fbpx
Conecte-se conosco

Geral

Decisão sobre Monogamia: STF decide que amante não tem direito de dividir pensão com viúva

Publicado

em

O processo (RE 1045273), que teve origem em Sergipe, envolve o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva concomitantes.

O assunto, que dividia a jurisprudência, foi julgado com repercussão geral no plenário virtual e servirá de orientação para os demais tribunais do país. (Foto: Reprodução)

Por Valor Investe

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que amantes não têm direito à parte de pensão por morte.

O assunto, que dividia a jurisprudência, foi julgado com repercussão geral no plenário virtual e servirá de orientação para os demais tribunais do país. A decisão foi por seis votos a cinco.

O processo (RE 1045273), que teve origem em Sergipe, envolve o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva concomitantes. A tramitação ocorre em segredo de Justiça. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e a Associação de Direito da Família e das Sucessões (ADFAS) participam como amicus curiae (parte interessada).

Há muita polêmica e divergência de opinião em relação ao assunto. Discute-se ainda o impacto que uma decisão favorável do Supremo teria sobre as contas da Previdência Social. Isso pela possibilidade de o benefício se prolongar no tempo, já que a pensão não se encerraria com a morte de uma das beneficiárias.

A ADFAS, tem posicionamento contrário à divisão do benefício. Para a associação, a existência de amante não gera efeitos em família, sucessão e previdência.

O Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam) tem entendimento oposto e, quando o processo foi pautado no Plenário presencial, chegou a pedir que o tema seja julgado em conjunto com o RE 883168, que tem como relator o ministro Luiz Fux. Esse caso envolve a amante de um militar que teve reconhecido pela Justiça de Santa Catarina o direito de receber parte da pensão que era destinada à viúva. O recurso, nesse caso, foi apresentado pela União. Mas o processo não está em julgamento.

O Supremo Tribunal Federal já enfrentou esse tema. No ano de 2008, a 1ª Turma decidiu, por maioria, que não poderia haver a divisão da pensão entre amante e cônjuge (RE 397762).

Com base no precedente, o relator da nova ação, ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido. Segundo Moraes, o STF já julgou o tema e vedou o reconhecimento de uma segunda união estável – independentemente de ser hétero ou homoafetiva – quando demonstrada a existência de uma primeira união estável juridicamente reconhecida.

“Subsiste em nosso ordenamento jurídico constitucional os ideais monogâmicos, para o reconhecimento do casamento e da união estável, sendo, inclusive, previsto como deveres aos cônjuges, com substrato no regime monogâmico, a exigência de fidelidade recíproca durante o pacto nupcial”, afirma o relator, no voto.

Por isso, considera que a existência de uma declaração judicial de existência de união estável é óbice ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período. O voto foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.

O ministro Edson Fachin divergiu. E foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Fachin destacou que seu voto trata da questão previdenciária – se o ex-companheiro poderia receber parte da pensão por morte.

Nesse sentido, considerou possível o reconhecimento de efeitos post mortem previdenciários a uniões estáveis concomitantes, desde que presente o requisito da boa-fé objetiva.

Para Fachin, a pensão por morte deveria ser dividida no caso concreto. “Uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes”, afirmou.

O relator sugeriu a seguinte tese: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.

Comentários

Continue lendo

Geral

Justiça do Acre proíbe pais de exporem filho nas redes sociais por prática de “sharenting”

Publicado

em

Decisão inédita em Rio Branco reconhece superexposição infantil como violação de direitos e impõe restrições à divulgação de imagens

A 3ª Vara da Família de Rio Branco condenou um casal pela exposição excessiva da imagem do filho nas redes sociais, prática identificada como “sharenting” — quando pais ou responsáveis publicam de forma exagerada informações e imagens de crianças ou adolescentes na internet. A sentença, proferida pela juíza Maha Manasfi, determinou que fotos e vídeos do menor só poderão ser compartilhados em datas especiais e momentos em família, vedando qualquer divulgação para além dessas ocasiões.

O julgamento é considerado inédito no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e representa um marco na discussão sobre os limites da presença digital de menores imposta por seus próprios responsáveis.

