Acre
Comarca de Epitaciolândia: Justiça condena acusados por tráfico e associação para o tráfico
De acordo com sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n° 5.233 (fls. 116 a 121), as penas variam entre 8 e 14 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), investigações da Polícia Civil apontavam para o envolvimento dos acusados no tráfico de drogas no Bairro Vila Vitória, em Epitaciolândia.
Os réus foram presos em flagrante delito no dia de 25 de abril de 2014 por uma equipe policial que dava cumprimento a um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça de Epitaciolândia.
Sob posse dos acusados foram apreendidas 16 ‘trouxinhas’ de cocaína e 25 barras de maconha, além de material utilizado para a embalagem dos entorpecentes e mais de R$ 600 em dinheiro.
Sentença
Ao proferir a sentença, a juíza Joelma Ribeiro destacou que a materialidade bem como a prática do delito por parte dos acusados restaram devidamente demonstradas durante a instrução da ação criminal.
“A condenação dos acusados nas práticas dos delitos ilícitos é medida que impõe, diante da análise do conjunto probatório não há nada que possibilite o afastamento da inculpação”, anotou.
A magistrada também considerou a conduta social dos acusados altamente censurável em razão das consequências maléficas do tráfico de entorpecentes, notadamente nos municipios e comarcas do Interior do Estado.
“Suas condutas são, em tese, capazes de destruir muitas famílias de Epitaciolândia, uma vez que viciam os menores desta pequena e pacata Comarca, os levando para o mundo do crime, da dependência química, da violência doméstica, do abandono dos bancos escolares, entre outros pontos, condenando os adolescentes e adultos ao eterno e mortal vício das drogas e a mais profunda desonra humana”, assinalou.
Por fim, a magistrada condenou os acusados pelas práticas de tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06). Os réus Odair José Canuto, Davilo Ozéias Alves, Creuziane Campos e Josecleuda da Silva deverão cumprir penas que vão de oito anos a oito anos e três meses de reclusão. Já o acusado Diego de Araújo Pereira, considerado o líder da associação criminosa, deverá cumprir 14 anos e oito meses de reclusão.
Todos os réus deverão cumprir suas penas em regime inicialmente fechado.
AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM
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PRF mantém livre circulação de veículos de carga no Acre durante feriados de 2025 e início de 2026

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 29, a Portaria DIOP/PRF nº 172, que estabelece restrições ao tráfego de veículos e combinações de veículos de carga com peso ou dimensões excedentes em rodovias federais durante os feriados nacionais. No entanto, o Acre está entre os estados que não terão qualquer restrição de circulação ao longo dos períodos previstos na norma.
De acordo com o texto da portaria, nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, o tráfego de veículos excedentes em peso ou dimensões máximas seguirá liberado, independentemente das operações especiais da PRF, como Fim de Ano e Carnaval.
A restrição definida pela PRF vale, em âmbito nacional, para veículos que ultrapassem os limites regulamentares de largura (2,60 metros), altura (4,40 metros), comprimento total (19,80 metros) e Peso Bruto Total Combinado de 58,5 toneladas, mesmo quando portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). Em outros estados, a proibição ocorre principalmente em rodovias de pista simples e em datas específicas dos feriados de fim de ano.
No Acre, a decisão garante a continuidade do transporte de cargas, inclusive de grande porte, sem interrupções nos dias 24 e 25 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026, período em que a PRF intensifica a fiscalização em diversas regiões do país.
A portaria também destacou que o descumprimento das restrições nos estados onde elas se aplicam configura infração de trânsito grave, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
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Governo do Acre revisa Plano Plurianual 2024–2027 com ajustes no planejamento orçamentário
Lei nº 4.746 atualiza programas, metas e referencial financeiro do Estado

Foto: Sérgio Vale/ac2horas
O governo do Acre publicou nesta terça-feira (30) a Lei nº 4.746, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual (PPA) do Estado para o quadriênio 2024–2027. A norma, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pela governadora em exercício, Mailza Assis (Progressistas).
A revisão promove alterações no PPA originalmente aprovado pela Lei nº 4.282, de 27 de dezembro de 2023, com ajustes em diversos anexos que compõem o planejamento estratégico e orçamentário estadual. Entre as mudanças estão a atualização dos Programas Temáticos por Eixo Estratégico do Poder Executivo, a relação de programas institucionais, além dos programas e ações dos demais Poderes e das entregas previstas por objetivo e programa.
A nova lei também atualiza o referencial orçamentário para o período de 2024 a 2027, bem como as metas e prioridades que servirão de base para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, assegurando o alinhamento entre o planejamento de médio prazo e a execução anual do orçamento estadual.
De acordo com o texto legal, a inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no PPA poderá ocorrer por meio das futuras leis orçamentárias anuais ou de créditos adicionais, passando automaticamente a integrar os respectivos programas. A norma ressalta ainda que os valores atribuídos a cada programa possuem caráter referencial, não constituindo limite para a programação das despesas nas leis orçamentárias.
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Rio Acre tem novo recuo e marca 15,35 metros em Rio Branco

O nível do Rio Acre apresentou leve recuo na medição das 9h desta terça-feira (30) em Rio Branco, conforme boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal. Às 5h17, o Rio marcou 15,38 metros e, na medição das 9h, baixou para 15,35 metros, indicando tendência de vazante após dias consecutivos de elevação.
Mesmo com a redução, o nível do rio permanece acima da cota de transbordo, que é de 14 metros, e também da cota de alerta, fixada em 13,50 metros. A marca registrada nas primeiras horas do dia ainda mantém áreas ribeirinhas em situação de atenção na capital acreana.
De acordo com a Defesa Civil, não houve registro de chuva nas últimas 24 horas, com acumulado de 0,00 milímetro, o que reforça a indicação de estabilização e início de descida do nível do rio Acre, influenciado principalmente pelo comportamento da bacia hidrográfica.


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