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Com período de atenção devido às chuvas, governo monitora situação dos rios e igarapés com possibilidade de cheia no Acre

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O governo do Acre, por meio da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), Defesa Civil Estadual e Corpo de Bombeiros, monitora a situação das chuvas com possibilidade de cheia dos rios e igarapés no estado.

De acordo com a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), por meio do Centro Integrado de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental do Estado do Acre (Cigma), o momento é de atenção em todo o estado. Os órgãos ligados à agenda ambiental têm se reunido para oportunizar suporte e assistência no caso de cheia, se houver necessidade.

Até o momento, o nível do Rio Juruá em Cruzeiro do Sul é o que mais preocupa, já que está com 11,15 metros e se aproxima da cota de alerta (11,80m). Na capital, o Rio Acre está com 6,43 metros, sendo que a cota de alerta é de 13,50m.

A secretária do Meio Ambiente, Julie Messias, explicou que a Sema está trabalhando de forma conjunta com os órgãos no sentido de assessoramento de informações técnicas e previsões climatológicas.

“O estado, através da Sema, com a Sala de Situação, atua no monitoramento diário para acompanhamento das informações e previsões climatológicas que subsidiam as tomadas de decisões dos gestores frente a eventos críticos de forma integrada com todos os agentes ligados ao sistema de meio ambiente”, reforçou.

Previsão de chuvas

Segundo o Cigma, devido ao aviso meteorológico emitido pelo Inmet, há a possibilidade de chuvas entre 30 e 60 mm/h ou até 50 e 100 mm/dia, com ventos intensos (60-100 km/h) em boa parte do estado, com duração até esta sexta-feira, 5.

Com isso, a população deve estar atenta à possibilidade de cheias repentinas de igarapés na capital acreana e pontos de alagamentos. A orientação é que em casos emergenciais seja acionado o canal 193.

O comandante da Defesa Civil Estadual, coronel Carlos Batista, afirmou que o Estado está acompanhando de perto as coordenadorias dos municípios e auxiliando nas informações a fim de oportunizar suporte com dados técnicos.

“O governo do Acre, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, está de prontidão e, caso ocorra algum evento adverso, as instituições de governo estão prontas. Estamos em viagem no interior, por determinação do governador Gladson Cameli, conversando com prefeitos e coordenadores municipais, no sentido de fortalecer o sistema estadual de Defesa Civil para alinharmos todo o suporte e apoio às famílias, caso necessário. Em relação aos igarapés na capital, estamos de prontidão também para dar suporte à Defesa Civil Municipal”, garantiu.

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Em favor do Acre, STF decide sobre legalidade de cobrança de ICMS em transferência de gado entre fazendas de mesmo proprietário

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Uma decisão inédita do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um entendimento favorável ao Estado do Acre e manteve uma decisão do Tribunal de Justiça (TJAC) sobre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transferências de gado entre fazendas do mesmo proprietário.

A ação judicial se iniciou nas varas cíveis do Estado e acabou chegando ao STF, por meio de recursos da parte vencida. Através da defesa técnica das causas da cobrança do ICMS promovida pelo governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Estado acabou conseguindo provar a legalidade da cobrança.

Nesse sentido, a corte suprema decidiu, por meio da ministra Cármen Lúcia, não analisar um recurso que questionava a cobrança de ICMS em transferências interestaduais de gado entre propriedades rurais do mesmo dono, reforçando que, mesmo quando não há venda, a cobrança pode ocorrer se a respectiva legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores não havendo, assim, violação à Constituição.

Cobrança pode ocorrer se a respectiva legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações, não violando, assim, a Constituição. Foto: internet

“A transferência de gado ou qualquer outra mercadoria, em geral, não é fato gerador de ICMS. Veja bem, o produtor, por exemplo, que tem propriedade aqui no estado, compra o gado de vários outros produtores sem tributação e coloca na fazenda e CPF dele e, depois, transfere. Quando ele faz a transferência, é nesse momento que a nossa legislação estadual permite a cobrança do ICMS da compra que ele fez anteriormente”, explica o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

Segundo ele, a medida é conhecida no âmbito fiscal como ICMS diferido, onde a cobrança não ocorre no momento em que se compra a mercadoria de vários produtores, mas quando tem como destino o frigorífico, outro estado ou outro país.

