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Comarca de Epitaciolândia: Acordo soluciona conflito entre Depasa e consumidor

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As partes foram conscientizadas das vantagens da conciliação e chegaram a um consenso resolvendo a pendência financeira de forma rápida e pacífica.

O Juizado Especial Cível da Comarca de Epitaciolândia publicou na edição n°5782 do Diário da Justiça Eletrônico sentença homologando acordo realizado durante audiência de instrução e julgamento pelo Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa) e J. P. de A., dessa forma foi resolvido o conflito entre o consumidor e o órgão por causa de faturas em débito.

Na sentença, a juíza de Direito Joelma Ribeiro observou que a convenção realizada pelas partes resolve o mérito do caso, conforme o que preceitua o artigo 487, III, “b”, do Novo Código do Processo Civil (NCPC), além de ressaltar que “o descumprimento da obrigação por quantia certa sujeitará a parte devedora ao pagamento de multa de 10% sobre o seu remanescente”.

Lembra-se que com a reformulação do Novo Código do Processo Civil, as conciliações tomaram um lugar de destaque, devendo ser incentivadas durante todo o decorrer do processo, como aconteceu no caso em questão, quando as partes conseguiram chegar a um consenso.

Entenda o Caso

J.P. de A. relatou que o Depasa vem lhe cobrando contas de água atrasadas, que são de responsabilidade da pessoa que alugou o imóvel dele. Conforme, o autor alegou ele tentou transferir a titularidade da conta de água, mas informaram que se fizesse isso a mulher “poderia tentar ‘tomar’ o imóvel”. Os advogados do requerente declararam que por ele ser “de origem muito humilde, crendo ser verdadeira a informação, não mais transferiu a titularidade do débito”.

Em seu pedido inicial, o reclamante também declarou que o valor dos débitos chegam a um montante de R$447,33, contudo, o Depasa está lhe cobrando R$ 916,44. Por isso, falando que “não foi o destinatário final dos serviços prestados”, pediu a inexigibilidade do débito, e indenização por danos morais.

O Depasa contestou os pedidos autorais, informando que “os débitos existentes nos imóveis são considerados pelo Depasa, como sendo do imóvel, e não da pessoa, considerando que a ligação é fixa no local”, ainda argumentou que “não há que se falar em cobrança indevida por parte do Depasa, pois existe uma ligação de água ativa e está sendo utilizada, e o imóvel está registrado no nome do proprietário do mesmo”.

Conciliação

Então, na audiência de instrução e julgamento, com a presença da juíza de Direito Joelma Ribeiro, as partes foram conscientizadas das vantagens da conciliação e chegaram a um acordo, resolvendo o conflito de forma rápida e pacífica.

No Termo de audiência estão elencadas seis cláusula que especificaram, em suma, o seguinte: a locatária do imóvel assumirá todos os débitos relativos ao período que esteve no imóvel, que foi até dezembro de 2015; a parte reclamante pagará o débito do ano de 2016; o Depasa retificará as faturas de quatro meses, atribuindo o valor de R$ 76,00.

Por fim, ficou acordado que o autor “renuncia a qualquer outra demanda que tenha por objeto o contrato” em questão e caso a locatária “não regularize o débito junto ao reclamado Depasa” arcará com multa de mil reais em favor do reclamante.

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Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim

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E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows

A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.

Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.

Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.

E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.

A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!

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PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho

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Foram assassinados quatro homens e duas mulheres

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Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento

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O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Região Norte

– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;

– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;

– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

 

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