Cotidiano
Em mais um ano, padres levam benção do Santíssimo aos fiéis em carreata no domingo de Páscoa
Fiéis improvisaram altar na frente de casa em Rio Branco para receber a benção. Por causa das restrições da pandemia, igrejas estão fechadas aos fins de semana.

Katiuce de Freitas se ajoelha na varanda de casa para receber benção — Foto: Reprodução Rede Amazônica
Por Kelton Pinho
A Diocese de Rio Branco celebrou o fim da Semana Santa fora das quatro paredes da igreja.
O domingo pascal comemora a ressurreição de Jesus Cristo, que foi morto, crucificado na Sexta-feira Santa. Como a pandemia da Covid-19 impediu os fiéis de irem às igrejas para celebrar o domingo de Páscoa, a igreja foi até eles. Em mais um ano, a bênção do Santíssimo foi feita de forma diferente.
Uma carreata percorreu as ruas da capital para abençoar as famílias em suas próprias residências. “Nós vivemos um momento muito difícil, as pessoas estão com ânimo abatido. E com essa bênção do Santíssimo nós queremos dizer que a morte, a dor, o sofrimento não têm a última palavra, a última palavra é da vida. Cristo venceu a morte, a morte foi vencida, ele ressuscitou e com eles nós ressuscitamos para uma vida nova,” declarou o padre Jairo Coelho, Diocese de Rio Branco

Padres percorreram ruas levando a benção do Santíssimo — Foto: Reprodução Rede Amazônica
O altar era improvisado em frente às casas, mas feito como muito carinho pelos fiéis.
“A minha mãe acordou a gente bem cedo para preparar o altar a pedido do padre pra gente fazer uma celebração em casa mesmo, cada um na sua casa”, explica a estudante Ana Carla.
De joelhos, katiuce de Freitas recebeu a bênção do Santíssimo na varanda de casa. Ela aproveitou o momento para rezar por todas as famílias que perderam seus entes na pandemia.
“Tem tanta gente inocente internada nos hospitais, morrendo inocentemente por falta de responsabilidade. Peço que todos se conscientizem porque o mundo está doente”, dz.
O padre lembra que o momento é de oração e união de todos pelo fim da pandemia e pela restauração da saúde de tantas pessoas necessitadas.
“O próprio senhor Jesus nos recorda isso. Quando todos nós estamos unânimes fazendo o mesmo pedido, o senhor escuta nosso clamor. E nosso clamor agora é por saúde, é pelo fim da pandemia e nós acreditamos que tudo isso vai passar e vamos poder nos encontrar novamente para celebrar o grande mistério da nossa fé, celebrarmos a presença de Jesus vivo e ressuscitado no meio de nós”, afirma.
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Governo inclui doadoras de leite materno em isenção de taxas de concursos e vestibulares
O governo do Acre alterou a Lei n° 2.974, de 22 de julho de 2015, que trata da isenção de taxas e outras despesas referentes a inscrição em concursos públicos estaduais e vestibulares do estado, incluindo doadoras de leite materno como beneficiadas. Passa a vigorar a Lei n° 4.765, de 19 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/AC) desta segunda-feira, 26.

O projeto de lei garante a isenção do pagamento de taxas de inscrição em certames promovidos no âmbito da administração pública direta e indireta no estado às candidatas que tenham doado leite materno em, no mínimo, três ocasiões nos 12 meses anteriores à publicação do edital.
De acordo com a publicação, a isenção será concedida mediante apresentação de documentação expedida por banco de leite humano em regular funcionamento, conforme critérios e prazos definidos no respectivo edital.
A lei também prevê penalidades. A candidata que apresentar informação falsa, com o intuito de obter a isenção, estará sujeita às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, incluindo o cancelamento da inscrição e a exclusão do certame.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Polícia Civil de Manoel Urbano resgata vítima de violência doméstica e recupera mais de R$ 15 mil em bens após perseguição

