Cotidiano
Campanha da ONU chama atenção para direitos das crianças refugiadas
Quase 1 milhão de crianças nasceram como refugiadas entre 2018 e 2020

Aproveitando o Dia da Criança, celebrado ontem (12), uma campanha da Organização das Nações Unidas (ONU) está chamando atenção para a situação de vulnerabilidade de crianças que foram forçadas a deixar seus países. A iniciativa, colocada em prática através do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur), mobiliza usuários das redes sociais em torno do mote #RefugiadosTêmDireitoÀInfância e também busca arrecadar recursos por meio de doações.

De acordo com dados reunidos pelo Acnur na última edição do relatório anual Tendências Globais, referente a 2020, cerca de 26,4 milhões de pessoas se submeteram a deslocamentos forçados e estão fora de seus países. Quase metade deles tem menos de 18 anos.
“As crianças são particularmente afetadas durante as crises de deslocamento, especialmente se o deslocamento se arrastar por muitos anos. Novas estimativas do Acnur mostram que quase um milhão de crianças nasceram como refugiadas entre 2018 e 2020. Muitos deles correm o risco de permanecer no exílio nos próximos anos, alguns potencialmente para o resto de suas vidas”, diz o relatório. O Acnur pontua que os deslocamentos forçados são experiências traumáticas que nem adultos estão preparados para viver.
“É especialmente desafiador garantir o melhor interesse das crianças em risco, incluindo crianças desacompanhadas ou separadas de suas famílias. Cerca de 21 mil crianças desacompanhadas ou separadas apresentaram novos pedidos de asilo em 2020 (2%), em comparação com 25 mil um ano antes (1%). Considerando que os novos pedidos de asilo em 2020 caíram um milhão devido à covid-19, este número é desproporcionalmente alto”, acrescenta o documento.
Dados coletados pelo Acnur em 40 países entre março de 2019 e março de 2020 mostram que a taxa bruta de matrícula para refugiados no nível primário foram de 68%. Já para jovens no nível secundário foi de apenas 34%.
Criado em 1950 pela ONU para assegurar e proteger os direitos das pessoas em situação de refúgio em todo o mundo, o Acnur é responsável pela articulação de uma rede de organizações sociais e entidades do terceiro setor. Elas desenvolvem ações em frentes variadas que incluem cursos de português, capacitação profissional, encaminhamento de crianças para a escola, concessão de auxílios sociais e financeiros, atendimento psicossocial, entre outras ações. Todas essas medidas são financiadas exclusivamente por meio de doações.
Em alguns locais mais críticos, o Acnur também realiza ações diretas. No Brasil, isso ocorre em Roraima, devido a preocupações com a situação na fronteira com a Venezuela: dados do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) revelam que 65% das 82.552 pessoas que solicitaram refúgio ao país no ano de 2019 eram venezuelanos.
O Brasil recebeu, em 2020, um total de 6.350 solicitações de reconhecimento da condição de refugiado apresentadas por crianças menores de 15 anos. A maioria são venezuelanas (5.580), seguida por haitianas (344) e cubanas (130). Ainda aparecem na lista crianças refugiadas de Angola, Colômbia e Síria, entre outras.
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Portaria regulamenta Programa Integra Acre e define regras para concessão de passagens aéreas
Medida garante mobilidade e acesso à assistência social a populações de municípios de difícil acesso
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) publicou, nesta terça-feira (23), a Portaria nº 374, que regulamenta o fluxo operacional, os critérios de priorização, os prazos e os procedimentos administrativos do Programa Integra Acre. A medida dá efetividade à Lei nº 4.738, sancionada em 17 de dezembro, e tem como objetivo assegurar o direito à mobilidade e ao acesso à assistência social para populações que vivem em municípios de difícil acesso no estado.
Com a publicação da portaria, o Integra Acre passa a integrar formalmente a política estadual de assistência social, estabelecendo normas para a concessão de passagens aéreas a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade extrema, risco social ou que necessitem de deslocamento para acessar direitos fundamentais.
A coordenação do programa ficará sob responsabilidade da SEASDH, que deverá identificar e habilitar empresas de transporte aéreo aptas a operar as rotas, elaborar a programação mensal de voos com origem e destino aos municípios atendidos e definir os valores das passagens, conforme os preços de mercado e a disponibilidade orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).
O atendimento poderá ser iniciado diretamente pela Secretaria, em casos de demandas imediatas, emergências sociais ou por encaminhamento de órgãos jurisdicionais, ou pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios, responsáveis pela identificação da demanda local e envio da documentação necessária.
Para solicitar o benefício, o interessado deverá apresentar documento oficial com foto e CPF, comprovante ou declaração de residência, relatório social emitido por técnico do CRAS (quando a solicitação for municipal), comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e termo de responsabilidade devidamente assinado.
A reserva da passagem aérea somente será efetivada após a entrega completa da documentação e a assinatura do termo de ciência das regras do programa. Após a autorização formal da SEASDH, a empresa contratada terá prazo máximo de três dias úteis para realizar a reserva e emitir o bilhete, comunicando a Secretaria para notificação do beneficiário.
As solicitações encaminhadas pelos CRAS deverão ser analisadas em até cinco dias úteis. Na avaliação dos pedidos, terão prioridade crianças, adolescentes e idosos em situação de risco, pessoas com deficiência ou doenças crônicas, indivíduos em processo de reunião familiar, mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade, além de outros casos definidos pela equipe técnica.
A portaria também prevê sanções para casos de não comparecimento ao embarque sem justificativa. O beneficiário que causar o chamado no-show poderá ter a participação no programa suspensa por até 12 meses, além da apuração de eventual prejuízo ao erário. Cancelamentos deverão ser comunicados à SEASDH com antecedência mínima de 72 horas.
O texto estabelece ainda que a SEASDH deverá publicar, semestralmente, relatório consolidado sobre a execução do Programa Integra Acre, permitindo o monitoramento e a fiscalização pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/AC).
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Acre terá mais de R$ 9,7 mil por aluno com recursos do Fundeb em 2026