Entenda

A medida trata sobre movimentações de “gado em pé” entre fazendas do mesmo produtor localizadas em estados diferentes, onde o proprietário defendia a não cobrança de ICMS, alegando haver apenas deslocamento de mercadoria e não procedimentos de venda ou mudança de titularidade do bem.

Embora haja jurisprudência do STF sobre a não incidência do imposto nessa questão, a ministra entendeu que, no caso do Acre, há uma particularidade, o regime de diferimento previsto na legislação estadual.

“A decisão do STF ratifica a legalidade da sistemática tributária do Acre ao distinguir o simples deslocamento de bens do encerramento do diferimento. Não se trata de tributar a saída interestadual em si, mas de viabilizar a cobrança do imposto postergado em etapas anteriores da cadeia produtiva. Ao confirmar que a saída do Estado torna o tributo ‘adiado’ imediatamente exigível, a Suprema Corte garante a segurança jurídica e preserva a arrecadação devida ao ente federativo que contribuiu para a produção”, disse o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal da PGE/AC, Thiago Torres.

Com a decisão do STF, o entendimento do TJAC permanece válido, reforçando que, mesmo quando não há venda, pode haver cobrança do imposto se a legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores.

“A decisão do STF foi favorável ao Estado, reforçando nosso entendimento da legalidade da cobrança do ICMS no momento da saída do Acre. Isso reforça a luta do Estado contra a saída de gado sem que haja o pagamento do imposto devido, abrindo precedentes para que eventuais entendimentos de algumas liminares possam ser reavaliados a partir desse entendimento do STF”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Pai e filho voltam a brigar em via pública após consumo de álcool em Brasiléia

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Dupla já havia sido detida dias antes por lesão corporal; nova confusão foi registrada na Avenida Manoel Marinho Montes

Uma nova briga envolvendo pai e filho foi registrada na Avenida Manoel Marinho Montes, na parte alta de Brasiléia, na fronteira do Acre durante a tarde desta sexta-feira, dia 20. A cena, marcada por luta corporal e sinais visíveis de embriaguez, chamou a atenção de quem passava pelo local. Imagens feitas por populares mostram os dois trocando agressões enquanto terceiros tentam separar a confusão.

Segundo informações apuradas, os envolvidos são os mesmos que haviam sido detidos na noite do último dia 19, após entrarem em confronto físico. Na ocasião anterior, a briga também foi filmada por celular e terminou com ambos feridos — um deles chegou a ficar desacordado.

Conforme registro da ocorrência passada, o pai apresentava um corte profundo na cabeça, com sangramento significativo. Testemunhas relataram que o ferimento teria sido causado após o filho arremessar uma garrafa durante a discussão. Já o filho sofreu escoriações com leve sangramento na lateral esquerda do rosto, próximo ao olho.

Ainda de acordo com relatos, os dois consumiam bebida alcoólica quando a discussão começou. Há histórico de conflitos e agressões anteriores entre pai e filho.

Após receberem atendimento médico na primeira ocorrência, ambos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, onde o caso foi registrado como lesão corporal. No entanto, menos de 24 horas depois, voltaram a se envolver em nova briga.

Até o momento, não há informações de que a polícia tenha sido acionada para atender a ocorrência mais recente.

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Motorista perde controle da direção e capota veículo em ramal de Cruzeiro do Sul

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Vítima foi socorrida com vida pelo Samu e levada ao Hospital do Juruá; causas do acidente ainda são desconhecidas

Um grave capotamento foi registrado na tarde desta sexta-feira (20), no Ramal 3, em Cruzeiro do Sul.

Segundo informações preliminares, o condutor de um veículo perdeu o controle da direção, saiu da pista e acabou capotando em uma área de mata às margens da estrada. O carro ficou bastante danificado após o acidente.

As circunstâncias que levaram à perda de controle e as causas do capotamento ainda não foram esclarecidas.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada e realizou o resgate da vítima no local. O homem foi socorrido ainda com vida e encaminhado ao Hospital do Juruá para atendimento médico.

Até o momento, não há informações atualizadas sobre o estado de saúde da vítima. O caso deve ser apurado pelas autoridades competentes.

 

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