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Edmar Camata será diretor-geral da PRF, e Augusto Botelho, secretário nacional de Justiça

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Edmar Camata, indicado para diretor-geral da PRF – Foto: Internet

O futuro ministro da Justiça, Flávio Dino, anunciou também nesta terça-feira outros 15 nomes para a nova direção da Polícia Federal

O futuro ministro da Justiça, Flávio Dino, anunciou o delegado Edgar Camata como novo diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal). E também Augusto Botelho como secretário nacional de Justiça. Ele é especialista em direito penal econômico pela Universidade de Coimbra. Os nomes foram divulgados nesta terça-feira (20), no CCBB (Centro Cultural Banco do Brasil), sede do governo de transição, em Brasília.

O anúncio de Camata para comandar a PRF ocorre no mesmo dia em que Silvinei Vasques foi exonerado do cargo pelo governo do presidente Jair Bolsonaro. Ele é alvo de um inquérito pela acusação de prevaricação em relação a atos que fecharam rodovias pelo país após o resultado das eleições.

Dino afirmou que a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva deve ocorrer de maneira tranquila. Ele afirmou que o futuro diretor-geral está realizando reuniões para garantir que a transição ocorra sem problemas.

“O doutor Camata já está fazendo reuniões para que a PRF se engaje apenas no que são suas atribuições. Não acredito que nenhum servidor da PRF, das Forças Armadas, da polícia, deixe de fazer seu dever. Pois não estamos pedindo nenhum favor, é apenas uma obrigação”, disse.

Silvinei foi nomeado para a Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro. O futuro ministro da Justiça afirmou que todas as nomeações realizadas a poucos dias da troca de governo serão revistas.

Dino também anunciou uma nova estrutura para a Polícia Federal, que inclui a criação de uma diretoria de Amazônia e Meio Ambiente. Um dos designados é o delegado Rodrigo Morais Fernandes, que vai atuar na Diretoria de Inteligência. Ele foi responsável por investigar a facada contra Jair Bolsonaro em 2018.

Veja abaixo os currículos dos indicados

– Edmar Camata (diretor-geral da PRF): formado em Direito pela UFES, ingressou na PRF em 2006. É mestre em políticas anticorrupção (Universidade de Salamanca-Espanha) e tem especializações em gestão integrada em segurança pública e ministério público e em defesa da ordem jurídica, além de MBA em gestão pública. Atualmente, é secretário de estado de Controle e Transparência no Governo do Espírito Santo.

Augusto Botelho, indicado para ser secretário nacional de Justiça – (Foto: Felipe L. Gonçalves)

– Augusto Botelho (secretário nacional de Justiça): advogado, especialista em direito penal econômico pela Universidade de Coimbra, em direito penal pela Universidade de Salamanca e mestrando em direito penal econômico na FGV.  Iniciou a carreira no escritório de Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Botelho foi conselheiro na Human Rights Watch — organização que defende e realiza pesquisa sobre direitos humanos — e do Projeto Inocência — organização brasileira com o objetivo de enfrentar as condenações de inocentes no país. Foi um dos fundadores da organização não governamental IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), da qual foi presidente por três anos e fez parte da diretoria por 16 anos. Atualmente, é conselheiro nato do IDDD. Integra o projeto Rede Liberdade, criado em 2019 para defender pessoas e organizações sociais alvos de violações de direitos fundamentais.

Veja abaixo quem são os indicados para a nova direção da Polícia Federal

– Andrei Augusto Passos Rodrigues – Direção-Geral

– Gustavo Paulo Leite de Souza – Diretoria-Geral Adjunta

– Ademir Dias Cardoso Junior – Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

– André Luis Lima Carmo – Diretoria de Administração e Logística

– Guilherme Monseff de Biagi – Diretoria de Gestão de Pessoas

– Helena de Rezende – Corregedoria-Geral

– Humberto Freire de Barros – Diretoria da Amazônia e Meio Ambiente

– Luciana do Amaral Alonso Martins – Diretoria de Ensino

– Luiz Eduardo Navajas Telles Pereira – Chefia de Gabinete

– Otávio Margonari Russo – Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos

– Ricardo Andrade Saadi – Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção

– PCF Roberto Reis Monteiro Neto – Diretoria Técnico-Científica

– Rodrigo de Melo Teixeira – Diretoria de Polícia Administrativa

– Rodrigo Morais Fernandes – Diretoria de Inteligência

– Valdecy Urquiza – Diretoria de Cooperação Internacional

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Tesouro paga R$ 1 bilhão em dívidas de estados e municípios em novembro

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Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias

No acumulado do ano, os governo federal já pagou R$ 9,59 bilhões em débitos dos Estados e municípios. Foto: Reprodução

A União pagou R$ 1,05 bilhão em dívidas atrasadas de estados e municípios em novembro, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado nesta segunda-feira (15) pelo Tesouro Nacional.

No acumulado do ano, já são R$ 9,59 bilhões de débitos honrados de entes federados. Em 2024, o valor chegou a R$ 11,45 bilhões de dívidas garantidas pela União.

Do total pago no mês passado, R$ 704,81 milhões são débitos não quitados pelo estado do Rio de Janeiro; R$ 227,80 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 75,32 milhões de Goiás; R$ 35,66 milhões de Minas Gerais; R$ 9,64 milhões do município de Parauapebas (PA); R$ 116,15 mil de Paranã (TO); e R$ 76,47 mil de Santanópolis (BA).

Desde 2016, a União pagou R$ 85,04 bilhões em dívidas garantidas. Além do relatório mensal, o Tesouro Nacional disponibiliza os dados no Painel de Garantias Honradas.

