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Acre

Delegado desmente Juiz e afirma que ofício manda exonerar policial civil; caso será levado a Corregedoria do TJ

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A declaração do juiz Clóvis de Souza Lodi, titular da Comarca de Epitaciolândia, afirmando que não mandou exonerar o policial ciivil Maicon César dos Santos,condenado pela suposta participação no sequestro de um brasileiro por policiais bolivianos causou impacto na cúpula da Segurança Pública do Estado.

Nesta segunda feira (9), o secretário adjunto de Segurança, delegado Josemar Pontes, se manifestou em relação ao caso e mostrou um ofício assinado pelo magistrado, onde está expressa a ordem para exonerar o policial dos quadros da Polícia Civil do Acre.

O documento, datado de 16 de março desse ano (nº 37 gabinete do juiz), foi endereçado pelo magistrado ao secretário de Polícia Civil Carlos Flávio Portela com o seguinte teor:

¨Em virtude da Decisão proferida nos autos em epígrafe, comunico a Vossa Excelência a perda do cargo público e a inabilidade para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de três (03) anos do servidor Maicon César Alves dos Santos¨, disse o juíz no ofício.

O delegado disse que a Secretaria de Segurança Pública do Acre não exonerou o policial, apenas encaminhou o documento para a Casa Civil que cumpriu as determinações do magistrado.

¨Efetivamente houve a ordem, isso aqui é inegável. Vamos repor a verdade. No ofício que nos foi encaminhado ele determinou a perda da função pública. Ele tentou jogar a responsabilidade pela exoneração totalmente na administração pública e nesse ponto eu não posso concordar porque documentalmente tá aqui. Ele nos oficiou no dia dezesseis de março comunicando a perda da função pública e ordenando todas as medidas e providências cabíveis. Ele ordenou. Não cabe a nós indagar se a ordem que ele deu estava errada ou não, mas ele ordenou, está aqui a prova¨, disse o secretário.

Josemar Pontes disse ainda que o setor de recursos humanos da Secretaria de Segurança  vai rever o ato de exoneração, mas porque foi detectada uma ilegalidade da ordem emanada pelo juiz.

¨ Estamos vendo que a ordem de sua excelência é manifestamente ilegal. Então, nós da administração pública vamos sim rever o ato de exoneração. Em razão de agora, e isso tem que ficar bem claro, agora, e tão somente agora, verificarmos que a ordem emanada pelo juiz é ilegal. Diante do que ele próprio declarou e diante do que vimos também após a imprensa publicar. Ele não poderia ter emitido esse ofício antes de se ter transitado e julgado¨, afirmou Ports.

O secretário disse ainda que a Secretaria vai oficiar o caso á corregedoria do Tribunal de Justiça, órgão interno que monitora ações supostamente ilegais dos magistrados acreanos. ¨O que aconteceu esse final de semana vai chegar ao conhecimento da Corregedoria. O que  vai acontecer lá na corregedoria eu não sei¨, finalizou.

Por Jairo Barbosa

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Acre

Justiça do Acre oferece serviço gratuito para reconhecimento de paternidade pelo programa “Pai Presente”

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Procedimento não tem custo e pode ser feito por mães, pais ou pelo próprio interessado; processo consensual leva até 45 dias

O programa também contempla o reconhecimento da paternidade socioafetiva, como nos casos de padrastos que assumiram o papel paterno, desde que haja manifestação voluntária. Foto: captada 

O Tribunal de Justiça do Acre disponibiliza gratuitamente o serviço de reconhecimento de paternidade por meio do programa Pai Presente, que oferece orientação jurídica e apoio a mães, pais e pessoas sem o nome do pai no registro civil. Em entrevista ao Boletim TJ Acre, a juíza Luana Campos, titular da Vara de Registros Públicos de Rio Branco, explicou que o procedimento não gera custos em nenhuma etapa.

