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Energisa sofre derrota: Aneel rejeita pedido de aumento na energia do Acre

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A relatoria do processo é de responsabilidade da diretora-relatora, Elisa Bastos Silva que votou contrário ao pedido e consecutivamente abordou a solicitação do grupo.

No processo acreano (48500.002087/2019-63), a Energisa pede “aprimoramento da revisão tarifária extraordinária 2019 a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2019”.

Com informações do jornal News Rondônia

Em uma transmissão de stream, os acreanos e rondonienses puderam acompanhar pelo canal da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, no You Tube, a 38ª Reunião Pública Ordinária que tratou entre outros itens sobre o pedido de aumento por parte da Enegisa no valor da tarifa de enegia elétrica nos dois estados.

O Conselho da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou no início da tarde de hoje (15) os pedidos da Eletrobrás Acre e Rondônia sobre reajustes extraordinários das tarifas de energia nos dois estados.

A reunião ocorreu em Brasília e foi acompanhada por políticos sendo a grande maioria de Rondônia onde pressionaram a Agência para abortar a matéria. Tudo indica que a pressão funcionou, afinal, todos os membros do Conselho foram com a relatora.

“Não temos segurança nos dados para ver aumento na tarifa. Aqui é uma casa técnica, temos sensibilidade nos discursos políticos, mais temos respaldo técnico. A empresa pode pedir 12 meses de antecedência para pedir o processo. A empresa fez a solicitação, entretanto, não temos seguranças para avançar neste processo de reajuste tarifário”, informou o presidente da ANEEL, André Pepitone.

O reajuste da tarifa em Rondônia constou no item 03 da sessão. O Processo de N° 48500.002086/2019-19 diz que a “Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron (Energisa Rondônia), a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2019”.

Já item 4 da pauta do dia, os membros da ANEEL discutiram o pedido do Acre. No processo acreano (48500.002087/2019-63), a Energisa pede “aprimoramento da revisão tarifária extraordinária 2019 a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2019”.
A relatoria do processo é de responsabilidade da diretora-relatora, Elisa Bastos Silva que votou contrário ao pedido e consecutivamente abordou a solicitação do grupo. Os demais diretores foram com o voto da relatora.

Os parlamentares pressionaram por meio de discursos e contribuíram para que o conselho reprovasse o pedido. Entre um discurso e outro, o deputado Mauro Nazif (PSB-RO) não poupou e repudiou a presença do Grupo Energisa no seu estado.

“Sai fora de Rondônia! Sai fora de Rondônia. Vocês são a maior aberração que o povo já viu, que aconteceu naquele estado. Vocês estão acabando com a vida de milhares de pessoas daquele estado. Nunca vi algo tão maléfico como essa empresa, a Energisa. Vocês são maléficos. Vocês não podem colocar a cara pra fora. Nos 52 municípios do estado, vocês não são bem vindos. Se isso está acontecendo é porque vocês não são do bem, porque aquele estado acolhe as boas empresas”, disparou Nazif.

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Homem é preso por tráfico e confessa faturamento de R$ 8 mil por dia

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Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas

Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas. Foto: captada

Uma ação do Policiais Militares do 1° Batalhão resultou na prisão de Denilson Ávila Evangelista, de 18 anos, na manhã desta quinta-feira, 30, pelo crime de tráfico de drogas. A prisão aconteceu em um residencial localizado na Travessa São Jorge, na bairro Ayrton Senna, em Rio Branco.

A guarnição policial realizava patrulhamento de rotina na região quando notou uma grande movimentação de pessoas suspeitas de estarem consumindo entorpecentes em um residencial.

Ao se aproximarem, um homem saiu apressadamente do local, mudando de direção de forma suspeita e na porta do apartamento de número 01, uma mulher entrou rapidamente e tentou esconder algo, o que chamou a atenção dos policiais.

Dentro do imóvel, a equipe encontrou um homem usando tornozeleira eletrônica, que já responde por tráfico de drogas e havia sido preso recentemente, no dia 8 de janeiro de 2025.

No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00. Foto: captada 

Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas.

Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas.

Questionado sobre a origem das drogas, o suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00.

Diante dos fatos foi dada voz de prisão e Denílson foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (DEFLA) para os devidos procedimentos.

O suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. Foto: captada

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Advogada é encontrada morta em Sena Madureira

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A advogada Danielle Lima da Silva, de 31 anos, foi encontrada morta nesta quinta-feira, 30, no município de Sena Madureira, interior do Acre.

Segundo informações repassadas a reportagem, as circunstâncias da morte não foram divulgadas. O corpo foi encaminhado para os procedimentos legais.

O vereador Éber Machado (MDB) emitiu uma nota de pesar lamentando a perda da advogada. “É com grande pesar que lamentamos a partida precoce da nossa tão querida Dra. Danielle Lima. Desejamos que Deus, em Sua infinita bondade, acalme os corações de familiares e amigos.”

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Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o prêmio

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Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.

Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o dinheiro do prêmio (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

Dois ganhadores da Mega da Virada 2024 ainda não foram buscar as premiações, de acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal na manhã desta quinta-feira (30). Sorteada no dia 31 de dezembro, a loteria teve prêmio de R$ 635.486.165,38, o maior da sua história. Foram oito apostas ganhadoras, entre jogos individuais e bolões.

Todos os vencedores das apostas individuais contempladas com o prêmio principal (seis acertos) registradas nas cidades de Curitiba (PR), Nova Lima (MG) e Tupã (SP) se apresentaram para o recebimento do prêmio. Cada uma levou para casa R$ 79.435.770,67.

Em relação aos bolões contemplados com o prêmio principal da Mega da Virada 2024, dois ganhadores de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, ainda não resgataram o prêmio de R$ 1.418.495,90.

Regras e prazos

Os ganhadores da Mega da Virada têm diferentes formas para receber os prêmios, dependendo do valor conquistado. Valores abaixo de R$ 2.259,20 podem ser retirados em casas lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal com a apresentação de documento de identidade original com CPF e recibo de aposta original e premiado.

Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos em até dois dias úteis após a apresentação em agências do banco federal.

“O bilhete é ao portador e o ganhador pode escrever, no verso do recibo da aposta premiada, seu nome completo e CPF. Dessa forma, o bilhete torna-se nominal. Em caso de bolão, cada participante pode fazer o mesmo no verso de seu recibo individual de cota”, lembra a Caixa.

Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.

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