Brasil
Congresso promulga PEC sem uso do Fundeb para escola de tempo integral
A expectativa é de que, a partir de 2026, o governo federal deixará de gastar com manutenção das matrículas em educação básica em tempo integral, que é uma despesa discricionária (não obrigatória)

Plenário do Congresso: PEC do pacote fiscal é promulgada sem mexer em supersalários. Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (20) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do pacote fiscal. A PEC traz alterações no abono salarial e no Fundeb.
O texto também disciplina os chamados “supersalários”, prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) e autoriza ajuste orçamentário em subsídios e subvenções.
Durante discussão no Senado da quinta-feira (19), os senadores fizeram apenas uma modificação e decidiram suprimir um trecho da PEC aprovada pela Câmara que determinava que Estados e municípios poderiam destinar recursos do Fundeb para financiamento de programas de alimentação escolar para a educação básica.
Saiba como ficou a PEC
Fundeb
Foi retirada autorização para que a União, a partir de 2026, abata do Fundeb a despesa com educação em tempo integral. O texto estabelece que em 2025, até 10% – e não 20% como proposto pelo governo – de complementação da União ao Fundeb poderá ser empregado em manutenção de matrículas em escolas públicas de tempo integral. A partir de 2026, de acordo com o texto, no mínimo 4% da complementação dos Estados e municípios ao Fundeb deverá ir para esse mesmo tipo de despesa.
A expectativa é de que, a partir de 2026, o governo federal deixará de gastar com manutenção das matrículas em educação básica em tempo integral, que é uma despesa discricionária (não obrigatória). Esta responsabilidade passará a ser dos Estados e municípios, com recursos da transferência que a União já faz obrigatoriamente ao Fundeb.
Supersalários
O projeto prevê que o tema envolvendo os chamados “supersalários”, ou seja, as exceções ao teto remuneratório do funcionalismo público, será disciplinado em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, e não em lei complementar, como proposto pelo governo. A lei ordinária exige um número menor de votos para ser aprovada. Foi retirado o trecho que citava que “somente” as parcelas previstas em lei poderiam ser excetuadas dos limites remuneratórios.
Foi incluído ainda um dispositivo para deixar claro que as indenizações continuarão sendo pagas até a edição da lei. De acordo com o trecho, enquanto não for editada a lei ordinária, as parcelas de caráter indenizatório não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios.
DRU
A PEC prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU). O texto determina que são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral de Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico, às taxas e às receitas patrimoniais.
Execução orçamentária
Foi retirado o dispositivo que previa a revogação dos parágrafos 10 e 11 do artigo 165 da Constituição. Um deles cita que a “administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”. Já o segundo dispositivo está relacionado à forma de execução das emendas.
Abono
A PEC traz alterações nas regras de concessão do abono salarial, benefício no valor de um salário mínimo hoje pago a trabalhadores que recebem no máximo dois mínimos mensais.
O texto define que serão elegíveis à política quem ganha até duas vezes o salário mínimo do ano base (2023) para pagamento em 2025, corrigida, a partir de 2026, pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A ideia é que a porta de entrada para o abono seja limitada, ao fim do período de transição, a quem ganha até um salário mínimo e meio, o que ocorreria em 2035, segundo a projeção da Fazenda.
Concessão de subsídios
A PEC prevê que o Poder Executivo poderá reduzir ou limitar, na elaboração e na execução das leis orçamentárias, as despesas com a concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira, inclusive os relativos a indenizações e restituições por perdas econômicas, “observado o ato jurídico perfeito”.
Em outro trecho, a PEC define que uma lei complementar vai dispor sobre condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
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Lula veta aumento de número de deputados na Câmara
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que aumenta o número de deputados federais de 513 para 531. O despacho foi publicado, nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial da União.
