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Acre

Funcionário deverá restituir mais de R$ 9 mil por usar telefone de setor público para ligações particulares

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Imagem ilustrativa/internet

Decisão considera lesão ao erário público e enriquecimento ilícito do denunciado, que atentou contra os princípios da moralidade e da legalidade.

O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido formulado no processo n°0800214-63.2014.8.01.0001, condenando um assessor jurídico a restituir aos cofres públicos a quantia de R$9.503,00, bem como a pagar multa de R$ 11 mil. O requerido foi condenado por improbidade administrativa, por ter usado telefone do setor público para ligações particulares.

Publicada na edição n°5.639 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quinta-feira (12), a sentença do juiz de Direito Anastácio Menezes destaca que antes da ação judicial um processo administrativo disciplinar que tramitou no Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), concluiu que o réu “que exercia o cargo de confiança de Assessor Técnico de Promotoria, utilizou-se indevidamente da linha de telefonia fixa da instituição para realizar chamadas particulares, sem qualquer tipo de vinculação com o trabalho que exercia”.

Entenda o Caso

O MPAC entrou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com ressarcimento ao erário contra um assessor jurídico que trabalhava em uma Promotoria em um município do interior do Estado.

Segundo a denúncia, no período em que o requerido trabalhava o valor das contas do telefone do setor aumentaram. Na peça inicial o Parquet afirmou que “enquanto gastava-se em média, R$ 16,44 em ligações do terminal fixo para telefones móveis, foi registrado o aumento para a monta de R$747,04, ou seja, logo ao assumir, as ligações interurbanas já começaram a serem realizadas”.

Por isso, o Órgão Ministerial requereu que o funcionário fosse “condenado nas penalidades previstas no art.12 da Lei n°8.429/92, bem como ressarcir o dano causado”.

Sentença

No inicio da sentença, o juiz de Direito Anastácio Menezes, titular daquela unidade judiciária, relatou que foi decretada a revelia do acusado, pois, “após várias diligências, o réu foi citado, muito embora tenha permanecido inerte”.

Quanto à revelia do denunciado, o magistrado ainda acrescentou “incidem-lhe os efeitos materiais e processuais da revelia, nos exatos termos do art.344 do CPC, reputando-se verdadeiras as alegações de fato articuladas na petição inicial e imputadas ao réu. E, ainda que não houvesse revelia, melhor sorte não teria o demandado, uma vez que as provas documentais carreadas ao processo são mais do que suficientes para a demonstração da conduta que lhe é imputada”.

O juiz de Direito registra que “os relatórios de p.156-169 demonstram que os prejuízos aos cofres públicos com as ligações indevidas foi da ordem de R$8.778,58, quantia que devidamente atualizada remonta ao valor de R$9.503,00 na data da propositura da demanda. Tal quantia até hoje não foi ressarcida aos cofres públicos”.

Diante disso, o magistrado afirmou que “a conduta do réu amolda-se perfeitamente aos preceptivos da Lei n°8.429/92, art.10°, caput e art. 11, caput. Isso quer dizer que a malfadada conduta, a um só tempo, causou lesão ao erário público, promoveu o enriquecimento ilícito do denunciado e ainda atentou contras os princípios que regem a administração pública, em especial o da moralidade e da legalidade. A tipicidade da conduta aos preceitos contidos na lei de improbidade administrativa torna inevitável conclusão de que o réu deve ser responsabilizado pelos atos praticados, nos termos do art. 12 da Lei n°8.429/92″.

Assim, o juiz Anastácio Menezes julgou que “no caso em questão, a pena a ser aplicada, além do necessário ressarcimento aos cofres públicos do prejuízo provocado, deverá ser a de multa, medida que guarda proporcionalidade com a gravidade menor da conduta e o nível de lesão ao bem jurídico tutelado”.

A sentença em questão está sujeita ao reexame necessário.

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Acre

Terça-feira terá sol e chuvas pontuais no Acre, com possibilidade de temporais isolados

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A previsão do tempo para esta terça-feira, 4, indica um dia de sol e nuvens em grande parte do Acre, com possibilidade de chuvas pontuais, que podem ser intensas em algumas regiões, segundo informações do portal O Tempo Aqui.

Apesar do predomínio de sol, pancadas localizadas não estão descartadas. A probabilidade de chuvas fortes é considerada baixa. A umidade relativa do ar deve variar entre 35% e 45% durante a tarde e atingir entre 90% e 100% nas primeiras horas do dia. Os ventos sopram de norte, com variações de noroeste e nordeste, em intensidades fracas a calmas.

Confira as temperaturas previstas para esta terça-feira:

• Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.
• Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba, Assis Brasil e Santa Rosa do Purus: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.
• Plácido de Castro e Acrelândia: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.
• Sena Madureira e Manoel Urbano: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.
• Tarauacá e Feijó: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.
• Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.
• Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.

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Acre

Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim

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E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows

A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.

Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.

Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.

E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.

A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!

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Acre

PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho

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Foram assassinados quatro homens e duas mulheres

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