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Governo corrige e diz que quem vem ao AC na próxima semana é vice Hamilton Mourão
“Quem tem agenda programada para vir ao estado do Acre no próximo dia 11 de março é o vice-presidente”, explicou a porta-voz do governo
Durante uma entrevista realizada na manhã desta quinta-feira (5), o governador Gladson Cameli (Progressistas) disse que Bolsonaro viria ao Acre, porém, quem vem ao estado é o vice-presidente Hamilton Mourão.
À visita vai ocorrer na próxima quarta-feira (11), sem horário definido.
“Quem tem agenda programada para vir ao estado do Acre no próximo dia 11 de março é o vice-presidente Hamilton Mourão.
O governador falou da vinda do “presidente” na Assembleia, mas corrigiu em seguida, reforçando se tratar do vice”, informou a porta-voz do Estado, Mirla Miranda.
No entanto, as razões pela sua vinda é a mesma. “Ele já pediu para a gente fazer um levantamento do que estamos precisando para melhorar ainda mais os índices de segurança pública. Já pedi esse levantamento e vamos passar para ele”, explicou na ocasião.
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Prefeito Jerry Correia recebe deputado estadual Pedro Longo em Assis Brasil
Hoje, sexta-feira(19), o município de Assis Brasil recebeu com entusiasmo o deputado estadual Pedro Longo em uma reunião realizada no auditório da Câmara de Vereadores. O encontro foi mobilizado pelo diretor da Cooperacre e da Coopaeb, José de Araújo, e contou com a presença de importantes representantes, como Valdemiro, presidente da OCB, e um representante do MAPA Acre. O objetivo do encontro foi fortalecer parcerias voltadas ao desenvolvimento da cidade e à valorização das cooperativas locais.
Durante a visita, o prefeito Jerry Correia agradeceu ao deputado pelas emendas destinadas ao município e destacou a importância do ativismo sociativista no fortalecimento da economia local. “Ficamos muito felizes com sua presença e com as palavras de incentivo. Esperamos consolidar ainda mais essa parceria em benefício de Assis Brasil e de toda nossa população”, afirmou o prefeito.
O deputado Pedro Longo parabenizou a gestão de Jerry Correia pelo vínculo próximo com a população e reforçou o compromisso de colaborar com o desenvolvimento do município. “Assis Brasil está avançando graças às oportunidades geradas pelas cooperativas, e nosso objetivo é continuar apoiando iniciativas que fortaleçam os produtores da zona rural”, disse.
Na ocasião, o deputado veio para realizar simbolicamente o lançamento da pedra fundamental para a construção de uma agroindústria voltada ao processamento de polpas de frutas, que será administrada pela Coopaeb. O projeto representa um passo importante para o crescimento econômico do município e para a geração de novas oportunidades para os produtores locais.
Assis Brasil reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento das cooperativas, pilares essenciais para a construção de uma cidade mais próspera e inclusiva.
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Obras do elevado avançam dentro do cronograma e devem ser concluídas ainda este ano
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Empresa varejista é responsabilizada por publicar vídeo de cliente nas redes sociais
1ª Turma Recursal manteve a sentença que determina o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao consumidor
1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por unanimidade, manteve a sentença contra a empresa varejista que publicou a imagem, voz e parte da conversa de um dos seus clientes nas redes sociais, sem qualquer autorização prévia. Foi estabelecido o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao consumidor.
O relator do caso, juiz de Direito Danniel Bomfim, julgou comprovado o tom ofensivo da publicação, conforme prints, boletim de ocorrência e depoimentos anexados ao processo. O magistrado argumentou que o direito à imagem e à honra não podem ser violados sob a justificativa de liberdade de expressão.
Ele também considerou que a empresa infringiu o exercício regular do direito de informação, ao expor de maneira pejorativa o cliente, “especialmente quando existem meios adequados para a defesa de reputação comercial, como Procon ou o Judiciário”.
O colegiado da 1ª Turma Recursal entendeu que “a divulgação em rede social, por fornecedor, de vídeo contendo voz, imagem e conversa privada de consumidor, sem consentimento e de forma depreciativa, configura violação aos direitos da personalidade e enseja indenização por danos morais, nos termos do art. 186 do Código Civil”.
O acordão foi publicado na edição n.° 7.862 do Diário da Justiça (p.24), desta quinta-feira, 18.
(Recurso Inominado Cível n.° 0706217-61.2024.8.01.0070)
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