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Acre

Funcionário deverá restituir mais de R$ 9 mil por usar telefone de setor público para ligações particulares

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Imagem ilustrativa/internet

Decisão considera lesão ao erário público e enriquecimento ilícito do denunciado, que atentou contra os princípios da moralidade e da legalidade.

O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido formulado no processo n°0800214-63.2014.8.01.0001, condenando um assessor jurídico a restituir aos cofres públicos a quantia de R$9.503,00, bem como a pagar multa de R$ 11 mil. O requerido foi condenado por improbidade administrativa, por ter usado telefone do setor público para ligações particulares.

Publicada na edição n°5.639 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quinta-feira (12), a sentença do juiz de Direito Anastácio Menezes destaca que antes da ação judicial um processo administrativo disciplinar que tramitou no Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), concluiu que o réu “que exercia o cargo de confiança de Assessor Técnico de Promotoria, utilizou-se indevidamente da linha de telefonia fixa da instituição para realizar chamadas particulares, sem qualquer tipo de vinculação com o trabalho que exercia”.

Entenda o Caso

O MPAC entrou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com ressarcimento ao erário contra um assessor jurídico que trabalhava em uma Promotoria em um município do interior do Estado.

Segundo a denúncia, no período em que o requerido trabalhava o valor das contas do telefone do setor aumentaram. Na peça inicial o Parquet afirmou que “enquanto gastava-se em média, R$ 16,44 em ligações do terminal fixo para telefones móveis, foi registrado o aumento para a monta de R$747,04, ou seja, logo ao assumir, as ligações interurbanas já começaram a serem realizadas”.

Por isso, o Órgão Ministerial requereu que o funcionário fosse “condenado nas penalidades previstas no art.12 da Lei n°8.429/92, bem como ressarcir o dano causado”.

Sentença

No inicio da sentença, o juiz de Direito Anastácio Menezes, titular daquela unidade judiciária, relatou que foi decretada a revelia do acusado, pois, “após várias diligências, o réu foi citado, muito embora tenha permanecido inerte”.

Quanto à revelia do denunciado, o magistrado ainda acrescentou “incidem-lhe os efeitos materiais e processuais da revelia, nos exatos termos do art.344 do CPC, reputando-se verdadeiras as alegações de fato articuladas na petição inicial e imputadas ao réu. E, ainda que não houvesse revelia, melhor sorte não teria o demandado, uma vez que as provas documentais carreadas ao processo são mais do que suficientes para a demonstração da conduta que lhe é imputada”.

O juiz de Direito registra que “os relatórios de p.156-169 demonstram que os prejuízos aos cofres públicos com as ligações indevidas foi da ordem de R$8.778,58, quantia que devidamente atualizada remonta ao valor de R$9.503,00 na data da propositura da demanda. Tal quantia até hoje não foi ressarcida aos cofres públicos”.

Diante disso, o magistrado afirmou que “a conduta do réu amolda-se perfeitamente aos preceptivos da Lei n°8.429/92, art.10°, caput e art. 11, caput. Isso quer dizer que a malfadada conduta, a um só tempo, causou lesão ao erário público, promoveu o enriquecimento ilícito do denunciado e ainda atentou contras os princípios que regem a administração pública, em especial o da moralidade e da legalidade. A tipicidade da conduta aos preceitos contidos na lei de improbidade administrativa torna inevitável conclusão de que o réu deve ser responsabilizado pelos atos praticados, nos termos do art. 12 da Lei n°8.429/92″.

Assim, o juiz Anastácio Menezes julgou que “no caso em questão, a pena a ser aplicada, além do necessário ressarcimento aos cofres públicos do prejuízo provocado, deverá ser a de multa, medida que guarda proporcionalidade com a gravidade menor da conduta e o nível de lesão ao bem jurídico tutelado”.

A sentença em questão está sujeita ao reexame necessário.

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Polícia militar realizou passagem de comando do 5º Batalhão do Acre

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Na manhã desta terça-feira, 26 de março, a Gestora de Organismos de Políticas para Mulheres (OPM), Suly Guimarães, marcou presença representando a Prefeita Fernanda Hassem na cerimônia de transição de comando do 5º Batalhão de Polícia Militar. O evento, que teve lugar em Brasiléia, foi prestigiado por diversas autoridades dos âmbitos estadual, municipal e federal.

O destaque da ocasião foi a passagem de comando do Major Wallace para o Capitão Thales Rafael, que assumirá o posto de comandante do 5º Batalhão de Polícia Militar. Natural de Brasiléia, o Capitão Thales retorna à corporação pela segunda vez e expressou gratidão ao comando da Polícia Militar do Acre por confiar-lhe essa importante missão.

