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Brasil

Governo prorroga concessão de visto para refugiados ucranianos

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Nova medida vale até 3 de março de 2023

 Por Andreia Verdélio

O governo federal prorrogou a concessão de visto temporário e autorização de residência aos ucranianos que deixaram o país europeu por causa da guerra. A portaria interministerial, assinada pelos ministros da Justiça, Anderson Torres, e das Relações Exteriores, Carlos França, foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da União.

A portaria anterior, que autorizou a acolhida humanitária dos ucranianos, é de março deste ano e perderia a validade amanhã (31). Com a nova medida, os pedidos de visto e residência podem ser feitos até 3 de março de 2023.

O visto temporário beneficia aos nascidos na Ucrânia e aos apátridas afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia, país que foi invadido pela Rússia em fevereiro. De acordo com a portaria, essa providência não inviabiliza outras medidas que possam ser tomadas pelo governo federal em benefício dessas pessoas.

O visto terá validade de 180 dias. Com ele, os ucranianos que chegam ao Brasil fugidos da guerra podem solicitar uma autorização de residência que vale por dois anos. Caso um cidadão ucraniano já esteja no Brasil, independente da guerra que se desenrola em sua terra natal, e queira pedir autorização de residência, também poderá fazê-lo. O prazo previsto também é de dois anos.

Após sua chegada ao Brasil, o refugiado tem 90 dias para iniciar o processo de reconhecimento da condição de apátrida junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do sistema SisApatridia.

A solicitação do visto depende da apresentação de documento de viagem válido, formulário de solicitação de visto preenchido, comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro e atestado de antecedentes criminais. Esse último deverá ser expedido na Ucrânia. Caso não seja possível, deve ser feita uma declaração de ausência de antecedentes criminais em qualquer país.

Já o pedido de autorização de residência deve ser feito à Polícia Federal, também em um prazo de até 90 dias após o ingresso do refugiado no Brasil. Para isso devem ser apresentados o documento de viagem, ainda que a data de validade esteja expirada, a certidão de nascimento ou de casamento, ou certidão consular e a declaração de ausência de antecedentes criminais no Brasil e no exterior, nos últimos cinco anos anteriores à data de requerimento de autorização de residência.

Antes do fim do prazo de dois anos de residência temporária, o imigrante poderá requerer à Polícia Federal autorização de residência com prazo de validade indeterminado. Nesse caso, ele deve renunciar à condição de refugiado. Também é requisito que não tenha se ausentado do Brasil por período superior a 90 dias a cada ano migratório, que tenha entrado e saído do território nacional exclusivamente pelo controle migratório brasileiro, que não apresente registros criminais no Brasil e no exterior e que comprove meios de subsistência.

O governo brasileiro garante aos refugiados o livre acesso ao trabalho no Brasil.

Edição: Valéria Aguiar

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Brasil

Mulher morre atropelada em rodovia após descer para trocar pneu furado

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Lorrana Nayara, de 30 anos, segurava o celular para iluminar o pneu e ajudar na troca, quando foi atingida por um caminhão desgovernado

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Brasil

CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

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Luh Fiuza/Metrópoles

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.

Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).

Divulgação dos resultados finais

• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).

No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.

Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.

“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.

A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.

Por: Metrópoles

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Brasil

Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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