Cotidiano
Entenda como a lei complementar aprovada pelo governo federal pode aliviar caixa de estados e municípios
A pandemia do coronavírus no Brasil tem trazido dificuldades econômicas a estados e municípios. A dificuldade de arrecadação das economias locais aliada à necessidade de investimento em saúde levou o poder Executivo a estabelecer o “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus” para estados, municípios e o Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 173/20.
Um dos principais pontos do programa é a entrega de R$ 60 bilhões para governos locais aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia. O reforço financeiro será dividido em quatro parcelas iguais ao longo de 2020.
Em saúde e assistência social, estados e municípios deverão aplicar R$ 10 bilhões. Governadores ficam com R$ 7 bilhões deste total, que devem ser usados para remuneração de profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas). Segundo o governo federal, a distribuição do dinheiro vai ocorrer conforme o tamanho da população e a taxa de incidência da covid-19 em cada localidade.
Os R$ 3 bilhões de diferença serão destinados aos prefeitos. Dos R$ 50 bilhões restantes, de livre aplicação, R$ 30 bilhões são para estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões a serem divididos entre os municípios, conforme tamanho da população.
“A intenção é boa. R$ 60 bilhões, um pouco menos de 1% do PIB, é bastante dinheiro. A questão é como vai ser usado para injetar dinheiro nos estados. A melhor forma de distribuição desse valor é ir na ponta final. O importante, mais do que qualquer coisa, é ajudar pessoas de baixa renda”, avalia o doutor em Economia da Universidade de São Paulo (USP), Roberto Luís Troster.
Dívidas
A Lei Complementar sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro traz também outro ponto importante para as economias dos entes Federativos. A União não poderá executar as dívidas de estados, municípios e Distrito Federal até o final de 2020.
A regra é válida para refinanciamento de dívidas e parcelamento dos débitos previdenciários. Segundo o governo federal, o valor do benefício gira em torno de R$ 65 bilhões. Pelo texto sancionado, as dívidas não pagas serão recalculadas e incorporadas ao saldo devedor de 2022, e o montante não destinado a União nesse momento de pandemia deve ser preferencialmente utilizado no combate ao coronavírus.
Além disso, estados, municípios e o Distrito Federal não precisam seguir algumas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, como o limite para a dívida consolidada e atingimento de metas fiscais.
“É um programa de apoio aos estados. Os estados não precisam entrar na Justiça para parar de pagar a dívida que têm com a União. Inclusive, não vão poder ser cadastrados em cadastros negativos por conta disso. Essa lei é bastante abrangente. Do ponto de vista da importância, trouxe aumento de liquidez para os estados no valor de R$ 60 bilhões”, opina o professor do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), William Baghdassarian.
Despesas com pessoal
O texto também proíbe o aumento com despesas de pessoal. Membros de Poder ou de órgão e servidores e empregados públicos e militares ficam impedidos de receber vantagem, reajuste ou adequação de remuneração. A medida se estende para Ministério Público e Defensoria Pública.
“Durante o período que durar essa medida de proibição de aumento de despesa com pessoa, ajuda. Isso é bom. O país inteiro perdendo emprego, perdendo renda, aumentar vencimentos de funcionários públicos é um absurdo”, ressalta o economista da USP, Roberto Luís Troster.
A realização de concursos públicos também está suspensa. As provas homologadas até dia 20 de março ficam com prazo de validade suspenso até acabar o estado de calamidade pública. As unidades da Federação também ficam impedidas de criar cargo, emprego ou função, ou ainda alterar a estrutura de carreira, se isso necessitar de aumento de gasto.
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Prefeitura de Capixaba doa dois lotes ao Estado para construção da Delegacia da Polícia Civil
Áreas somam mais de 1,1 mil metros quadrados e doação prevê cláusulas de reversão caso a obra não seja executada

Foto: Reprodução/Internet
A Prefeitura de Capixaba publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (14) a Lei Municipal nº 984/2026, que autoriza a doação de dois lotes urbanos pertencentes ao município ao Estado do Acre. As áreas serão destinadas à construção da sede da Delegacia Geral da Polícia Civil no município.
De acordo com a legislação, os dois lotes são contíguos e estão localizados na rua Cristiane Vicente Cardoso, sem número. O primeiro imóvel, de matrícula nº 228, possui área total de 625 metros quadrados, enquanto o segundo, matrícula nº 229, tem 500 metros quadrados. Ambos foram desmembrados de áreas maiores e tiveram suas confrontações e limites definidos conforme certidões imobiliárias anexas à lei.
A norma estabelece que todas as despesas relacionadas à infraestrutura dos imóveis doados ficarão sob responsabilidade do Estado do Acre, isentando o município de quaisquer custos. A doação é condicionada à finalidade prevista e prevê que, caso as obras não sejam iniciadas no prazo de até dois anos após o registro em cartório, os imóveis retornarão automaticamente ao patrimônio municipal.
A escritura pública de doação deverá conter cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de dez anos, além de dispositivos que garantem a reversão dos lotes ao município em casos de não início das obras, não funcionamento da unidade policial, encerramento das atividades ou desvio de finalidade.
Em situação de reversão, o Estado poderá retirar apenas benfeitorias de fácil remoção, bens móveis e utensílios, dentro do prazo estipulado pela prefeitura. Já as benfeitorias úteis ou necessárias incorporadas ao imóvel não poderão ser removidas nem gerarão direito a indenização.
A lei também autoriza a utilização dos lotes como garantia em financiamentos voltados à construção da delegacia ou à aquisição de equipamentos, desde que mantida a cláusula de reversão, por meio de hipoteca em segundo grau, conforme a legislação federal vigente.
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Erick Rodrigues confirma últimos treinamentos do elenco vascaíno

Foto Sueli Rodrigues: O atacante Titô deve ser um dos titulares na estreia
O técnico Erick Rodrigues confirmou a programação de treinamentos do Vasco visando o jogo de estreia no Campeonato Estadual. A partida contra o Rio Branco será disputada no sábado, 17, às 15 horas, no Tonicão.
“Vamos realizar mais três treinos. É fundamental movimentar os atletas e repetir os trabalhos para podermos fazer um grande jogo”, afirmou o treinador.
Antecipou pagamento
A diretoria do Vasco antecipou o pagamento do mês de janeiro nesta terça, 12.
“O objetivo é valorizar e motivar o grupo para o início do campeonato. A nossa meta é a conquista do título”, declarou Erick Rodrigues.
Elenco imunizado
O elenco do Vasco foi imunizado nesta quarta, 13, contra Gripe e Covid. O trabalho foi realizado pela equipe da URAP Rozangela Pimentel, do bairro Calafate.
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Maurício Carneiro espera liberação de Marcos Júnior para definir o Galvez

Foto Gilson Melo: Maurício Carneiro vai fazer os últimos ajustes no Imperador
O técnico Maurício Carneiro comanda um trabalho tático nesta quarta, 14, e vai definir os titulares do Galvez para o confronto contra o São Francisco. A estreia do Imperador será nesta quinta, 15, às 19 horas, no Tonicão.
O meia Marcos Júnior, principal contratação do Imperador, ainda não foi liberado pela Federação Paulista de Futebol e é a única dúvida.
Daniego integrado
Depois de resolver problemas particulares, o atacante Daniego retornou aos treinamentos no Imperador. O atleta é um remanescente do elenco vice-campeão em 2025.
Lutar pelo título
O presidente do Galvez, Igor Oliveira, afirmou ter montado o elenco da atual temporada para lutar pela conquista do título.
“Realizamos um grande investimento e temos objetivos ousados para 2026”, declarou o dirigente.


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