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DASN-SIMEI: 9 milhões de MEI’s precisam entregar declaração

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Prazo encerra em 31 de maio para MEIs de todo o país, com exceção do Rio Grande do Sul, que foi prorrogado até 31 de julho

Até o dia 20 de maio, 6.630.179 microempreendedores individuais (MEIs) já haviam entregado a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para a Receita Federal referente ao ano-calendário 2023. No final do ano passado, o órgão contabilizou 15.719.345 CNPJs ativos como MEIs. Portanto, ainda faltam 9 milhões — mais da metade (57,8%) — de microempreendedores individuais para cumprirem a obrigação.

O prazo encerra em 31 de maio. A medida é obrigatória e serve para informar os rendimentos anuais da empresa no exercício do ano anterior, neste caso, em 2023. Quem não o fizer fica com pendência na Receita Federal e deve pagar uma multa de 2% por cada mês de atraso (com limite de até 20%) sobre o valor total dos tributos declarados. O valor mínimo é de R$ 50.

Para os MEIs com matriz localizada em municípios do Rio Grande do Sul, o prazo para entregar a DASN-SIMEI foi prorrogado até 31 de julho, em decorrência da situação de calamidade pública provocada pelas chuvas no estado.

De acordo com a classificação estabelecida pelo governo federal, para se enquadrar como MEI, o empreendimento deve ter um faturamento anual de no máximo R$ 81 mil; contratar no máximo um funcionário; não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa; e não ter ou abrir uma filial posteriormente.

Vantagens do MEI

  • Benefícios previdenciários (auxílio doença, licença maternidade e aposentadoria)
  • Emissão de nota fiscal
  • Acesso a melhores condições de linhas de crédito
  • Participação em processos de compras governamentais

Por isso, o gerente de relacionamento com o cliente do Sebrae, Ênio Pinto, esclarece a importância de entregar a Declaração Anual.

“É importante que você faça [a declaração] para mostrar para o governo que você continua dentro do limite de faturamento que te permite atuar como microempreendedor individual, para que você continue tendo direito a todo o pacote previdenciário que você faz jus a partir do momento que é MEI, faz o seu recolhimento em dia e tem sua declaração anual também entregue dentro do prazo.”

Mesmo quem não teve rendimentos em 2023, mas já tinha o CNPJ ativo como MEI, precisa entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio.

A confeiteira Fernanda Pinheiro Portela começou o próprio negócio como MEI na cidade de Brasília em 2018: a Fê Portela Confeitaria. “Na época, eu trabalhava como CLT e passei a conciliar com a confeitaria. A princípio funcionava dentro do meu apartamento. Fogão convencional, mexendo doce nas madrugadas. E um sonho que foi realizado em dezembro do ano passado foi que nós inauguramos a nossa loja física na garagem da nossa casa”, conta.

Esse ano, Fernanda já entregou a DASN-SIMEI. “Para mim, ela permite organização e transparência financeira do meu negócio. Eu acredito que é essencial ter uma base consolidada”.

O professor de MBAs da Fundação Getúlio Vargas, Eduardo Maróstica, lembra que o microempreendedor individual precisa entregar pelo menos duas declarações de rendimentos no ano: a Declaração Anual do Simples Nacional e a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

“Obviamente você, como pessoa física, vai contemplar lá no seu IR os negócios cujo o qual você tem um fim societário. No caso, se você tem uma empresa categorizada no Simples Nacional, na sua Declaração do Imposto de Renda estarão contemplados os ganhos advindos da sua empresa que está no Simples Nacional.”

Passo a passo

Para fazer a declaração dos rendimentos anuais como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor. A analista técnica do Sebrae de Santa Catarina, Sueli Lyra, explica o passo a passo.

“Acesse o portal gov.br/mei. Clique em ‘já sou MEI’ e depois em Declaração Anual de Faturamento. Digite seu número de CNPJ, selecione o ano da declaração — no caso referente ao ano de 2023. Informe o valor total de faturamento pela empresa; seja de serviço, comércio, indústria e transporte. Selecione se você teve ou não funcionários naquele período. E vai aparecer um resumo de todas as contribuições pagas por você naquele ano. Clique em entregar a declaração e pronto. Rápido, fácil e gratuito.”

Semana do MEI

No mesmo mês que encerra o prazo para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional, o Sebrae promove em todo o país, entre os dias 20 e 24 de maio, a Semana do MEI. Esta é a 15ª edição do evento que, este ano, tem o tema “Chega junto com o Sebrae”. De forma gratuita, a programação inclui atividades presenciais e online, como palestras, oficinas práticas, cursos, além de networking e histórias inspiradoras de empreendedores de sucesso.

