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Entenda o que é anistia e se pode ser aplicada a réus do 8 de janeiro

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Constituição Federal de 1988 estabelece que a concessão de anistia é uma competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme o artigo 48, inciso VIII. Isso implica que o ato deve ser formalizado por uma lei específica

Prevista no Código Penal, a anistia é o “perdão” dado a um ou mais indivíduos que respondem por crime na Justiça. Neste caso, extingue-se a punibilidade – ou seja, o Estado perde o direito de punir pelo ato praticado

A anistia é um ato jurídico que concede perdão coletivo a pessoas que cometeram determinados tipos de infrações ou crimes. No Brasil, ela é prevista tanto no Código Penal quanto na Constituição Federal, sendo aplicada em situações específicas por meio de leis aprovadas pelo Congresso Nacional.

No Brasil, a anistia é um assunto polêmico por conta da Lei da Anistia, de 1979, que perdoou os crimes políticos cometidos entre 1961 e 1979. Essa lei foi um importante mecanismo para a redemocratização do Brasil, mas é vista com ressalvas porque garantiu que torturados e agentes da Ditadura Militar não fossem responsabilizados por seus crimes.

O que diz a legislação brasileira sobre anistia?

De acordo com o artigo 107 do Código Penal, a anistia é uma das causas de extinção da punibilidade, o que significa que as infrações perdem seu caráter de crime e as penas deixam de ser aplicáveis.

Já a Constituição Federal de 1988 estabelece que a concessão de anistia é uma competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme o artigo 48, inciso VIII. Isso implica que o ato deve ser formalizado por uma lei específica, geralmente sancionada pelo Presidente da República.

Características da anistia
  1. Efeito coletivo: A anistia é destinada a um grupo de pessoas, como categorias profissionais, movimentos políticos ou setores econômicos.
  2. Retroatividade: Seus efeitos têm validade desde o momento em que o ato foi cometido, tornando-o como se nunca tivesse sido ilegal.
  3. Limitações: Não é aplicável a crimes hediondos, tortura, terrorismo ou tráfico de drogas, conforme o artigo 5º, inciso XLIII da Constituição.
Exemplos de anistia no Brasil
  • Lei da Anistia (1979): Um marco na história do Brasil, concedeu perdão a pessoas envolvidas em crimes políticos durante o regime militar (1964-1985), incluindo perseguidos políticos e agentes do Estado envolvidos em abusos.
  • Anistias tributárias: Regularmente aplicadas para permitir que contribuintes inadimplentes quitem suas dívidas com perdão de multas ou juros.

A anistia é uma ferramenta poderosa para promover reconciliação e resolver conflitos sociais ou econômicos. No entanto, também é alvo de críticas, especialmente quando é vista como um instrumento para proteger atos de corrupção ou injustiças.

Perdão do Estado

Prevista no Código Penal, a anistia é o “perdão” dado a um ou mais indivíduos que respondem por crime na Justiça. Neste caso, extingue-se a punibilidade – ou seja, o Estado perde o direito de punir pelo ato praticado.

O dispositivo é semelhante à graça e ao indulto: todos são formas de extinção de punibilidade, conforme o art. 107, II, do CP. Mas, enquanto a graça e o indulto são benefícios concedidos pelo presidente da República, por meio de decreto, a anistia é uma atribuição do Congresso Nacional. Depende, portanto, da aprovação de projeto de lei nas duas Casas Legislativas.

Ao Migalhas, o criminalista Alberto Zacharias Toron explica que o PL pode ser proposto por qualquer parlamentar, tanto do Senado quanto da Câmara, e não está sujeito à sanção presidencial: é um ato do Congresso, podendo ser promulgado por seu presidente.

Toron explica que a palavra anistia, etimologicamente, tem a ver com esquecimento. Sendo assim, o anistiado que eventualmente já tenha sido condenado volta a ser réu primário. “A anistia rescinde os efeitos primários e secundários de uma condenação.”

A anistia costuma ser empregada para perdoar crimes de natureza política, e não se enquadra em todo tipo de crime: segundo a CF, o dispositivo não pode ser aplicado em benefício de quem cometeu crimes hediondos, nem para crimes inafiançáveis, como tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo.

Veja o trecho:

“XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;”

Pedido viável?

Até o momento, o STF condenou ao menos 86 réus pelos atos antidemocráticos. A maioria dos criminosos foi sentenciada por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O advogado Alberto Toron destaca que os crimes contra o Estado Democrático de Direito não recebem o veto da Constituição, e que só não podem ser anistiados aqueles crimes que a CF tenha expressamente excluídos.