Na decisão, a magistrada destacou que a superexposição pode causar prejuízos psicológicos e sociais à criança, atingindo a dignidade, intimidade, segurança, honra, vida privada e direito à imagem do menor. A prática, segundo a juíza, fere dispositivos constitucionais e legais, como o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, e o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem proteção à identidade e integridade moral da criança.

“Reconheço a prática de sharenting pela requerida… razão pela qual determino a proibição da divulgação da relação paterno-filial… salvo em datas especiais e momentos com a família, sob pena de multa, bem como a avaliação de eventual revisão das condições de guarda e convivência”, afirma a juíza em um trecho da sentença.

O processo, julgado em maio deste ano, tramita em segredo de Justiça. Em caso de descumprimento, os pais poderão sofrer sanções como multa e revisão judicial das condições de guarda e convivência com a criança. A decisão reforça a crescente preocupação do Judiciário com os impactos da exposição digital precoce e imposta a crianças, muitas vezes sem qualquer consciência ou consentimento.

Comentários

Continue lendo

Geral

Feminicídio em Tarauacá: homem mata ex-companheira a facadas na frente dos filhos

Publicado

em

Crime ocorreu durante a madrugada; vítima tentou fugir, mas foi executada em via pública

A cidade de Tarauacá, no interior do Acre, foi abalada por mais um caso de feminicídio brutal registrado na madrugada desta segunda-feira (14). A dona de casa Maria José de Sousa foi assassinada a facadas pelo ex-companheiro, Josemar de Amorim Silva, dentro da própria residência, no Beco Maria Anália, Bairro da Praia, na frente dos três filhos do casal — entre eles, um bebê de apenas dois meses.

De acordo com informações da Polícia Militar, moradores acionaram a guarnição após ouvirem gritos de socorro vindos da casa da vítima, por volta de 1h da manhã. Ao chegarem ao local, os policiais encontraram Maria José caída ao chão, com diversas perfurações de faca. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

Segundo o relato da filha de 13 anos, o agressor invadiu a casa pela porta dos fundos e foi direto ao quarto onde estavam Maria e os filhos. Exigindo que a mulher retomasse o relacionamento, Josemar iniciou uma discussão que rapidamente se transformou em violência. Armado com uma faca, ele passou a golpear a vítima ainda no quarto. Mesmo gravemente ferida, Maria José conseguiu correr para fora da residência, mas foi alcançada e morta em plena via pública.

Após cometer o crime, Josemar fugiu a pé e foi localizado horas depois na casa da própria mãe. Ele estava visivelmente embriagado e confessou o assassinato, alegando ter matado a ex-companheira porque ela se recusava a reatar o relacionamento.

O suspeito foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, onde foi autuado por feminicídio. Os três filhos do casal foram acolhidos por familiares e estão sendo acompanhados pelo Conselho Tutelar. O caso segue sob investigação.

Comentários

Continue lendo

Geral

Polícia Civil prende Militar do Exército suspeito de abusar sexualmente de enteada

Publicado

em

Investigado se encontra à disposição da Justiça e as investigações seguem em andamento pela DECAV. Foto: cedida

Em mais um trabalho intenso no último fim de semana, a equipe de plantonistas da Delegacia de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima (DECAV) prendeu, no último domingo, 13, um militar do Exército investigado por estupro contra sua enteada. A ação contou com o apoio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) e Departamento da Capital e do Interior (DPCI) que deram umprimento ao mandado de prisão preventiva.

A vítima, uma adolescente de 14 anos de idade, compareceu à Delegacia na noite de sábado, 12, acompanhada de sua genitora, para efetuar o registro da ocorrência.

Diante da gravidade dos fatos, a Delegada de Polícia Plantonista Michelle Boscaro representou imediatamente pela prisão preventiva do suspeito, a qual foi acolhida pelo Poder Judiciário, que expediu o mandado de prisão, devidamente cumprido pela Polícia Civil no domingo.

O investigado se encontra à disposição da Justiça e as investigações seguem em andamento pela Delegacia de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima (DECAV).

“A Polícia Civil reforça o seu compromisso com a proteção das vítimas de violência sexual e destaca a importância de denúncias como está para a responsabilização dos autores e a prevenção de novos crimes desta natureza.” Declarou a Delegada Michelle Boscaro.

 

Fonte: PCAC

Comentários

Continue lendo