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Brasil

Falta de capacitação e limites fiscais comprometem convênios entre União e municípios

Publicado

em

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Sem propostas dos municípios que atendam aos mínimos critérios exigidos, o Programa de Estruturação de Rede de Serviços de Proteção Social Básica, do Ministério do Desenvolvimento Social, só empenhou (autorizou) 46% do orçamento previsto em 2012. Da mesma forma, as transferências de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) para hospitais administrados por prefeituras enfrentam acusações de ausência de eficácia e estão sob investigação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Problemas como esses, apontados no Relatório sobre as Contas do Governo da República de 2012, divulgado pelo TCU no mês passado, revelam um gargalo na execução de políticas públicas no país. A falta de capacitação de servidores municipais e as limitações fiscais comprometem a realização de convênios entre o governo federal e as prefeituras.

De acordo com o próprio TCU, as transferências voluntárias da União para os municípios estão em níveis inferiores aos registrados há três anos. Em 2010, os convênios entre o governo federal e as prefeituras somaram R$ 10,546 bilhões. Em 2011, esse montante caiu para R$ 6,749 bilhões (-31%). Em 2012, o volume de transferências recuperou-se um pouco e subiu para R$ 7,147 bilhões (23%), mas em ritmo insuficiente para retomar os níveis de 2010.

Para o professor de administração pública José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB), a falta de capacitação dos servidores públicos municipais representa o principal entrave na implementação desses convênios. Segundo ele, o problema é crônico, principalmente em pequenos municípios, onde os gestores são escolhidos com base em critérios pessoais, não na capacidade de administração. “Nas pequenas cidades, a escolha dos dirigentes é feita com base na empatia pessoal, o que torna os municípios ainda mais despreparados do ponto de vista tecnológico e de recursos humanos”, diz.

No caso dos convênios entre o SUS e os hospitais municipais, o compadrio nas relações políticas e a falta de planejamento motivaram o TCU a fazer uma tomada de contas especial. “Constatou-se concentração de transferências voluntárias em municípios sem observar região, nível populacional e IDH [Índice de Desenvolvimento Humano]; ausência de coordenação entre os órgãos na liberação de recursos por meio de convênios; ineficiências decorrentes do fato de as transferências dependerem, principalmente, da iniciativa dos interessados ou de um parlamentar”, criticou o TCU no relatório sobre as contas do governo em 2012.

Outro problema enfrentado pelos municípios são as limitações fiscais. Por causa das desonerações do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja receita é partilhada com estados e municípios, as prefeituras estão recebendo menos repasses da União que em outros anos. De acordo com o presidente da Associação Mineira de Municípios, Ângelo Roncalli, isso compromete o orçamento das prefeituras e impede que convênios já assinados sejam levados adiante.

“O governo federal tem concedido benefícios com um chapéu que não é só dele. Só em 2012, as prefeituras deixaram de receber R$ 1,9 bilhão de repasses do Fundo de Participação dos Municípios por causa de reduções de impostos federais”, reclama o presidente da entidade. “Muitos convênios exigem contrapartida em dinheiro das prefeituras, mas os municípios não conseguem atender por causa do estrangulamento fiscal.”

Entre as limitações, Roncalli cita o piso nacional dos professores e os aumentos reais do salário mínimo, que pressionam a folha de pagamento das prefeituras. “Os municípios até têm tentado capacitar os gestores, mas, sem recursos, nem sempre temos como fazer isso”, ressalta. O especialista da UnB concorda que os problemas fiscais só agravam o círculo vicioso. “A falta de qualificação dos servidores municipais é um problema estrutural, que é piorado pela falta de recursos”, explica.

Segundo o professor, a situação é critica e somente o engajamento da União e dos governos estaduais resolverá a questão. “O governo federal e os estados precisam fornecer treinamento intensivo. Sem essa ajuda, dificilmente as prefeituras terão condições de sair do atoleiro em que se encontram e obter transferências voluntárias”, defende. “Em alguns casos, a gestão dos municípios está no século 19, com prefeituras inteiramente ocupadas por parentes e amigos de políticos.”

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Brasil

Lula perde processo contra youtuber que o chamou de "diabo"

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Hugo Barreto/Metrópoles
O presidente Lula transferiu R$ 721 mil para conta de Lulinha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perdeu uma ação contra o jornalista e youtuber Luís Ernesto Lacombe, que o chamou de “diabo”, “capeta” e “tinhoso”.

Para o juiz Paulo Cerqueira Campos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), as publicações estão dentro dos limites da “liberdade de expressão” do comunicador. O petista poderá recorrer da decisão, mas terá de arcar com o custo de R$ 9.365 de honorários advocatícios.