Sendo assim, a partir destes crimes, pode-se considerar que uma lei de anistia seria tecnicamente viável. No entanto, para ser aprovada, dependeria de forte apoio político.

“Criminosos terroristas”

Vale observar que, como citado acima, a Constituição impede o perdão pelo crime de terrorismo. À época dos atos antidemocráticos, muito se questionou se poderiam ser tipificados como terrorismo. O ministro Alexandre de Moraes, ao decidir sobre a competência do STF para as audiências de custódia dos participantes dos atos antidemocráticos, apontou os possíveis crimes cometidos – e citou os atos terroristas, previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da lei 13.260/16.

Em várias decisões, o ministro usou os termos “ato terrorista” e “criminosos terroristas”, como por exemplo ao determinar a prisão de Anderson Torres. Ele disse que “a democracia brasileira não será abalada, muito menos destruída, por criminosos terroristas” e que o “QG do Exército (…) estava infestado de terroristas”.

O ministro ainda ressaltou haver “fortes indícios de que as condutas dos terroristas criminosos só puderam ocorrer mediante participação ou omissão dolosa das autoridades públicas”.

Proposta em tramitação

Atualmente, tramita no Senado o PL 5.064/23, proposto pelo senador Hamilton Mourão, que foi vice-presidente da República no governo Bolsonaro.
Proposto em outubro de 2023, o texto pretende conceder anistia aos acusados e condenados pelos crimes definidos nos arts. 359-L e 359-M do Código Penal, “em razão das manifestações ocorridas em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023”.

A matéria foi distribuída à Comissão de Defesa da Democracia, onde aguarda relatório do senador Humberto Costa. Em consulta pública no site do Senado, os votos populares estão divididos: até a publicação dessa matéria, 392.354 votaram a favor da anistia, e 372.645 votaram contra.

O texto proposto por Mourão não alcança as acusações e as condenações pelos crimes de dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.

João Figueiredo assina, em 28 de agosto de 1979, a Lei da Anistia. Imagem: Orlando Brito/Agência Senado

Brasil e a anistia

Em 28 de agosto de 1979, o Brasil aprovou a lei 6.683/79, chamada Lei da Anistia, que perdoou crimes políticos cometidos entre setembro de 1961 e agosto de 1979, durante a Ditadura Militar, além de “crimes conexos”. Milhares de pessoas foram beneficiadas – entre os quais, agentes da Ditadura Militar.

O projeto que deu origem à lei da anistia foi redigido pela equipe do general Figueiredo. O Congresso Nacional o discutiu e aprovou em apenas três semanas.

A lei foi importante para a redemocratização, visto que concedeu perdão aos perseguidos políticos (que a ditadura militar chamava de subversivos). Foram anistiados tanto os que haviam pegado em armas contra o regime quanto os que simplesmente haviam feito críticas públicas aos militares.

Graças à lei, exilados e banidos puderam voltar ao Brasil, clandestinos deixaram de se esconder da polícia, réus tiveram os processos nos tribunais militares anulados, presos foram libertados de presídios e delegacias.
Por outro lado, foram perdoados também militares que cometeram abusos em nome do Estado desde o golpe de 1964, incluindo a tortura e a execução de adversários da ditadura. A lei lhes deu a segurança de que jamais seriam punidos e, mais do que isso, nunca sequer se sentariam no banco dos réus.

Nesse ponto, a lei era propositalmente obscura. Sem citar os militares, dizia que seriam anistiados todos que tivessem cometido “crimes conexos”, isto é, “crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política”. Os agentes da repressão, assim, estariam amparados sob o amplo guarda-chuva dos crimes conexos.

Documentos de 1979 sob a guarda do Arquivo do Senado, em Brasília, mostram que, na avaliação dos perseguidos políticos, de organizações civis e religiosas e dos parlamentares do MDB (único partido de oposição), o projeto aprovado tinha outro problema grave.

A lei negava o perdão aos “terroristas” que tivessem sido condenados de forma definitiva. Eles não poderiam sair da cadeia. Eram qualificados como terroristas os que, em ataque ao regime, haviam sido condenados por crimes como homicídio e sequestro. Contraditoriamente, aqueles que respondessem a processos iguais, mas ainda com possibilidade de apelar a tribunais superiores, ganhariam a anistia.

Durante as discussões do projeto no Congresso, os parlamentares do MDB apresentaram inúmeras emendas para derrubar essa exclusão e garantir uma anistia “ampla, geral e irrestrita”, conforme o slogan que se popularizou na época.

