Cotidiano
Detran é condenado por suspender CNH de condutor erroneamente
Por um equívoco com o nome de outra pessoa, ele teve suspenso o direito de dirigir; magistrada relatora entendeu que sentença não merece reparo
Com AcreNews
A 1ª Turma Recursal (TR) do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre decidiu manter a condenação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) por suspender indevidamente direito de dirigir.
A decisão, de relatoria da juíza de Direito Olívia Ribeiro, publicada na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta sexta-feira, 03, considera que não há motivos para reforma da sentença, impondo-se a rejeição do recurso.
Entenda o caso
O órgão de trânsito foi condenado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Feijó ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2,5 mil, após a comprovação de que suspendeu irregularmente direito de Pedro Ferreira de Souza de dirigir.
Em Juízo, o demandado admitiu que o condutor teve o direito suspenso indevidamente devido a um equívoco. No lançamento da infração, o nome do autor da ação teria sido confundido com o de outro condutor por ter a mesma sonoridade (homófonos), o que não afastou a condenação.
Sentença mantida
Ao analisar o recurso no qual o demandado objetivava a reforma total da sentença ou, alternativamente, a redução da quantia indenizatória, a magistrada relatora considerou que o decreto deve ser mantido pelos próprios fundamentos.
Para a juíza de Direito Olívia Ribeiro, o valor da indenização por danos morais também não deve ser diminuído, uma vez que foi bem fixado, levando-se em conta as circunstâncias concretas do caso.
O entendimento da magistrada relatora foi acompanhado à unanimidade. (Recurso inominado nº 0700135-30.2020.8.01.0013)
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Governador Gladson Cameli assina ordem de serviço para recuperação de rodovias estaduais
Com a redução do período de chuvas no Acre, o governo do Estado, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), atua com celeridade nos trabalhos de recuperação e pavimentação das vias estaduais e municipais em todo o estado.
Na tarde desta quinta-feira, 25, em Senador Guiomard, o governador Gladson Cameli assinou duas importantes ordens de serviço para os acreanos. Uma delas, a recuperação das rodovias AC-40 e AC-475, que dão acesso à capital pelos municípios de Senador Guiomard, Plácido de Castro e Acrelândia.
“Desenvolvimento, infraestrutura e mostrar o comprometimento com a nossa população, em parceria com os municípios e o Legislativo, na pessoa do senador Márcio Bittar, é o nosso objetivo, aqui, hoje. Vamos entregar à população aquilo que foi prometido”, declarou o governador.
A outra ordem assinada pelo gestor é a de qualificação e adequação da Rua Carmo Cordeiro de Andrade, importante via de acesso a diversos bairros em Capixaba.
De acordo com a presidente do Deracre, Sula Ximenes, será feito o recapeamento das rodovias estaduais e correções na rua em Capixaba.
“Vamos realizar a operação tapa-buraco e recapear com o micro-revestimento, além de realizar uma limpeza em todo o acostamento, melhorando a trafegabilidade da região”, disse.
“É um investimento do senador Márcio e do Estado que vai beneficiar a população do nosso município de Senador Guiomard”, declarou a prefeita de Senador Guiomard, Rosana Gomes.
A empreitada conta com recursos próprios do Estado, e de emenda parlamentar do senador Márcio Bittar. O montante total, compreendendo as duas ordens de serviço, é de aproximadamente R$ 39 milhões.
“Essa obra vai beneficiar o município porque essa rua dá acesso a um dos bairros mais importantes da cidade, que precisa de correção”, disse o prefeito de Capixaba, Manoel Maia.
Representando a Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac), o deputado Nicolau Júnior falou sobre a parceria entre Estado e Legislativo.
“O Deracre tem pessoas capacitadas que desenvolvem essas importantes obras no estado, a parceria entre estado e o poder legislativo é importante para o povo”, afirmou.