Cotidiano
Compra de votos: o que diz a lei e por que a investigação deve respeitar os direitos de defesa?
Após a investigação, com o relatório final, o caso segue para o Ministério Público Eleitoral, ocasião em que analisa as provas e decide se oferece denúncia ou arquiva o caso.Depois, segue para a Justiça Eleitoral
A recente reportagem onde trouxe à tona a segunda fase da ‘Operação Têmis’, que investiga denúncias de compra de votos durante o primeiro turno das eleições municipais em Rio Branco. Entre os alvos da operação estão o ex-prefeito Marcus Alexandre e dois ex-candidatos a vereador.
Mas o que significa, juridicamente, comprar votos? Como esse delito é tratado pela lei? E por que é tão importante respeitar os direitos de defesa dos investigados enquanto as investigações seguem? Este artigo esclarece essas questões de forma prática e acessível.
A compra de votos é tipificada como crime no artigo 299 do Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65). De acordo com a norma, comete o crime quem: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto, e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
Quem comete o crime de compra de votos pode ser punido com reclusão de até 4 anos e pagamento de multa.
Além da questão criminal, a captação ilícita de sufrágio como uma infração de natureza eleitoral, pode levar à cassação do registro ou diploma do candidato eleito, além de multa.
Embora denúncias de compra de votos sejam graves, é fundamental lembrar que todo investigado tem direito à presunção de inocência, garantida pela Constituição. Isso significa que ninguém pode ser considerado culpado até que uma sentença judicial definitiva seja proferida.
Além disso, os direitos ao contraditório e à ampla defesa asseguram que os investigados possam apresentar provas que demonstrem sua inocência, contestar as acusações, ter acesso aos autos da investigação e acompanhar todas as etapas do processo.
Respeitar esses direitos é essencial para garantir que apenas os verdadeiros culpados sejam responsabilizados, evitando condenações injustas e fortalecendo a legitimidade do sistema eleitoral.
O trabalho da Polícia Federal em operações como a Têmisé indispensável para combater crimes eleitorais e assegurar a lisura das eleições. A apuração detalhada de provas é um pilar para a Justiça Eleitoral.
Entretanto, é crucial que todos os trâmites investigativos e judiciais sejam seguidos rigorosamente. Após a investigação, com o relatório final, o caso segue para o Ministério Público Eleitoral, ocasião em que analisa as provas e decide se oferece denúncia ou arquiva o caso. Depois, segue para a Justiça Eleitoral que, após o devido processo legal, decide se há culpados e quais punições devem ser aplicadas.
Precipitar julgamentos antes de uma decisão judicial pode comprometer a reputação de investigados inocentes e enfraquecer a confiança nas instituições.
Casos de compra de votos são uma ameaça à democracia e precisam ser combatidos com rigor. No entanto, é fundamental equilibrar o combate a esses delitos com o respeito aos direitos constitucionais de todos os envolvidos.
A democracia é fortalecida quando as investigações são conduzidas de forma justa e as decisões judiciais respeitam as garantias fundamentais.
Acompanhe esta coluna para mais informações sobre Direito e envie sugestões para novos artigos.
Por Marcus Venicius Nunes da Silva, Advogado especialista em Direito Público e pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal Contemporâneo.
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Homem é preso por tráfico e confessa faturamento de R$ 8 mil por dia
Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas
Uma ação do Policiais Militares do 1° Batalhão resultou na prisão de Denilson Ávila Evangelista, de 18 anos, na manhã desta quinta-feira, 30, pelo crime de tráfico de drogas. A prisão aconteceu em um residencial localizado na Travessa São Jorge, na bairro Ayrton Senna, em Rio Branco.
A guarnição policial realizava patrulhamento de rotina na região quando notou uma grande movimentação de pessoas suspeitas de estarem consumindo entorpecentes em um residencial.
Ao se aproximarem, um homem saiu apressadamente do local, mudando de direção de forma suspeita e na porta do apartamento de número 01, uma mulher entrou rapidamente e tentou esconder algo, o que chamou a atenção dos policiais.
Dentro do imóvel, a equipe encontrou um homem usando tornozeleira eletrônica, que já responde por tráfico de drogas e havia sido preso recentemente, no dia 8 de janeiro de 2025.
Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas.
Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas.
Questionado sobre a origem das drogas, o suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão e Denílson foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (DEFLA) para os devidos procedimentos.
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Advogada é encontrada morta em Sena Madureira
A advogada Danielle Lima da Silva, de 31 anos, foi encontrada morta nesta quinta-feira, 30, no município de Sena Madureira, interior do Acre.
Segundo informações repassadas a reportagem, as circunstâncias da morte não foram divulgadas. O corpo foi encaminhado para os procedimentos legais.
O vereador Éber Machado (MDB) emitiu uma nota de pesar lamentando a perda da advogada. “É com grande pesar que lamentamos a partida precoce da nossa tão querida Dra. Danielle Lima. Desejamos que Deus, em Sua infinita bondade, acalme os corações de familiares e amigos.”
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Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o prêmio
Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.
Dois ganhadores da Mega da Virada 2024 ainda não foram buscar as premiações, de acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal na manhã desta quinta-feira (30). Sorteada no dia 31 de dezembro, a loteria teve prêmio de R$ 635.486.165,38, o maior da sua história. Foram oito apostas ganhadoras, entre jogos individuais e bolões.
Todos os vencedores das apostas individuais contempladas com o prêmio principal (seis acertos) registradas nas cidades de Curitiba (PR), Nova Lima (MG) e Tupã (SP) se apresentaram para o recebimento do prêmio. Cada uma levou para casa R$ 79.435.770,67.
Em relação aos bolões contemplados com o prêmio principal da Mega da Virada 2024, dois ganhadores de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, ainda não resgataram o prêmio de R$ 1.418.495,90.
Regras e prazos
Os ganhadores da Mega da Virada têm diferentes formas para receber os prêmios, dependendo do valor conquistado. Valores abaixo de R$ 2.259,20 podem ser retirados em casas lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal com a apresentação de documento de identidade original com CPF e recibo de aposta original e premiado.
Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos em até dois dias úteis após a apresentação em agências do banco federal.
“O bilhete é ao portador e o ganhador pode escrever, no verso do recibo da aposta premiada, seu nome completo e CPF. Dessa forma, o bilhete torna-se nominal. Em caso de bolão, cada participante pode fazer o mesmo no verso de seu recibo individual de cota”, lembra a Caixa.
Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.
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