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CCJ aprova projeto que permite a estados legislar sobre questões penais

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O texto, que ainda precisa passar pelo plenário, estados e o Distrito Federal ficam autorizados a legislar sobre as seguintes questões, desde que de forma mais gravosa do que a prevista na legislação federal

Presos são transferidos de presídio: estados poderão legislar sobre questão penal. Foto: Bruno Zanardo/Secom

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (4) projeto de lei que permite que estados e o Distrito Federal aprovem leis específicas sobre matéria penal e processual penal.

De acordo com o texto, que ainda precisa passar pelo plenário, estados e o Distrito Federal ficam autorizados a legislar sobre as seguintes questões, desde que de forma mais gravosa do que a prevista na legislação federal:

– fixação de penas aos crimes previstos no ordenamento jurídico vigente, respeitando-se o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade previsto no Código Penal;

– regimes de cumprimento de pena, suas espécies, regras para fixação do regime inicial e para progressão;

– requisitos para concessão de livramento condicional, suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo e transação penal;

– espécies e formas de cumprimento das penas restritivas de direitos;

– critérios para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos; e

– previsão de efeitos genéricos e específicos da condenação.

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STF aprova acordo para custeio de tratamento de câncer no SUS

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HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto
Supremo Tribunal Federal - Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, nesta quinta-feira (19/2), a homologação de um acordo interfederativo que redefine o custeio de medicamentos oncológicos no Sistema Único de Saúde (SUS) e fixa novas regras sobre qual ramo da Justiça deve julgar ações envolvendo esses tratamentos.

Um dos principais pontos do acordo foi a manutenção do ressarcimento de 80% pela União nos casos em que medicamentos oncológicos forem fornecidos por decisão judicial.

O percentual vale para ações ajuizadas até 10 de junho de 2024 e foi estendido, de forma provisória, às ações posteriores, até que eventual novo consenso interfederativo seja firmado e submetido novamente ao Supremo.

A discussão foi retomada após o Ministério da Saúde editar a Portaria GM/MS 8.477/2025, que instituiu o AF-ONCO — Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia. A norma reorganizou o financiamento, a aquisição e a dispensação desses medicamentos no SUS.

Com a nova política pública, União, estados e municípios ajustaram tanto o percentual de ressarcimento quanto os critérios para definição da competência judicial nas ações sobre tratamentos oncológicos.

Competência da Justiça

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, propôs a inclusão de nova tese para disciplinar a competência jurisdicional nas demandas envolvendo medicamentos oncológicos incorporados ao SUS.

Ficou definido que:

  • Nos casos de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, a competência será da Justiça Federal;
  • Nos casos de aquisição descentralizada, a competência será da Justiça Estadual.

Para preservar a segurança jurídica e evitar a redistribuição de processos já em andamento, o Supremo modulou os efeitos da decisão. A mudança de competência valerá apenas para ações ajuizadas após 22 de outubro de 2025, data de publicação da portaria que criou o AF-ONCO.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Rondônia confirma quatro casos de Mpox em Porto Velho; Sesau monitora e mantém pacientes em isolamento

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Seis notificações foram registradas na capital; dois casos foram descartados, um deles com diagnóstico de varicela; orientação é procurar atendimento ao surgirem lesões suspeitas

Quatro casos de Mpox foram confirmados em Rondônia, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). Ao todo, seis notificações da doença foram registradas em Porto Velho, sendo quatro confirmações e dois casos descartados.

Quatro casos de Mpox, conhecida como varíola dos macacos, foram confirmados em Rondônia, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). Ao todo, seis notificações da doença foram registradas em Porto Velho, sendo quatro confirmações e dois casos descartados.

Atendimento e isolamento

Segundo a Sesau, os pacientes confirmados foram atendidos no Centro de Medicina Tropical de Rondônia (Cemetron), receberam orientações médicas e permanecem em isolamento domiciliar para evitar a propagação do vírus. A secretaria informou que os quadros clínicos estão sendo acompanhados pelas equipes de saúde.

A secretaria também esclareceu que um caso suspeito atendido no Hospital Infantil Cosme e Damião foi descartado. O diagnóstico final apontou varicela, conhecida como catapora, outra doença viral que provoca manchas e bolhas com coceira pelo corpo e se espalha com facilidade.

