Geral
É Lei: Pessoa condenada por crime sexual na capital é proibida de ser contratada

Quem for condenado por crime sexual contra criança ou adolescente não pode ser nomeado ou contrato em qualquer cargo na prefeitura de Rio Branco. A nova lei, sancionado no Diário Oficial desta quinta-feira, 4, afirma que a proibição vai desde a condenação criminal transitada em julgado até o decurso do prazo de 12 (doze) anos após o cumprimento da pena.
A proibição de contratação se estende aos cargos, empregos públicos e serviços terceirizados de órgãos e entidades que prestam atendimento a crianças e adolescentes, tais como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.
Para cumprimento da lei, cabe ao candidato a cargo ou emprego público, assim como, cabe ao trabalhador terceirizado destacado para prestar serviço à Administração Pública, comprovar o preenchimento dos requisitos de ingresso, demonstrando ausência em seus antecedentes dos crimes destacados nesta lei.
Comentários
Geral
Mensagens sobre suposto sequestro geram alerta e mobilizam moradores em Acrelândia
Relatos circulam nas redes sociais no início do ano letivo; autoridades ainda não confirmam ocorrências
Comentários
Geral
Prefeitura institui brasão do Gabinete Militar como símbolo oficial em Rio Branco
Decreto assinado por prefeito torna obrigatório o uso do emblema em uniformes, viaturas e materiais institucionais
Comentários
Geral
MPF instaura inquérito para apurar supostas irregularidades em seleção do DSEI Alto Rio Purus
Denúncias apontam ausência de edital formal e divulgação apenas por meio de redes sociais

Foto: Google Maps

Você precisa fazer login para comentar.