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Caminhoneiros comemoram economia de tempo e dinheiro com a ponte do Rio Madeira

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Após 42 anos transportando incontáveis toneladas de cargas ao Acre, a travessia do Rio Madeira, em Abunã (RO), foi a mais especial de todas para o caminhoneiro Carlos Alberto Orlandini. No último domingo, 9, ele passou sobre a tão aguardada ponte pela primeira vez. As habituais duas horas para ir de uma margem a outra foram resumidas em apenas dois minutos.

“Passei por aquela ponte com o melhor sentimento possível. Venho para cá desde 1979 e, sinceramente, não tinha muita esperança e nem achava que iria passar por cima da ponte. Foi marcante atravessar o Rio Madeira sem depender daquelas balsas. Não tem nem como comparar”, afirmou.

Carlos Alberto já esperou 24 horas para atravessar o Rio Madeira. Com a ponte, caminhoneiro levou apenas dois minutos Foto: Wesley Moraes/Secom

Atualmente, o profissional transporta farinha de trigo do Paraná ao Acre. Dos quase 4 mil quilômetros percorridos para chegar ao destino, a travessia do Rio Madeira em balsas era o trecho responsável pelos maiores transtornos da viagem. Orlandini lembra das dificuldades, que a partir de agora fazem parte do passado, e comemora os benefícios trazidos pela ponte.

“No verão, já cheguei a ficar 24 horas esperando para atravessar a balsa em um lugar que faz muito calor, não tem banheiros em boas condições para se tomar um banho e nem comida boa para nos alimentar. Graças a Deus, nunca mais nenhum caminhoneiro vai passar por esse tipo de humilhação”, declarou.

“Não vou mais gastar R$ 250 com a travessia da balsa”, diz caminhoneiro

Desde a abertura da BR-364, de Rio Branco a Porto Velho (RO), até a inauguração da ponte, a passagem de veículos sobre o Rio Madeira era realizada em balsas. A cobrança pelo serviço poderia chegar até R$ 290. No caso do caminhoneiro Alan Ferreira, a economia será de R$ 250 por viagem, de ida e volta, entre as capitais acreana e rondoniense.

Caminhoneiro Alan Ferreira comemora economia ocasionada pela ponte. Sem a dependência de balsas, ele deixará de pagar R$ 250 por cada viagem entre Rio Branco e Porto Velho (RO) Foto: Wesley Moraes/Secom

“Esse dinheiro já faz uma diferença enorme e poderemos utilizar de outra maneira. Pode não parecer um valor muito alto, mas imagina esse valor ao longo de um ano. A economia será muito grande para todos os caminhoneiros”, explica.

O tráfego na Ponte do Madeira foi liberado na manhã do último sábado, 8. Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), cerca de dois mil veículos devem passar pelo local, diariamente. A obra histórica tem movimentado a região. Neste fim de semana, centenas de pessoas do Acre e Rondônia foram até o local conhecer a megaestrutura.

Tráfego na Ponte do Madeira está liberado desde o último sábado. Por dia, cerca de dois mil veículos devem passar pela megaestrutura Foto: Wesley Moraes/Secom

A ponte sobre o Rio Madeira conectou, definitivamente, o Acre a malha rodoviária nacional e eliminou o último obstáculo da rota interoceânica. A expectativa é muito grande pelo desenvolvimento socioeconômico da região, que se transformou em um atrativo corredor de exportações e importações por meio do oceano Pacífico.

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Prefeitura de Epitaciolândia realiza vacinação contra o Sarampo

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A Prefeitura de Epitaciolândia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, está realizando nesta terça-feira, 15, o Dia D de vacinação contra o Sarampo. A ação teve como objetivo imunizar a população e reforçar a importância da prevenção contra a doença.

A campanha é direcionada para pessoas na faixa etária de 6 meses a 59 anos. Para se vacinar, é necessário apresentar a carteira de vacinação e o cartão do SUS.

A vacinação é a forma mais eficaz de se proteger contra o sarampo, uma doença que pode levar a complicações graves. Mantenha sua caderneta de vacinação atualizada e proteja quem você ama.

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Brasiléia e Assis Brasil registram falhas na vacinação e são obrigados a fazer plano de ação

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O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou relatórios de auditoria operacional realizados nas prefeituras de Assis Brasil e Brasileia, que apontam falhas graves na execução do Programa Nacional de Imunização (PNI), especialmente no que diz respeito à cobertura vacinal de crianças com até 1 ano de idade. O documento foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta terça-feira, 15.

