Cotidiano
Compra de votos: o que diz a lei e por que a investigação deve respeitar os direitos de defesa?
Após a investigação, com o relatório final, o caso segue para o Ministério Público Eleitoral, ocasião em que analisa as provas e decide se oferece denúncia ou arquiva o caso.Depois, segue para a Justiça Eleitoral

Embora denúncias de compra de votos sejam graves, é fundamental lembrar que todo investigado tem direito à presunção de inocência, Foto: de Marcus Venicius Nunes da Silva
A recente reportagem onde trouxe à tona a segunda fase da ‘Operação Têmis’, que investiga denúncias de compra de votos durante o primeiro turno das eleições municipais em Rio Branco. Entre os alvos da operação estão o ex-prefeito Marcus Alexandre e dois ex-candidatos a vereador.
Mas o que significa, juridicamente, comprar votos? Como esse delito é tratado pela lei? E por que é tão importante respeitar os direitos de defesa dos investigados enquanto as investigações seguem? Este artigo esclarece essas questões de forma prática e acessível.
A compra de votos é tipificada como crime no artigo 299 do Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65). De acordo com a norma, comete o crime quem: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto, e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
Quem comete o crime de compra de votos pode ser punido com reclusão de até 4 anos e pagamento de multa.
Além da questão criminal, a captação ilícita de sufrágio como uma infração de natureza eleitoral, pode levar à cassação do registro ou diploma do candidato eleito, além de multa.
Embora denúncias de compra de votos sejam graves, é fundamental lembrar que todo investigado tem direito à presunção de inocência, garantida pela Constituição. Isso significa que ninguém pode ser considerado culpado até que uma sentença judicial definitiva seja proferida.
Além disso, os direitos ao contraditório e à ampla defesa asseguram que os investigados possam apresentar provas que demonstrem sua inocência, contestar as acusações, ter acesso aos autos da investigação e acompanhar todas as etapas do processo.
Respeitar esses direitos é essencial para garantir que apenas os verdadeiros culpados sejam responsabilizados, evitando condenações injustas e fortalecendo a legitimidade do sistema eleitoral.
O trabalho da Polícia Federal em operações como a Têmisé indispensável para combater crimes eleitorais e assegurar a lisura das eleições. A apuração detalhada de provas é um pilar para a Justiça Eleitoral.
Entretanto, é crucial que todos os trâmites investigativos e judiciais sejam seguidos rigorosamente. Após a investigação, com o relatório final, o caso segue para o Ministério Público Eleitoral, ocasião em que analisa as provas e decide se oferece denúncia ou arquiva o caso. Depois, segue para a Justiça Eleitoral que, após o devido processo legal, decide se há culpados e quais punições devem ser aplicadas.
Precipitar julgamentos antes de uma decisão judicial pode comprometer a reputação de investigados inocentes e enfraquecer a confiança nas instituições.
Casos de compra de votos são uma ameaça à democracia e precisam ser combatidos com rigor. No entanto, é fundamental equilibrar o combate a esses delitos com o respeito aos direitos constitucionais de todos os envolvidos.
A democracia é fortalecida quando as investigações são conduzidas de forma justa e as decisões judiciais respeitam as garantias fundamentais.
Acompanhe esta coluna para mais informações sobre Direito e envie sugestões para novos artigos.
Por Marcus Venicius Nunes da Silva, Advogado especialista em Direito Público e pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal Contemporâneo.
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Detran-AC notifica motoristas com risco de suspensão da CNH e exige defesa até 3 de janeiro
Edital publicado no Diário Oficial desta quinta (4) convoca condutores autuados para apresentarem defesa prévia; ausência de manifestação pode resultar em julgamento à revelia e penalidades unificadas de multa e suspensão

O Detran informa que as defesas podem ser protocoladas pelo site oficial do órgão ou presencialmente, além das Ciretrans, dentro dos horários e prazos de atendimento. Foto: arquivo
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, um edital de notificação que convoca motoristas autuados por infrações passíveis de suspensão do direito de dirigir a apresentarem defesa prévia até 3 de janeiro de 2026.
De acordo com o documento, proprietários, possuidores e principais condutores dos veículos listados devem protocolar a defesa por escrito ou indicar o real condutor infrator no prazo estabelecido. As autuações mencionadas geram processos administrativos que podem resultar, de forma unificada, nas penalidades de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O órgão informa que as defesas podem ser enviadas pelo site oficial do Detran-AC ou protocoladas presencialmente na sede (Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera) ou nas Ciretrans, dentro dos horários de atendimento. O edital alerta sobre as consequências da ausência de manifestação no prazo legal:
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A não apresentação de defesa resultará em julgamento do processo à revelia;
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Caso o proprietário ou principal condutor (pessoa física) não indique o real condutor, será considerado o infrator;
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Defesas não apresentadas, não conhecidas ou não acolhidas permitem ao Detran-AC aplicar as penalidades cabíveis;
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O pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão.
A convocação reforça a importância de os motoristas regularizarem suas situações para evitar a perda temporária do direito de dirigir.
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Justiça Eleitoral absolve prefeito e vice de Porto Walter de acusação de compra de votos
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul considerou improcedente ação que alegava captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024; juíza entendeu que acusações não tinham provas materiais ou testemunhais robustas

