Cotidiano
Com um a menos, Vasco bate Athletico-PR nos pênaltis e vai às semifinais da Copa do Brasil
Cruz-Maltino se classifica para a próxima fase da competição após 13 anos

Vasco está nas semifinais da Copa do Brasil (Foto: Gabriel Machado/AGIF)
Com Lance!
O Vasco superou o Athletico-PR nos pênaltis, no segundo jogo das quartas de final da Copa do Brasil e garantiu vaga nas semifinais, na noite desta quarta-feira (11), na Ligga Arena, em Curitiba. No tempo regulamentar, jogando desde os 42 minutos do primeiro tempo com um jogador a menos, por causa da expulsão do atacante Rayan, o Cruz-Maltino perdeu para o Furacão por 2 a 1. Como tinha vencido o jogo de ida pelo mesmo placar, em São Januário, o agregado de 3 a 3 levou a decisão para as cobranças de pênalti. No tempo normal, Cuello e Zapelli marcaram para o Athletico-PR. Vegetti diminuiu para o Vasco.
Na decisão por pênaltis, os cinco jogadores do Vasco acertaram: Sforza, Puma Rodríguez, Victor Luís, Mateus Carvalho e Vegetti. Pelo Furacão, Pablo, Mastriani, Madson e João Cruz converteram, mas Canobbio teve a cobrança defendida por Léo Jardim.
O adversário do Vasco nas semifinais da Copa do Brasil sai do confronto entre Atlético-MG e São Paulo, que acontece nesta quinta-feira (12), na Arena MRV, em Belo Horizonte. No Morumbis, o Galo venceu por 1 a 0 e agora joga pelo empate em casa.
COMO FOI A PARTIDA?
Vasco e Athletico-PR fizeram uma partida disputada e repleta de emoções para os torcedores. Em duas falhas de marcação do lateral-esquerdo Lucas Piton, no primeiro tempo, o Furacão abriu o placar, com Cuello, aos 16 minutos, e ampliou com Zapelli, aos 31.
Após os gols do Athletico-PR, a situação do Vasco ainda ficou mais delicada, quando Rayan foi expulso, aos 42 do primeiro tempo. Porém, aos 45, o gol de Vegetti devolveu a esperança ao Cruz-Maltino e mostrou que a equipe não se abate facilmente.
No segundo tempo, com um homem a mais, o Athlético pressionou, mas não conseguiu superar a grande atuação de Léo Jardim e a determinação de um Vasco heroico, que voltará a disputar uma semifinal de Copa do Brasil depois de 2011, exatamente o ano em que conquistou o único título do clube na história competição.
PÊNALTIS
ATHLETICO-PR
– Pablo ⚽
– Mastriani ⚽
– Canobbio ❌ (Léo Jardim defendeu)
– Madson ⚽
– João Cruz ⚽
VASCO
– Sforza ⚽
– Puma Rodríguez ⚽
– Victor Luís ⚽
– Mateus Carvalho ⚽
– Vegetti ⚽
O QUE VEM POR AÍ?
O Vasco voltará a entrar em campo para enfrentar o maior rival. No domingo (15), às 18h30m, o Cruz-Maltino jogará com o Flamengo, no Maracanã, pelo Brasileirão.
Na véspera, o Athletico-PR vai encarar o Fortaleza, com a bola rolando às 18h30m de sábado (14), na Ligga Arena.

Léo Jardim foi o herói do Vasco nas penalidades (Foto: Hedeson Alves/AGIF)
FICHA TÉCNICA
ATHLETICO-PR 2 (4) X 1 (5) VASCO
QUARTAS DE FINAL (VOLTA) – COPA DO BRASIL
Data e horário: quarta-feira, 11 de setembro de 2024, às 21h30 (de Brasília);
Local: Ligga Arena, Curitiba (PR);
Árbitro: Wilton Pereira Sampaio (GO);
Assistentes: Neuza Ines Back (SP) e Rafael da Silva Alves (RS);
VAR: Igor Junio Benevenuto De Oliveira (MG).
Gols: Cuello (16′ do 1ºT), Zapelli (31′ do 1ºT) e Vegetti (45′ do 1ºT);
Cartões Amarelos: Kaíque Rocha, Madson e Zapelli (CAP); Sforza e Souza (VAS);
Cartões Vermelhos: Rayan (VAS).
Renda: R$ 1.556.875,00.
ESCALAÇÕES:
ATHLETICO-PR (Técnico: Martín Varini)
Mycael; Esquivel, Thiago Heleno (Gamarra) e Kaíque Rocha; Gabriel, Erick (Madson), Christian (Pablo) e Zapelli (João Cruz); Cuello (Nikão), Canobbio e Mastriani.
VASCO (Técnico: Rafael Paiva)
Léo Jardim; Paulo Henrique (Puma Rodríguez), Maicon, Léo e Lucas Piton (Victor Luís); Hugo Moura (Mateus Carvalho), Sforza e Payet (Emerson Rodríguez); Rayan, David (Leandrinho) e Vegetti.
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Detran-AC notifica motoristas com risco de suspensão da CNH e exige defesa até 3 de janeiro
Edital publicado no Diário Oficial desta quinta (4) convoca condutores autuados para apresentarem defesa prévia; ausência de manifestação pode resultar em julgamento à revelia e penalidades unificadas de multa e suspensão

