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Cotidiano

Dodge se manifesta contra pedido de Lula para anular ação penal

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Defesa do ex-presidente argumenta que Moro sempre revelou interesse na condução do processo e espera STF julgar habeas corpus

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Hélvio Romero/Estadão Conteúdo – 21.09.2017

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou pelo indeferimento do pedido de anulação de ação penal que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dodge enviou manifestação sobre o caso ao STF (Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (21).

Ao se pronunciar sobre novo pedido da defesa, a Procuradoria Geral da Repúlica destacou a existência de “fundada dúvida jurídica” neste momento processual, o que, segundo avalia, impede a procedência do pedido de suspeição do então juiz federal Sérgio Moro, atual ministro da Justiça e Segurança Pública.

Em julho de 2017, Moro – que à época era o titular da 13ª Vara Federal no Paraná – condenou o ex-presidente a 9 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lula teria ocultado a propriedade de um apartamento triplex no litoral paulista, recebido da Construtora OAS como vantagem indevida no esquema envolvendo a Petrobras e investigado no âmbito da Operação Lava Jato.

A PGR afirma que o pedido da defesa de Lula é baseado nas conversas vazadas pelo pelo site “The Intercept Brasil”. As mensagens vazadas mostram suposta conversa entre Moro e o coordenador da Lava Jato, o procurador Deltan Dallagnol, indicando possível ajuda e influência do juiz no trabalho da acusação, o que é negado por Moro.

A defesa de Lula contesta essa afirmação da Procuradoria e afirma que o pedido não está amparado nas reportagens do Intercept. As novas informações sobre as conversas vazadas foram apenas juntadas ao HC em petição de 13 de junho. A defesa afirma que o pedido já havia sido feito anteriormente e que aponta que Moro sempre teve interesse no desfecho que o processo teve. Moro, por sua vez, sempre disse que a condução da Lava Jato foi imparcial e que outros juízes confirmaram a condenação de Lula.

O pedido da defesa do ex-presidente é contra decisão da Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, em abril de 2019, manteve a condenação do petista ao julgar recurso da defesa. A manifestação foi enviada ao relator do HC no STF, o ministro Edson Fachin.

Leia mais: FHC diz não acreditar que o STF anulará julgamento de Lula

Na petição, Raquel Dodge afirma que a alegação de suspeição se ampara em fatos sobre os quais há dúvidas jurídicas. “É que o material publicado pelo site The Intercept Brasil, a que se refere a petição feita pela defesa do paciente, ainda não foi apresentado às autoridades públicas para que sua integridade seja aferida. Diante disso, a sua autenticidade não foi analisada e muito menos confirmada”, destaca em um dos trechos do documento.

Em julho do ano passado, Raquel Dodge defendeu a rejeição do pedido de Lula para aguardar em liberdade o julgamento de mais um recurso contra a condenação na Operação Lava Jato. No parecer, Dodge afirmou que a prisão de Lula deveria ser mantida como forma de prevenção e repressão dos crimes cometidos pelo ex-presidente.

Do R7

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Homem é preso por tráfico e confessa faturamento de R$ 8 mil por dia

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Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas

Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas. Foto: captada

Uma ação do Policiais Militares do 1° Batalhão resultou na prisão de Denilson Ávila Evangelista, de 18 anos, na manhã desta quinta-feira, 30, pelo crime de tráfico de drogas. A prisão aconteceu em um residencial localizado na Travessa São Jorge, na bairro Ayrton Senna, em Rio Branco.

A guarnição policial realizava patrulhamento de rotina na região quando notou uma grande movimentação de pessoas suspeitas de estarem consumindo entorpecentes em um residencial.

Ao se aproximarem, um homem saiu apressadamente do local, mudando de direção de forma suspeita e na porta do apartamento de número 01, uma mulher entrou rapidamente e tentou esconder algo, o que chamou a atenção dos policiais.

Dentro do imóvel, a equipe encontrou um homem usando tornozeleira eletrônica, que já responde por tráfico de drogas e havia sido preso recentemente, no dia 8 de janeiro de 2025.

No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00. Foto: captada 

Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas.

Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas.

Questionado sobre a origem das drogas, o suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00.

Diante dos fatos foi dada voz de prisão e Denílson foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (DEFLA) para os devidos procedimentos.

O suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. Foto: captada

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Advogada é encontrada morta em Sena Madureira

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A advogada Danielle Lima da Silva, de 31 anos, foi encontrada morta nesta quinta-feira, 30, no município de Sena Madureira, interior do Acre.

Segundo informações repassadas a reportagem, as circunstâncias da morte não foram divulgadas. O corpo foi encaminhado para os procedimentos legais.

O vereador Éber Machado (MDB) emitiu uma nota de pesar lamentando a perda da advogada. “É com grande pesar que lamentamos a partida precoce da nossa tão querida Dra. Danielle Lima. Desejamos que Deus, em Sua infinita bondade, acalme os corações de familiares e amigos.”

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Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o prêmio

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Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.

Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o dinheiro do prêmio (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

Dois ganhadores da Mega da Virada 2024 ainda não foram buscar as premiações, de acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal na manhã desta quinta-feira (30). Sorteada no dia 31 de dezembro, a loteria teve prêmio de R$ 635.486.165,38, o maior da sua história. Foram oito apostas ganhadoras, entre jogos individuais e bolões.

Todos os vencedores das apostas individuais contempladas com o prêmio principal (seis acertos) registradas nas cidades de Curitiba (PR), Nova Lima (MG) e Tupã (SP) se apresentaram para o recebimento do prêmio. Cada uma levou para casa R$ 79.435.770,67.

Em relação aos bolões contemplados com o prêmio principal da Mega da Virada 2024, dois ganhadores de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, ainda não resgataram o prêmio de R$ 1.418.495,90.

Regras e prazos

Os ganhadores da Mega da Virada têm diferentes formas para receber os prêmios, dependendo do valor conquistado. Valores abaixo de R$ 2.259,20 podem ser retirados em casas lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal com a apresentação de documento de identidade original com CPF e recibo de aposta original e premiado.

Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos em até dois dias úteis após a apresentação em agências do banco federal.

“O bilhete é ao portador e o ganhador pode escrever, no verso do recibo da aposta premiada, seu nome completo e CPF. Dessa forma, o bilhete torna-se nominal. Em caso de bolão, cada participante pode fazer o mesmo no verso de seu recibo individual de cota”, lembra a Caixa.

Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.

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