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Acre

Ex-secretário da prefeitura de Epitaciolândia é condenado por fornecer informação falsa

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O denunciado, por seu turno, negou que tivesse prestado informação falsa. Apesar disso, durante levantamento realizado pelo Parquet soube-se que a prefeitura se utilizava de uma “folhinha” para pagamento de terceirizados e temporários

Juíza de Direito Joelma Nogueira, titular da unidade judiciária, responsabilizou o agente público por alterar fato juridicamente relevante (Foto: Ilustração)

Agência TJ Acre

O Juízo Vara Criminal da Comarca de Epitaciolândia julgou procedente a pretensão punitiva do Processo n° 0800076-87.2014.8.01.0004, para condenar ex-secretário municipal de Administração Antônio Maricil Ribeiro de Souza pelo ilícito de falsidade ideológica, previsto no artigo 299, do Código Penal.

A juíza de Direito Joelma Nogueira, titular da unidade judiciária, responsabilizou o agente público por alterar fato juridicamente relevante. A decisão foi publicada na edição n° 6.019 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 77).

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Acre apresentou na Ação Civil Pública que o denunciado prevaleceu de seu cargo, no exercício de suas funções, omitiu, assim como fez inserir declaração falsa em documento público, com o fim de prejudicar direito e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, referente a concurso público municipal, ocorrido na gestão do prefeito José Ronaldo Pessoa Pereira.

O Município apresentou manifestação alegando que todos os aprovados e habilitados para o exercício da função no concurso de 2010 foram convocados e contratados, bem como que não havia no quadro da Administração Pública Municipal pessoas contratadas como prestadoras de serviço para as vagas constantes do edital do concurso.

O denunciado, por seu turno, negou que tivesse prestado informação falsa. Apesar disso, durante levantamento realizado pelo Parquet soube-se que a prefeitura se utilizava de uma “folhinha” para pagamento de terceirizados e temporários.

Consta nos autos que, preocupado com o levantamento feito pelo Ministério Público, o prefeito dispensou vários prestadores de serviço e servidores contratados irregularmente, tanto que houve ofício do presidente da Câmara Municipal tratando do assunto, no sentido de que o Chefe do Executivo Municipal estaria creditando aos vereadores de oposição a culpa pela dispensa dessas pessoas.

Decisão

A juíza de Direito assinalou que há elementos bastantes quanto à materialidade e indícios suficientes de autoria da prática do crime de falsidade ideológica de documento público, com incidência da causa de aumento por sua realização por funcionário público, no exercício de suas funções.

Ao contrário do afirmado pelo secretário demandado, havia pessoas trabalhando no lugar daquelas que poderiam ser chamadas como aprovadas do concurso anterior, assim como existiam as que, sem vínculo verdadeiro, apenas atuavam na condição de prestadores de serviço e as que eram temporárias.

O documento assinado pelo denunciado onde enuncia em que “não há prestadores de serviços exercendo função aludida ao concurso público de 2010” atestou a materialidade do crime de falsidade ideológica.

Foram ouvidas testemunhas em juízo que foram unânimes em afirmar que havia contratações irregulares em Epitaciolândia. “No ponto, enxergo o elemento subjetivo específico, qual seja, ‘vontade de alterar a verdade de fato juridicamente relevante’.

O réu ao emitir um ofício com declarações que alteravam a verdade dos fatos sobre todo um quadro de admissão de pessoas dentro do município estava com certeza alterando a verdade de fato relevante, que tinha conhecimento pelo cargo que exercia”, prolatou Nogueira.

A magistrada ressaltou na dosimetria que as consequências do crime são estritamente maléficas, vez que o réu acabou por prejudicar direito de terceiros aprovados em concurso público para a localidade.

A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, sendo estabelecida prestação pecuniária no valor de R$1.874 mil e prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora de serviço, durante um ano e dois meses, ou seja, o tempo de cumprimento da pena.

Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que, por esse processo, permaneceu solto durante a instrução processual penal.

