18,75% em 2027.

Fernando Haddad

Haddad afirmou que o aumento das despesas públicas em 2024 não poderá ser menor que 0,6% descontada a inflação, mesmo que haja contingenciamento | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Conforme o ministro Haddad anunciou nesta quinta, as alíquotas previstas na MP serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo, aplicando-se as alíquotas padrão sobre o valor que ultrapassar esse limite, de 20%.

Revista Oestecom informações da Agência Estado

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Brasil

Seleção em Manoel Urbano abre vagas para professores e nutricionista com salários acima de R$ 4 mil

Publicado

em

Edital foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (25); são 17 vagas imediatas para professor P2, além de cadastro reserva

Uma nova seleção para contratação temporária na área da educação foi aberta em Manoel Urbano, com vagas para professores e nutricionista e salários que ultrapassam os R$ 4 mil. O edital foi publicado na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Ao todo, são 17 vagas imediatas para professor P2, além de cadastro de reserva, com atuação no ensino fundamental e na Educação de Jovens e Adultos (EJA), tanto na zona urbana quanto rural. Também há 1 vaga para nutricionista, com formação de cadastro de reserva.

Inscrições e prazos

As inscrições para o processo seletivo simplificado seguem até o dia 2 de abril e podem ser realizadas presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Educação (Seme), localizada na Rua Amazonas, 505 – Centro. O horário de atendimento é das 8h às 12h e das 14h às 17h.

A seleção será composta por análise curricular e de títulos, de caráter classificatório e eliminatório. O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 8 de abril.

Remuneração

Os salários variam conforme a carga horária e a função:

  • Professor P2 (ensino fundamental – 1º ao 5º ano): R$ 4.035,13 (40 horas)

  • Professor P2 (ensino fundamental – 6º ao 9º ano): R$ 3.428,73 (30 horas)

  • Professor P2 (EJA – anos iniciais): R$ 3.428,73 (30 horas)

  • Professor P2 (EJA – anos finais): R$ 3.428,73 (30 horas)

  • Nutricionista: R$ 4.131,14 (40 horas)

A seleção atende à necessidade temporária de excepcional interesse público no município, conforme autorização da Secretaria Municipal de Educação. Os contratos terão vigência determinada, com possibilidade de prorrogação.

As inscrições serão realizadas nos dias 30 e 31 de março de 2026, de forma presencial, na Biblioteca Pública do município. Não haverá cobrança de taxa. Foto: captada 

Comentários

Continue lendo

Brasil

Operação prende seis suspeitos de fraudes contra turistas da COP 30 no Brasil

Publicado

em

Grupo atuava com anúncios falsos de imóveis e causou prejuízo milionário; cidadão italiano é apontado como líder do esquema

Seis pessoas foram presas na terceira fase da Operação Check Out, deflagrada pela Polícia Civil do Pará (PCPA) em conjunto com a Polícia Civil de Pernambuco (PCPE). Entre os detidos está um cidadão italiano. O grupo é suspeito de integrar uma organização criminosa especializada em fraudes eletrônicas contra turistas que vieram ao Brasil para a COP 30, conferência climática da ONU realizada em novembro de 2025, em Belém.

As prisões ocorreram em Recife e na Região Metropolitana, enquanto um dos investigados segue foragido. Além dos mandados de prisão preventiva, a operação cumpriu oito mandados de busca e apreensão e determinou o bloqueio de cerca de R$ 1 milhão em ativos financeiros.

De acordo com a polícia, o italiano Giampietro Mor é apontado como o principal articulador do esquema. Ele foi preso no município de Goiana, na Zona da Mata Norte de Pernambuco. Uma mulher foi detida em um hospital no bairro Paissandu, no Recife, enquanto outros suspeitos foram localizados nas cidades de Paulista e Ipojuca, no Litoral Sul do estado.

Os investigados devem responder por estelionato qualificado, associação criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

As investigações apontam que o grupo criava anúncios falsos em plataformas digitais, utilizando imagens de imóveis de alto padrão em Belém para atrair turistas nacionais e estrangeiros durante o evento. As vítimas só descobriam o golpe ao chegar ao destino.

Entre os prejudicados estão um diplomata chinês de alto escalão e autoridades de países como Alemanha, Itália, China e Bangladesh.

O prejuízo estimado chega a 500 mil euros — cerca de R$ 3 milhões —, podendo ser ainda maior devido à subnotificação, especialmente por dificuldades linguísticas e questões diplomáticas. Apesar de os crimes terem como foco a capital paraense, a estrutura logística da organização operava a partir de Pernambuco.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Governo do Acre cria gratificação para profissionais de TI do Judiciário

Publicado

em

Nova lei prevê incentivo financeiro para retenção de servidores e fortalecimento dos serviços tecnológicos

O Governo do Acre publicou, nesta quarta-feira (25), a Lei Complementar nº 511, que institui a Gratificação de Permanência em Tecnologia da Informação e Comunicação (Gaptic) no âmbito do Poder Judiciário estadual. A medida tem como objetivo valorizar os profissionais da área, estimular a permanência desses servidores e garantir a continuidade dos serviços tecnológicos considerados estratégicos.

De acordo com a nova legislação, a gratificação será destinada exclusivamente a servidores efetivos do Judiciário lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) ou em unidades diretamente subordinadas. O benefício será concedido apenas aos ocupantes de cargos da carreira de tecnologia da informação, conforme critérios que ainda serão regulamentados pelo Conselho da Justiça Estadual.

A lei estabelece que o valor de referência da Gaptic corresponderá a 50% do vencimento básico da Classe A, Nível 1, da carreira de nível médio do Judiciário. A gratificação será composta por uma parcela fixa, equivalente a 40% desse valor, e uma parcela variável, que pode chegar a até 60%, conforme critérios de desempenho e produtividade.

O texto também define que a gratificação terá caráter “pro labore faciendo”, ou seja, vinculada ao exercício da função, não sendo incorporada ao salário, aposentadoria ou pensão, nem utilizada como base para cálculo de outras vantagens ou contribuições previdenciárias.

Nos primeiros 12 meses de vigência, servidores efetivos que não ocupam cargos comissionados receberão o equivalente a 20% do valor de referência da parcela fixa da Gaptic, como forma de transição até a implementação completa do benefício.

A legislação prevê ainda, de forma excepcional, a inclusão de servidores que já atuavam na Setic em junho de 2025, mesmo sem formação específica na área, como forma de preservar a experiência acumulada. A lista desses profissionais deverá ser publicada pela presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), sem possibilidade de alterações posteriores.

Outro ponto estabelecido é a vedação ao acúmulo da Gaptic com outras gratificações baseadas em desempenho, salvo exceções previstas em lei. Além disso, a concessão de teletrabalho não impedirá o recebimento do benefício.

As despesas serão custeadas pelo orçamento do próprio Poder Judiciário. A lei já está em vigor, mas seus efeitos dependem de regulamentação a ser editada pelo Conselho da Justiça Estadual.

Comentários

Continue lendo