Figueiredo apresentou sua razão para não perdoar os terroristas condenados. Segundo o presidente, o crime deles não era “estritamente político”, mas sim “contra a humanidade, repelido pela comunidade universal”.
Nos meses seguintes, a própria ditadura libertaria os presos que não haviam sido beneficiados pela Lei da Anistia. Enquanto uns ganharam o indulto do presidente Figueiredo, outros tiveram seus processos revisados pelos tribunais militares.

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Acidente com carro alegórico deixa ao menos 3 feridos na Sapucaí

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Alex Ferro | Riotur

Um acidente envolvendo um carro alegórico da escola de samba União de Maricá deixou ao menos três feridos durante os desfiles na Marquês de Sapucaí, Rio de Janeiro, na madrugada deste domingo (15/2).

O caso aconteceu no fim da apresentação. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), três homens foram atingidos pela alegoria na saída do último carro.

Uma das vítimas foi identificada como Itamar de Oliveira, integrante da escola. Ele teve uma fratura grave na perna direita e será submetido a uma cirurgia no Hospital Municipal Souza Aguiar.

Ainda segundo a secretaria, outros dois homens tiveram feridos leves. “Um deles foi atendido e liberado. O outro foi encaminhado para o Hospital Municipal Miguel Couto, para exames complementares”, diz o órgão, em nota.

A União de Maricá lamentou o incidente e informou que presta apoio ao integrante da escola atingido.

“Desde o ocorrido, a equipe da agremiação acompanha a situação de forma permanente, prestando todo o suporte necessário, inclusive com representantes no Hospital Municipal Souza Aguiar”, informou a agremiação.

“A União de Maricá manifesta sua solidariedade ao Sr. Itamar de Oliveira e seus familiares. Neste momento, nada é mais importante do que a saúde e o pleno restabelecimento do envolvido”, finaliza.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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86 milhões de anos: ovos de ancestrais de crocodilos são achados em SP

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Segundo estudo, ovos seriam do grupo de crocodilomorfos, que deu origem aos crocodilos. Tamanho é de 6cm de comprimento e 3,4cm de diâmetro

Mais de 80 ovos fossilizados de ancestrais de crocodilos, com idade estimada entre 83 e 86 milhões de anos, foram descobertos na região de Presidente Prudente (SP), no interior de São Paulo, a cerca de 560 quilômetros da capital paulista.

A descoberta foi mencionada em um artigo científico publicado no dia 6 de fevereiro pelo Journal of Vertebrate Paleontology. O texto é assinado por diversos pesquisadores, alguns deles brasileiros.

De acordo com o estudo, os ovos seriam do grupo de crocodilomorfos – que deu origem aos crocodilos como os conhecemos atualmente, além de várias outras espécies que já foram extintas. O tamanho dos ovos é de 6 centímetros de comprimento e 3,4 centímetros de diâmetro.

Os crocodilomorfos são um grupo diverso de répteis arcossauros que incluem os crocodilianos modernos (jacarés, crocodilos, gaviais) e seus parentes extintos. Eles surgiram no período Triássico (há cerca de 225 milhões de anos), antes dos dinossauros, e evoluíram de ancestrais pequenos e terrestres para formas aquáticas, semiaquáticas e terrestres.

O que dizem os pesquisadores

Segundo o resumo do artigo científico, “as unidades do Cretáceo Superior do Grupo Bauru forneceram um registro fóssil abrangente de ovos e ninhos pertencentes a diferentes clados de répteis, como tartarugas, crocodiliformes e dinossauros”.

“Neste trabalho, relatamos a descoberta de diversas posturas de ovos na Formação Adamantina (Grupo Bauru), aflorando na cidade de Presidente Prudente (Estado de São Paulo, Brasil). A nova descoberta representa três posturas de ovos, totalizando 83 ovos, além de numerosas cascas de ovos isoladas”, relatam os pesquisadores.

O texto afirma ainda que “a disposição espacial dos ovos dentro das posturas é semelhante à observada em diferentes espécies de crocodiliformes atuais, uma disposição que resulta da construção de um buraco relativamente estreito em um substrato misturado com serapilheira”.

“Uma característica importante de uma das posturas é que ela contém um grande número de ovos (pelo menos 47), representando, portanto, a maior postura de ovos de crocodiliformes do Mesozoico já encontrada. Imagens de Microscopia Eletrônica de Varredura (MEV) da superfície externa revelaram uma alta densidade de poros, sugerindo que ovos mais espessos e porosos facilitam a perda de água, compensando a deposição em ambientes mais úmidos”, diz o texto.