As auditorias, de natureza operacional e coordenadas em âmbito nacional, tiveram como objetivo examinar as ações em curso voltadas à ampliação da cobertura vacinal regular no país. As decisões foram tomadas durante a 1.601ª Sessão Plenária Ordinária do TCE-AC e resultaram nos acórdãos nº 15.143/2025 e nº 15.144/2025, ambos relatados pela conselheira Dulcinéa Benício de Araújo.

Assis Brasil

No processo de nº 145.415, referente à Prefeitura de Assis Brasil, de responsabilidade do prefeito Jerry Correia Marinho, foram constatadas diversas irregularidades, entre elas:

Deficiências na estrutura e equipamentos da Rede de Frio, com falhas no controle de temperatura na central e nas salas de vacina;

Problemas no registro de movimentação de vacinas e no controle de perdas;

Estoques insuficientes de imunizantes;

Fragilidade nas estratégias para recuperação da cobertura vacinal;

Deficiências no registro e transmissão de dados nas salas de vacina.

Como medida corretiva, o TCE determinou que a Prefeitura elabore um Plano de Ação no prazo de 90 dias, contendo um cronograma de adoção das medidas necessárias, conforme estabelecido no relatório de auditoria.

O processo também teve como parte a servidora Antônia Rodrigues Camelo, representada pelo advogado Giordano Simplício Jordão.

Brasiléia

Já no processo de nº 145.417, relacionado à Prefeitura de Brasileia, sob a gestão da prefeita Fernanda Hassem, também foram identificadas falhas semelhantes:

Inexistência ou insuficiência de controle de temperatura na Rede de Frio;

Falhas na gestão de estoques e no controle de perdas;

Quantidade insuficiente de vacinas;

Dificuldades nas estratégias de imunização e no registro de dados.

A prefeita deverá, assim como em Assis Brasil, apresentar um Plano de Ação em até 90 dias, com medidas corretivas que contemplem as determinações do TCE. O secretário municipal de saúde, Carlos Armando de Souza Alves, também foi citado na decisão. A servidora Alissandra de Araújo dos Santos também figura no processo. A defesa foi conduzida pelos advogados Arquilau de Castro Melo e Hilário de Castro Melo Júnior.

Encaminhamentos e recomendações

Em ambos os casos, os conselheiros determinaram:

Elaboração e apresentação de plano de ação com cronograma de execução;

Encaminhamento dos acórdãos e relatórios técnicos às respectivas Câmaras Municipais, ao Ministério Público do Estado do Acre, ao COSEMS, CIB/AC, CIR, Conselhos Municipais de Saúde e Conselhos Tutelares;

Envio de cópia à Secretaria de Controle Externo, que acompanhará a execução dos planos;

Encaminhamento à Escola de Contas, que deverá analisar a viabilidade de treinamentos para gestores municipais sobre as medidas corretivas.

Os processos foram arquivados após as formalidades legais. Estiveram ausentes da sessão, com justificativa, os conselheiros Valmir Gomes Ribeiro, Antonio Cristovão Correia de Messias, Ronald Polanco Ribeiro e Naluh Maria Lima Gouveia.

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Sancionada lei que perdoa divida de IPTU de imóveis atingidos pelas enchentes na Capital

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 15, a Lei Complementar nº 346, sancionada pelo prefeito Tião Bocalom (PL), que concede remissão do crédito tributário referente ao IPTU e à taxa de remoção de resíduos sólidos e entulhos aos imóveis residenciais edificados atingidos por enchentes, inundações, alagamentos e desbarrancamentos causados pelas fortes chuvas ocorridas entre fevereiro e março deste ano, em Rio Branco.

A medida beneficia os contribuintes cujos imóveis tenham tido pelo menos 40% da área territorial afetada pelos desastres naturais. O benefício se refere ao exercício tributário de 2025. Para quem já quitou total ou parcialmente o imposto deste ano, o valor será compensado no IPTU de 2026. O valor máximo da remissão será de até cinco vezes a Unidade Fiscal do Município de Rio Branco (UFMRB) vigente em 2025.

A comprovação dos danos poderá ser feita com laudos da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, imagens com data e localização, GPS e declarações formais dos proprietários. A lista dos imóveis atingidos será elaborada pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e o Núcleo de Geotecnologia e encaminhada à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), que ficará responsável por conceder ou negar o benefício, com base nas provas apresentadas.

Foto: Felipe Freire/Secom

Proprietários de imóveis atingidos, mas que não constem da lista oficial, poderão solicitar o benefício por meio de processo administrativo individual na Sefin, no prazo de até 90 dias a partir da publicação da lei. Em caso de concessão indevida, o benefício poderá ser revogado, e os valores cobrados com correção.

A nova lei veda a restituição de valores já pagos a título de IPTU e taxa de resíduos e determina que orientações e normas complementares para aplicação da medida sejam emitidas pela Secretaria Municipal de Finanças.

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