Acre
CGU aponta sobrepreço superior a R$ 7 milhões em licitação do DNIT no Acre

Trecho da BR 317 entre os municípios de Brasiléia à Assis Brasil na fronteira do Acre – Arquivo
Por Raimari Cardoso
A Controladoria Regional da União no Estado do Acre (CGU) constatou sobrepreço de mais de R$ 7 milhões em licitação realizada pela Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte no estado (SR/DNIT/AC).
O objeto da licitação é a contratação de empresa para a execução dos serviços de manutenção BR-364 no Acre, com vistas à execução do Plano de Trabalho e Orçamento – PATO – Trecho: Divisa RO/AC – Fronteira Brasil/Peru (Boqueirão da Esperança) (BR – 364/AC). Subtrecho: Entroncamento BR-409/AC – 170 (Feijó) – Rio Gregório.
O órgão controlador de recursos públicos federais certificou-se por meio de avaliação da ferramenta Analisador de Licitações, Contratos e Editais (Alice) e identificou evidências nos preços unitários de serviços e insumos com valores superiores aos previstos nos sistemas referenciais (SICRO e/ou SINAPI).
A avaliação preventiva referente ao pregão eletrônico nº 0148-2022-24 constatou a cotação de insumos a preços superiores aos previstos no mercado, inclusive com o emprego de metodologias contraproducentes e antieconômicas na elaboração das composições de preços unitários.
Um exemplo é a compra, para o período de um ano, de acordo com o cronograma físico-financeiro, de 35.000 mil sacos de Cimento Portland 32. Após análises, a CGU considerou que a forma de aquisição dessa quantidade é antieconômica, tanto referente ao armazenamento quanto ao descarte da embalagem, acarretando assim na necessidade de instalações com dimensões incompatíveis com o porte da obra, além de sérios danos ao meio ambiente da região.
O órgão considerou ainda a redução do custo unitário do insumo (kg), visto que enquanto o valor do kg de cimento em saco de 50 Kg, orçado, é R$ 1,066/Kg, o custo do kg a granel é R$ 0,5821/Kg, ou seja, o valor do Kg do insumo orçado é superior em R$ 0,4849/Kg do cimento a granel, o que corresponde a um acréscimo de 83,23%, conforme os valores do Sicro para o Estado do Acre.
No que se refere a outros materiais, como pedras, britas, cal hidratada e outros, foi utilizada a mesma metodologia de cálculo, conforme método do Sicro, e confirmada a presença de valores superiores aos previstos nos referenciais.
A CGU então sugeriu recomendações para a Superintendência do DNIT no Acre, que suspendeu a licitação, cujo valor previsto era pouco acima de R$ 157 milhões, e encaminhou novas versões da planilha do orçamento básico, sendo a última no valor ligeiramente acima de R$ 155 milhões.
Assim, as planilhas foram analisadas e uma nova nota de auditoria foi emitida. Após isso, o DNIT republicou o edital com o orçamento básico no valor de R$ 147.699.705,80 e realizou uma licitação bem-sucedida, cuja proposta vencedora foi no valor de R$ 147.499.999,99.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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