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Epitaciolândia promove Campeonato de jogos virtuais com a 3ª Liga de Free Fire

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A Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, promoveu a 3ª Liga de Free Fire, o projeto é da iniciativa privada através do Professor Ricardo Maffi com o apoio da prefeitura, o evento de jogos eletrônicos movimentou o final de semana atraindo competidores de munícipios vizinhos e da capital do estado.

A grande final foi realizada no Clube Art Eventos e contou com as presenças do prefeito Sérgio Lopes acompanhado da Primeira Dama Alliny Saldanha e do Professor Soares vice-prefeito. Na abertura do evento teve apresentação cultural com o grupo Juventude que Dança.

Free Fire – É um jogo de tiro e sobrevivência disponível no celular. Com grande aceitação entre adolescentes e jovens. Cada partida dura cerca de 10 minutos e te coloca em uma ilha para enfrentar 49 jogadores na luta pela sobrevivência. Os jogadores chegam ao mapa de avião e podem escolher quando saltar de paraquedas.

O prefeito Sérgio Lopes falou da satisfação em receber essa competição aqui em Epitaciolândia.

“Nós procuramos incentivar as mais variadas práticas esportivas, hoje estamos sediando a grande final de jogos digitais, então é uma alegria poder dar oportunidades para esses jovens através de uma competição como esta.” Destacou o prefeito.

O Organizador do evento Ricardo Maffi agradeceu a prefeitura pelo apoio, segundo ele, sem essa parceria não seria possível realizar uma final dessa envergadura.

“Epitaciolândia está de parabéns, o nosso muito obrigado ao prefeito Sérgio por abraçaresse projeto, e, estar sempre contribuído para que essa juventude seja bem acolhida, respeitada e valorizada.” Salientou Ricardo Maffi.

Na final saiu ganhadora a equipe PLAY EASY em 2°FAZ O D e 3°lugar SIX EIGTH. A equipe vencedora recebeu troféu e premiação em dinheiro Todas as equipes participantes receberam prêmio de incentivo patrocinado pela prefeitura de Epitaciolândia.

Veja a reportagem em Vídeo.

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Polícia Militar prende foragido com mandados abertos e apreende arma e drogas em Cruzeiro do Sul

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Ação do 6º BPM ocorreu durante patrulhamento de rotina no Ramal 2 e resultou na captura de suspeito com passagens pela Justiça do Amazonas

Uma operação de patrulhamento realizada pelo 6º Batalhão da Polícia Militar (BPM) resultou na prisão de um foragido da Justiça nas proximidades da BR-364, no Ramal 2, em Cruzeiro do Sul, no interior do Acre. A ação aconteceu durante uma ronda de rotina e também levou à apreensão de materiais ilícitos, incluindo arma de fogo, munições e entorpecente.

De acordo com a PM, ao perceber a presença da guarnição, o suspeito tentou fugir em direção a uma residência próxima, onde procurou esconder os objetos ilegais. Com autorização de um dos moradores, os policiais realizaram o cerco e entraram na casa, efetuando a abordagem.

No local, foram apreendidos:

  • 1 revólver calibre .38 com 11 munições

  • 2 aparelhos celulares

  • 2 rádios comunicadores com carregadores

  • 1 pote contendo substância análoga à maconha

Durante a verificação no sistema, os policiais constataram que o indivíduo possuía dois mandados de prisão em aberto, ambos expedidos pela Comarca de Ipixuna, no estado do Amazonas.

O foragido foi detido e encaminhado à delegacia de Cruzeiro do Sul, onde ficará à disposição da Justiça para o cumprimento dos mandados e demais procedimentos legais. A Polícia Militar segue intensificando as ações de patrulhamento e combate à criminalidade na região.

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GIRO apreende drogas e detém suspeito durante patrulhamento na Cohab

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Ação do 6º BPM ocorreu em ponto de tráfico e resultou na apreensão de entorpecentes e materiais relacionados ao crime

Durante patrulhamento tático realizado na noite desta segunda-feira (14), uma guarnição do Grupamento de Intervenção Rápida Ostensiva (GIRO) do 6º Batalhão da Polícia Militar apreendeu uma significativa quantidade de drogas e deteve um suspeito no bairro da Cohab, área conhecida por intenso tráfico de entorpecentes.

A operação teve início após os policiais identificarem uma movimentação suspeita em um dos pontos mapeados pela inteligência da PM. Com a aproximação da viatura, três indivíduos fugiram, sendo que um deles foi alcançado e detido.

Com o suspeito, os militares encontraram uma mochila contendo 82 trouxinhas de substâncias análogas à cocaína, merla e skunk, além de R$ 32,00 em espécie, uma caderneta com anotações do tráfico e um punhal. Durante a fuga, os outros dois indivíduos abandonaram mochilas com mais porções de drogas, também recolhidas pela equipe policial.

O homem preso foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, onde a ocorrência foi registrada. Segundo nota da PM, a integridade física do detido foi preservada durante toda a abordagem.

O material apreendido será submetido à perícia criminal, e a Polícia Civil dará continuidade às investigações para identificar os demais envolvidos na ação criminosa.

Com informações de AC24h

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Justiça do Acre proíbe pais de exporem filho nas redes sociais por prática de “sharenting”

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Decisão inédita em Rio Branco reconhece superexposição infantil como violação de direitos e impõe restrições à divulgação de imagens

A 3ª Vara da Família de Rio Branco condenou um casal pela exposição excessiva da imagem do filho nas redes sociais, prática identificada como “sharenting” — quando pais ou responsáveis publicam de forma exagerada informações e imagens de crianças ou adolescentes na internet. A sentença, proferida pela juíza Maha Manasfi, determinou que fotos e vídeos do menor só poderão ser compartilhados em datas especiais e momentos em família, vedando qualquer divulgação para além dessas ocasiões.

O julgamento é considerado inédito no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e representa um marco na discussão sobre os limites da presença digital de menores imposta por seus próprios responsáveis.

Na decisão, a magistrada destacou que a superexposição pode causar prejuízos psicológicos e sociais à criança, atingindo a dignidade, intimidade, segurança, honra, vida privada e direito à imagem do menor. A prática, segundo a juíza, fere dispositivos constitucionais e legais, como o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, e o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem proteção à identidade e integridade moral da criança.

“Reconheço a prática de sharenting pela requerida… razão pela qual determino a proibição da divulgação da relação paterno-filial… salvo em datas especiais e momentos com a família, sob pena de multa, bem como a avaliação de eventual revisão das condições de guarda e convivência”, afirma a juíza em um trecho da sentença.

O processo, julgado em maio deste ano, tramita em segredo de Justiça. Em caso de descumprimento, os pais poderão sofrer sanções como multa e revisão judicial das condições de guarda e convivência com a criança. A decisão reforça a crescente preocupação do Judiciário com os impactos da exposição digital precoce e imposta a crianças, muitas vezes sem qualquer consciência ou consentimento.

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