A secretaria também informou que um caso suspeito atendido no Hospital Infantil Cosme e Damião foi descartado. Foto: captada 

Sintomas e transmissão

A Mpox é uma doença viral que causa febre, dores no corpo, calafrios, fraqueza e lesões na pele que evoluem para bolhas e feridas. O período de incubação varia de 3 a 16 dias, podendo chegar a 21 dias.

A transmissão ocorre principalmente pelo contato direto com as lesões na pele, fluidos corporais ou objetos contaminados, como roupas, toalhas e utensílios. De forma mais rara, pode haver contaminação por secreções respiratórias em contato próximo e prolongado.

Orientações à população

A orientação é que pessoas com lesões características na pele, acompanhadas ou não de febre, procurem atendimento médico imediato em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Entre as recomendações de prevenção estão:

  • Evitar contato direto com pessoas com suspeita ou confirmação da doença;

  • Lavar regularmente as mãos com água e sabão ou usar álcool em gel;

  • Não compartilhar objetos de uso pessoal, como toalhas, roupas de cama, talheres e escovas de dente;

  • Manter isolamento em caso de suspeita ou diagnóstico confirmado.

A Sesau informou que seguirá monitorando a situação e mantendo a vigilância epidemiológica ativa.

Prevenção contra a Mpox:
  • Higienizar as mãos com água e sabão e usar álcool em gel;
  • Não compartilhar roupas de cama, toalhas, talheres, copos, objetos pessoais ou brinquedos sexuais;
  • Evitar contato íntimo ou sexual com pessoas que tenham lesões na pele;
  • Manter isolamento imediato em caso de suspeita ou confirmação de Mpox.

Os sintomas da Mpox costumam ser semelhantes aos de uma gripe ou resfriado, incluindo febre, fadiga e dor de cabeça. Foto: captadas 

Veja vídeo Mpox em 2 minutos, com canal IOC:

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Comissão do Carnaval de Rio Branco analisa recurso e reforça cumprimento do edital

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Comissão Organizadora do Carnaval 2026 — Rio Branco Folia, Tradição e Alegria — analisou na tarde desta quinta-feira (19), no Centro Cultural Thaumaturgo Filho, o recurso administrativo apresentado pela agremiação Unidos do Fuxico, referente à premiação do bloco Seis é D+. O processo foi conduzido conforme as normas estabelecidas no edital do evento e os princípios da administração pública.

De acordo com o representante da comissão, Dario Pinheiro de Souza Júnior, todas as decisões são tomadas com base na legalidade, impessoalidade e transparência.

“O edital do Carnaval foi publicado com antecedência e passou pelo período legal de impugnação sem qualquer questionamento formal dentro do prazo. Nosso trabalho é cumprir o que está previsto nas regras”, destacou.

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“O edital do Carnaval foi publicado com antecedência e passou pelo prazo legal de impugnação sem qualquer questionamento formal. Nosso trabalho é cumprir o que está previsto nas regras”, destacou o representante da comissão, Dario Pinheiro de Souza Júnior. (Foto: Secom)

Após a análise documental, a comissão verificou que o veículo alegórico do bloco Seis é D+ permaneceu na avenida após o anúncio dos resultados. A situação está prevista no item 6 das vedações, subitem 6.5 do regulamento, que determina a aplicação de penalidade em casos de permanência de alegoria na via. Com base nesse dispositivo, foi deliberado o zeramento da pontuação da alegoria, conforme as normas previamente definidas.

Dario Pinheiro ressaltou ainda que o processo administrativo garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. “Caso a agremiação apresente recurso formal, uma nova reunião será realizada para análise e emissão de decisão definitiva, seguindo os trâmites previstos no regulamento”, explicou.

Representantes do bloco Seis é D+ informaram que irão protocolar recurso junto às instâncias competentes, reafirmando o compromisso com seus integrantes e com a comunidade carnavalesca.

A Comissão do Carnaval reforça que todas as manifestações apresentadas formalmente serão analisadas de acordo com o edital vigente, assegurando transparência, isonomia e respeito às regras que regem o evento.

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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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