Cotidiano
Entenda como a lei complementar aprovada pelo governo federal pode aliviar caixa de estados e municípios
A pandemia do coronavírus no Brasil tem trazido dificuldades econômicas a estados e municípios. A dificuldade de arrecadação das economias locais aliada à necessidade de investimento em saúde levou o poder Executivo a estabelecer o “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus” para estados, municípios e o Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 173/20.
Um dos principais pontos do programa é a entrega de R$ 60 bilhões para governos locais aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia. O reforço financeiro será dividido em quatro parcelas iguais ao longo de 2020.
Em saúde e assistência social, estados e municípios deverão aplicar R$ 10 bilhões. Governadores ficam com R$ 7 bilhões deste total, que devem ser usados para remuneração de profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas). Segundo o governo federal, a distribuição do dinheiro vai ocorrer conforme o tamanho da população e a taxa de incidência da covid-19 em cada localidade.
Os R$ 3 bilhões de diferença serão destinados aos prefeitos. Dos R$ 50 bilhões restantes, de livre aplicação, R$ 30 bilhões são para estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões a serem divididos entre os municípios, conforme tamanho da população.
“A intenção é boa. R$ 60 bilhões, um pouco menos de 1% do PIB, é bastante dinheiro. A questão é como vai ser usado para injetar dinheiro nos estados. A melhor forma de distribuição desse valor é ir na ponta final. O importante, mais do que qualquer coisa, é ajudar pessoas de baixa renda”, avalia o doutor em Economia da Universidade de São Paulo (USP), Roberto Luís Troster.
Dívidas
A Lei Complementar sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro traz também outro ponto importante para as economias dos entes Federativos. A União não poderá executar as dívidas de estados, municípios e Distrito Federal até o final de 2020.
A regra é válida para refinanciamento de dívidas e parcelamento dos débitos previdenciários. Segundo o governo federal, o valor do benefício gira em torno de R$ 65 bilhões. Pelo texto sancionado, as dívidas não pagas serão recalculadas e incorporadas ao saldo devedor de 2022, e o montante não destinado a União nesse momento de pandemia deve ser preferencialmente utilizado no combate ao coronavírus.
Além disso, estados, municípios e o Distrito Federal não precisam seguir algumas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, como o limite para a dívida consolidada e atingimento de metas fiscais.
“É um programa de apoio aos estados. Os estados não precisam entrar na Justiça para parar de pagar a dívida que têm com a União. Inclusive, não vão poder ser cadastrados em cadastros negativos por conta disso. Essa lei é bastante abrangente. Do ponto de vista da importância, trouxe aumento de liquidez para os estados no valor de R$ 60 bilhões”, opina o professor do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), William Baghdassarian.
Despesas com pessoal
O texto também proíbe o aumento com despesas de pessoal. Membros de Poder ou de órgão e servidores e empregados públicos e militares ficam impedidos de receber vantagem, reajuste ou adequação de remuneração. A medida se estende para Ministério Público e Defensoria Pública.
“Durante o período que durar essa medida de proibição de aumento de despesa com pessoa, ajuda. Isso é bom. O país inteiro perdendo emprego, perdendo renda, aumentar vencimentos de funcionários públicos é um absurdo”, ressalta o economista da USP, Roberto Luís Troster.
A realização de concursos públicos também está suspensa. As provas homologadas até dia 20 de março ficam com prazo de validade suspenso até acabar o estado de calamidade pública. As unidades da Federação também ficam impedidas de criar cargo, emprego ou função, ou ainda alterar a estrutura de carreira, se isso necessitar de aumento de gasto.
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Casos de Covid-19 aumentam nas regiões Norte e Nordeste
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe
Pelo menos 287 pessoas morreram por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) causada por Covid-19 apenas neste mês de janeiro, no Brasil. O total de casos graves com diagnóstico confirmado da doença se aproxima de 900. Os dados são do Boletim Infogripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e se referem às notificações feitas ao Ministério da Saúde até o dia 25 de janeiro.
O termo síndrome respiratória aguda grave se refere ao agravamento de sintomas gripais com o comprometimento da função pulmonar. A maioria dos casos acontece após uma infecção viral. Por enquanto, quase 52% dos casos registrado este ano, com resultado positivo para algum vírus, foram provocados por Covid-19. Mas o coronavírus causou 78,7% das infecções que levaram a óbito.
Os dados dessa última atualização reforçam um alerta que já têm sido feito há algumas semanas sobre o aumento das infecções pelo coronavírus. O boletim, inclusive, considera a possibilidade de que uma nova variante mais transmissível possa estar se espalhando.
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe. A incidência de casos graves é maior entre as crianças pequenas e os idosos, e a mortalidade ocorre majoritariamente em idosos. Mas o levantamento alerta que no Amazonas e em Rondônia tem sido observado um aumento de SRAG também entre jovens e adultos.
De acordo com a pesquisadora Tatiana Portela, as recomendações de praxe permanecem: “Em caso de sintomas gripais, o ideal é ficar em casa em isolamento, evitando transmitir esse vírus para outras pessoas, mas, se não for possível fazer esse isolamento, o recomendado é sair de casa utilizando uma boa máscara. E claro, é muito importante que todas as pessoas estejam em dia com a vacinação contra a covid-19.”
O esquema atual de vacinação no Sistema Único de Saúde (SUS) preconiza duas ou três doses (a depender do imunizante) para todas as crianças de 6 meses a menos de 5 anos. Além disso, idosos e pessoas imunocomprometidas devem receber uma nova dose a cada seis meses. Já as grávidas devem receber uma dose durante a gestação, e as pessoas que fazem parte de algum grupo vulnerável, como indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência ou comorbidade, devem tomar um reforço anual.
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Polícia faz duas apreensões de drogas e prende cinco pessoas em Tarauacá
Os três homens foram presos na ação, eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais
Duas apreensões de drogas foram realizadas pela Polícia Militar nesta quinta-feira, 30, em Tarauacá e cinco pessoas foram presos, sendo quatro por tráfico. Uma indígena foi detida ao ser flagrado comprando droga.
A primeira apreensão aconteceu na rua Lauriete Borges, bairro Triângulo, quando a PM percebeu uma movimentação estranha em um estabelecimento comercial. Um homem que estava no local demonstrou nervosismo ao notar a presença policial e tentou se esconder nos fundos, onde foi flagrado escondendo entorpecentes.
No total, três homens foram presos na ação e admitiram estar envolvidos na venda de drogas há cerca de um ano na região. Eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais.
Já na rua Benjamin Constant, a Polícia Militar, por meio do Serviço de Inteligência, prendeu em flagrante Rafael Vasconcelos de Melo, por tráfico de pedra de crack e oxidado. Segundo a PM, ele já tem diversas passagens por furtos, roubos e tráfico. Uma indígena que estaria comprando drogas do traficante também foi presa.
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