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Acre

Defesa Civil interdita rua Marechal Rondon após erosão provocada pela cheia do Rio Acre em Brasileia

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Na noite desta quinta-feira, 15, a Defesa Civil Municipal e a Prefeitura de Brasiléia emitiram um comunicado conjunto e realizam a interdição da rua Marechal Rondon, antiga Rua da Goiaba, após serem identificados sinais avançados de erosão no local.

De acordo com a Defesa Civil, o desbarrancamento foi causado pela força da água do rio, que permanece acima da cota de alerta.

No início da noite, o nível do Rio Acre em Brasileia estabilizou em 10,07 metros, ultrapassando a cota de alerta, que é de 9,80 metros, e se aproximando da cota de transbordamento.

O prefeito de Brasileia, Carlinhos do Pelado, e o coordenador da Defesa Civil Municipal, major Sandro, estiveram pessoalmente no local para acompanhar a situação e definir as medidas emergenciais.

Segundo o prefeito, a interdição foi necessária para garantir a segurança da população. “Estamos aqui na rua Marechal Rondon, e presenciamos mais cedo que, devido à enchente do Rio Acre, o solo está desbarrancando. Diante desse cenário, tomamos a decisão de interditar o trecho para evitar riscos maiores”, afirmou.

O gestor municipal reforçou o pedido para que motoristas evitem utilizar a via, que é uma das principais rotas de acesso à ponte e a rotatória. “Desde já agradecemos à população de Brasileia que utiliza essa via. Sabemos que é um caminho mais prático para chegar à ponte e acessar a rotatória mas pedimos que evitem o uso, pois pode causar um acidente, um transtorno e até algo fatal”, alertou o prefeito.

O coordenador da Defesa Civil Municipal, major Emerson Sandro, destacou que a interdição faz parte de um conjunto de medidas preventivas e que a prefeitura já iniciou ações paliativas no local. “Neste momento, a Defesa Civil está fazendo os devidos paliativos, com sinalização e interdição da avenida, para que a prefeitura possa executar os reparos necessários com segurança”, explicou ele.

A Prefeitura de Brasileia e a Defesa Civil seguem monitorando o nível do Rio Acre de forma contínua e informam que novas medidas poderão ser adotadas caso o volume de água volte a subir. A orientação é para que a população acompanhe os comunicados oficiais e evite áreas de risco durante o período de cheia.

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Acre

Empresário acreano morre ao salvar filhas de afogamento em praia de Fortaleza

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Márcio Neri morreu afogado em Fortaleza nesta quinta-feira (15) — Foto: Reprodução

Empresário acreano e ex-coordenador da AMAC conseguiu resgatar as crianças, mas foi arrastado pela correnteza e não resistiu

O empresário e ex-coordenador da Associação dos Municípios do Acre (AMAC), Marcio Neri, morreu nesta quinta-feira (15) após entrar no mar para salvar as duas filhas que estavam sendo arrastadas por uma forte correnteza em uma praia de Fortaleza, no Ceará.

De acordo com informações apuradas, Neri conseguiu, com grande esforço, levar as crianças em segurança até a areia. No entanto, exausto após o resgate, acabou sendo puxado novamente pelas ondas e desapareceu diante da família.

O Corpo de Bombeiros foi acionado imediatamente e iniciou as buscas. O corpo do empresário foi localizado já sem sinais vitais. Socorristas ainda tentaram reanimá-lo por vários minutos com manobras de ressuscitação cardiopulmonar, mas não houve sucesso. A morte foi constatada ainda no local, em meio à comoção de banhistas e familiares.

Natural do Acre, Marcio Neri era uma figura conhecida no estado, especialmente por sua atuação na AMAC, onde exerceu por anos a função de coordenador, participando da articulação de políticas públicas voltadas ao fortalecimento dos municípios acreanos.

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Revista nacional levanta suspeitas de que Jorge Viana faz tráfico de influência na presidência da Apex

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Publicação aponta que, ao levar investidores internacionais para conhecerem fazendas de café no Acre, o executivo acreano mostrou a “Colônia Floresta”, de sua propriedade, o que caracteriza lobby privado com recursos públicos

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