De acordo com os cientistas, “o conjunto de atributos converge com estruturas descritas para crocodiliformes”. “Em conexão com estudos conduzidos no Grupo Bauru, a correlação com Notosuchia (subordem de crocodilomorfos extintos que viveram, principalmente, durante o período Cretáceo) elucida aspectos mais amplos da adaptação desse clado, que inclui organismos especializados tanto em ambientes terrestres quanto em habitats mais úmidos”, afirmam.

“A nova descoberta revela novas implicações evolutivas para uma das faunas de crocodilomorfos fósseis mais diversas do mundo, revelando hábitos reprodutivos mais complexos e bem-sucedidos, com potenciais adaptações a ambientes ocasionalmente mais úmidos.”

Como os ovos foram encontrados

O material foi localizado, inicialmente, entre 2020 e 2022 em rochas da Formação Adamantina, na Bacia Bauru, no sítio paleontológico José Martin Suárez, em Presidente Prudente. Eles estavam com parte das cascas ainda preservadas, o que facilitou a identificação exata dos grupos aos quais pertenciam.

As descobertas foram feitas pelo diretor do Museu de Paleontologia de Marília (SP), no interior de São Paulo, William Nava, em setembro de 2020. Em outubro daquele mesmo ano, ele retornou ao local com a estudante Giovanna Paixão, hoje doutoranda no Laboratório de Paleobiologia da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), no Rio Grande do Sul – ela é a primeira autora do estudo. Nessa nova visita, ambos encontraram outras cascas de ovos preservadas. O trabalho faz parte da dissertação de mestrado de Paixão.

Segundo ela, os ovos encontrados na região constituem as maiores ninhadas já registradas no Brasil e no mundo relacionadas aos crocodilomorfos. O trabalho foi concluído em 2022, quando os blocos com ninhos foram levados à Unipampa para estudo.

A análise desse material envolveu estudo e observação sobre a arquitetura dos ovos, a microestrutura das cascas e a morfologia externa. A partir daí, foi possível atribuir os ovos aos ancestrais dos crocodilos.

Alguns desses ovos foram analisados por meio de um microtomógrafo computadorizado de alta resolução (chamado de microCT), que disponibiliza imagens precisas do interior e da estrutura dos ovos.

O microtomógrafo é um equipamento de imagem 3D de alta resolução – semelhante a uma tomografia computadorizada hospitalar – projetado para analisar amostras pequenas em detalhes minuciosos. Até o momento, no entanto, não foram encontrados restos ósseos ou vestígios de embriões.

Os materiais encontrados estão depositados na coleção paleontológica do Museu de Paleontologia de Marília. Os trabalhos de pesquisa de campo se encerraram em 2023.

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Motoristas são flagrados pela PRF a mais de 150 km/h na BR-060. Vídeo

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Reprodução/PRF-GO
Em Goiás, PRF flagra motoristas a mais de 150 km/h durante Operação Carnaval 2026.

Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagraram neste sábado (14/2) veículos a mais de 150 km/h na BR-060, em Goiás. Os registros foram feitos no primeiro dia de trabalho da Operação Carnaval 2026, que fiscalizará rodovias de todo o país até o próximo dia 18/2.

Segundo a PRF, os maiores registros de velocidade foram observados no km 50 da BR-060, que fica próximo de Anápolis (GO). A verificação ocorreu por meio de radares móveis.

Policiais rodoviários federais classificaram as ocorrências como um “festival de velocidade”. De acordo com a corporação, todos os motoristas que foram “flagrados acima do limite permitido serão autuados”.

A Polícia Rodoviária Federal também cobrou “prudência” dos motoristas e alertou que a fiscalização das rodovias será “intensificada durante todo o feriado prolongado em todas as BRs que cortam o estado de Goiás”.

Operação Carnaval

A Operação Carnaval 2026 começou nessa sexta-feira (13/2). Até a próxima quarta (18/2), agentes da PRF vão intensificar o monitoramento e a fiscalização nas rodovias federais.

“A PRF trabalha com a expectativa de grande movimento nos corredores rodoviários que levam aos destinos mais procurados no Carnaval, como Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Bahia, Pernambuco, Paraíba e Ceará”, informou a corporação.

Em 2025, mais de 3,5 milhões de testes de alcoolemia foram aplicados pela PRF nas rodovias do país. A fiscalização resultou na autuação de mais de 9 mil motoristas e foram notificados 43 mil pessoas por recusarem o teste do etilômetro.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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