“Em maio, nós aproveitamos que o microempreendedor individual precisa fazer a Declaração Anual Simplificada, para interagir com o empreendedor de pequeno porte e entregar para ele conteúdo relevante para todo o processo de gestão do negócio dele. Então vai ter um dia em que vamos abordar as questões ligadas a finanças, em outro a questão de planejamento, em outro a questão de vendas, vendas digitais inclusive. É atualizar o conhecimento que ele precisa ter para estar à frente desse empreendimento e vir a ter uma possibilidade maior de sucesso”, explica Ênio Pinto.

Na quarta-feira, dia 22 de maio, o Sebrae vai realizar um dia D no qual os funcionários vão às ruas para atender o MEI diretamente. Em Brasília, a ação vai acontecer no Espaço do Empreendedor, na praça situada ao lado da Feira Central de Ceilândia. O evento vai contar com a presença do presidente do Sebrae, Décio Lima; ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França; e o governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha.

A programação completa e outros detalhes estão disponíveis na página sebrae.com.br/semanadomei.

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Gari agredido com tijolada no rosto em Rio Branco segue sem mastigar dois meses após cirurgia

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Francisco Ferreira, 47 anos, ainda se alimenta apenas de líquidos e relata dormência no rosto; agressor presta auxílio financeiro enquanto caso é acompanhado

Gari agredido em serviço ainda se recupera com alimentação líquida dois meses após tijolada no rosto. Foto: captada 

Dois meses após ser agredido com uma tijolada no rosto durante a coleta de lixo em Rio Branco, o gari Francisco Ferreira da Silva, 47 anos, ainda enfrenta dificuldades para se alimentar, mastigar e recuperar a sensibilidade do lado atingido. Em entrevista, ele relatou que só consegue ingerir alimentos pastosos, como caldos, sopas e mingau, mesmo após ter passado por uma cirurgia de reconstrução óssea no dia 17 de novembro.

“Ainda está tudo inchado e dormente, a minha situação não está melhor não. Nesse período, só consigo beber caldo, mingau, sopa, leite e suco. Mesmo depois da cirurgia, continuo com o queixo travado, não consigo mastigar nada”, desabafou o trabalhador.

No procedimento, foram colocados dois pinos para fixar a estrutura óssea danificada. Ele explica que ainda tem pontos internos na boca e que não consegue usar a dentadura devido à dor. A previsão inicial de 40 dias para retomar a alimentação normal já se esgotou, mas a recuperação tem sido mais lenta que o esperado.

O suspeito da agressão, cuja identidade não foi divulgada, tem prestado auxílio financeiro a Francisco — incluindo vale-alimentação, medicamentos, vale-transporte para a esposa e até parcelas para a compra de um celular novo, já que o aparelho do gari foi danificado durante o ataque. O caso segue sendo acompanhado pelas autoridades, mas Francisco segue afastado do trabalho e em processo de recuperação.

Francisco Ferreira, 47 anos, relata dormência facial e dificuldade para mastigar; agressor presta auxílio financeiro durante investigação do caso em Rio Branco. Foto: captada 

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Detento acusado de liderar rebelião que deixou cinco mortos em Rio Branco é transferido de volta ao Acre

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Cleidivar Alves de Oliveira, preso em penitenciária federal no RN, retornou sob sigilo e segurança máxima após decisão da Justiça Federal

O retorno foi autorizado após o encerramento do período de permanência no sistema penitenciário federal e o indeferimento do pedido de prorrogação para que ele continuasse na unidade. Foto: captada 

O detento Cleidivar Alves de Oliveira, apontado como um dos líderes da rebelião que resultou na morte de cinco presos no Presídio de Segurança Máxima Antônio Amaro, em Rio Branco, em setembro de 2023, retornou ao sistema prisional do Acre no último domingo (21). Ele estava custodiado na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) desde o ocorrido e foi transferido após decisão da Justiça Federal e o encerramento do período legal de permanência no sistema federal.

A transferência foi realizada com esquema de segurança reforçado e de forma sigilosa, conforme informou o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC). O pedido de prorrogação da custódia em unidade federal foi indeferido pela Justiça, o que determinou o retorno do preso ao estado.

A rebelião começou na manhã de 26 de julho de 2023 quando presos renderam policiais penais e tiveram acesso às armas que foram usadas para tomar o pavilhão de isolamento da unidade. Foto: captada 

Cleidivar é acusado pelo Ministério Público de ter participação ativa no planejamento e execuçãoda rebelião, que, segundo investigações, foi articulada semanas antes com o objetivo de promover uma facção criminosa, tentar fuga e eliminar integrantes de um grupo rival.