A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF) publicou, no dia 19 de dezembro de 2025, a Resolução nº 20, que define os indicadores socioeconômicos e de disponibilidade de recursos vinculados à educação que servirão de base para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no exercício de 2026.
De acordo com o anexo da resolução, o Acre contará com um Valor Anual Total por Aluno (VAAT) de R$ 9.737,07, um dos principais indicadores utilizados para calcular o volume de recursos destinados à educação básica no estado. O montante reflete tanto a capacidade de arrecadação quanto as condições socioeconômicas locais, que influenciam diretamente os critérios de redistribuição do Fundeb.
Além do valor estadual, os dados detalham a distribuição dos recursos por município acreano. A capital, Rio Branco, apresenta um VAAT de R$ 9.798,00, o maior do estado, enquanto municípios do interior registram valores entre R$ 5.797,75, em Rodrigues Alves, e R$ 7.531,63, em Porto Walter. Esses números indicam a variação na disponibilidade de recursos educacionais conforme o perfil socioeconômico e fiscal de cada localidade.
Municípios como Acrelândia (R$ 7.065,37), Cruzeiro do Sul (R$ 6.858,75), Sena Madureira (R$ 7.302,43) e Tarauacá (R$ 7.193,07) também integram a lista, reforçando o impacto direto da resolução no financiamento das redes municipais de ensino. Já localidades com maiores desafios logísticos e sociais, como Jordão (R$ 6.121,38) e Santa Rosa do Purus (R$ 7.339,61), seguem contempladas dentro dos critérios compensatórios previstos no modelo do Fundeb.
Os indicadores definidos pela CIF consideram, além do VAAT, o Índice de Disponibilidade de Recursos Vinculados à Educação e o Indicador de Nível Socioeconômico, que varia entre 0,95 e 1,05. Esses fatores funcionam como ponderadores das matrículas e buscam reduzir desigualdades regionais, assegurando maior equilíbrio na distribuição dos recursos federais.
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CBF divulga detalhes da Copa do Brasil e o Acre terá três equipes na disputa

Foto Jhon Silva: Independência vai entrar na 2ª fase do torneio nacional
A CBF divulgou nesta segunda, 22, os detalhes da montagem da Copa do Brasil de 2026. A competição será a maior da história com 126 equipes.
O torneio terá 34 equipes a mais em relação a 2025 e por isso será disputado em nove fases.
Três equipes
O futebol acreano terá três equipes na disputa, Independência, Galvez e Vasco.
O Tricolor, melhor ranking entre os acreanos classificados, vai entrar na 2ª fase da competição.
Galvez e Vasco disputam a Copa do Brasil a partir da primeira fase e devem jogar em casa o primeiro duelo.
Vai definir
A Copa do Brasil 2026 inicia no dia 18 de fevereiro e deve definir ainda nesta semana a data do sorteio dos confrontos da primeira fase.

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