Motocicleta utilizada na fuga foi apreendida durante a ação policial em Manoel Urbano. Foto: cedida
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Manoel Urbano, realizou na madrugada do último domingo, 25, uma ação rápida e eficaz que resultou no resgate de uma mulher vítima de violência doméstica e familiar, além da recuperação de bens avaliados em mais de R$ 15 mil.
A ocorrência teve início após um chamado de emergência, que mobilizou imediatamente os policiais civis. Ao chegarem ao local, os agentes garantiram a integridade física da vítima e aplicaram todos os protocolos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, preservando sua identidade para assegurar sua segurança e privacidade.
Durante a intervenção, o autor da violência tentou fugir em uma motocicleta, dando início a uma intensa perseguição pelas ruas da cidade. Após diligências contínuas, a equipe conseguiu interceptar o suspeito e recuperar diversos bens subtraídos da residência da vítima, além de apreender a motocicleta utilizada na fuga.
Os objetos recuperados foram encaminhados à delegacia para os procedimentos legais cabíveis e posterior devolução. O autor deverá responder por crimes relacionados à violência doméstica e patrimonial, além do crime de desobediência, por ter recusado a ordem policial de parada.
A Delegacia-Geral de Manoel Urbano reforçou que a resposta imediata integra uma diretriz rigorosa de combate à violência contra a mulher. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo número 181 ou diretamente na unidade policial, sendo que o apoio psicológico e jurídico à vítima já foi articulado junto à rede de assistência do município.
Fonte: PCAC
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Judiciário regulamenta férias com parcelamento, indenização e abono

Foto: TJAC/assessoria
O Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 26, trouxe a sanção da Lei Complementar nº 507/2026, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário do Acre para regulamentar, de forma detalhada, o regime de férias da categoria. A norma tem origem em projeto de lei complementar de autoria do Tribunal de Justiça do Estado e foi sancionada pelo governador Gladson Cameli (Progressistas).
Com a mudança, fica assegurado aos servidores do Judiciário o direito a 30 dias de férias anuais, após o cumprimento do primeiro período aquisitivo de 12 meses de efetivo exercício. A lei estabelece ainda que faltas ao serviço não podem ser descontadas das férias, garantindo a integralidade do direito.
Um dos pontos centrais da nova regulamentação é a possibilidade de parcelamento das férias em até três períodos, desde que solicitado pelo servidor e autorizado no interesse da administração pública. Durante o período de descanso, o servidor mantém todas as vantagens da remuneração, como se estivesse em exercício.
A lei também reforça o pagamento do terço constitucional de férias, que deverá ser creditado na folha imediatamente anterior ao início do gozo, de forma proporcional aos dias usufruídos. Para servidores que ocupem funções de direção, chefia, assessoramento ou cargos em comissão, essas vantagens serão consideradas no cálculo do adicional.
Outro avanço previsto na norma é a indenização de férias não usufruídas. Em casos de exoneração, o servidor terá direito a receber valores proporcionais ao período adquirido e ao período incompleto, calculados com base na remuneração do mês da publicação do ato exoneratório. Já as férias acumuladas por necessidade do serviço poderão ser indenizadas após o acúmulo de 30 dias, mediante requerimento e respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Judiciário.
A legislação também autoriza a conversão de até um terço das férias em abono pecuniário, incluindo o terço constitucional proporcional, desde que o pedido seja feito com pelo menos 60 dias de antecedência. Quanto à interrupção das férias, a lei restringe a medida a situações excepcionais, como calamidade pública, comoção intensa, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou necessidade do serviço devidamente declarado.
Por fim, a norma determina que o Poder Judiciário do Estado do Acre edite ato normativo próprio para regulamentar a gestão das férias dos servidores, com o objetivo de evitar acúmulo excessivo de períodos não usufruídos. As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta do orçamento do próprio Judiciário, e a legislação entra em vigor na data de sua publicação.

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