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Brasil

Controle de armas pelo Estatuto do Desarmamento está sob pressão no Brasil

Publicado

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Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil

policia-mostra-drogas-armas-municoesBrasília – Enquanto a discussão sobre o controle de armas ganha força nos Estados Unidos, o Brasil vive um movimento inverso, com diversas tentativas de parlamentares para flexibilizar o acesso às armas de fogo e aumentar o número de categorias com direito a porte de arma, alerta Melina Risso, diretora do Instituto Sou da Paz, organização não governamental que atua na prevenção da violência.

No Brasil, a  presidenta Dilma Rousseff vetou integralmente o texto do Projeto de Lei 87/2011, há pouco mais de uma semana. A justificativa foi que, se sancionado, implicaria maior quantidade de armas de fogo em circulação, “na contramão da política nacional de combate à violência e em afronta ao Estatuto do Desarmamento”.

O tema voltou a ser discutido nos Estados Unidos depois do recente massacre em Newtown, no estado norte-americano de Connecticut, quando o jovem Adam Lanza, de 20 anos, atirou contra crianças e funcionários de uma escola infantil e provocou 26 mortes. O crime ocorreu em dezembro do ano passado e gerou comoção nacional e internacional.

Na quarta-feira (16), o presidente norte-americano, Barack Obama, apresentou um pacote de medidas para reduzir a violência provocada por armas no país. Com 23 ordens executivas, além de propostas legislativas, o pacote traz um apelo ao Congresso para que proíba armas de combate e exija maior rigor na verificação de antecedentes dos compradores.

Para o deputado federal Jair Bolsonaro (PP/RJ), autor do projeto vetado – que previa o porte de arma, mesmo fora de serviço, para integrantes das Forças Armadas, agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e guardas portuários – a alteração é fundamental para garantir a segurança pessoal desses profissionais, que muitas vezes são “coagidos e sofrem ameaças” em função da atividade que exercem.

“Queremos menos armas nas mãos dos bandidos, porque isso é que representa o risco”, enfatizou.

Levantamento do Instituto Sou da Paz mostra que foram aprovados no Congresso Nacional até hoje seis projetos alterando a Lei 10.826, o Estatuto do Desarmamento, que entrou em vigor no final de 2003 e definiu critérios mais rigorosos para o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e munição no Brasil.

Apenas uma dessas modificações, com a aprovação da Lei 11.501/07, ampliou o porte de arma para mais de 20 mil profissionais das carreiras de auditor fiscal e analista tributário da Receita Federal.

Pelas contas da instituição, mais 73 projetos prevendo novas alterações no estatuto tramitam atualmente no Congresso. Cerca de 40% deles visam à ampliação do porte a mais categorias, como fiscais de trânsito e advogados. Para Melina Rissa, essas modificações representam um “retrocesso”.

“O Brasil liderou essa discussão há anos, quando aprovou o Estatuto do Desarmamento, iniciativa reconhecida no mundo todo como uma das mais avançadas sobre o tema. Antes de falarmos em mudanças no texto, precisamos trabalhar para garantir sua implementação e o que vemos é que ainda temos grandes lacunas nesse ponto”, ressaltou.

Autor de outro projeto que prevê flexibilização das regras do estatuo, o PL 4.444/2012, o deputado federal Edio Lopes (PMDB/RR), acredita que, com as determinações atuais, muitos brasileiros que não querem entregar suas armas acabam ficando em situação irregular, por dificuldades de renovar o registro na Polícia Federal.

A proposta do deputado, que está na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, acrescenta o exame de acuidade visual entre os requisitos necessários para o registro de armas e reduz a burocracia para sua renovação, eliminando a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, limitando essa exigência ao registro inicial.

“O rigor deve ser aplicado à primeira solicitação, mas as renovações devem ser facilitadas, o que representará economia processual e evitará que milhares de cidadãos de bem fiquem em situação irregular por causa da demora e da dificuldade de obter a renovação por causa da burocracia”, justificou.

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Lula perde processo contra youtuber que o chamou de "diabo"

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Hugo Barreto/Metrópoles
O presidente Lula transferiu R$ 721 mil para conta de Lulinha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perdeu uma ação contra o jornalista e youtuber Luís Ernesto Lacombe, que o chamou de “diabo”, “capeta” e “tinhoso”.

Para o juiz Paulo Cerqueira Campos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), as publicações estão dentro dos limites da “liberdade de expressão” do comunicador. O petista poderá recorrer da decisão, mas terá de arcar com o custo de R$ 9.365 de honorários advocatícios.