O pedido pode ser feito pela mãe, pelo pai ou pelo próprio interessado. Quando o registro é feito sem o pai, o cartório encaminha o caso ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), onde se inicia uma averiguação pré-processual. Se houver consenso, o prazo médio é de 45 dias; se necessário exame de DNA, o processo pode se estender.

A juíza destacou a importância do reconhecimento para garantir cidadania, identidade e direitos fundamentais. Em 2024, mais de 91 mil crianças no Brasil foram registradas sem o nome do pai, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais.

Em Rio Branco, o atendimento ocorre na Cidade da Justiça. Informações também podem ser obtidas pelo WhatsApp (68) 3212-8724 ou no Cejusc pelos telefones (68) 9982-2031 e (68) 9982-2032.

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Nota pública sobre o Carnaval da Família

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O governo do Estado do Acre informa à população que, em razão da situação atual do Rio Acre, que se encontra acima da cota de transbordamento, não realizará, neste ano, o tradicional Carnaval da Família.

A decisão foi tomada com base na responsabilidade com a segurança da população e na prioridade absoluta às ações de monitoramento, prevenção e atendimento às famílias afetadas ou em risco em decorrência da elevação do nível do rio.

Neste momento, todos os esforços do governo estão concentrados no enfrentamento dos impactos causados pela cheia, garantindo assistência social, logística e suporte às defesas civis municipais.

O governo do Acre agradece a compreensão da sociedade e reforça seu compromisso com a proteção da vida e o bem-estar da população acreana.

Governo do Estado do Acre

 

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Acre

Mapa libera híbrido de milho de alto desempenho para a safrinha no Acre

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23, uma portaria que atualiza o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) do milho de segunda safra e do milho consorciado com braquiária para o ano-safra 2025/2026. A norma inclui oficialmente a cultivar DM2890 entre os materiais aptos ao plantio em diversos estados.

No Acre, o DM2890 passa a integrar o ZARC do milho de segunda safra, conforme a Portaria SPA/MAPA nº 384, e também o zoneamento do milho consorciado com braquiária – 2ª safra, por meio da Portaria SPA/MAPA nº 398. A inclusão é considerada relevante para o planejamento da produção agrícola no estado, já que o ZARC é referência obrigatória para acesso ao crédito rural, ao seguro agrícola e a outros instrumentos de política pública.

O DM2890 é um híbrido de milho convencional de alto desempenho, desenvolvido pela GDM Genética do Brasil S/A, sob a marca DONMARIO Sementes. Lançado com foco na safrinha da região tropical e no Cerrado brasileiro, o material é reconhecido pelo alto teto produtivo e pela boa adaptação a plantios de abertura característica estratégica para regiões com desafios climáticos semelhantes aos enfrentados no Acre.

Entre as principais características agronômicas do híbrido estão o ciclo precoce e o tipo de grão semidentado, com peso médio de mil grãos de 343,1 gramas. O material também apresenta excelente sanidade foliar e boa tolerância ao complexo de enfezamentos, fatores que contribuem para maior estabilidade produtiva em diferentes ambientes.

Em termos de desempenho, o DM2890 tem registrado produtividades superiores a 170 sacas por hectare em áreas de avaliação no Cerrado, como no município de Rio Verde (Goiás). Além da produção de grãos, o híbrido é recomendado para silagem, ampliando as possibilidades de uso tanto para agricultores quanto para sistemas integrados de produção.

A recomendação técnica do material é voltada especialmente para a safrinha na região tropical e no Cerrado, perfil que se aproxima das condições de parte significativa das áreas agrícolas do Acre. O híbrido integra o portfólio de alta performance da DONMARIO (GDM), que reúne materiais convencionais e com tecnologias adaptadas às exigências produtivas do Centro-Oeste e do Norte do país.

Além do Acre, a Portaria SPA/MAPA nº 3 inclui o DM2890 no zoneamento de estados como Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins, reforçando a abrangência nacional da cultivar na safra 2025/2026.

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