O Detran informa que as defesas podem ser protocoladas pelo site oficial do órgão ou presencialmente, além das Ciretrans, dentro dos horários e prazos de atendimento. Foto: arquivo
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, um edital de notificação que convoca motoristas autuados por infrações passíveis de suspensão do direito de dirigir a apresentarem defesa prévia até 3 de janeiro de 2026.
De acordo com o documento, proprietários, possuidores e principais condutores dos veículos listados devem protocolar a defesa por escrito ou indicar o real condutor infrator no prazo estabelecido. As autuações mencionadas geram processos administrativos que podem resultar, de forma unificada, nas penalidades de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O órgão informa que as defesas podem ser enviadas pelo site oficial do Detran-AC ou protocoladas presencialmente na sede (Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera) ou nas Ciretrans, dentro dos horários de atendimento. O edital alerta sobre as consequências da ausência de manifestação no prazo legal:
-
A não apresentação de defesa resultará em julgamento do processo à revelia;
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Caso o proprietário ou principal condutor (pessoa física) não indique o real condutor, será considerado o infrator;
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Defesas não apresentadas, não conhecidas ou não acolhidas permitem ao Detran-AC aplicar as penalidades cabíveis;
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O pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão.
A convocação reforça a importância de os motoristas regularizarem suas situações para evitar a perda temporária do direito de dirigir.
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Justiça Eleitoral absolve prefeito e vice de Porto Walter de acusação de compra de votos
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul considerou improcedente ação que alegava captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024; juíza entendeu que acusações não tinham provas materiais ou testemunhais robustas

A representação havia sido proposta por Alsineis José Gonçalves da Silva, então candidato a prefeito, e pela Coligação Unidos por Porto Walter, composta por PDT, PSB, MDB e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). Foto: captada
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul decidiu, nesta quinta-feira (4), pela improcedência da ação que acusava o prefeito de Porto Walter, Sebastião Nogueira de Andrade, e o vice, Guarsonio Carlos Melo de Souza, de captação ilícita de sufrágio – a chamada compra de votos – nas eleições municipais de 2024. A representação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Alsineis José Gonçalves da Silva e pela Coligação Unidos por Porto Walter (PDT, PSB, MDB e FE Brasil).
Os autores alegavam que os eleitos teriam praticado compra de votos no período eleitoral. A defesa dos representados, porém, sustentou que as acusações eram genéricas, sem comprovação e baseadas em interpretações subjetivas de vídeos anexados ao processo. A contestação afirmou que as gravações não mostravam pedidos de votos, oferta de vantagens ou qualquer participação dos acusados em condutas irregulares.
Na decisão, a juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza concordou com os argumentos da defesa e entendeu que as alegações careciam de respaldo probatório. Segundo ela, não havia elementos capazes de demonstrar a anuência dos réus com a compra de votos. A magistrada ressaltou a necessidade de provas materiais e testemunhais robustas para justificar a cassação de mandatos.
O advogado do prefeito, Yzaahu Paiva, comemorou a decisão:
— A decisão foi dentro do que esperávamos, não havia provas da participação do prefeito em qualquer ato ilícito. O Judiciário optou por respeitar a soberania do voto.
Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos em 2024.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos pela população de Porto Walter em 2024. Foto: internet
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Em Tarauacá, Procon intensifica fiscalização e alerta sobre venda clandestina de fogos com estampido
“O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Foto: cedida
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) realizou uma ação educativa e repressiva para coibir a comercialização irregular de fogos de artifício com estampido no em Tarauacá, nesta semana. A operação foi executada pela equipe de fiscalização do Procon no município após denúncias de consumidores e busca garantir o cumprimento da legislação estadual que proíbe, em todo o Acre, a venda desse tipo de produto.
Durante as visitas aos estabelecimentos, nenhuma irregularidade foi confirmada. Ainda assim, o Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Segundo o chefe da Fiscalização, John Lynneker, a atuação contínua é essencial para proteger a população e preservar o bem-estar coletivo.
“Trata-se de uma ação de caráter educativo e também repressivo no que tange à venda de fogos com estampido. O Procon recebeu algumas denúncias, fizemos a fiscalização e até o momento não foi identificado qualquer irregularidade. É importante mencionar que o estado possui uma lei que proíbe a venda de fogos com estampido, principalmente para proteger os animais e as pessoas com sensibilidade ao barulho. O Procon trabalha para que essa prática não aconteça, coibindo qualquer tipo de irregularidade”, explicou Lynneker.
O chefe da Fiscalização também lembrou que os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a lei podem sofrer sanções administrativas severas: “O comércio que for pego vendendo fogos proibidos poderá sofrer desde advertências até multas, e no caso da venda de fogos com estampido trata-se de uma penalidade bem salgada. A venda desse tipo de produto está terminantemente proibida no estado do Acre. O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.
O Procon/AC reforça que a fiscalização da lei é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar da população. Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. O impacto também atinge animais domésticos e silvestres, provocando estresse, fugas e até mortes.

Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. Foto: cedida
Além disso, o risco de acidentes e incêndios aumenta significativamente durante o período de estiagem. A orientação do órgão é clara: consumidores devem optar por fogos silenciosos, que proporcionam celebrações mais seguras e inclusivas, enquanto os comerciantes devem atentar às normas para evitar penalidades.
“O nosso objetivo não é apenas punir, mas conscientizar. A sociedade está cada vez mais atenta às consequências do uso de fogos com estampido, e a participação de todos é essencial para construirmos um ambiente mais seguro, saudável e respeitoso”, reforça o chefe da Fiscalização do Procon/AC, , John Lynneker.





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