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Começa a campanha eleitoral nas ruas e na internet: veja o que é permitido e proibido
Trata-se da primeira campanha eleitoral no Brasil com o uso da Inteligência Artificial, uma preocupação a mais da Justiça Eleitoral; propaganda no rádio e na TV só dia 30

O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.
A partir desta sexta-feira (16) até o dia 6 de outubro, véspera das eleições municipais deste ano, o brasileiro vai conviver com a campanha eleitoral deste ano. Parte da campanha, será feita nas ruas e na internet.
Portanto, a partir de hoje é permitida a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais da internet.
Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa. Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.
É o chamado impulsionamento de propagandas na internet – isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas – está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo. Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.
As propagandas eleitorais que começam hoje não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.
A campanha eleitoral deste ano é a primeira vez em que estará em uso no Brasil da AI (Inteligência Artificial), a nova tecnologia que vem impactando vários setores da sociedade brasileira por ser capaz de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba ser inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.
Ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
São aplicadas às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar desinformação, também é proibido: veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, diz a norma sobre o assunto, seja “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para ministros e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes como chaveiros, bonés ou canetas. Estão liberados, contudo, os adesivos e broches. As camisetas podem ser entregues somente aos cabos eleitorais.
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
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Condenado por manter relações sexuais com jovem de 13 anos é preso

Foto: Cedida
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima (DECAV), cumpriu nesta terça-feira, 15, mandado de prisão contra um homem de 36 anos, no município de Rio Branco. O acusado foi condenado por manter relações sexuais com uma adolescente de apenas 13 anos à época dos fatos.
O caso foi investigado e acompanhado pela delegada Elenice Frez Carvalho, responsável pelo indiciamento do acusado por estupro de vulnerável. Com o encerramento do processo e a sentença transitada em julgado, a 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco expediu o mandado de prisão, que foi prontamente cumprido pelos agentes da DECAV.
De acordo com a legislação penal brasileira, manter relações sexuais com menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, independentemente de eventual consentimento da vítima.
A Polícia Civil do Acre reforça que combate firmemente crimes contra crianças e adolescentes, e reafirma seu compromisso em proteger os mais vulneráveis e garantir a aplicação da justiça, principalmente em casos de abuso e violência sexual.
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Mais de 13 mil maços de cigarros contrabandeados são apreendidos no Acre

Foto: NUCOM/PRF
Durante patrulhamento na BR-364, km 96, município de Senador Guiomard, na tarde dessa segunda-feira, 14, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu significativa quantidade de cigarros quando avistou um veículo de cor prata, com películas visivelmente irregulares e aparência de estar excessivamente carregado. O veículo trafegava no sentido Rio Branco, em direção contrária à viatura policial.
Ao realizar a manobra de retorno para proceder com a abordagem, os policiais perceberam que o condutor aumentou a velocidade de maneira repentina. Antes de ser alcançado, o motorista abandonou o veículo às margens da rodovia e fugiu a pé, adentrando uma região de mata e se lançando no Rio Iquiri. Apesar das buscas realizadas, o indivíduo não foi localizado.
Durante a vistoria veicular, foram encontrados 13.150 maços de cigarros de origem estrangeira, sem comprovação fiscal, sendo 8.000 da marca “Point”, 3.000 da marca “FarStart” e 2.150 da marca “Pine”. A carga caracteriza, em tese, o crime de contrabando.
Diante dos fatos, o veículo e a mercadoria foram apreendidos e encaminhados à Receita Federal em Rio Branco/AC para as providências legais cabíveis.
A PRF reafirma seu compromisso no combate ao crime e à entrada de produtos ilegais no país, contribuindo para a segurança e a proteção da economia nacional.
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Acre homologa matrículas para curso de formação da polícia penal
A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (Iapen) publicaram nesta terça-feira, 15, a homologação oficial das matrículas das candidatas aprovadas para o curso de formação do cargo de agente de polícia penal.
A lista com os nomes das candidatas aprovadas no certame está organizada por cargo, classificação, número de inscrição e nome, em ordem classificatória. A homologação das matrículas tem validade a partir do dia 7 de abril de 2025 e representa a última etapa antes da possível nomeação das futuras servidoras da polícia penal.
O curso de formação é obrigatório para ingresso no quadro efetivo do Iapen, sendo uma fase eliminatória do concurso público. Apenas as candidatas regularmente matriculadas poderão participar das aulas e atividades práticas previstas na programação da formação policial.
As participantes poderão consultar a relação completa das matrículas homologadas e outras informações referentes ao concurso por meio do edital nº 001/2023 e suas retificações, disponíveis no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), responsável pela organização do certame.
Em caso de dúvidas, o contato com o IBFC pode ser feito pelo Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC), por meio do telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira, das 7h às 15h30, no horário local de Rio Branco. Também estão disponíveis os e-mails [email protected] e [email protected] para atendimento
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