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Câmara de Xapuri tem guerra jurídica em torno de eleição para a Mesa Diretora

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O juiz Luís Gustavo Alcalde Pinto nomeou o vereador Clemilton Lima (DEM) para presidir interinamente a Câmara com poderes específicos e exclusivos para organizar e convocar a nova eleição e estabeleceu o prazo máximo de 15 dias para a realização do novo ato de escolham

Os autores da ação defendem que a alegada ausência de representação proporcional dos partidos que compõem a Câmara vai de encontro com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, que prevê a maior representação.

Por Raimari Cardoso

A Câmara de Vereadores de Xapuri realizou na manhã desta terça-feira (16) a segunda eleição de sua Mesa Diretora em pouco mais de dois meses. No último dia 9, o juiz da Vara Única da Comarca, Luis Gustavo Alcalde Pinto, suspendeu em decisão liminar o primeiro ato de escolha da direção da Casa Legislativa, ocorrida no dia 1º de janeiro deste ano.

A decisão do magistrado se deu em favor de um Mandado de Segurança ajuizado por quatro dos nove vereadores eleitos no último pleito. Eles são dos partidos que foram derrotados na disputa pelos cargos de direção do Legislativo-mirim para a atual legislatura – PT, com dois vereadores, e MDB e PSD, cada qual com uma das nove cadeiras que compõem a Câmara.

O Mandado de Segurança foi impetrado pelos vereadores Ronaldo Cosmo Ferraz (MDB), Alarice Botelho Nunes (PT), Elias do Nascimento Melo, mais conhecido como Menudo (PSD), e José Maria Miranda (PT). Eles alegaram supostas máculas e vícios na eleição da Mesa Diretora referentes a não observância da proporcionalidade partidária.

Os autores da ação defendem que a alegada ausência de representação proporcional dos partidos que compõem a Câmara vai de encontro com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, que prevê a maior representação das agremiações, tanto quanto possível, na composição tanto da Mesa Diretora quanto das comissões permanentes e temporárias.

Apesar de ter cinco partidos ocupando as 9 cadeiras de vereador na Câmara de Xapuri, a Mesa Diretora foi composta por representantes de apenas 2 partidos, o PSB e o Democratas (DEM), por meio dos vereadores Eriberto Mota (PSB), Dim Lopes (PSB), Kaíco Roque (DEM) e Clemilton Lima (DEM). Ficaram excluídos PT, MDB e PSD.

Dias depois, a defesa do presidente impetrado, Eriberto Mota (PSB), ajuizou um procedimento jurídico denominado Embargos de Declaração pedindo que o juiz complementasse a decisão nomeando o vereador mais votado entre os eleitos e definisse um prazo para a realização da nova eleição. A solicitação foi deferida pelo magistrado.

O juiz Luís Gustavo Alcalde Pinto nomeou o vereador Clemilton Lima (DEM) para presidir interinamente a Câmara com poderes específicos e exclusivos para organizar e convocar a nova eleição e estabeleceu o prazo máximo de 15 dias para a realização do novo ato de escolham, que foi definido para esta terça-feira, às 9 horas da manhã.

Ocorre que, discordando da decisão da Justiça, os quatro vereadores que recorreram da primeira eleição não compareceram à sessão. Eles defendem que a Lei Orgânica do Município prevê que quem deveria ser nomeado como presidente interino era o último vereador a ter ocupado o cargo de presidente da Mesa, Ronaldo Ferraz, do MDB.

Na mesma data em que o magistrado complementou a decisão favorável ao Mandado de Segurança, nomeando vereador Clemilton Lima (DEM) para presidir interinamente a Câmara, Ronaldo Ferraz e os outros três vereadores que ficaram excluídos da Mesa Diretora realizaram uma reunião na qual Ferraz foi empossado como presidente interino com lavratura de ata.

O emedebista também argumentou em contrarrazões apresentadas ao embargo, por meio de sua defesa, que não foi intimado para se manifestar no prazo de cinco dias como prevê a legislação em vigor, além de pedir a suspensão da decisão que nomeou o vereador Clemilton Lima como o presidente provisório da Câmara, também considerando ferir disposição legal.

Ronaldo Ferraz alegou ainda que Maxsuel Maia, o advogado do vereador Eriberto Mota, que também é o procurador jurídico do município de Xapuri, não pode, por essa razão, ser o patrocinador da defesa do representante no caso em questão, tendo pedido a sua exclusão do processo. O juiz do caso ainda não se manifestou sobre a medida recursal.

Diante do impasse e da queda de braço no âmbito jurídico, a nova eleição foi realizada com a ratificação dos nomes dos vereadores Eriberto Mota como presidente, Kaíco Roque como vice-presidente, Clemilton Lima como 1º secretário e Dim Lopes como 2º secretário. Ou seja, nada mudou e a Mesa Diretora segue com apenas dois partidos na sua composição.

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Trabalhador morre após ser atropelado e abandonado na BR-364, em Acrelândia

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Rosemildo Costa da Silva, de 45 anos, foi arrastado por 50 metros; motorista fugiu do local e pode responder por fuga após acidente.

O trabalhador Rosemildo Costa da Silva, de 45 anos, morreu após ser atropelado por um veículo na noite desta terça-feira (11), nas proximidades do Posto de Fiscalização “Tucandeira”, no km 105 da BR-364, em Acrelândia. De acordo com o filho da vítima, Rosenildo Oliveira da Silva, Rosemildo estava embriagado e havia saído de casa para comprar mais bebidas.

Ao retornar, ele supostamente se afastou do acostamento e entrou na pista de rolamento, no sentido Rio Branco/Porto Velho. Um veículo Celta prata, placa OCV-5I83, conduzido por um homem identificado como Eber, atropelou Rosemildo, que foi arrastado por cerca de 50 metros até o carro parar completamente.

Eber fugiu do local com a ajuda de um carreteiro, deixando a vítima agonizando até falecer. Populares acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), mas Rosemildo já estava sem vida quando a equipe chegou.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) isolou a área para a perícia e recolheu o corpo, que foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exames cadavéricos. Amigos de Eber se apresentaram no local e se ofereceram para ajudar com os custos do velório e sepultamento.

O motorista deverá responder por fuga do local do acidente, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidades que podem incluir multa, suspensão da CNH e detenção.

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Homem suspeito de agressão é preso ao tentar sequestrar vítima dentro de delegacia no Acre

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O homem foi encaminhado novamente à Delegacia Geral de Epitaciolândia, onde permanece à disposição da Justiça

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PRF flagra transporte irregular de produtos perigosos no Acre

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Uma operação de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no km 91 da BR-364, em Senador Guiomard, no Acre, resultou na tarde da última terça-feira, 11, na apreensão de um veículo que transportava produtos perigosos de forma irregular.

Durante a abordagem, os agentes constataram a ausência de sinalização obrigatória no veículo, a falta de equipamentos de segurança para situações de emergência e a inexistência de documentação necessária para o transporte de produtos perigosos. Além disso, o condutor não possuía a qualificação exigida para realizar esse tipo de atividade.

Os produtos transportados são classificados como perigosos conforme a Resolução 5.998/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A classificação exige cuidados especiais para evitar acidentes, garantir a segurança nas rodovias e proteger o meio ambiente. A PRF não divulgou detalhes sobre o tipo específico de substância transportada.

Diante das irregularidades, os agentes lavraram autos de infração e encaminharam o caso à Polícia Civil para as devidas providências. Os órgãos ambientais também foram notificados para investigar possíveis danos ao meio ambiente.

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