Cotidiano
Detran é condenado por suspender CNH de condutor erroneamente
Por um equívoco com o nome de outra pessoa, ele teve suspenso o direito de dirigir; magistrada relatora entendeu que sentença não merece reparo
Com AcreNews
A 1ª Turma Recursal (TR) do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre decidiu manter a condenação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) por suspender indevidamente direito de dirigir.
A decisão, de relatoria da juíza de Direito Olívia Ribeiro, publicada na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta sexta-feira, 03, considera que não há motivos para reforma da sentença, impondo-se a rejeição do recurso.
Entenda o caso
O órgão de trânsito foi condenado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Feijó ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2,5 mil, após a comprovação de que suspendeu irregularmente direito de Pedro Ferreira de Souza de dirigir.
Em Juízo, o demandado admitiu que o condutor teve o direito suspenso indevidamente devido a um equívoco. No lançamento da infração, o nome do autor da ação teria sido confundido com o de outro condutor por ter a mesma sonoridade (homófonos), o que não afastou a condenação.
Sentença mantida
Ao analisar o recurso no qual o demandado objetivava a reforma total da sentença ou, alternativamente, a redução da quantia indenizatória, a magistrada relatora considerou que o decreto deve ser mantido pelos próprios fundamentos.
Para a juíza de Direito Olívia Ribeiro, o valor da indenização por danos morais também não deve ser diminuído, uma vez que foi bem fixado, levando-se em conta as circunstâncias concretas do caso.
O entendimento da magistrada relatora foi acompanhado à unanimidade. (Recurso inominado nº 0700135-30.2020.8.01.0013)
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Polícia Civil do Acre cumpre mandados judiciais por violência doméstica em Plácido de Castro
Durante o cumprimento do mandado, as agentes da Polícia Civil prestaram apoio ao Oficial de Justiça da Comarca local, garantindo a segurança da operação.
Na última quinta-feira, 30, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio de sua equipe de policiais femininas, deu cumprimento a mandados judiciais relacionados a crimes de violência doméstica, na cidade de Plácido de Castro.
Os mandados foram expedidos pelo Poder Judiciário após representação criminal do delegado Dr. Leandro Lucas, titular da delegacia do município.
Uma das ações teve como objetivo afastar um agressor do convívio familiar, um trabalho iniciado a partir de medidas adotadas pela Secretaria de Estado da Mulher (SEMULHER). Durante o cumprimento do mandado, as agentes da Polícia Civil prestaram apoio ao Oficial de Justiça da Comarca local, garantindo a segurança da operação.
“A Polícia Civil reforça seu compromisso no combate à violência doméstica, atuando de forma eficaz para proteger as vítimas e garantir o cumprimento da lei”, disse o delegado, Dr. Leandro Lucas.
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Polícia Civil apreende arma de fogo e prende homem em Senador Guiomard
L.M.L. de S., de 30 anos, foi preso em flagrante pelo crime de posse de arma de fogo com numeração suprimida, conforme o artigo 16, parágrafo primeiro, inciso quarto, da Lei n. 10.826/03.
Na manhã desta sexta-feira, 31, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia Geral de Senador Guiomard, cumpriu um mandado de busca e apreensão domiciliar que resultou na apreensão de uma arma de fogo calibre .380 com numeração raspada, além de munições e uma trouxinha de maconha.
Durante a ação, um homem identificado como L.M.L. de S., de 30 anos, foi preso em flagrante pelo crime de posse de arma de fogo com numeração suprimida, conforme o artigo 16, parágrafo primeiro, inciso quarto, da Lei n. 10.826/03.
O suspeito foi encaminhado à Delegacia de Polícia para os procedimentos legais. A Polícia Civil segue intensificando as ações para combater a criminalidade e garantir a segurança da população.
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Casos de Covid-19 aumentam nas regiões Norte e Nordeste
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe
Pelo menos 287 pessoas morreram por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) causada por Covid-19 apenas neste mês de janeiro, no Brasil. O total de casos graves com diagnóstico confirmado da doença se aproxima de 900. Os dados são do Boletim Infogripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e se referem às notificações feitas ao Ministério da Saúde até o dia 25 de janeiro.
O termo síndrome respiratória aguda grave se refere ao agravamento de sintomas gripais com o comprometimento da função pulmonar. A maioria dos casos acontece após uma infecção viral. Por enquanto, quase 52% dos casos registrado este ano, com resultado positivo para algum vírus, foram provocados por Covid-19. Mas o coronavírus causou 78,7% das infecções que levaram a óbito.
Os dados dessa última atualização reforçam um alerta que já têm sido feito há algumas semanas sobre o aumento das infecções pelo coronavírus. O boletim, inclusive, considera a possibilidade de que uma nova variante mais transmissível possa estar se espalhando.
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe. A incidência de casos graves é maior entre as crianças pequenas e os idosos, e a mortalidade ocorre majoritariamente em idosos. Mas o levantamento alerta que no Amazonas e em Rondônia tem sido observado um aumento de SRAG também entre jovens e adultos.
De acordo com a pesquisadora Tatiana Portela, as recomendações de praxe permanecem: “Em caso de sintomas gripais, o ideal é ficar em casa em isolamento, evitando transmitir esse vírus para outras pessoas, mas, se não for possível fazer esse isolamento, o recomendado é sair de casa utilizando uma boa máscara. E claro, é muito importante que todas as pessoas estejam em dia com a vacinação contra a covid-19.”
O esquema atual de vacinação no Sistema Único de Saúde (SUS) preconiza duas ou três doses (a depender do imunizante) para todas as crianças de 6 meses a menos de 5 anos. Além disso, idosos e pessoas imunocomprometidas devem receber uma nova dose a cada seis meses. Já as grávidas devem receber uma dose durante a gestação, e as pessoas que fazem parte de algum grupo vulnerável, como indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência ou comorbidade, devem tomar um reforço anual.
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