A cerimônia representou não apenas uma mudança de liderança na unidade militar, mas também um momento de reconhecimento e apoio das autoridades presentes às forças de segurança do estado.

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Vereadora irmã do governador de Pando é apreendida após acidente de trânsito que deixou 7 feridos

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A vereadora do município de Porvenir e irmã do governador de Pando, Liz Cruny Richter Alencar, foi apreendida na tarde desta quarta-feira (27), quando estava em uma na clínica particular na cidade de Cobija(BO), por envolvimento em um acidente de trânsito – uma colisão entre carro e triciclo motorizado de carga (motocar) – ocorrido na estrada que liga a capital Cobija à Porvenir, registrando sete pessoas feridas, incluindo quatro menores de idade.

De acordo com o relatório da polícia, na noite de terça-feira, 26 de março, aproximadamente as 23:15, nas proximidades da cidade Villa Rojas, ocorreu um acidente de trânsito chamado ‘Colisão por Alcance com pessoas feridas’. Os envolvidos foram identificados como Liz Richter Alencar (motorista do carro) e Romário Victorino Cardozo (motorista do motocar), ambos passaram pelo teste do bafômetro, resultando 0%.

O relatório preliminar refere que a motorista do carro com placa brasileira tinha carta de condução, enquanto o motorista do motocar não tinha carta de condução nem placa de controle do triciclo – no meio da escuridão – e que transitava sem as luzes de alerta.

Devido ao forte impacto, sete pessoas, ocupantes do motorizado, foram evacuadas para o hospital Roberto Galindo de Cobija, enquanto a motorista foi internada na clínica particular com um ferimento, atualmente em fase de recuperação.

Na tarde desta quarta-feira (27), a polícia procedeu à apreensão, da vereadora de Porvenir e irmã do governador de Pando, pelo acontecimento de trânsito. Policiais guardam a sala onde ela está internada, aguardando a audiência de medidas cautelares.

O advogado Ricardo Eid questionou a apreensão contra a sua cliente por alegarem crimes de Lesões Graves e Gravíssimas em Acidente de Trânsito, sem considerar o seu estado de saúde e a fase de recuperação, além disso, o apoio imediato que deu aos ocupantes do triciclo.

Esclareceu que, com apoio da sua família, ajudou imediatamente os feridos até o hospital em Cobija, também está cobrindo com as despesas. Ele também afirmou que o motocar estava encalhado no meio da estrada sem nenhuma sinalização, pelo que classificou o acidente como um acidente fortuito.

O diretor do hospital Roberto Galindo, José Antonio Aguilar, informou que o hospital presta cuidados médicos a uma família formada por 7 pessoas, sendo 3 adultos e 4 crianças. Os pais irão passar por cirurgia nas próximas horas, outro adulto tem diagnóstico politraumatismo, 3 crianças estão em observação e uma criança de 7 anos na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

O Ministério Público acusou a motorista do carro por crimes de ferimentos graves e gravíssimos em acidente de trânsito.

Até o local do fato, uma equipe de investigadores de Trânsito foi deslocada para determinar as verdadeiras causas da colisão que deixou sete feridos e danos materiais. São realizadas perícias para determinar as circunstâncias da colisão e responsabilidades.

Da redação com jornal PÉROLA do ACRE

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VÍDEO: Acusado de sequestrar casal é preso em ação conjunta da DCORE E DHPP

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A ação, realizada em conjunto por investigadores da DHPP e da DCORE, ocorreu no início da tarde de quarta-feira, 27, em um beco no Bairro Cidade.

Depois de preso Wellison da Silva Chagas, conhecido como Pestana, foi encaminhado à sede da Divisão Especializada de Investigações Criminais, a DEIC.

De acordo com a polícia Wellison da Silva é um dos integrantes de uma quadrilha que tentou executar duas pessoas.

O crime aconteceu no dia 19 de dezembro do ano passado. Um casal foi rendido quando chegava em casa.

As vítimas foram mantidas em cárcere privado. Uma liderança de uma organização criminosa autorizou a execução dos dois, mas marido e mulher conseguiram fugir.

O delegado Leonardo Santa Barbara disse que outros envolvidos no crime estão sendo investigados.

Welisson da Silva Chagas foi indiciado pelos crimes de roubo, cárcere privado e também extorsão.

No momento da prisão, ‘Pestana”, portava esta arma de fogo e munições.

Ele a prisão expedida pelo Juiz da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco.

O acusado foi localizado após uma investigação conjunta entre agentes da DCORE e da DHPP.

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