As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.

Recuperação de garantias

Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos financiamentos. Sobre as obrigações em atraso incidem ainda juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.

Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal, por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações de compensação das dívidas. Dos R$ 85,04 bilhões honrados pela União, cerca de R$ 77,46 bilhões se enquadram nessas situações.

Desde 2016, a União recuperou R$ 5,9 bilhões em contragarantias. Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias.

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Estudo da Ufac aponta que segurança na posse da terra reduz o desmatamento no Acre

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A análise feita considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal

O levantamento foi feito por um profesora da Universidade Federal do Acre/Foto: Alexandre Noronha/Varadouro

Um estudo liderado pelo professor João Paulo Santos Mastrangelo, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza (CCBN) da Universidade Federal do Acre (UFAC), aponta que propriedades rurais com maior segurança na posse da terra apresentam menores taxas de desmatamento e maior cumprimento do Código Florestal no Acre. A pesquisa foi publicada na revista científica internacional World Development e analisa a relação entre governança fundiária e desmatamento na Amazônia brasileira.

O trabalho utilizou uma base de dados inédita com informações de 35.067 imóveis rurais privados registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Acre. Juntas, essas propriedades somam cerca de 5,9 milhões de hectares, o equivalente a 36% do território estadual. O estudo avaliou o desmatamento ocorrido entre 2009 e 2018, período marcado tanto pela queda quanto pela retomada das taxas de desmatamento na Amazônia.

A análise considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal, que na Amazônia, em regra, limita o desmatamento a 20% da área das propriedades rurais. O estudo também diferenciou imóveis com situação fundiária regular daqueles com ocupações irregulares.

Como critério de segurança na posse da terra, os pesquisadores adotaram a ausência de sobreposição de polígonos no CAR, ou seja, a inexistência de disputas aparentes por uma mesma área. Propriedades sem sobreposição foram classificadas como tendo maior segurança fundiária, enquanto aquelas com áreas sobrepostas foram consideradas em situação de insegurança.

Os resultados indicam que imóveis com maior segurança na posse apresentaram uma proporção de área desmatada entre 1 e 2,6 pontos percentuais menor em comparação a propriedades semelhantes com insegurança fundiária. Em termos relativos, o desmatamento pode ser até cerca de um terço menor em áreas onde não há disputa por terra.

Os pesquisadores cruzaram diversos dados durante a pesquisa/Foto: Reprodução

Por Vitor Paiva

Além disso, a segurança fundiária aumentou a probabilidade de cumprimento do Código Florestal. Entre propriedades que não haviam ultrapassado o limite de 20% de desmate até 2008, aquelas com maior segurança na posse registraram taxas de conformidade entre 5 e 11 pontos percentuais superiores às de imóveis com sobreposição de áreas. Mesmo entre propriedades que haviam desmatado além do limite antes de 2008 e foram anistiadas pela alteração do Código Florestal em 2012, a segurança na posse esteve associada a menor expansão do desmatamento após o período de anistia.

Para chegar aos resultados, os autores aplicaram diferentes métodos econométricos, incluindo modelos com efeitos fixos por proprietário e técnicas de ponderação por escore de propensão, capazes de controlar diferenças observáveis e não observáveis entre os imóveis analisados. A consistência dos resultados entre os modelos reforça a evidência de um efeito causal da segurança fundiária na redução do desmatamento.

O estudo destaca que a simples emissão de títulos de terra não garante, por si só, a conservação florestal, se não houver uma governança fundiária eficaz, capaz de coibir sobreposições, grilagem e conflitos pela terra. Nesse contexto, o Cadastro Ambiental Rural é apontado como uma ferramenta central não apenas para o monitoramento ambiental, mas também para identificar avanços e fragilidades na gestão fundiária da Amazônia.

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Municípios do Acre podem aderir a ‘Plano Federal de Cuidados’ após portaria publicada pelo governo

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Portaria estabelece regras para que gestores locais elaborem planos de cuidados em até um ano; adesão é voluntária e sem repasse de recursos

A medida regulamenta a implementação da Política Nacional de Cuidados, instituída por lei em 2024. Foto: captada 

Os municípios acreanos, assim como os demais do país, estão autorizados a aderir voluntariamente ao Plano Nacional de Cuidados após a publicação da Portaria nº 1.134/2025, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nesta segunda-feira (15) a portaria que regulamenta a adesão voluntária de estados, Distrito Federal e municípios ao Plano Nacional de Cuidados. A medida detalha os procedimentos para que os entes federativos implementem a Política Nacional de Cuidados, criada por lei em 2024.

De acordo com a Portaria nº 1.134/2025, os governos interessados deverão indicar um órgão gestor e um coordenador responsável por elaborar um diagnóstico territorial, ouvir a sociedade civil e formular um plano local alinhado às diretrizes nacionais. O coordenador também participará de capacitações promovidas pelos ministérios do Desenvolvimento Social e das Mulheres.

A adesão será formalizada por meio de um termo assinado eletronicamente, com vigência de 36 meses, prorrogável. Os planos locais devem ser instituídos em até 12 meses após a formalização. A portaria não prevê transferência de recursos financeiros, ficando as despesas a cargo dos orçamentos próprios.

O Plano Nacional de Cuidados tem caráter intersetorial, integrando políticas de saúde, assistência social, educação, trabalho e cultura, com o objetivo de garantir o direito ao cuidado ao longo da vida e promover a corresponsabilidade de gênero.

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