Outros presos envolvidos no motim continuam em penitenciárias federais. A custódia de Cleidivar no Acre seguirá os protocolos de segurança máxima da unidade.

Treze detentos estavam no pavilhão no dia da rebelião. Imagens de câmeras internas do presídio, que estavam funcionando, mostram o momento exato que a tentativa de fuga começou. Foto: captada 

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Prefeitura de Rio Branco regulamenta gestão de resíduos de Grandes Geradores

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Decreto estabelece novas regras para coleta, destinação e responsabilidade ambiental de empreendimentos que geram mais de 300 litros de resíduos por dia

A Prefeitura de Rio Branco publicou o Decreto nº 3.418, de 18 de dezembro de 2025, que regulamenta o artigo 115 da Lei Municipal nº 1.330/1999 e dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores no município. A medida fortalece a Política Municipal de Meio Ambiente e alinha Rio Branco às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O decreto define como Grande Gerador de Resíduos Sólidos todo empreendimento público ou privado que produza mais de 300 litros de resíduos sólidos urbanos por dia, conforme as categorias listadas em anexo, como supermercados, shoppings, hotéis, instituições de ensino, estabelecimentos de saúde privados, bares, restaurantes, indústrias, condomínios e grandes edificações.

“É uma medida que protege o meio ambiente, melhora a eficiência dos serviços públicos e traz mais transparência para a sociedade”, destacou Flaviane. (Foto: Secom)

A secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Stedille, explica que a regulamentação traz mais clareza e justiça social à gestão de resíduos no município.

“Esse decreto organiza de forma clara as responsabilidades dos grandes geradores de resíduos sólidos em Rio Branco. Estamos fortalecendo a gestão ambiental, garantindo rastreabilidade, destinação final adequada e mais justiça no sistema, ao aplicar o princípio do poluidor-pagador. É uma medida que protege o meio ambiente, melhora a eficiência dos serviços públicos e traz mais transparência para a sociedade.”

Fim da coleta pública para Grandes Geradores

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Poder Público Municipal deixará de ofertar o serviço de coleta e transporte dos resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores. A partir dessa data, esses empreendimentos passam a ser integralmente responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos que produzem, devendo realizar a segregação, o acondicionamento, o armazenamento temporário, a coleta, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada, conforme as normas ambientais vigentes.

A coleta e a destinação deverão ser realizadas exclusivamente por empresas licenciadas, sendo vedado o descarte de resíduos em vias públicas, contêineres ou equipamentos destinados à coleta domiciliar.

Cadastro, PGRS e monitoramento

Os Grandes Geradores deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), acompanhado de contrato com empresa coletora licenciada e demais documentos exigidos. O prazo para apresentação do PGRS é de 90 dias a contar da publicação do decreto.

O cadastro e a aprovação do plano passam a ser condicionantes para a concessão ou renovação da Licença Ambiental da atividade. Além disso, os empreendimentos deverão apresentar relatórios trimestrais de comprovação da destinação final adequada e um Relatório de Monitoramento Anual, garantindo rastreabilidade e transparência na gestão dos resíduos.

Isenção da Taxa de Coleta de Lixo

O decreto prevê que os Grandes Geradores poderão solicitar isenção da Taxa de Coleta de Lixo, desde que comprovem trimestralmente a destinação final ambientalmente adequada de 100% dos resíduos gerados e não utilizem o serviço público de coleta. A solicitação deverá ser realizada anualmente junto à Secretaria Municipal de Finanças, por meio de processo administrativo devidamente instruído.

Identificação e controle social
Os empreendimentos enquadrados como Grandes Geradores deverão afixar, em local visível, placa ou adesivo de identificação padronizado pela Semeia, contendo informações como a inscrição “Grande Gerador – Coleta Particular”, o nome da empresa coletora licenciada, o responsável técnico pelo PGRS, o número da certificação emitida pela secretaria e um QR Code para consulta pública.

Fiscalização e penalidades

A Secretaria será o órgão responsável pela fiscalização, monitoramento e aplicação das sanções previstas no decreto. O descumprimento das normas poderá resultar em advertência, multa, suspensão da licença ambiental, cassação do cadastro de Grande Gerador e até a suspensão do recebimento de resíduos em unidades municipais, conforme a gravidade da infração e a legislação vigente.

Com a regulamentação, a Prefeitura de Rio Branco reforça o compromisso com a gestão ambiental responsável, a correta destinação dos resíduos sólidos e a aplicação dos princípios da responsabilidade compartilhada e do poluidor-pagador, promovendo mais sustentabilidade, transparência e qualidade ambiental para o município.

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