Conecte-se conosco

Acre

Ex-secretário da prefeitura de Epitaciolândia é condenado por fornecer informação falsa

Publicado

em

O denunciado, por seu turno, negou que tivesse prestado informação falsa. Apesar disso, durante levantamento realizado pelo Parquet soube-se que a prefeitura se utilizava de uma “folhinha” para pagamento de terceirizados e temporários

Juíza de Direito Joelma Nogueira, titular da unidade judiciária, responsabilizou o agente público por alterar fato juridicamente relevante (Foto: Ilustração)

Agência TJ Acre

O Juízo Vara Criminal da Comarca de Epitaciolândia julgou procedente a pretensão punitiva do Processo n° 0800076-87.2014.8.01.0004, para condenar ex-secretário municipal de Administração Antônio Maricil Ribeiro de Souza pelo ilícito de falsidade ideológica, previsto no artigo 299, do Código Penal.

A juíza de Direito Joelma Nogueira, titular da unidade judiciária, responsabilizou o agente público por alterar fato juridicamente relevante. A decisão foi publicada na edição n° 6.019 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 77).

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Acre apresentou na Ação Civil Pública que o denunciado prevaleceu de seu cargo, no exercício de suas funções, omitiu, assim como fez inserir declaração falsa em documento público, com o fim de prejudicar direito e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, referente a concurso público municipal, ocorrido na gestão do prefeito José Ronaldo Pessoa Pereira.

O Município apresentou manifestação alegando que todos os aprovados e habilitados para o exercício da função no concurso de 2010 foram convocados e contratados, bem como que não havia no quadro da Administração Pública Municipal pessoas contratadas como prestadoras de serviço para as vagas constantes do edital do concurso.

O denunciado, por seu turno, negou que tivesse prestado informação falsa. Apesar disso, durante levantamento realizado pelo Parquet soube-se que a prefeitura se utilizava de uma “folhinha” para pagamento de terceirizados e temporários.

Consta nos autos que, preocupado com o levantamento feito pelo Ministério Público, o prefeito dispensou vários prestadores de serviço e servidores contratados irregularmente, tanto que houve ofício do presidente da Câmara Municipal tratando do assunto, no sentido de que o Chefe do Executivo Municipal estaria creditando aos vereadores de oposição a culpa pela dispensa dessas pessoas.

Decisão

A juíza de Direito assinalou que há elementos bastantes quanto à materialidade e indícios suficientes de autoria da prática do crime de falsidade ideológica de documento público, com incidência da causa de aumento por sua realização por funcionário público, no exercício de suas funções.

Ao contrário do afirmado pelo secretário demandado, havia pessoas trabalhando no lugar daquelas que poderiam ser chamadas como aprovadas do concurso anterior, assim como existiam as que, sem vínculo verdadeiro, apenas atuavam na condição de prestadores de serviço e as que eram temporárias.

O documento assinado pelo denunciado onde enuncia em que “não há prestadores de serviços exercendo função aludida ao concurso público de 2010” atestou a materialidade do crime de falsidade ideológica.

Foram ouvidas testemunhas em juízo que foram unânimes em afirmar que havia contratações irregulares em Epitaciolândia. “No ponto, enxergo o elemento subjetivo específico, qual seja, ‘vontade de alterar a verdade de fato juridicamente relevante’.

O réu ao emitir um ofício com declarações que alteravam a verdade dos fatos sobre todo um quadro de admissão de pessoas dentro do município estava com certeza alterando a verdade de fato relevante, que tinha conhecimento pelo cargo que exercia”, prolatou Nogueira.

A magistrada ressaltou na dosimetria que as consequências do crime são estritamente maléficas, vez que o réu acabou por prejudicar direito de terceiros aprovados em concurso público para a localidade.

A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, sendo estabelecida prestação pecuniária no valor de R$1.874 mil e prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora de serviço, durante um ano e dois meses, ou seja, o tempo de cumprimento da pena.

Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que, por esse processo, permaneceu solto durante a instrução processual penal.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Acre

Policia de Cobija prende dois brasileiros por tráfico de drogas em Pando; um é condenado a 8 anos de prisão

Publicado

em

Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria. O juiz jurisdicional condenou um dos brasileiros a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Um brasileiros foi encontrado com pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem no interior do estabelecimento. Foto: captadas 

O Procurador de Substâncias Controladas de Pando, José Carlos Cruz, relatou em entrevista coletiva em Cobija, na terça-feira (23), uma operação no município de Porvenir que resultou na prisão de dois cidadãos brasileiros, com nomes não divulgados, em uma hospedaria no centro da cidade. Com um deles foi encontrado pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem dentro do estabelecimento.

Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Na audiência de medidas cautelares, a promotoria solicitou prisão preventiva de 90 dias. No entanto, os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz jurisdicional condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria no centro de Porvenir. Foto: captadas 

Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Foto: captadas 

O segundo brasileiro foi colocado em liberdade, pois não foram encontradas evidências ou elementos probatórios contra ele durante a prisão na hospedaria. A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Brasil.

Os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch. Foto: captadas 

A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Acre/Brasil. Foto: captada 

Veja vídeo reportagem com TVU Pando:

Comentários

Continue lendo

Acre

Polícia de Pando intercepta carga ilegal de Epitaciolândia em veículo perto de Porvenir

Publicado

em

Fiscalização feita ao amanhecer apreendeu 40 frangos e 200 cervezas sem documentação; mercadoria tinha origem clandestina em Epitaciolândia

O Comandante do Departamento da Polícia de Pando, Erland Monasterios Vanegas, informou em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (24) que um veículo foi interceptado durante a madrugada próximo ao município de Porvenir transportando mercadorias ilegais provenientes do estado brasileiro do Acre. Toda a carga saiu de forma clandestina da cidade de Epitaciolândia.

A equipe de segurança e controle sanitário de Cobija realizava rondas por volta das 05h desta terça-feira (23) quando notou movimentação suspeita. Após uma vistoria minuciosa no veículo, foram apreendidos 40 frangos e 200 pacotes de cerveja da marca Skol, que não possuíam a documentação correspondente de compra ou legalização para circulação transfronteiriça.

Comandante Erland Monasterios Vanegas confirmou que frangos e cervejas sem documentação, interceptadas perto de Porvenir, foram destruídas. Foto: captadas 

Devido à natureza de contrabando do fato, o caso foi encaminhado para a Zona Franca Comercial e Industrial de Cobija “Zofra Cobija”, órgão responsável pelo controle aduaneiro e comercial na região fronteiriça que foi descartada no aterro sanitário de Cobija.

A decisão de destruir os produtos segue os protocolos de descarte aplicados a bens apreendidos em operações de contrabando, por não cumprirem os requisitos sanitários, fiscais ou legais para circulação internacional. O caso havia sido encaminhado anteriormente à Zofra Cobija, que determinou a destinação final dos itens.

A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias.

A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando com o estado do Acre, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias. Foto: captada

Veja vídeo entrevista com TVU Pando:

Comentários

Continue lendo

Acre

Vídeo: Frentista é assaltado por criminosos armados em posto de combustíveis de Rio Branco

Publicado

em

Quatro suspeitos em um carro branco renderam a vítima no bairro Ivete Vargas e fugiram levando cerca de R$ 100; polícia investiga o caso

O frentista entregou a quantia disponível no momento, pouco superior a R$ 100, valor referente às últimas vendas realizadas. Foto: arquivo

Um frentista foi vítima de um assalto na noite desta terça-feira (23), enquanto trabalhava no Posto de Combustível Leblon, localizado na Rua Leblon, no bairro Ivete Vargas, em Rio Branco.

Segundo informações da Polícia Militar, a vítima foi surpreendida por quatro criminosos que chegaram ao local em um veículo modelo Onix, de cor branca. Dois dos suspeitos desceram do banco traseiro do carro e, armados, anunciaram o assalto.

O frentista estava próximo à bomba de combustível e se preparava para atender o motorista quando foi abordado. Assustado, ele não reagiu e apenas levantou as mãos, entregando pouco mais de R$ 100, valor referente ao caixa do momento. Um colega da vítima estava no escritório do posto realizando o fechamento da contabilidade e a troca de plantão.

Os criminosos não levaram pertences pessoais da vítima, como celular ou carteira, ficando apenas com o dinheiro do estabelecimento. Após a ação, o grupo fugiu no mesmo veículo, seguindo em direção ao bairro Castelo Branco.

A Polícia Militar foi acionada, esteve no local para colher informações e realizou buscas na região, mas nenhum dos suspeitos foi localizado até o momento.

O frentista compareceu à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde registrou boletim de ocorrência pelos crimes de ameaça e roubo. O caso será apurado pela Polícia Civil de Rio Branco.

Comentários

Continue lendo