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Dupla é condenada a 39 anos de prisão por sequestro e morte de mulher no interior do Acre

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Gleison foi responsável pelo sequestro, tortura e morte da mulher. Ela foi enterrada em uma cova rasa, na lama, no Ramal do Chaparral. Gleison foi preso no dia 28 de setembro, no bairro Bandeirante.

Evandson Souza Lima e Evilásio Pinheiro foram inocentados pelo crime. O julgamento iniciou na quarta-feira (29) e se estendeu até a madrugada da quinta-feira. Os réus foram levados a júri popular,o crime teria sido motivado por motivo fútil – Foto: Reprodução

Após julgamento na Vara Única Criminal de Mâncio Lima, na última quinta-feira (30), a Justiça condenou Gleison Souza do Nascimento e Moisés Duarte Bezerra a 39 anos de prisão pelo sequestro e morte de Genagila Nascimento de Lima, de 26 anos, em setembro de 2021, no município de Mâncio Lima

Outras duas pessoas também foram julgadas, Evandson Souza Lima e Evilásio Pinheiro foram inocentados pelo crime. O julgamento iniciou na quarta-feira (29) e se estendeu até a madrugada da quinta-feira. Os réus foram levados a júri popular.

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPAC), o crime teria sido motivado por motivo fútil, utilizando a promessa de um pagamento e com uso de uma emboscada, dificultando a defesa da vítima.

Evandson e Evilásio foram acusados de ocultação de cadáver, já Gleison foi responsável pelo sequestro, tortura e morte da mulher. Ela foi enterrada em uma cova rasa, na lama, no Ramal do Chaparral. Gleison foi preso no dia 28 de setembro, no bairro Bandeirante.

À polícia, Gleison afirmou que foi contratado pelo namorado de Genagila, Moisés Duarte Bezerra, que estava preso no Presídio Manoel Neri, em Cruzeiro do Sul, para matá-la. Ele ainda roubou a motocicleta da vítima. O namorado desconfiava que tivesse sido traído.

Confira a sentença de cada um:

Gleison Souza do Nascimento – condenado a 23 anos por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e furto.

Moisés Duarte Bezerra – condenado a 16 anos por homicídio qualificado, e inocentado pelos crimes de organização criminosa e ocultação de cadáver. A defesa de Moisés Bezerra que entrou com recurso contra a decisão.

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Justiça condena Antônia Lúcia por improbidade administrativa e determina perda do mandato

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A Justiça Federal condenou a deputada federal Antônia Lúcia Câmara (Republicanos/AC) por atos de improbidade administrativa, determinando, entre outras penas, a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos por dez anos. A decisão, assinada pela juíza Luzia Farias da Silva Mendonça, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Acre, reconhece que a parlamentar apropriou-se indevidamente de recursos públicos durante o mandato exercido na Câmara dos Deputados entre 2011 a 2014. A deputada pode recorrer no cargo.

Segundo a sentença, Antônia Lúcia se beneficiou de um esquema de contratação fictícia de assessor parlamentar para desviar salários pagos pela Câmara, totalizando R$ 138.573,42. O valor foi considerado tanto para o ressarcimento do erário quanto para o pagamento de multa civil, ambos atualizados com juros desde a data de cada pagamento irregular. O episódio teria acontecido entre 2011 a 2013.

A magistrada também determinou a perda da função pública atualmente exercida por Antônia Lúcia, que detém mandato de deputada federal, e proibiu a parlamentar de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de dez anos. Além de Antônia Lúcia, o assessor nomeado no esquema, Antônio Marcos Correa da Silva, também foi condenado. Ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos e deverá pagar multa civil no valor de R$ 87.434,08, correspondente ao prejuízo causado à União com sua conduta. Marcos, que segundo os autos agia como “assessor fantasma”, sacava os salários e os repassava quase integralmente à então deputada, com quem não possuía vínculo funcional real.

Ambos os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais. A juíza, no entanto, isentou-os da obrigação de pagar honorários advocatícios, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Caso apresentem recurso, o processo será remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF).

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Polícia Militar apreende entorpecente no bairro da Paz

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Policiais militares do 1° Batalhão apreenderam entorpecentes e prenderam um indivíduo na sexta-feira, 09, no bairro da Paz.

Os militares realizavam patrulhamento quando receberam informações de que um indivíduo estava vendendo entorpecentes em uma rua no bairro da Paz.

Com base nas características passadas e local indicado a equipe policial se deslocou, e avistou o suspeito na referida rua, durante abordagem e busca pessoal foi encontrado com ele quantia em dinheiro, invólucros contendo substâncias aparentando ser pasta a base de cocaína e skunk

Os militares encaminharam o envolvido e o material ilícito á delegacia de flagrantes (Defla) para que fossem tomadas as providências cabíveis ao fato.

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Foragido do Acre é preso em Extrema distrito de Porto Velho

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Na tarde desta quinta-feira (08), por volta das 17h30, a Polícia Civil de Rondônia, por meio da 9ª Delegacia de Polícia de Extrema, realizou o cumprimento de mandado de prisão em aberto contra um indivíduo foragido da Justiça do Acre.

Durante diligências, os agentes identificaram E.R.S., e diante da confirmação, os policiais deram voz de prisão, cientificaram o infrator de seus direitos constitucionais e procederam com a sua condução até a unidade policial para as providências cabíveis.

A Polícia Civil de Rondônia segue firme em seu compromisso de zelar pela segurança pública, atuando de forma contínua na fiscalização e no cumprimento de ordens judiciais no Distrito de Extrema e em todo o estado.

DENUNCIE. Sua atitude pode salvar vidas.

Disque denúcia – 197 (Polícia Civil)

Fonte: Portal Rondônia

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