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Começa a campanha eleitoral nas ruas e na internet: veja o que é permitido e proibido

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Trata-se da primeira campanha eleitoral no Brasil com o uso da Inteligência Artificial, uma preocupação a mais da Justiça Eleitoral; propaganda no rádio e na TV só dia 30

O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.

A partir desta sexta-feira (16) até o dia 6 de outubro, véspera das eleições municipais deste ano, o brasileiro vai conviver com a campanha eleitoral deste ano. Parte da campanha, será feita nas ruas e na internet.

Portanto, a partir de hoje é permitida a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais da internet.

Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa. Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.

É o chamado impulsionamento de propagandas na internet – isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas – está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo. Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.

As propagandas eleitorais que começam hoje não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.

A campanha eleitoral deste ano é a primeira vez em que estará em uso no Brasil da AI (Inteligência Artificial), a nova tecnologia que vem impactando vários setores da sociedade brasileira por ser capaz de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba ser inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.

Ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

São aplicadas às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.

Além de divulgar desinformação, também é proibido: veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, diz a norma sobre o assunto, seja “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para ministros e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes como chaveiros, bonés ou canetas. Estão liberados, contudo, os adesivos e broches. As camisetas podem ser entregues somente aos cabos eleitorais.

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

 

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Prefeitura intensifica limpeza na Avenida Manoel Marinho Monte, em Brasiléia

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Trabalhos são realizados por etapas na principal via comercial do município

A Prefeitura de Brasiléia, por meio da Secretaria Municipal de Obras, tem intensificado os serviços de limpeza na Avenida Manoel Marinho Monte, considerada a principal via da cidade.

Os trabalhos estão sendo executados por etapas e de forma coordenada, com foco na organização urbana e na melhoria das condições para comerciantes e moradores. A avenida concentra a maior parte do setor comercial do município, e a limpeza contribui para reduzir a poeira e melhorar o aspecto da área.

O secretário de Obras, Josué Elias, acompanhou de perto a execução dos serviços nesta sexta-feira (26), reforçando o compromisso da gestão com a manutenção dos espaços públicos.

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Prefeito Jerry Correia garante parceria com o Deracre para Operação Verão 2026 e melhorias em Assis Brasil

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O prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, esteve em Rio Branco nesta semana para cumprir agenda institucional no Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre). Na ocasião, foi recebido pela diretora do órgão, Sula Ximenes, com quem tratou de importantes demandas para o município.

Durante a reunião, ficou acordado que o Deracre será parceiro da Prefeitura na execução da Operação Verão 2026, contemplando a recuperação e melhorias do Ramal do Icuriã. A iniciativa visa garantir melhores condições de trafegabilidade, fortalecendo o escoamento da produção rural e assegurando mais segurança para os moradores da região.

Além disso, também foi definido que, no mês de abril, serão realizados serviços de recapeamento asfáltico e operação tapa-buracos em ruas da cidade, contribuindo para a melhoria da infraestrutura urbana e da mobilidade da população.

O prefeito Jerry Correia destacou a importância da parceria com o Governo do Estado e agradeceu a receptividade e o compromisso do Deracre com Assis Brasil.

“Quero agradecer à diretora Sula Ximenes e a toda equipe do Deracre por estarem sempre à disposição para ajudar nosso município. Essa parceria é fundamental para avançarmos cada vez mais nas melhorias que nossa população merece”, afirmou o prefeito.

A Prefeitura de Assis Brasil segue trabalhando de forma articulada para garantir investimentos, melhorias na infraestrutura e mais qualidade de vida para todos.

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Homem preso por matar a mãe é decapitado dentro de cadeia em SP

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Dois dias após matar a própria mãe espancada e enforcada em São Paulo, Washington Ramos Brito, de 32 anos, foi morto dentro do Centro de Detenção Provisória (CDP) 2 de Pinheiros, na capital paulista.

Ele foi assassinado na madrugada de sábado (28/2) por outros detentos e teve a cabeça decepada.

De acordo com a Secretaria Estadual da Administração Penitenciária (SAP), dois presos assumiram a autoria do crime.

A Polícia Penal instaurou Procedimento de Apuração Preliminar para investigar as circunstâncias do assassinato. Os envolvidos foram encaminhados ao 91º Distrito Policial (Ceasa).

Questionados, os dois presos confessaram o crime e disseram que decidiram matar Washington justamente porque ele matou a mãe, em um crime que causou indignação na cadeia.

Leia a matéria completa no Correio 24 horas.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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