“Lula não é exatamente burro, ele não aposta em ideias equivocadas, absurdas, achando que elas poderão dar certo. Ele não tem boas intenções e erra. Ele é demoníaco mesmo, ele busca a desgraça, conscientemente. Lula é o coisa-ruim, o diabo, o capeta, o tinhoso, Lula é a besta ao quadrado”, disse o youtuber em vídeo publicado em 2 de novembro de 2023 em um jornal.

A defesa do petista argumentou que liberdade de expressão do jornalista não é justificativa para incitação à violência, ao ódio e à intolerância. “O réu agiu de forma livre e consciente visando ofender a honra do presidente”, afirmaram os advogados Diogo Flores dos Santos e Flavio Medeiros, da Advocacia-Geral da União (AGU).

Eles alegaram que “a manutenção do vídeo possui o efeito nocivo de se perpetuar uma agressão à dignidade e à honra do presidente da República, com reflexos no seu agir funcional como chefe de Estado e de Governo”.

No entanto, segundo o juiz do TJDFT, o material de Lacombe tem caráter opinativo e não ofende a honra de Lula.

“Nessa ordem de ideias, estou firme em que o discurso utilizado pelo réu se encontra no âmbito do animus narrandi (intenção de relatar fatos) e animus criticandi (intenção de criticar), devendo prevalecer o caráter meramente opinativo do discurso, no exercício regular da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa”, escreveu em decisão de 19 de janeiro.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Anac aprova multa de até R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados

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Divulgação
Avião da Gol

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para punir passageiros considerados indisciplinados em voos no Brasil.

As medidas incluem multas que podem chegar a R$ 17,5 mil e até a proibição de embarque em aeronaves por um período de até 12 meses, dependendo da gravidade da infração.

A decisão foi tomada pela diretoria da agência e busca reforçar a segurança nas operações aéreas diante do aumento de episódios de confusão e desrespeito às normas dentro de aeronaves e aeroportos.

Pelas novas regras, serão considerados comportamentos indisciplinados ações como desobedecer instruções da tripulação, adotar condutas agressivas ou violentas, provocar tumulto a bordo ou colocar em risco a segurança do voo e dos demais passageiros.

De acordo com a Anac, as punições serão aplicadas após análise administrativa de cada caso. As multas variam conforme a gravidade da conduta e podem atingir até R$ 17,5 mil, valor máximo previsto nas novas regras.

Além das penalidades financeiras, a agência também poderá determinar restrições de embarque para passageiros reincidentes ou que tenham cometido infrações consideradas graves. Nesses casos, o passageiro poderá ser impedido de viajar em voos por até um ano.

A medida segue práticas já adotadas em outros países para lidar com passageiros indisciplinados e tem como objetivo garantir a segurança das operações aéreas, além de proteger tripulantes e demais passageiros.

Segundo a agência reguladora, companhias aéreas e aeroportos também poderão colaborar no registro e na comunicação de ocorrências envolvendo comportamentos inadequados durante as viagens.

A expectativa é que as novas regras ajudem a reduzir episódios de conflito e a fortalecer a segurança no transporte aéreo no país.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Moraes vota para tornar Malafaia réu em caso de ofensas a general

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Danilo M. Yoshioka/Especial Metrópoles
Imagens coloridas mostram homem de meia idade, calvo, vestindo camisa amarela, com microfone na mão esquerda, em cima de um carro de som

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para aceitar denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) e tornar réu Silas Malafaia por injúria, calúnia e difamação. O pastor foi alvo da representação após proferir ofensas contra o Alto Comando do Exército.

De acordo com a denúncia, as ofensas miraram generais de quatro estrelas e o comandante do Exército, o general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva. As declarações foram feitas durante uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, no dia 6 de abril de 2025.

Na ocasião, o pastor, de acordo com a PGR, “proferiu discurso ofensivo à dignidade e ao decoro dos Generais de quatro estrelas que integram o Alto Comando do Exército”. Entre as afirmações destacadas, a PGR cita:

“Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes”. Ele prosseguiu: “Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem”, declarou.

A denúncia oferecida pela PGR também ressalta que, além das declarações em público, Malafaia publicou as ofensas por meio de um vídeo nas redes sociais, com a legenda “Minha fala contra os generais covardes do alto comando, não contra o glorioso Exército Brasileiro” — o que seria um agravante.

Para a PGR, o pastor “imputou falsamente falsamente fato definido como crime militar de cobardia e/ou prevaricação”.

“É evidente o propósito do denunciado de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o Comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em decorrência do exercício dos cargos ocupados”, sustenta a procuradoria.

Moraes, que é relator do caso no STF, votou para aceitar a denúncia contra Malafaia pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, com aumentos de pena pelos seguintes fatos:

  • ofensa ser contra funcionário público, em razão de suas funções;
  • na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;
  • crime cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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