A representação havia sido proposta por Alsineis José Gonçalves da Silva, então candidato a prefeito, e pela Coligação Unidos por Porto Walter, composta por PDT, PSB, MDB e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). Foto: captada
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul decidiu, nesta quinta-feira (4), pela improcedência da ação que acusava o prefeito de Porto Walter, Sebastião Nogueira de Andrade, e o vice, Guarsonio Carlos Melo de Souza, de captação ilícita de sufrágio – a chamada compra de votos – nas eleições municipais de 2024. A representação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Alsineis José Gonçalves da Silva e pela Coligação Unidos por Porto Walter (PDT, PSB, MDB e FE Brasil).
Os autores alegavam que os eleitos teriam praticado compra de votos no período eleitoral. A defesa dos representados, porém, sustentou que as acusações eram genéricas, sem comprovação e baseadas em interpretações subjetivas de vídeos anexados ao processo. A contestação afirmou que as gravações não mostravam pedidos de votos, oferta de vantagens ou qualquer participação dos acusados em condutas irregulares.
Na decisão, a juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza concordou com os argumentos da defesa e entendeu que as alegações careciam de respaldo probatório. Segundo ela, não havia elementos capazes de demonstrar a anuência dos réus com a compra de votos. A magistrada ressaltou a necessidade de provas materiais e testemunhais robustas para justificar a cassação de mandatos.
O advogado do prefeito, Yzaahu Paiva, comemorou a decisão:
— A decisão foi dentro do que esperávamos, não havia provas da participação do prefeito em qualquer ato ilícito. O Judiciário optou por respeitar a soberania do voto.
Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos em 2024.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos pela população de Porto Walter em 2024. Foto: internet
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Em Tarauacá, Procon intensifica fiscalização e alerta sobre venda clandestina de fogos com estampido
“O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Foto: cedida
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) realizou uma ação educativa e repressiva para coibir a comercialização irregular de fogos de artifício com estampido no em Tarauacá, nesta semana. A operação foi executada pela equipe de fiscalização do Procon no município após denúncias de consumidores e busca garantir o cumprimento da legislação estadual que proíbe, em todo o Acre, a venda desse tipo de produto.
Durante as visitas aos estabelecimentos, nenhuma irregularidade foi confirmada. Ainda assim, o Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Segundo o chefe da Fiscalização, John Lynneker, a atuação contínua é essencial para proteger a população e preservar o bem-estar coletivo.
“Trata-se de uma ação de caráter educativo e também repressivo no que tange à venda de fogos com estampido. O Procon recebeu algumas denúncias, fizemos a fiscalização e até o momento não foi identificado qualquer irregularidade. É importante mencionar que o estado possui uma lei que proíbe a venda de fogos com estampido, principalmente para proteger os animais e as pessoas com sensibilidade ao barulho. O Procon trabalha para que essa prática não aconteça, coibindo qualquer tipo de irregularidade”, explicou Lynneker.
O chefe da Fiscalização também lembrou que os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a lei podem sofrer sanções administrativas severas: “O comércio que for pego vendendo fogos proibidos poderá sofrer desde advertências até multas, e no caso da venda de fogos com estampido trata-se de uma penalidade bem salgada. A venda desse tipo de produto está terminantemente proibida no estado do Acre. O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.
O Procon/AC reforça que a fiscalização da lei é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar da população. Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. O impacto também atinge animais domésticos e silvestres, provocando estresse, fugas e até mortes.

Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. Foto: cedida
Além disso, o risco de acidentes e incêndios aumenta significativamente durante o período de estiagem. A orientação do órgão é clara: consumidores devem optar por fogos silenciosos, que proporcionam celebrações mais seguras e inclusivas, enquanto os comerciantes devem atentar às normas para evitar penalidades.
“O nosso objetivo não é apenas punir, mas conscientizar. A sociedade está cada vez mais atenta às consequências do uso de fogos com estampido, e a participação de todos é essencial para construirmos um ambiente mais seguro, saudável e respeitoso”, reforça o chefe da Fiscalização do Procon/AC, , John Lynneker.





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