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Fernando Collor pode ter prisão decretada pelo STF no início de 2025
Collor foi acusado pelo recebimento de propinas, no valor de R$ 29,9 milhões, entre 2010 e 2014, em contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis

Embora esse recurso não tenha o poder de reverter a condenação, ele pode ajustar aspectos da sentença. Foto: internet
Folha PE
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará no primeiro semestre de 2025 os últimos embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A condenação, proferida em maio de 2023, resultou em oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Collor foi acusado pelo recebimento de propinas, no valor de R$ 29,9 milhões, entre 2010 e 2014, em contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Os valores foram ocultados por meio de empresas ligadas ao ex-presidente e contas de terceiros.
Além do ex-senador, na época, também foram réus no processo os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.
Divergência nas penas e embargos da defesa
No julgamento da ação penal, não houve unanimidade quanto às penas. Dos votos do colegiado, seis ministros sugeriram penas de quatro anos e quatro meses ou mais, enquanto quatro ministros aplicaram penas de quatro anos.
Com base na média dos votos individuais, o STF formou consenso e fixou a pena em quatro anos e quatro meses.
A defesa apresentou embargos de declaração para questionar pontos da decisão e buscar esclarecimentos técnicos. Embora esse recurso não tenha o poder de reverter a condenação, ele pode ajustar aspectos da sentença.
Desde a condenação, Collor tem adotado estratégias para evitar o cumprimento da pena. Ele perdeu o foro privilegiado ao não se reeleger em 2022 e tentou questionar a competência do STF para julgá-lo, além de articular recursos em instâncias inferiores. Caso rejeitem os embargos, a pena poderá ser executada ainda em 2025.
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Criança morre após ser atendida em UPA no interior do Pará
Uma menina de apenas um ano e oito meses, identificada como Sofia Gabriela, morreu na noite desta quinta-feira (3) após ser atendida na Unidade de Pronto Atendimento.
(UPA) do Icuí, em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém. A criança havia dado entrada na unidade de saúde com sintomas de diarreia e vômito. A morte foi confirmada pela família por volta das 20h30. Houve confusão na porta da unidade de saúde.
A Polícia Militar e a Guarda Municipal foram acionadas.De acordo com relatos da família, a pequena Sofia começou a passar mal ainda pela manhã. Por volta das 9h, os pais a levaram até a UPA do Icuí, onde ela recebeu medicação e foi liberada para retornar para casa. No entanto, segundo o pai da menina, o mecânico Matheus do Remédios dos Santos, de 22 anos, o estado de saúde da criança piorou logo após o retorno.
Diante do agravamento do quadro, a família retornou com a criança à UPA. Lá, ela foi medicada novamente e levada para a sala vermelha, área destinada a pacientes em estado grave, mas, segundo os familiares, sem o acompanhamento de nenhum responsável.
Sofia Gabriela era asmática, mas considerada uma criança saudável e ativa pela família. Os parentes afirmam não entender o que, de fato, aconteceu dentro da unidade de saúde.
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Idoso de 72 anos é preso por estupro de duas filhas após 13 anos foragido
Crimes ocorreram em Minas Gerais quando vítimas tinham 13 e 15 anos; operação conjunta entre MG e TO prendeu suspeito no Tocantins
Um homem de 72 anos foi preso nesta quinta-feira (3) em Araguaína (TO), acusado de estupro de vulnerável contra suas duas filhas, então com 13 e 15 anos. Os crimes ocorreram em Gurinhatã (MG) em 2010, e o suspeito estava foragido desde então.
A captura foi realizada por meio de compartilhamento de informações entre as Polícias Civis de Minas Gerais e Tocantins, no âmbito da Operação Protetor. O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Vara da Infância e da Juventude de Ituiutaba (MG).
Detalhes do caso
- O nome do acusado não foi divulgado para preservar a identidade das vítimas
- Ele foi localizado no norte do Tocantins e levado para a Unidade Penal de Araguaína
- Agora, aguarda transferência para Minas Gerais para responder à Justiça
O caso choca pela violência prolongada e pelo tempo de fuga do acusado, que finalmente foi alcançado pelas forças de segurança.
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Roraima: Justiça quer intensificar fiscalização de combustível de aviação
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu decisão liminar obrigando a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma detalhado de fiscalização de revendedores e pontos de abastecimento de combustíveis de aviação em Roraima.
Conforme a decisão, proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, a autarquia deve suspender as autorizações de funcionamento de todas as pessoas jurídicas que estejam operando em desconformidade com a legislação vigente ou fornecendo apoio logístico à atividade ilegal de mineração no estado.
De acordo com ação, a ANP negligenciou a fiscalização do Mapa de Movimentação de Combustível de Aviação (MMCA), deixou de promover rastreabilidade nas vendas de gasolina de aviação (AVGAS) e manteve registros de postos que sequer existiam fisicamente. Mesmo após autuações, empresas reincidentes continuaram operando sem impedimentos, em alguns casos rompendo lacres de interdição e adquirindo grandes volumes de combustível. A revendedora Pioneiro Combustíveis Ltda., por exemplo, foi citada como uma das empresas que continuaram em atividade mesmo após sanções administrativas.
Além da liminar já deferida, o MPF requer, no mérito da ação, a condenação da ANP à adoção de medidas estruturantes, incluindo: implementação de mecanismos de rastreabilidade de combustíveis de aviação; criação de sistema informatizado e transparente de controle de vendas; imposição de sanções proporcionais às infrações apuradas; atuação preventiva e não apenas reativa na repressão às irregularidades; e o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor a ser revertido ao Fundo Nacional de Reparação dos Direitos Difusos.
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