Em mensagem ao Congresso, Lula justificou o veto por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade. Os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se contrários à medida, citando diversos dispositivos legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Ao prever a ampliação do número de parlamentares, a medida acarreta aumento de despesas obrigatórias, sem a completa estimativa de impacto orçamentário, de previsão de fonte orçamentária e de medidas de compensação, onerando não apenas a União, mas também entes federativos (Constituição Federal, art. 27, caput). Ademais, o art. 6º, parágrafo único, do Projeto de Lei Complementar está em dissonância com o art. 131, IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, já que prevê a possibilidade de atualização monetária de despesa pública”, diz a mensagem da Presidência
O texto foi aprovado pelos parlamentares no fim de junho como resposta à uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte julgou uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, atualizada pelo censo demográfico a cada dez anos. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A última atualização foi em 1993.
O STF, então, determinou que o Congresso votasse uma lei para redistribuir a representação de deputados federais em relação à proporção da população brasileira em cada estado e no Distrito Federal. A Constituição determina que nenhuma unidade da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados.
Na ocasião, os deputados não quiseram reduzir o número de parlamentares de algumas unidades da Federação seguindo o critério proporcional. Se essa regra fosse seguida, Rio de Janeiro, Bahia, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Alagoas poderiam perder cadeiras.
No lugar, o projeto aprovado na Câmara aumenta o número de vagas para os estados que tenham apresentado crescimento populacional e poderia gerar um custo de R$ 65 milhões por ano com novas estruturas. Outro impacto seria de emendas parlamentares que os novos representantes passam a ter direito de indicar no âmbito do Orçamento da União.
Além disso, com o aumento no número de deputados federais, a quantidade de deputados estaduais também teria alterações, de acordo com a previsão constitucional. As assembleias legislativas devem ter o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, com uma trava de 36. Com isso, o impacto nos orçamentos estaduais seria de R$ 2 milhões a R$ 22 milhões anuais.
A partir do veto do presidente Lula, os parlamentares terão 30 dias para analisar a medida, podendo manter ou derrubar o veto. Caso seja mantido, a redistribuição das vagas será feita pelo Tribunal Superior Eleitoral, até 1º de outubro, conforme decisão do STF.
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Quaest: Parcela contrária à candidatura de Lula em 2026 cai para 58%; Bolsonaro tem 62% contrários
Pesquisa Quaest divulgada nesta quinta-feira (17) mostra que caiu para 58% a parcela de eleitores contrários à candidatura de Lula (PT) à reeleição em 2026. No último levantamento, realizado de 29 de maio a 1 junho, 66% tinham essa opinião.
Agora, 38% acham que Lula deve se candidatar – um aumento de seis pontos percentuais em relação à pesquisa divulgada em junho (32%). Os que não souberam ou não responderam são 4%.
Veja os números:
Sim: 38% (eram 32% em junho);
Não: 58% (eram 66%);
Não sabe ou não respondeu: 4% (eram 2%).
A pesquisa Quaest foi encomendada pela Genial Investimentos e realizada entre os dias 10 a 14 de julho. Foram ouvidas 2.004 pessoas com 16 anos ou mais, em 120 municípios do país. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95%.
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MDB de Rio Branco renovará comando com posse de ex-prefeito Marcus Alexandre
Convenção municipal desta sexta (18) oficializa nova direção partidária a dois anos das eleições municipais

Um dos principais destaques da convenção será a posse do ex-prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre, como novo presidente do diretório municipal. Foto: captada
O MDB de Rio Branco prepara uma significativa mudança em sua estrutura de poder. Nesta sexta-feira (18), o partido realizará sua Convenção Municipal para empossar oficialmente o ex-prefeito Marcus Alexandre como novo presidente do diretório municipal. O evento, marcado para as 8h na sede partidária no bairro Village Waldemar Maciel, representa um realinhamento estratégico da sigla na capital acreana.
Principais pontos da renovação partidária:
Marcus Alexandre assume o lugar de Chagas Romão, que se afastou voluntariamente
Transição ocorreu de forma pacífica e consensual entre as lideranças
Mudança acontece em momento-chave do calendário eleitoral
A posse do ex-prefeito à frente do MDB municipal sinaliza a preparação do partido para as eleições de 2026. “Esta é uma renovação necessária que fortalece nosso projeto político”, afirmou uma fonte do diretório. A unanimidade em torno do nome de Marcus Alexandre demonstra a aposta do partido em uma liderança experiente para conduzir os rumos da sigla na capital.
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