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CCJ da Câmara aprova mudanças em lei do impeachment de ministros do STF
Texto ainda precisa passar pelo plenário da Casa e, depois, pelo Senado
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei que amplia o rol de crimes de responsabilidade de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Esses delitos são o que baseiam pedidos de impeachment dos magistrados.
De autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o texto é relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL). A proposta agora precisa passar pelo plenário da Casa. Se aprovada, segue para análise do Senado. O texto faz parte de um “pacote” de proposições, da oposição, que tenta limitar ações da Suprema Corte. O placar foi de 36 votos favoráveis a 12 contrários.
O projeto tipifica como crime de responsabilidade dos ministros a usurpação de competência do Congresso Nacional; proferir julgamentos quando for suspeito ou impedido; usar suas prerrogativas para beneficiar a si ou terceiros; divulgar opinião sobre processos ou procedimentos pendentes de julgamento; exigir solicitar, receber ou aceitar vantagem indevida em razão da função; e violar, mediante decisão, a imunidade parlamentar.
Texto ainda altera outros trechos da lei do impeachment de ministros do STF, como o prazo para análise da Mesa do Senado e os requisitos para que o autor da denúncia apresente um pedido.
Conforme a proposta, a denúncia deve ser reconhecida em firma, ter os documentos que a comprovem ou a declaração de impossibilidade de apresentá-los, indicando o local onde as provas possam ser encontradas. Além disso, deve ter, no mínimo, cinco e, no máximo, dez testemunhas.
O projeto prevê ainda que, ao receber a denúncia, a Mesa do Senado deve apreciá-la em até 15 dias úteis, contados a partir da apresentação do documento. Passado o prazo, a mesa deve dar prosseguimento ao processo ou arquivá-lo caso não preencha os requisitos formais.
Em 2021, a mesma proposição foi rejeitada pelo colegiado, que analisa a constitucionalidade dos projetos, não o mérito. Veja o que, hoje, é enquadrado como crime de responsabilidade de ministros do STF:
1- Alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do tribunal;
2 – Proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – Exercer atividade político-partidária;
4 – Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 – Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
CCJ aprova outro projeto que complementa alteração na lei do impeachment
O PL 658/22, relatado pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC), também foi aprovado na sessão de hoje da Casa. O texto altera o rol de crimes de responsabilidade dos ministros, incluindo os mesmos motivos do projeto anterior. O placar foi de 36 favoráveis e 14 contrários.
Contudo, a proposição inclui um recurso ao plenário se a Mesa do Senado não der continuidade ao pedido de impeachment. Conforme o texto, o plenário terá 30 dias para analisar o recurso. Se o prazo vencer, todas as votações do plenário ficam impedidas, exceto as que tenham prazo constitucional determinado.
A deliberação sobre o recurso será tomada por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos senadores. O projeto ainda prevê que não pode ter sigilo no processo – quanto ao motivo, autor, alvo da representação e data de apresentação da denúncia.
Inicialmente, o texto também proibia o Senado de fazer uma nova análise nos casos de pedidos de impeachment contra presidente da República, já analisados pela Câmara. O relator, contudo, removeu esse trecho.
Ao R7, Marques explicou que tal alteração “enfraquece o controle mútuo entre as casas legislativas, comprometendo um arranjo institucional que é fundamental para a estabilidade democrática do país”.
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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli
Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.
A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.
O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.
O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.
“Um cônjuge é suficiente”
No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.
Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.
“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.
“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.
Fonte: CNN
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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá
Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

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Roraima suspende novas licenças para extração de ouro após recomendação do MPF
Medida vale por prazo indeterminado e ocorre diante do uso ilegal de mercúrio em garimpos, inclusive licenciados; Femarh terá de revisar autorizações já emitidas.

No mês de fevereiro deste ano, o Estado do Amazonas exportou US$ 11 milhões em ouro para a Alemanha. (Foto: Shuttestock)
Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de novas licenças ambientais para extração de ouro em todo o estado. A decisão decorre de um inquérito civil que apura os impactos socioambientais do uso de mercúrio no garimpo na Amazônia.
Segundo o MPF, o mercúrio — substância altamente tóxica — vem sendo empregado inclusive em garimpos com licença ambiental, sem fiscalização adequada sobre o método de beneficiamento do minério. O órgão ressalta que todo o mercúrio utilizado nessas atividades é ilegal, uma vez que o Ibama não autoriza sua importação para fins minerários.
A recomendação determina que a Femarh passe a exigir dos empreendimentos a especificação da técnica de separação do ouro e documentos que comprovem o uso de tecnologia apropriada. Também orienta a revisão das licenças já concedidas e a suspensão daquelas que mencionem o uso do metal tóxico.
Em nota, a Femarh informou que não autorizará novas atividades de extração enquanto não houver estudos técnicos que garantam métodos alternativos ao uso do mercúrio.


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