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Determinada a liberação imediata da rua do Centro Pop em Rio Branco
Decisão ordena o desfazimento imediato de barricadas na via pública, interditada ilegalmente por moradores, em protesto contra a mudança do Centro POP de atendimento a pessoas em situação de rua para a região
O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente pedido de tutela de urgência em ação de manutenção de posse ajuizada para liberação da rua do Bola Preta, após a via ser interditada por moradores com cordas, pedaços de pau, pneus e outros objetos utilizados para impedir o livre deslocamento da população e de veículos. A rua é onde está situado o novo local do Centro POP de Rio Branco.
A decisão, da juíza Adimaura Cruz, respondendo pela unidade judiciária, considerou, entre outros motivos, que a conduta excedeu os limites do direito à livre manifestação, invadindo a dignidade das pessoas atendidas pelo serviço público e a legalidade da atuação administrativa.
Entenda o caso
A via pública foi obstruída em protesto contra a instalação do Centro POP, de atendimento às pessoas em situação de rua, por moradores ainda não identificados, que estariam impedindo a livre circulação de pessoas e veículos por meio da colocação de barricadas e obstáculos físicos variados, inclusive ateando fogo a pneus e pedaços de madeira para demonstrar a sua insatisfação com a transferência da unidade de atendimento referencial para aquele bairro.
Dessa forma, o Município de Rio Branco ajuizou Ação de Manutenção de Posse com pedido de tutela urgente para o desfazimento dos obstáculos e liberação da rua, alegando, em síntese, que a manutenção do bloqueio, além de inviabilizar a prestação de serviços essenciais, também prejudica a própria população local, que se vê tolhida em seu direito constitucional de ir e vir, tratando-se de importante via pública.
Decisão
Ao analisar o pedido de antecipação da tutela de urgência, a magistrada entendeu que os pré-requisitos legais para a concessão da medida excepcional foram devidamente demonstrados pela Municipalidade – a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
“No caso em apreço, os elementos constantes da inicial, corroborados por documentos, evidenciam de forma clara a ocorrência da turbação; o perigo de dano é evidente, já que a manutenção do bloqueio inviabiliza a prestação de um serviço essencial, além de afetar negativamente o deslocamento da população local e o uso regular da via pública”, registrou a magistrada na decisão.
A turbação é uma perturbação da posse de um bem, na qual o possuidor continua mantendo o controle sobre ele, mas tem seu exercício dificultado ou atrapalhado por atos de terceiros. O ato de natureza ilícita encontra-se previsto no art. 1.210 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Por fim, a juíza de Direito Adimaura Cruz deferiu a tutela provisória de urgência para determinar a imediata desobstrução da rua Bola Preta, em todos os seus trechos afetados, mediante a retirada de barricadas, objetos, pneus, paus, cordas ou quaisquer outros meios que estejam impedindo o livre trânsito de veículos e pedestres, autorizando, inclusive, o uso de força policial, caso necessário ao cumprimento da ordem judicial.
A magistrada também determinou a citação pessoal dos participantes eventualmente encontrados no local, bem como a citação por edital dos demais réus incertos e não identificados.
Vale destacar que a decisão não tem caráter definitivo, somente antecipa os efeitos finais da demanda com base nos elementos demonstrados nos autos, considerando a urgência do objeto, uma vez que o mérito da ação ajuizada pelo Município de Rio Branco ainda será apreciado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco.
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Prefeitos dos 22 municípios do Acre discutem solução conjunta para resíduos sólidos
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Brasiléia tem redução de quase 90% dos casos de dengue e intensifica ações nos bairros
Por Fernando Oliveira
Fotos: Matheus Gomes-Secom/ Prefeitura de Brasiléia
A Prefeitura de Brasiléia, através da Secretaria Municipal de Saúde e da Divisão de Endemias, realizou uma importante ação de bloqueio contra a dengue no bairro Leonardo Barbosa. A iniciativa integra o conjunto de estratégias permanentes de enfrentamento ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.
A ação de bloqueio consiste na aplicação localizada de inseticida com bomba costal, procedimento técnico voltado à eliminação do mosquito na fase adulta, especialmente em áreas onde há registro ou suspeita de casos. Além da aplicação do produto, as equipes executaram levantamento de índice, tratamento focal e intensificaram a conscientização dos moradores quanto à eliminação de criadouros.
De acordo com o secretário municipal de Saúde, Francélio Barbosa, o trabalho é contínuo e estratégico.
“O trabalho de combate à dengue não para. Hoje estamos aqui no bairro Leonardo Barbosa. Já estivemos com a nossa equipe durante toda a semana, realizando tratamento, levantamento de índice e conscientização dos moradores. Agora estamos executando o bloqueio, que consiste em eliminar o mosquito adulto. Mesmo com a redução de 89% nos casos de dengue de um ano para o outro, seguimos trabalhando para oferecer o melhor à nossa população”, destacou o secretário.
A redução de 89% nos casos registrados no município, na comparação com o mesmo período do ano passado, demonstra a eficácia das medidas adotadas pela gestão municipal. No entanto, a Secretaria de Saúde reforça que o cenário exige vigilância permanente, sobretudo no período de maior incidência de chuvas.
O coordenador da Divisão de Endemias de Brasiléia, Elenilson Cruz, ressaltou que o bloqueio é uma resposta rápida para interromper a cadeia de transmissão.
“Essa ação é fundamental para conter a circulação do vírus. O bloqueio é realizado de forma técnica e direcionada, priorizando as áreas com maior risco. Paralelamente, seguimos orientando a população, porque o combate ao mosquito começa dentro de casa, eliminando qualquer recipiente que possa acumular água”, explicou.
A Prefeitura reforça ainda que a participação da comunidade é indispensável no enfrentamento à dengue, mantendo quintais limpos, caixas d’água vedadas e descartando corretamente recipientes que possam servir de criadouro para o mosquito.
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Paraná Pesquisa: para 52,2% dos eleitores, Lula não merece reeleição

Para mais da metade dos eleitores, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não merece ser reeleito nas disputas presidenciais de 2026, diz pesquisa divulgada pelo Instituto Paraná Pesquisa, divulgada nesta sexta-feira (27/2).
Segundo o levantamento, 52,2% dos eleitores entrevistados acreditam que Lula não merece um novo mandato, enquanto 43,9% afirmaram que o petista merece uma reeleição em 2026. Até 3,9% dos entrevistados não souberam opinar sobre o questionamento.

Para o levantamento, foram entrevistados 2.080 eleitores entre 22 e 25 de fevereiro, por meio de entrevistas pessoais e domiciliares. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL



























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