“Lula não é exatamente burro, ele não aposta em ideias equivocadas, absurdas, achando que elas poderão dar certo. Ele não tem boas intenções e erra. Ele é demoníaco mesmo, ele busca a desgraça, conscientemente. Lula é o coisa-ruim, o diabo, o capeta, o tinhoso, Lula é a besta ao quadrado”, disse o youtuber em vídeo publicado em 2 de novembro de 2023 em um jornal.

A defesa do petista argumentou que liberdade de expressão do jornalista não é justificativa para incitação à violência, ao ódio e à intolerância. “O réu agiu de forma livre e consciente visando ofender a honra do presidente”, afirmaram os advogados Diogo Flores dos Santos e Flavio Medeiros, da Advocacia-Geral da União (AGU).

Eles alegaram que “a manutenção do vídeo possui o efeito nocivo de se perpetuar uma agressão à dignidade e à honra do presidente da República, com reflexos no seu agir funcional como chefe de Estado e de Governo”.

No entanto, segundo o juiz do TJDFT, o material de Lacombe tem caráter opinativo e não ofende a honra de Lula.

“Nessa ordem de ideias, estou firme em que o discurso utilizado pelo réu se encontra no âmbito do animus narrandi (intenção de relatar fatos) e animus criticandi (intenção de criticar), devendo prevalecer o caráter meramente opinativo do discurso, no exercício regular da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa”, escreveu em decisão de 19 de janeiro.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Anac aprova multa de até R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados

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Divulgação
Avião da Gol

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para punir passageiros considerados indisciplinados em voos no Brasil.

As medidas incluem multas que podem chegar a R$ 17,5 mil e até a proibição de embarque em aeronaves por um período de até 12 meses, dependendo da gravidade da infração.

A decisão foi tomada pela diretoria da agência e busca reforçar a segurança nas operações aéreas diante do aumento de episódios de confusão e desrespeito às normas dentro de aeronaves e aeroportos.

Pelas novas regras, serão considerados comportamentos indisciplinados ações como desobedecer instruções da tripulação, adotar condutas agressivas ou violentas, provocar tumulto a bordo ou colocar em risco a segurança do voo e dos demais passageiros.

De acordo com a Anac, as punições serão aplicadas após análise administrativa de cada caso. As multas variam conforme a gravidade da conduta e podem atingir até R$ 17,5 mil, valor máximo previsto nas novas regras.

Além das penalidades financeiras, a agência também poderá determinar restrições de embarque para passageiros reincidentes ou que tenham cometido infrações consideradas graves. Nesses casos, o passageiro poderá ser impedido de viajar em voos por até um ano.

A medida segue práticas já adotadas em outros países para lidar com passageiros indisciplinados e tem como objetivo garantir a segurança das operações aéreas, além de proteger tripulantes e demais passageiros.

Segundo a agência reguladora, companhias aéreas e aeroportos também poderão colaborar no registro e na comunicação de ocorrências envolvendo comportamentos inadequados durante as viagens.

A expectativa é que as novas regras ajudem a reduzir episódios de conflito e a fortalecer a segurança no transporte aéreo no país.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Moraes vota para tornar Malafaia réu em caso de ofensas a general

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Danilo M. Yoshioka/Especial Metrópoles
Imagens coloridas mostram homem de meia idade, calvo, vestindo camisa amarela, com microfone na mão esquerda, em cima de um carro de som

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para aceitar denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) e tornar réu Silas Malafaia por injúria, calúnia e difamação. O pastor foi alvo da representação após proferir ofensas contra o Alto Comando do Exército.

De acordo com a denúncia, as ofensas miraram generais de quatro estrelas e o comandante do Exército, o general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva. As declarações foram feitas durante uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, no dia 6 de abril de 2025.

Na ocasião, o pastor, de acordo com a PGR, “proferiu discurso ofensivo à dignidade e ao decoro dos Generais de quatro estrelas que integram o Alto Comando do Exército”. Entre as afirmações destacadas, a PGR cita:

“Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes”. Ele prosseguiu: “Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem”, declarou.

A denúncia oferecida pela PGR também ressalta que, além das declarações em público, Malafaia publicou as ofensas por meio de um vídeo nas redes sociais, com a legenda “Minha fala contra os generais covardes do alto comando, não contra o glorioso Exército Brasileiro” — o que seria um agravante.

Para a PGR, o pastor “imputou falsamente falsamente fato definido como crime militar de cobardia e/ou prevaricação”.

“É evidente o propósito do denunciado de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o Comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em decorrência do exercício dos cargos ocupados”, sustenta a procuradoria.

Moraes, que é relator do caso no STF, votou para aceitar a denúncia contra Malafaia pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, com aumentos de pena pelos seguintes fatos:

  • ofensa ser contra funcionário público, em razão de suas funções;
  • na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;
  • crime cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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