Acre
CRM-AC proíbe estágios de estudantes de medicina estrangeiros em unidades de saúde do Acre
Medida atinge alunos de universidades bolivianas que tinham convênio com o Hospital Santa Casa; decisão gera polêmica entre estudantes e profissionais da saúde

O CRM-AC ainda não se manifestou publicamente sobre os critérios da restrição ou possíveis exceções. Foto: captada
O Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) emitiu uma recomendação que barra a realização de estágios e internatos por alunos de medicina de instituições estrangeiras em unidades de saúde públicas e privadas do estado. A medida, publicada em 12 de maio de 2025 (Recomendação SEI-2468555/2025), já causa controvérsia entre acadêmicos e profissionais da área.
A decisão impacta diretamente estudantes da Universidade Técnica Privada Cosmos (UNITEPC), da Universidad Amazónica de Pando (UAP) e Universidade Privada Domingo Savio (UPDS), localizadas em Cobija, na Bolívia. Instituições mantinham parceria com o Hospital Santa Casa, em Rio Branco, para a realização de estágios supervisionados (UNITEPC e UAP).
Repercussão e questionamentos
A proibição levanta debates sobre a formação médica e a cooperação internacional na região de fronteira. Defensores da medida argumentam que é necessário priorizar estudantes brasileiros, enquanto críticos afirmam que a decisão prejudica a troca de conhecimentos e a formação prática dos alunos bolivianos.
A situação também reacende discussões sobre regulamentação de estágios internacionais em áreas de fronteira, onde há histórica integração entre Brasil e Bolívia na área da saúde.

A comunidade acadêmica e os estudantes da região aguardam esclarecimentos e buscam diálogo para que os direitos à formação prática desses futuros profissionais não sejam comprometidos.
O artigo 1º da recomendação determina que secretários de saúde, diretores técnicos e médicos não permitam a realização de estágios e internatos por estudantes estrangeiros nas unidades de saúde do Acre, públicas ou privadas. Já o artigo 2º prevê que o descumprimento da medida deve ser denunciado ao CRM para responsabilização ética, civil e criminal.
Rosemayra, estudante de medicina e bacharel em direito que estuda na UNITEPC, criticou a medida: “Além dos estudantes servirem gratuitamente, agora não podem nem servir. Já tinha sido fechado acordo de convênio no Santa Casa, e agora tiraram injustamente, prejudicando mais de 10 mil estudantes.”
A recomendação baseia-se na Resolução CFM nº 1.650/2002 (abaixo), que regula a atuação de estudantes estrangeiros e ressalta que o atendimento médico por pessoa não habilitada e não registrada no Conselho Regional de Medicina configura exercício ilegal da medicina.
Até o momento, não houve posicionamento oficial do CRM-AC além da publicação da recomendação. A comunidade acadêmica e os estudantes da região aguardam esclarecimentos e buscam diálogo para que os direitos à formação prática desses futuros profissionais não sejam comprometidos.
Confira a recomendação:



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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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